domingo, 30 de maio de 2010

8º Congresso Internacional de Tecnologia na Educação - inscrições e sumissão de trabalhos para apresentação no evento estão abertas.

O espaço é destinado à divulgação de soluções inovadoras no ensino, e está incluso no 8º Congresso Internacional de Tecnologia na Educação

Da Redação do pe360graus.com

O prazo para a inscrição de trabalhos no Espaço do Conhecimento, que acontece no 8º Congresso Internacional de Tecnologia na Educação, acaba na próxima segunda-feira (31). O espaço é destinado à divulgação de soluções inovadoras no ensino. A inscrição deve ser feita no site do congresso (clique aqui).

Podem participar: estudantes, pesquisadores, técnicos, professores e outros profissionais envolvidos na educação. A apresentação deve ser feira de forma oral e através de painel. As temáticas são: Educação Formal e Informal; Educação de Jovens e Adultos; Educação Inclusiva; Educação Profissional; Educação Superior; Tecnologia da Informação e Comunicação, e Temas Contemporâneos na Educação. Os artigos selecionados serão divulgados no dia 8 de julho.

sábado, 29 de maio de 2010

Balneabilidade das praias alagoanas. Como fica o nosso banho de mar em 29 e 30 de maio de 2010.

De acordo com a Resolução Conama n° 274, as praias são consideradas próprias para o banho quando 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, não exceder um limite de 1.000 NMP de Coliformes Termotolerantes por 100 ml da amostra de água.

Trechos Impróprios

Praia de Atalaia/Barra de São Miguel, em frente à Rua Principal

Praia do Pontal da Barra/ Av. Assis Chateaubriand, ± 500m, norte do emissário da CASAL

Praia da Avenida/Av. Assis Chateaubriand, interseção com a Rua Dias Cabral

Praia da Avenida/Av. Assis Chateaubriand, interseção com a Rua Barão de Anadia

Praia de Jatiúca/Av Álvaro Otacílio, entre as Avenidas Antônio de Barros e Emp. Carlos da Silva Nogueira

Praia de Pajuçara/Av. Dr. Antônio Gouveia, interseção com a Rua Júlio Plech Filho

Praia de Cruz das Almas/Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Mascarenhas de Brito e Padre Luiz Américo Galvão

Praia de Cruz das Almas/ Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Padre Luiz Américo Galvão e Mauro Machado Costa

Praia de Cruz das Almas/Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Mauro Machado Costa e Sen. Ezequias da Rocha

Praia de Jacarecica, em frente à Rua "A

Praia de Paripueira, Av. Beira Mar lado esquerdo ± 900 m da rua principal de acesso

Praia de Barra de Camaragibe no começo da Rua Beira Mar

Praia S. Miguel dos Milagres, em frente à Rua principal

Rio Tatuamunha – Projeto Peixe-Boi / Santoário

Praia de Japaratinga, em frente a Av. principal

Praia de Japaratinga, em frente à rua Amaro Calaça Wanderley

Praia de Maragogi, em frente à Foz do Rio Salgado

Praia de Maragogi, em frente a Praça Multieventos

Praia de Maragogi, em frente à Foz do Rio Persinunga

Praia de Lagoa Azeda, no começo da Rua Antenor Nunes

Fonte: Com IMA

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Conheça Revista Brasileira de Tradução Visual - download gratuito.

A “Revista Brasileira de Tradução Visual” é uma publicação científica e eletrônica, disponibilizada gratuitamente. A revista oferece artigos sobre audiodescrição, legendas, closed caption, desenho com relevo, entre outras ferramentas de acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência. As edições têm periodicidade trimestral e contam com conselho editorial formado por professores doutores de universidades de todo o país, além de Portugal. Todos são pesquisadores nas áreas de educação, línguas, tecnologia e estatística. O chefe do conselho é o professor Francisco Lima, coordenador do Centro de Estudos Inclusivos da UFPE.

Audiência Pública discute o direito de ser feliz.



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa terá audiência pública nesta quarta-feira (26) para debater a conveniência de incluir no artigo 6° da Constituição o "direito à busca da felicidade".O artigo 6° é o que trata dos direitos sociais, e que hoje são definidos como direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

O requerimento pela audiência pública é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e estão convidados o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso; o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef), Luciano Borges; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha; o presidente do Movimento + Feliz, Mauro Motoryn; o diretor geral do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife), Fernando Rossetti; a cantora Margareth Menezes, representante da classe artística; e o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa.

O senador Cristovam Buarque explicou à Agência Senado que a proposta de se incluir o direito à busca da felicidade na Constituição é de artistas e intelectuais, que o procuraram:

- Quero ouvir a todos, para saber se é pertinente incluir a busca da felicidade como um direito constitucional. O fato é que ninguém pode buscar a felicidade se é oprimido, se não tem direito à opção sexual, se sofre algum tipo de discriminação ou perseguição, se passa duas ou três horas por dia engarrafado num transporte público de má qualidade ou até mesmo dentro do próprio carro - disse o senador.

Cristovam acrescentou que o direito à busca da felicidade parece algo bem mais concreto do que a felicidade em si. Segundo ele, se uma pessoa não é feliz por questões íntimas, psicológicas, existenciais ou até mesmo fisiológicas, é uma coisa. Outra, muito diferente, é não ter condições de ser feliz porque sofre pressões, limitações ou bloqueios por parte da sociedade:

- Mesmo sendo clara a diferença, é preciso debater se realmente é o caso de se incluir o direito à busca da felicidade como um direito social a ser incluído na Constituição - disse.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Conheça o saudoso Grupo Terra.

Grupo Terra foi fundado em 1975, sendo composto só por músicos alagoanos.

Tinha as suas composições voltadas para o regionalismo e na cultura popular, realizando pesquisas na busca e valorização dos poetas e compositores alagoanos.

Apresentou-se pela primeira vez, no altar do Convento de São Francisco durante o Festival de Verão, realizado em Marechal Deodoro. Em seguida, participou de outros Festivais, tendo como destaque, os Universitários de 1989 e 1990 promovidos pela UFAL, os de Verão, os de São Cristóvão, em Sergipe, os da Rádio Difusora de Alagoas.

Todas as músicas gravadas e defendidas pelo Grupo Terra tinham como tem: o povo sofrido do campo, as questões políticas, além de chamar à atenção dos Òrgãos Culturais, sobre a necessidade de preservar a nossa história, através da manutenção dos inúmeros prédios e monumentos históricos, que estavam em total abandono.

Em 1978 o Grupo Terra, gravou o 1º LP, lançado em nível nacional pela Warner Bandeirantes do Nordeste. Três músicas desse disco fizeram parte de trilha sonora das novelas: O MEU PÉ DE LARANJA LIMA - Maria Fumaça e Noite Sertaneja - de autoria de Chico Elpídio, Paulo Renault e Eliezer Setton e Marcondes Costa, respectivamente, e em ROSA BAIANA - Literatura de Cordel – José Cavalcante e Marcondes Costa, ambas apresentadas pela TV Bandeirantes.

Conheça a música do Grupo Terra clicando aqui.

Texto do Turismólogo e Produtor Cultural Ernani Viana

domingo, 23 de maio de 2010

Código de Defesa do Consumidor em áudio

Ibedec lança hoje uma cartilha em seu site na internet com áudio do conteúdo do Código de
Defesa do Consumidor

Eles somam mais de 5 milhões de pessoas em todo o país. Participam das relações de consumo no dia a dia, mas têm dificuldades de fazer valer os seus direitos de consumidor. São os deficientes visuais, que agora passam a ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela internet.
"Será mais rápido consultar a lei se comparado ao formato em braille."

Uma cartilha on-line, idealizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), disponibiliza a partir de hoje o Manual do Consumidor em áudio no formato mp3. De casa, do trabalho, da biblioteca ou mesmo de uma lan house, os deficientes visuais poderão consultar a publicação e tirar dúvidas sobre as garantias do CDC.

Para baixar a cartilha, acesse http://www.ibedec.org.br/manual.asp

A ideia do manual surgiu da demanda das associações de deficientes visuais de todo o país. De acordo com o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, essas entidades reclamam da discriminação nas relações de consumo, além de levantarem dúvidas sobre as situações específicas das pessoas com deficiência visual.
Por exemplo: se o cego pode ter acesso a qualquer ambiente com o cão-guia.
Ou se as paradas de ônibus devem oferecer sinalização em braille. "São pessoas que têm dificuldade de usar e se beneficiar do CDC por falta de acessibilidade", destaca Tardin. No manual, o Ibedec comenta o CDC em linguagem acessível e dá exemplos dos direitos garantidos pela legislação.

A pedagoga Vitória Maria Marinho Damaceno é deficiente visual, tem 51 anos e já enfrentou vários problemas nas relações de consumo. Ela conta que foi até uma farmácia comprar uma pomada e o atendente vendeu o produto como gel. "Como eu não podia ler o rótulo levei o produto errado e tive que voltar para trocar", reclama. Vitória acha bem-vindo o Manual do Consumidor em áudio: "Vai facilitar porque será mais rápido consultar a lei se comparado ao
formato em braille do CDC".

Ela lembra, no entanto, que a maioria dos deficientes visuais não tem computador em casa e alguns possuem o equipamento mas não tem acesso à internet. Em relação às lan houses, Vitória reclama que algumas lojas não disponibilizam internet com programas de áudio para os deficientes visuais.

Uma alternativa para acessar o CDC em aúdio é a biblioteca do Instituto dos Cegos de Pernambuco, ou a sala de informática, onde está sendo realizado um curso de informática em parceria com o Senai. No curso de informática básica, as duas turmas de deficientes visuais utilizam um sistema operacional de voz (DosDox) com leitores de telas, um programa desenvolvido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Além do CDC em aúdio, o Ibedec vai disponibilizar atendimento aos deficientes com um tradutor da linguagem brasileira de sinais (Libras), além de um atendente específico para as consultas jurídicas dos deficientes visuais. O atendimento será gratuito e o advogado vai acompanhar o deficiente em todo o processo nos Procons e no Judiciário.

José Geraldo Tardin antecipa outro projeto do Ibedec, previsto para ser lançado em setembro. Trata-se de uma cartilha em braille com os dispositivos do CDC. O Ibedec vai apresentar também umaproposta ao Congresso Nacional, para que sejam aprovadas leis nos estados e municípios obrigando todas as bibliotecas do país disponibilizarem o CDC em braille.

Fonte: Diario de Pernambuco
http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/05/19/economia7_0.asp

Conheça o Banco Internacional de Objetos Educacionais

O Banco Internacional de Objetos Educacionais é um portal para assessorar o professor. No banco, estão disponíveis recursos educacionais gratuitos em diversas mídias e idiomas (áudio, vídeo, animação/simulação, imagem, hipertexto, softwares educacionais) que atendem desde a educação básica até a superior, nas diversas áreas do conhecimento.
Para acessar diretamente os recursos da área jurídica clique aqui.

Uma boa dica de música: conheça Renata Rosa

sábado, 22 de maio de 2010

Vocês conhecem a livraria do Senado Federal?

Vocês conhecem a livraria do Senado Federal?
Eu não conhecia.
Naveguei e gostei. Tem ótimos títulos e preços muito atraentes. Tem exemplares de até R$ 5,00. Sendo a média de preço de R$ 20,00 - R$ 30,00.
Tem até agenda temática. Muito bom.
A forma de pagamento é boleto bancário e o prazo de entrega é de até 15 dias, para quem não optar pelo envio por sedex.
Há títulos para todos os gostos.
Em especial, recomendo a Coleção de Constituições Brasileiras, com oito volumes, em que cada um contém não somente o texto da Constituição, mas um panorama do cenário político e das circunstâncias que predominavam quando de sua vigência, em texto assinado por renomados juristas brasileiros.
Além disso, a coleção é linda e fica um charme na estante.
O seu preço também é muito convidativo: R$ 40,00 a coleção impressa, e R$ 10,00 em cd-rom.
Infelizmente, não há exemplares disponíveis para venda, mas há link que permite você disponibilizar email para lhe avisarem quando a próxima edição estiver à venda.
Para visitar a livraria do Senado Federal, clique aqui.




Editor: Senado Federal/Centro de Estudos Estratégicos/Escola de Administração Fazendária.
Ano: 1999/2000
Descrição de Conteúdo: Obra em 8 volumes de todas as Constituições desde a Carta do Brasil Império, promulgada por D. Pedro, até a Constituição de 1988 (atualizada apenas até a 23ª Emenda Constitucional). Todos os volumes trazem uma introdução feita por renomado especialista.
Descrição Física: 8 volumes.




quinta-feira, 20 de maio de 2010

Lançamento da segunda edição do livro "Técnicas de Acessibilidade - uma web para todos"

Você está convidado para participar, na próxima quinta-feira, do lançamento da segunda edição do livro “Técnicas de Acessibilidade – uma Web para todos”, do colaborador Jalves Nicácio (Núcleo de Tecnologia Multimídia do Senai/AL).

Esta edição foi publicada pelo Departamento Nacional do Senai e será distribuída nos regionais de todo o país, priorizando interlocutores do Programa Senai de Ações Inclusivas/PSAI, Núcleos de Informação Tecnológica/NITs e instrutores de informática. O evento será realizado em paralelo ao lançamento do catálogo 2010 da editora Edufal, parceira que publicou a primeira edição do livro com financiamento do Banco do Nordeste do Brasil.

Data: 20 de maio de 2010

Horário: 9h30 (Café da manhã)

Local: Sede da Edufal - Prédio da Reitoria da Ufal - Maceió - AL

Resolução nº 349, de 17 de maio de 2010, dispõe sobre o transporte eventual de cargas e bicicletas em veículos.



Atenção ciclistas de plantão, pessoal que transporta a cadeira de rodas em suporte externo, surfistas, windsurfistas e similares., Uma norma importante, deste dia 17 de maio.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando as disposições sobre o transporte de cargas nos veículos contemplados por esta Resolução, contidas na Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto nº 86714, de 10 de dezembro de 1981;

Considerando o disposto no artigo 109 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a necessidade de disciplinar o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários de modo a garantir a segurança do veículo e trânsito;

Considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte de bicicletas nos veículos particulares.

Considerando as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à mobilidade e à economia de combustível; resolve:

Capitulo I

Disposições Gerais

Art. 1º Estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

Art. 2º O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo.

Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:

I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;

II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;

III- não provoque ruído nem poeira;

IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);

V- não exceda a largura máxima do veículo;

VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.

VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos desta Resolução.

VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.

Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.

§1° A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.

§2° A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria).

Capítulo II

Regras aplicáveis ao transporte eventual de cargas

Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.

§1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo

§2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinqüenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. (figura 1)

Y£ 50 cm, onde Y = altura máxima;

X £ Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga.



Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:

I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.

II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (figura 2)

B £ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.



Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.

Capítulo III

Regras aplicáveis ao transporte de bicicletas na parte externa dos veículos

Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.

§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.

§ 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°.

Art. 9º O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:

I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo,

II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;

III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;

IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.

Capítulo IV

Disposições Finais

Art. 10 Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.

Art. 11 O não atendimento ao disposto nesta Resolução acarretará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 230, IV, 231, II, IV e V e 248 do CTB, conforme infração a ser apurada.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação, ficam revogadas as Resoluções nº 577/81 e 549/79 e demais disposições em contrário.


ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
p/Ministério da Educação

RUDOLF DE NORONHA
p/Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ MACEDO
p/Ministério das Cidades

quarta-feira, 19 de maio de 2010

O Ministério de Relações Exteriores passou a reconhecer as uniões do mesmo sexo dos seus servidores que trabalham nas representações no exterior.



Foi publicado no O Globo que o Ministério de Relações Exteriores passou a conceder passaportes diplomáticos ou oficiais para companheiros das uniões homoafetivas de seus servidores que trabalham nas representações do Brasil no exterior. A circular com a mudança nas normas foi enviada às embaixadas e aos consulados no último dia 14, e já está em vigor.

"O documento, que oferece aos companheiros homoafetivos o mesmo tratamento dispensado aos casais heterossexuais, foi distribuído para representações diplomáticas em 207 países. O passaporte diplomático será entregue a quem estiver registrado na Divisão de Pessoal do Itamaraty como dependente de assistência médica, benefício estendido a parceiros homossexuais em 2006.

A medida é uma vitória para um oficial de chancelaria que está no cargo desde 1995. Com o mesmo parceiro há 19 anos, ele já deixou para trás oportunidades na carreira em razão do não reconhecimento da relação.

"O parceiro ia para o exterior como serviçal. Era o que todo mundo fazia. Tive que fazer um contrato de trabalho. Era uma mentira e dava margem a fofocas. Mas, quando me chamaram para trabalhar num país da Ásia, não tinha vaga para serviçal, e tive que rejeitar a proposta", conta o oficial, que vai dar entrada na documentação para tirar o passaporte diplomático do companheiro.

O presidente da Associação Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, louvou a decisão do Itamaraty.

"É um marco, uma grande notícia. Foi uma decisão acertada que só reafirma um direito".

Para o advogado Luís Roberto Barroso, a decisão do Itamaraty está respaldada pela Constituição, já que dependentes de diplomatas heterossexuais têm o passaporte diplomático:

"A Constituição prevê direito à dignidade e à igualdade, sem discriminação pela opção sexual. A falta de lei (específica sobre união homoafetiva) não impede o exercício do direito".

Nesta segunda-feira o presidente em exercício, José Alencar, não assinou o decreto que institui o Dia nacional de Combate à Homofobia. Alencar alegou questões de princípios partidários e deixou o assunto para o presidente Lula, que voltará ao país quinta-feira. O partido de Alencar, o PRB, é ligado à Igreja Universal do Reino de Deus e faz restrições ao homossexualismo. O dia nacional de combate à homofobia será 17 de maio, data em que a Organização Mundial de Saúde retirou o homossexualismo da lista de doenças mentais".

Fonte: Jornal Jurid

terça-feira, 18 de maio de 2010

Uma boa fonte de estudos sobre a Administração Pública brasileira

Os cadernos de reforma do estado do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (Mare) são uma linha de publicações temáticas que tem por objetivo a documentação e divulgação das políticas, projetos e ações desenvolvidos em seu âmbito.

O Mare foi resultado da transformação, no governo FHC, em 1994, da antiga Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e buscava a implantação das polêmicas propostas de reforma administrativa do Ministro Bresser Pereira.

O Mare teve vida curta e já em 1998 foi absorvido pelo Ministério do Planejamento.

Ainda hoje, os cadernos do Mare são uma importante fonte de estudo sobre a administração pública brasileira.

Estes estudos ainda prosseguem. Hoje, com a Escola Nacional da Administração Pública (Enap).

Para ter acesso às publicações, clique aqui.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

A Vida Continua: Flavia Cintra é a nova repórter do Fantástico

Pois é, a novela acabou…

Viver a vida rompeu muitas barreiras. Mostrou pela primeira vez uma protagonista cadeirante de maneira realista e que não passou por milagrosa recuperação no final da novela. Abordou questões tabu como a vida afetiva das pessoas com deficiência e trouxe para o grande público a discussão sobre a importância da acessibilidade. Exibiu depoimentos ricos e verdadeiros de pessoas que desafiaram os diagnósticos e prognósticos e seguiram em frente.

Foi com uma mistura de tristeza, por ver o folhetim acabando, e emoção pelo espetáculo final de João Carlos Martins regendo a Nona Sinfonia de Beethoven, uma ode à vida e à alegria, que vi o capítulo final. Vários dos protagonistas reais que contaram suas histórias apareceram assistindo à apresentação, junto com os atores e realizadores da novela.

Assim como Páginas da Vida foi um divisor de águas na caracterização de pessoas com síndrome de Down, Viver a Vida também vai ficar na história do Movimento das Pessoas com Deficiência. Sem ser panfletária nem chata, o tema da deficiência contou com consultores que conhecem o assunto para apoiar com a equipe liderada pelo autor Manoel Carlos. Uma dessas pessoas foi a jornalista Flavia Cintra, encarregada de preparar a atriz Alinne Moraes, que viveu a personagem Luciana.

Para minha surpresa, hoje à noite o Fantástico apresentou uma nova repórter: Flavia Cintra. A nova contratada vai fazer matérias como qualquer outro profissional, mas, no lugar de destaque em que se encontra, sem dúvida ajudará a construir no inconsciente coletivo a imagem de que uma pessoa com tetraplegia pode muito bem trabalhar.

Além disso, esperamos que ela possa influenciar a partir de dentro a maior emissora do país no sentido de dar maior visibilidade aos direitos das pessoas com deficiência e também retratá-las com mais realismo e dignidade, sem apelação. Quem sabe ela consegue que a sonorização de matérias que às vezes até são muito positivas, não sejam mais adornadas por musiquinhas piegas. Melhor ainda se ela conseguisse apagar a cara de pena dos âncoras que apresentam qualquer notícia que tenha a ver com deficiência, inclusive no esporte paraolímpico.

É Flávia, a tarefa vai ser dura, mas você traz na bagagem muito mais do que apenas seu talento profissional. Contamos com você para dar o melhor de si e continuar abrindo portas por onde quer que passe.

Boa sorte e conte com a Inclusive!

Patricia Almeida
Equipe Inclusive

Veja a primeira matéria da repórter para o Fantástico:

http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1593588-15605,00-CERTAS+MAMADEIRAS+DE+PLASTICO+PODEM+FAZER+MAL+A+SAUDE+DO+BEBE.html

Para ver os depoimentos que Flavia Cintra e João Carlos Martins gravaram para a novela, clique no link abaixo:

http://especial.viveravida.globo.com/portal-da-superacao/


Fonte: Agência Inclusive

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domingo, 16 de maio de 2010

"A novela termina, mas a vida real continua" - olha eu, dando entrevista sobre deficiência para o Jornal Alagoas em Tempo Real

Nessa sexta, fui entrevistada pela jornalista Kelly Baêta, e conversamos sobre deficiência.

"A deficiência física tornou-se um tema de destaque, este ano, no Brasil.

A novela da Rede Globo - Viver a Vida, do autor Manoel Carlos, teve como personagem principal, Luciana (Aline Morais), uma modelo que após um acidente, fica tetraplégica e precisa ficar de cadeiras de rodas. A novela mostrava ainda, ao final dos capítulos, uma história da vida real, onde as pessoas contavam como conseguiram superar momentos difíceis nas suas vidas".

O Alagoas em Tempo Real conversou com Rita Mendonça, advogada e pesquisadora em inclusão social, direitos humanos e direito ao trabalho, e mostra, nessa reportagem, os avanços e conquistas das pessoas com deficiência.

Para ver a matéria completa, clique aqui.

sábado, 15 de maio de 2010

Trechos de praias em Alagoas impróprias para banho neste final de semana.

De acordo com o relatório de balneabilidade das praias alagoanas, divulgado nesta sexta-feira, 14, pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), 19 trechos de praias da capital e do litoral Norte estão impróprios para banho.

Na orla de Maceió estão impróprios dois trechos da Praia da Avenida (Avenida Assis Chateaubriand), nas interseções das ruas Dias Cabral e Barão de Anadia; e um trecho da Praia de Pajuçara (Avenida Dr. Antônio Gouveia), em frente a Rua Júlio Plech.

O banho também deve ser evitado na Praia de Jatiúca (Avenida Álvaro Otacílio), entre as ruas Antônio de Barros e Carlos Nogueira. Na Cruz das Almas (Avenida Eustáquio Gomes), os trechos proibidos estão nas proximidades das ruas Mascarenhas de Brito, Padre Luiz Américo, Mauro Machado e Ezequias da Rocha. Na Praia de Jacarecica o trecho impróprio é em frente a Rua A.

No litoral Norte, há trechos proibidos em Paripueira (na Avenida Beira- Mar, lado esquerdo da rua principal); Na Barra de Santo Antônio, na entrada do Loteamento Tabuba; Na Praia de Barra de Camaragibe (Rua Beira-Mar) e no Rio Tatuamunha, no local do projeto peixe-boi.

Em Porto de Pedras está impróprio para banho o trecho em frente a rua principal e na Praia de Japaratinga, em frente a avenida principal e a Rua Amaro Calaça. Em Maragogi estão impróprios os trechos em frente a praça multieventos e na foz dos rios Salgado, Persinunga e Maragogi.

Amostras

As praias são consideradas próprias quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, não exceder um limite de 1000 NMP (Número Mais Provável) de Coliformes Termotolerantes (Fecais) por 100mL da amostra de água.

As praias são consideradas impróprias quando não obedecer ao critério anterior ou se apresentar na última semana um valor superior a 2.500 coliformes fecais por 100mL.

Fonte: Alagoas 24hs.


sexta-feira, 14 de maio de 2010

Brasil tem um crime sexual por hora na Internet



Um crime sexual ocorre por hora na Internet no Brasil. Em depoimento na Câmara dos Deputados, o presidente da Safernet, Thiago Tavares, informou que, entre julho de 2008 e fevereiro de 2010 - mesmo após o acordo entre a rede social Orkut e o Senado para combater crimes sexuais contra crianças e adolescentes - foram registrados 14.001 desses delitos. "Isso corresponde a uma média de quase um crime por hora", ressaltou.

A Safernet é uma ONG de defesa de direitos civis na Internet. Nos últimos anos, atuou na denúncia de abusos cibernéticos contra os direitos humanos, principalmente pedofilia.

De acordo com Tavares, a discussão sobre segurança no uso da Internet deve ter como foco a prevenção. "O tratamento repressivo adotado até agora pelo Estado brasileiro para evitar crimes virtuais já provou não ser suficiente", afirmou.

O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa “amar ou gostar de crianças”, sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surgiu como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.

Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de "programas" com crianças e adolescentes.

O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entenda as diferenças entre crimes sexuais

Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o ECA não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.

Violência sexual: praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).

Abuso sexual: nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, aproveitando-se da relação familiar (pais, padrastos, primos etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.

Exploração sexual: é a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador (intermediário que se beneficia comercialmente do abuso). A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.


Fonte: Espaço Vital


Presos federais poderão receber visitas virtuais.

Foi divulgado no site do Ministério da Justiça que será lançado o projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial. A parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a Defensoria Pública da União (DPU) vai permitir aos quase 500 presos das penitenciárias federais (Catanduvas-PR, Porto Velho-RO, Campo Grande-MS e Mossoró-RN) rever suas famílias através de visitas virtuais.

Uma demonstração será realizada durante o lançamento do projeto, quando a DPU em Brasília se comunicará com a Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) por meio do equipamento chamado Codec, um monitor de 15 polegadas que reproduz som e imagem.

"O objetivo é garantir o direito de visita aos presos, que muitas vezes possuem família em outros estados. Cerca de 50% dos presos federais fizeram o pré-cadastro para receber visitas virtuais, escolhendo três pessoas, dentre familiares e amigos, para serem seus visitantes".

O projeto prevê não só a realização de visitas virtuais, mas também assistência jurídica e interrogatórios por videoconferências, que promovem agilidade processual e economia nos gastos com transporte de presos para audiências.

Fonte: Editora Magister

quinta-feira, 13 de maio de 2010

A TV no armário - livro que trata da identidade gay nos programas e telejornais brasileiros.

Não li o livro, mas achei a proposta interessante, gosto da Editora Summus, que sempre publica livros com temas fora dos padrões 'normais' e sempre vale a pena divulgar trabalhos que contribuam para a quebra de nossos preconceitos.

"A TV NO ARMÁRIO - A identidade gay nos programas e telejornais brasileiros", de Irineu Ramos Ribeiro já está à venda nas melhores livrarias. Mais informações no site das Edições GLS, pelo telefone (11) 3865-9890 ou pelos e-mails listados no final da mensagem.

Em pleno século XXI, os meios de comunicação ainda abordam a questão da homossexualidade de forma preconceituosa – tanto no noticiário como nas novelas e em outros programas de entretenimento. Fruto de ampla pesquisa, esta obra abre caminhos para problematizar a maneira pejorativa como a comunidade LGBT é retratada na telinha. Partindo da cobertura jornalística televisiva da Parada do Orgulho Gay de São Paulo, Irineu Ramos Ribeiro desdobra sua anál ise para humorísticos, novelas e game shows. Baseando-se no pensamento de Michel Foucault e a teoria queer, o autor comprova que a televisão brasileira acaba transmitindo valores negativos, depreciativos e caricatos no que se refere aos gays. E afirma: está na hora de mudar de rumo e eliminar o preconceito da programação.

Irineu Ramos Ribeiro é jornalista formado pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), pós-graduado em História pela mesma instituição e mestre em Comunicação pela Universidade Paulista (Unip). É palestrante da Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual (Cads), órgão vinculado à Secretaria de Participação e Parceria da Prefeitura de São Paulo, no qual desenvolve trabalhos de capacitação nas questões de gênero, sexualidade, mídia e educação com professores da rede pública.

Para mais informações sobre o livro, acesse o endereço http://www.gruposummus.com.br/detalhes_livro.php?produto_id=1217

Para ler as primeiras páginas do livro, acesse o endereço http://www.gruposummus.com.br/indice/30057.pdf. (Para visualização do arquivo PDF, é necessário ter instalado o software Adobe Acrobat Reader em seu computador. Caso não tenha, clique aqui para efetuar o download do software gratuitamente direto do site da Adobe.)

Título: A TV NO ARMÁRIO

Subtítulo: A identidade gay nos programas e telejornais brasileiros

Autor: Irineu Ramos Ribeiro

Páginas: 136

Preço: R$ 31,90

NOITE DE AUTÓGRAFOS

As Edições GLS e a Livraria Cultura convidam para o lançamento do livro de Irineu Ramos Ribeiro no dia 1 de junho (terça-feira), das 18h30 às 21h30, na Livraria Cultura (Av. Paulista, 2.073 - Conjunto Nacional - São Paulo - SP). Informações pelo telefone (11) 3170-4033.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Unesp disponibiliza para download 49 títulos acadêmicos.

Unesp disponibiliza para download 49 títulos acadêmicos. Na área jurídica, o título "Interfaces do Direito Agrário e dos Direitos Humanos e a Segurança Alimentar", de Elisabete Maniglia.
Vale a pena dar uma olhadinha nesse projeto de livros digitais.

O site é o http://www.culturaacademica.com.br/index.asp

Há títulos das seguintes áreas:


ARTES

CIÊNCIAS HUMANAS

COMUNICAÇÃO

DESIGN

DIREITO

EDUCAÇÃO

ESTUDOS LITERÁRIOS

FILOSOFIA

HISTÓRIA

LETRAS

LINGUÍSTICA

SOCIOLOGIA

terça-feira, 11 de maio de 2010

Falece o músico alagoano Beto Batera


"Queridos amigos e amigas,

A música alagoana perde um dos seus grandes expoentes. Morre BETO BATERA!!!!!

O órun* estará mais alegre a partir de hj com a alegria e irreverência deste grande AMIGO.

O velório está acontecendo no Parque das flores onde será sepultado às 16h.

AXÉ!!!!

Texto do cantor alagoano Igbonan Rocha



* seria o paraíso para os ocidentais.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Uma dica de leitura para quem escreve artigos científicos.

Eu não conheço a publicação, mas achei a idéia muito interessante. O autor também parece bastante experiente. Enfim, é se arriscar e, ao que tudo indica, ter uma ótima e agradável surpresa.

"Resultado de 25 anos de dedicação ao estudo da redação e metodologia científica, o livro Dicas para redação científica, de Gilson Volpato, tem o objetivo de fornecer ao leitor os principais caminhos para a produção de artigos científicos que tenham impacto internacional. A obra acaba de ter lançada sua terceira edição revisada, ampliada e atualizada".
Leia mais ou adquira a publicação clicando aqui.
Título: Dicas para redação científica
Autor: Gilson Volpato
Lançamento: 2010
Preço: R$ 33
Páginas: 152


domingo, 9 de maio de 2010

Estado de Alagoas (Secreataria de Estado da Saúde) abre processo seletivo para vários cargos

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira (5), o edital do Processo Seletivo Simplificado e Unificado para contratação temporária de profissionais de saúde e pessoal administrativo que irão atuar nas áreas de urgência e emergência do Estado em Maceió e Arapiraca.

As inscrições são gratuitas, iniciam a partir do meio-dia desta quarta e prosseguem até o dia 14 deste mês. Os interessados poderão fazer as inscrições exclusivamente via internet no endereço www.copeve.ufal.br.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) será responsável pela convocação e contratação dos candidatos aprovados/selecionados. O contrato de trabalho terá duração de um (1) ano, podendo ser prorrogado por igual período com autorização da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Ao todo são 630 vagas, distribuídas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os subsídios variam entre R$ 563,00 (fundamental), R$ 625,00 (médio) e R$ 2.492 (superior).

Para os cargos de nível superior, são disponibilizadas vagas para administrador, médico, enfermeiro, assistente social, psicólogo, farmacêutico, relações públicas (02 vagas - salário: R$ 2.212,00), dentre outros.

Mais informações: www.saude.al.gov.br // www.copeve.ufal.br // www.fundepes.br .

Fonte: email que circulou sem citar seu autor.


sábado, 8 de maio de 2010

Balneabilidade das praias alagoanas. Como fica o nosso banho de mar, este fim de semana.

O boletim de balneabilidade divulgado, nesta sexta-feira, 07 , pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) indicou 20 trechos impróprios para o banho no litoral alagoano.

Foram analisados pelos técnicos 54 pontos de faixa litorânea entre a capital e o interior. Destes, 20 trechos apresentaram - na última semana - um valor superior a 2.500 Coliformes Termotolerantes por 100 ml da amostra de água. Com isso, os pontos foram considerados impróprios para banho.

Segundo a Resolução Conama n° 274, as praias são consideradas próprias para o banho quando 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, não exceder um limite de 1.000 NMP de Coliformes Termotolerantes por 100 ml da amostra de água.

Pontos Impróprios

Praia de Atalaia/Barra de São Miguel, em frente à Rua Principal

Praia do Francês/Av. Verdes Mares, interseção com a Rua. Massunim

Praia do Pontal da Barra/ Av. Assis Chateaubriand, ± 500m, norte do emissário da CASAL

Praia da Avenida/Av. Assis Chateaubriand, interseção com a Rua Dias Cabral

Praia da Avenida/Av. Assis Chateaubriand, interseção com a Rua Barão de Anadia

Praia de Pajuçara/Av. Dr. Antônio Gouveia, interseção com a Rua Júlio Plech Filho

Praia de Jatiúca/Av Álvaro Otacílio, entre as Avenidas Antônio de Barros e Emp. Carlos da Silva Nogueira

Praia de Cruz das Almas/Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Mascarenhas de Brito e Padre Luiz Américo

Galvão

Praia de Cruz das Almas/ Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Padre Luiz Américo Galvão e Mauro Machado

Costa

Praia de Cruz das Almas/Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Mauro Machado Costa e Sen. Ezequias da Rocha

Praia de Jacarecica, em frente à Rua "A

Praia de Paripueira, Av. Beira Mar lado esquerdo ± 900 m da rua principal de acesso

Praia de Barra de Camaragibe no começo da Rua Beira Mar

Praia S. Miguel dos Milagres, em frente à Rua principal

Rio Tatuamunha – Projeto Peixe-Boi / Santoário

Praia de Japaratinga, em frente a Av. principal

Praia de Japaratinga, em frente à rua Amaro Calaça Wanderley

Praia de Maragogi, em frente à Foz do Rio Salgado

Praia de Maragogi, Foz do Rio Maragogi

Praia de Maragogi, em frente à Foz do Rio Persinunga

Fonte: Com IMA (divulgado pelo Site Alagoas 24h).

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Aposentado por invalidez tem direito a plano de saúde (análise de julgado e resumo sobre suspensão e interrupção de contrato de trabalho)

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou a reinclusão de um ex-empregado da Brasil Telecom, aposentado por invalidez, no plano de saúde mantido pela empresa. O autor aposentou-se em fevereiro de 2001. Desde então, pagava as mensalidades, mas não gozava o benefício. O reembolso desses valores também foi garantido ao reclamante.
Conforme o relator, o Juiz Convocado Francisco Rossal de Araújo, a aposentadoria por invalidez gera suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, as partes não precisam cumprir as principais obrigações do contrato, ou seja, o empregado não tem de prestar trabalho e o empregador não necessita pagar salários. Porém, uma obrigação acessória, como é o caso do plano de saúde, continua sendo devida, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT.
“Portanto, impositiva a manutenção do plano de saúde oferecido ao reclamante, por se tratar de benefício que se incorporou ao contrato de trabalho, consistindo a sua supressão em alteração lesiva à trabalhadora” cita o acórdão.
Cabe recurso da decisão.
R.O 0023100-49.2009.5.04.0028
Fonte: ACS /Portal do TRT/RS (extraído do site do Grupo Gemt)

Aproveitamos para apontar mais algumas características da suspensão do contrato de trabalho. Esse resumo eu elaborei com base na bibliografia apontada abaixo, e se encontra publicado tanto neste site, em postagens anteriores, quanto no site Vem Concursos, onde eu publico aulas.

Concordo com o entendimento exposto neste julgado. Por isso, solicito a leitura do resumo com olhar de vanguarda, pois que para mim o direito que não equilibra a balança das classes sociais, o direito que não garante o mínimo necessário para a subsistência, e que lhe abandona nos momentos de mais necessidade, como os doença, é mero instrumento dos poderosos. Vejamos:

Na relação de emprego há uma troca efetiva e ininterrupta das seguintes prestações: a prestação do serviço ou atividade contratada, com a conseqüente remuneração do trabalho do empregado. Esses dois efeitos se produzem continuamente.

Algumas vezes, porém, esses efeitos se interrompem por diversas causas: o empregado deixa de trabalhar e o empregador não lhe paga o salário. Outras vezes, a obrigação de pagar salário é exigível sem a contraprestação de trabalho. São anormalidades no curso da relação que não implicam em dissolução do contrato, nem acarretam a cessação dos seus efeitos, mas simplesmente os suspendem, total ou parcialmente.

A suspensão é total quando as duas obrigações fundamentais se tornam reciprocamente inexigíveis (salários e prestação dos serviços). A suspensão é parcial quando o empregado não trabalha, e, não obstante, recebe salário. A suspensão parcial é mais conhecida como interrupção do contrato de trabalho.

A distinção é de fundamental importância. Na suspensão total, nenhum efeito se produz, e o tempo do afastamento não se incorpora ao tempo de serviço do empregado, salvo casos previstos em lei. O desligamento do emprego esvazia inteiramente o conteúdo do contrato de trabalho e apenas se lhe assegura o direito ao emprego com um reatamento da relação que foi paralisada. É bem verdade que são asseguradas vantagens que porventura tenham sido concedidas a categoria, a serem desfrutadas a partir da volta ao emprego (CLT, art. 471).

Na suspensão parcial (interrupção), produzem-se alguns efeitos, e, conforme a causa determinante, podem permanecer todos, exceto o que consiste na obrigação de trabalhar (prestação efetiva dos serviços).

Em ambos os casos há obrigações acessórias que permanecem e que se violadas poderão ensejar a ruptura do contrato de trabalho, como, por exemplo, obrigação do empregado em não revelar os segredos da empresa, de não lhe fazer concorrência e as demais que tenham suporte moral de abstenção (assédio moral, agressão física, mau procedimento ) etc.

Alguns doutrinadores entendem que as ausências injustificadas do empregado e as suspensões disciplinares ou para inquérito, repelidas por sentença, não constituem suspensões ou interrupções, mas é pacífico que os efeitos posteriores identificam-se com os correspondentes aos mencionados institutos.

Na hipótese de contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação do contrato de trabalho. Ma se assim não restar combinado, os efeitos cessam com o advento do termo, mesmo que ocorra durante o período de transcurso anormal do contrato(CLT, art. 472, §2º).

1.0. Suspensão do contrato de trabalho:

A relação de emprego pode ser paralisada, temporariamente, sem a dissolução do respectivo vínculo contratual que lhe formou. A essa paralisação se denomina, tecnicamente, suspensão do contrato de trabalho.

Nos períodos de suspensão, tendo em vista não serem devidos salários, não há necessidade de recolhimento previdenciário e nem obrigação de depositar FGTS, isso em razão de a empresa não estar obrigada ao pagamento de salários durante esse período.

O empregado conserva algum direito mesmo quando é total a suspensão do contrato de trabalho. Esses direitos e pretensões variam em conteúdo e extensão, na conformidade da causa determinante da solução de continuidade. Para as hipóteses de suspensão total, a lei assegura, em caráter geral, três direitos principais:

a) direito ao emprego - se inexistisse tal direito o contrato estaria extinto. Diz-se suspensão exatamente porque o contrato fica conservado e íntegro. O empregado tem direito à função que antes exercia, voltando ao lugar que ocupava (não é permitido promover alteração de função e muito menos rebaixamento). No curso da suspensão, não pode haver despedimento, sendo inválida a concessão de aviso prévio; nem pode ocorrer modificação do inicialmente pactuado, como mudança de jornada de trabalho, supressão de vantagens, transferências; b) direito, após a suspensão, a todas as vantagens que tiverem sido atribuídas à categoria que pertencia na empresa (CLT art. 471); c) direito à contagem do tempo para antiguidade, nos casos previstos em lei, uma vez que a ausência compulsória deve ser considerada tempo de serviço. Hoje, poucos são os casos de exclusão da contagem do tempo de afastamento. Limitam-se aos casos de licença por motivo de prolongada doença, representação sindical e para tratar de interesses particulares, isto é, licenças não remunerada (CLT art. 476).

São os seguintes os casos de suspensão por fato alheio ao empregado:

a) exigência do serviço militar (CLT, art. 4º e art.472) - desde que o empregado esteja impedido de cumprir simultaneamente as duas obrigações. O vínculo contratual subsiste, não obstante o afastamento e a suspensão do pagamento dos salários. Nesse caso, os efeitos do contrato de trabalho cessam temporariamente, enquanto o trabalhador estiver prestando o serviço militar obrigatório. Mas especificamente neste caso o parágrafo único do art. 4º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade da contagem do tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade, e a necessidade de recolhimento do FGTS, o que não é a regra quando se trata de suspensão de contrato de trabalho. Fica assegurado o seu retorno, no prazo de 30 dias do licenciamento ou término do curso, salvo se declarou, por ocasião da matrícula, não pretender voltar. Esse prazo não conflita com o previsto no art. 132, da CLT (90 dias). É que o empregador não tem obrigação de tolerar o prazo de 90 dias para o retorno do trabalhador, e, sim, somente o prazo de 30 dias. Mas se o fizer, o tempo anterior ao afastamento será computado para compor o período aquisitivo de férias. Só é considerado tempo de serviço à empresa o da prestação de serviço militar obrigatório e não o voluntário, que sequer garante o emprego. Se o trabalhador engajar, perde o direito ao retorno; b) exercício de encargo público ou função equiparada (CLT, art. 471); c) acidente de trabalho - nos primeiros 15 dias a suspensão é parcial, ou seja, interrupção do contrato de trabalho, em que o empregador tem obrigação relativa a remuneração. A partir do décimo sexto dia a suspensão é total e toma o lugar da remuneração o benefício que fica a cargo da Previdência Social (CLT, art. 4º, art. 133, inciso IV e art. 475). O tempo de afastamento em virtude de acidente de trabalho também é computado como de serviço, para efeitos e indenização e estabilidade (art. 4º, da CLT); d) doença - nos primeiros 15 dias a suspensão é parcial, ou seja, interrupção do contrato de trabalho. A partir do décimo sexto dia a suspensão é total e toma seu lugar o benefício que fica a cargo da Previdência Social (art. 133, inciso IV, art. 475 e art. 476, todos da CLT); e) aposentadoria provisória (art. 475, da CLT); f) participação em cursos ou programas de qualificação profissional, em virtude de suspensão do contrato (art. 476 – A, da CLT) - objetiva amenizar a crise na oferta de empregos. Necessita ser prevista no instrumento coletivo da categoria e de assentimento prévio do empregado. Nesse caso, os contratos podem ser suspensos por um período de 2 a 5 meses, e no período o empregado somente faz jus a uma bolsa de qualificação profissional custeada pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, e estender ao período o benefício do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador (Lei n.º 6.321/76). Se no transcurso da suspensão ou nos três meses subseqüentes o empregado for dispensado, tem direito as verbas rescisórias.

São as seguintes, as suspensões por fato imputável ao empregado:

a) suspensão disciplinar - uma das prerrogativas do empregador é o exercício do poder disciplinar. É a garantia da lei de manutenção da boa ordem dos trabalhos na empresa, assegurando-lhe o direito de impor sanções a seus subordinados. Dentre as penas disciplinares que se pode aplicar, encontramos a de suspensão. A rigor, a suspensão deveria consistir na dispensa do pagamento do salário sem perda do proveito que obteria do trabalho do empregado que praticou o ato faltoso. Mas, se assim fosse, equivaleria à pena de multa, o que é proibido pelo nosso ordenamento. A suspensão consiste, pois, no afastamento do empregado com perda de salário. Trata-se, assim, de uma suspensão total, onde paralisadas, por algum tempo, as obrigações essenciais do contrato de trabalho. Repise-se que a suspensão não pode ser superior a 30 dias (CLT art. 474); b) suspensão para inquérito para apuração de falta grave ou inquérito administrativo para despedimento do estável -configura-se quando o empregador usa de seu direito de afastar do serviço o empregado estável para apurar, em inquérito judicial, falta grave de que o acusa, com o fim de resolver o contrato de trabalho (CLT, art. 853 a 855). É a chamada suspensão preventiva. Tal afastamento não é necessário, mas, se o empregador usa de sua prerrogativa, a suspensão preventiva dura até a sentença definitiva, conservando este caráter se o inquérito for julgado procedente. Se o contrato não é resolvido, a sentença condena o empregador a pagar os salários atrasados, tal como se durante o período da suspensão o empregado tivesse prestado os serviços que lhe incubem. Nesse específico caso, tendo em vista a obrigatoriedade posterior, apurada pelo Judiciário, do pagamento de salários, ainda que sem a prestação dos serviços, deixa de consistir suspensão e o afastamento passa a ser considerado como de interrupção do contrato de trabalho. c) participação em greve, sem salários; d) desempenho de cargo sindical, se houver afastamento das atividades;

2.0. Interrupção do contrato de trabalho ou suspensão parcial:

Interrupção do contrato de trabalho é o período em que o empregado não trabalha, mas conserva o direito ao recebimento de salários integrais do respectivo período.

As contribuições ao FGTS são devidas durante o período de interrupção. Terminado o afastamento, as obrigações mútuas contratuais continuam como se nada tivesse ocorrido.

Ocorre suspensão parcial (interrupção) nas seguintes hipóteses:

a) licença-maternidade – CF, art. 7º, XVIII - 120 dias (28 antes e 92 dias após o parto). O salário é pago pela Previdência Social (o benefício salário-maternidade é custeado pelas contribuições patronais calculadas sobre a folha de pagamento. O empregador paga a gestante os salários devidos e os desconta dos recolhimentos habituais devidos a Previdência. Em caso de aborto não criminoso: a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas (CLT, art. 395); b) férias efetivamente gozadas (e não férias indenizadas) – art. 130, da CLT. O empregado se afasta do trabalho, com salários integrais e pagos, inclusive, antecipadamente; c) domingos e feriados, se o empregado trabalhou durante a semana (Lei n.º 605/49); d) falecimento de cônjuge, ascendente, irmão ou dependente anotado na CTPS – 2 dias (art. 473, da CLT) e 9 dias, se professor, pelo falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320, §3º, da CLT); e) casamento – 3 dias (art. 473, da CLT) e 9 dias, se professor (art. 320, §3º, da CLT); f) doação de sangue – 1 dia por ano; g) alistamento eleitoral – 2 dias por ano; h) nascimento de filhos – 5 dias (art. 7º, XIX e art. 10, §1º, das ADCT, ambos da CF/88), absorveu o período do art. 473, da CLT, mais restrito; i) certos casos de obrigações militares - são faltas para exercícios de manobras de convocado, matriculado em órgão de formação de reserva; exercícios, apresentação ou cerimônia cívica do Dia do Reservista; incorporados, por convocação para manobras, exercícios, manutenção de ordem interna ou guerra; j) quando tiver de comparecer em juízo como testemunha ou parte em processo trabalhista (art. 473 e art. 822, da CLT e enunciado n.º 155,do TST); k) ausências consideradas justificadas pelo empregador, quando concorda em pagar os respectivos salários; l) acidente de trabalho e em caso de doença, nos primeiros 15 dias de afastamento; m) aviso prévio indenizado; n) afastamento para inquérito, por motivo de segurança nacional, por 90 dias (art. 472, §5º, CLT); o) greve, se houver pagamento de salários; p) comparecimento de jurado à sessão do júri (art. 430, da CLT); q) ausência por trabalho em eleições (dobro do número de dias trabalhados); r) exame vestibular para ingresso em faculdade (art. 473, da CLT).


Texto extraído de:

- Instituições do Direito do Trabalho, Délio Maranhão, 13ª ed., LTr, SP, 1993

- Curso de Direito do Trabalho, Amauri Mascaro do Nascimento, 11ª ed., Saraiva, SP, 1995

- Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, Valentim Carrion, 25ª ed. Saraiva, SP, 2000

- CLT Comentada, Eduardo Gabriel Saad, 28ª ed., Ltr, SP, 1995

- Direito do Trabalho, Sérgio Pinto Martins, 5ª ed., Malheiros, SP, 1998.



Leia entrevista com o renomado Humberto Theodoro Junior sobre o Novo Código de Processo Civil



Extraí essa entrevista do Site Jurid, que por sua vez teve como fonte a Editora Forense. A entrevista nos dá uma visão das alterações que se aproximam com o novo CPC. Vale uma lidinha, para se atualizar.

Humberto Theodoro Junior é Advogado; Desembargador aposentando do TJ/MG; Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da UFMG. Membro da comissão de juristas para elaboração de Anteprojeto para o Novo Código de Processo Civil e autor de diversas obras pela Editora Forense.

CF - Qual será a ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão de elaboração do Novo CPC?

HTJ - Consoante divulgação já feita pelo Presidente da Comissão, Ministro Luiz Fux, a ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à prestação da justiça. Por isso que, à luz desse ideário maior, foram criados institutos e abolidos outros que se revelaram ineficientes ao longo do tempo. Optou-se, por exemplo, pela inclusão de ônus financeiro visando desencorajar as aventuras judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso País.

CF - Serão aproveitados muitos institutos do CPC atual?

HTJ - Ainda de acordo com a referida divulgação, a Comissão deliberou ficar atenta à premissa de que há sempre bons materiais a serem aproveitados da legislação anterior. Mas, também, firme na crença de que são necessários dispositivos inovadores e modernizantes empenhou-se na criação de um "novo código" buscando instrumentos capazes de reduzir o número de demandas e recursos que tramitam pelo Poder Judiciário.

CF - O novo código prestigiará a uniformização da jurisprudência?

HTJ - Não se cogitou, até agora, de reduzir o sistema vigente de uniformização da jurisprudência, mesmo porque, quando se focalizam os tribunais superiores, ele se acha basicamente assentado em premissas constitucionais. A preocupação tem sido de ampliá-lo e aprimorá-lo. Assim, por exemplo, o Código atual contém dois procedimentos destinados especificamente à uniformização da jurisprudência interna dos diversos tribunais, o dos arts. 476 a 479 e o do art. 555 § 1º. Pensa-se em eliminar o mais burocrático e que enseja maior procrastinação do processo, conservando-se aquele que é mais singelo e mais compatível com a garantia de celeridade da prestação jurisdicional.

CF - A conciliação terá uma previsão mais fugaz e eficiente?

HTJ - Imaginou-se que seria conveniente realizar a tentativa de conciliação no início do processo, a exemplo do que ocorre na Justiça do Trabalho.

CF - Dentro da seara da última pergunta o novo diploma trará previsões referentes à arbitragem?

HTJ - Não. A regulamentação da arbitragem continuará confiada à lei especial.

CF - Como será a divisões do código? Como será a reorganização e a nomenclaturados livros?

HTJ - A proposta é de que o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil seja dividido em 6(seis) Livros: 1) Parte Geral; 2) Processo de Conhecimento; 3) Processo de Execução e Cumprimento de Sentença; 4) Procedimentos Especiais; 5) Recursos; 6)

Disposições Finais e Transitórias.

CF - Haverá alguma alteração no sistema de provas?

HTJ - A proposta é de que, em princípio, haja a permanência do sistema de provas do Código atual, com alterações pontuais.

CF - Umas das proposições temáticas é a exclusão da possibilidade jurídica do pedido como condição da ação. Pode nos explicar?

HTJ - A possibilidade jurídica do pedido é de difícil configuração prática e foi abandonada até mesmo pelo seu idealizador, Liebman, que passou a sintetizar as condições da ação apenas na legitimidade e no interesse. De fato, a impossibilidade jurídica redunda sempre em improcedência do pedido, não havendo razão para tratá-la como espécie de condição de procedibilidade.

CF - Porque há a proposta de se extinguir a oposição, nomeação à autoria e chamamento ao processo?

HTJ - Ainda não se chegou a um consenso quanto a conveniência de reduzir as intervenções de terceiros apenas a denunciação da lide. Minha opinião pessoal é contrária a tal medida.

CF - Quais ações serão extintas dentro dos procedimentos especiais?

HTJ - A comissão ainda discute que procedimentos especiais serão extintos.

CF - O que mudará em relação aos poderes do magistrado?

HTJ - Pensa-se em ampliar os poderes do juiz, especialmente para adequar as fases e atos processuais às especificações do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do bem jurídico, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

CF - Sobre os incidentes processuais o que poderá mudar?

HTJ - Há proposta de extinção de alguns incidentes processuais, como v.g: as exceções de incompetência, impugnação ao valor da causa etc, relegando essas matérias como temas da contestação.

CF - A reconvenção também será extinta? O que substituirá o instituto para o requerido?

HTJ - Discute-se a possibilidade de também ser extinta a reconvenção nos seus moldes atuais. Permitir-se-ia ao réu, em seu lugar, formular pedido contraposto na própria contestação, desde que conexo com o fundamento do pedido do autor ou da defesa.

CF - Haverá alguma mudança em relação à contagem de prazos?

HTJ - A proposta é de que os prazos processuais passem a correr somente em dias úteis e que os prazos para os magistrados proferirem decisões sejam ampliados. Também deverá haver a unificação de todos os prazos recursais com contagem em dias úteis.

CF - Como será disciplinado o importante tema referente aos honorários advocatícios? O que será a sucumbência recursal?

HTJ - Haverá melhor disciplina para a incidência de honorários advocatícios na fase inicial de cumprimento de sentenças. Propõe-se que a fixação dos honorários nas ações de conhecimento seja de 10% a 20% do valor da condenação ou do proveito, benefício ou vantagem econômica obtida. Para as causas que envolvam a Fazenda Pública, sugere-se a fixação dos honorários entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do da vantagem econômica obtida. A verba de honorários advocatícios passará a ostentar, por força do novo código, textualmente, natureza alimentar. Será direito próprio do advogado os honorários na proporção do êxito obtido na causa, edando-se a compensação. A chamada sucumbência recursal consistirá na possibilidade de ampliar os honorários, a cada recurso não provido.

CF - A parte referente aos recursos promete ser a pedra de toque para solucionar grande parte dos problemas referentes à morosidade. Pode nos falar um pouco sobre o que vem para revolucionar o processo civil?

HTJ - A proposta da Comissão é de que haja uma redução do número de recursos hodiernamente existentes, como a eliminação dos embargos infringentes e o agravo, como regra. No primeiro grau de jurisdição será adotada uma única impugnação da sentença final, oportunidade em que a parte poderá manifestar todas as suas irresignações quanto aos atos decisórios proferidos no curso do processo. Ficará limitado o cabimento do Agravo de Instrumento às decisões relativas às tutelas de urgência e aos incidentes do processo de execução.

CF - Haverá alguma previsão referente ao Processo Eletrônico?

HTJ - O Novo Código de Processo Civil estará adequado à lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com o novel sistema moderno. Serão estabelecidos, como regra, que os atos de alienação (arrematação) sejam realizados por leilão eletrônico, salvo se as condições da comarca não permitirem a observância do referido procedimento. A implantação de qualquer modernização à luz da eletrônica, no entanto, não se dará apenas pelas previsões da lei. O problema se prende muito mais à administração dos Tribunais, já que atualmente existe suporte legislativo suficiente para que tal ocorra.

CF - Como advogado, magistrado aposentado e doutrinador como o senhor avalia que será o impacto da nova codificação no dia a dia forense?

HTJ - Imagino que a principal meta de um novo código de processo esteja acima de tudo numa parte geral bem redigida de modo a ressaltar os vínculos e deveres da jurisdição com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição. O aprimoramento da prestação jurisdicional depende muito mais da consciência de que o processo tem compromissos de efetividade com os princípios e direitos da Lei Maior do que do mero estabelecimento de procedimentos mais ou menos complexos. A condução do processo rumo ao encerramento dentro de um prazo razoável depende basicamente da superação das "etapas mortas" da marcha procedimental, contra as quais as inovações legislativas podem muito pouco. Nenhuma reforma de lei conseguirá êxito expressivo se não for acompanhada de expedientes administrativos tendentes ao aprimoramento material e humano dos serviços judiciários

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