quarta-feira, 18 de junho de 2008

Concurso "Não bata! Eduque!"

Para marcar o Dia Mundial de Combate à Agressão Infantil, a Rede Não Bata, Eduque lança, nesta quarta-feira, 04 de Junho, o Concurso Não Bata, Eduque!

Participe: Concurso Não Bata, Eduque!

Com o apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), o Concurso Não Bata, Eduque visa mapear iniciativas, metodologias e pesquisas existentes no Brasil.

Serão premiadas iniciativas que incentivem e/ou divulguem práticas de educação positivas, baseadas no diálogo e em métodos educacionais que não utilizam castigos físicos e humilhantes contra crianças e adolescentes.

Envie o boletim para os seus contatos. Divulgue o Concurso Não Bata, Eduque!

Com a sua colaboração vamos conhecer o que o Brasil vem fazendo para garantir o direito constitucional da criança e do adolescente de crescer livre da violência.

Para mais informações e download: http://www.naobataeduque.org.br

domingo, 15 de junho de 2008

Ninguém vive sem sexo!

Imagem: desenho de um coração flechado.

Ninguém vive sem sexo!


Como é dia dos "namolados", vou levar vocês para a cama hoje!


Êh dilícia, heim?! Os motéis lotados, beijos ardentes, e o "Assim como Você" no clima de amor, sexo, romance, flores e vinhos (e também algumas cadeiras de rodas, muletas, próteses, bengalas...)


É relativamente comum, pessoas que não tenham deficiência física acharem que alguém com algum tipo de limitação, sobretudo a paralisia, seja impotente (em português mais claro, sofrer de "paumolecência").


As dúvidas também recaem sobre a fertilidade ou mesmo sobre a capacidade de ter uma vida sexual ativa (ou passiva, né? Ui). Em partes, essas dúvidas têm razão de ser. Algumas pessoas que tiveram lesões medulares graves (devido a um acidente, por exemplo) podem perder a sensibilidade, sim, nos "países das maravilhas", tanto mulheres, como homens.


Ter de mudar uma vida sexual convencional da noite para o dia é desafio árduo e pode ser longo, complicado, difícil, revoltante. Aí é preciso companheirismo, amizade, carinho e vontade.


Porém, atualmente, a medicina inventou "pílulinhas" capazes de levantar até o meu salário! Com os medicamentos, mesmo um homem que não tenha sensibilidade consegue driblar a tal... paumolecência e ter relações, tradicionais, digamos assim! Isso trouxe uma revolução para muitos casais e para muitos relacionamentos, de fato. Porém, e nos casos em que o medicamento não resolve? E como fica o ato sexual em si? E os movimentos? E a tal sensibilidade?


Corro o sério risco de cair no lugar comum falando isso, mas, acreditem, transar e transar deliciosamente é algo muito, muito além de apenas juntar "aquilo" com "aquilo". Sexo bom, muito bom, pode ser aquele apenas falado, olhado, tocado, lambido, degustado. Garanto a vocês que é possível ter e provocar um orgasmo inesquecível contando histórias que não são da carochinha, trocando olhares desconcertantes, botando a ponta da língua para fazer algo além de falar mal da vida dos outros.


É possível ter imenso prazer com um carinho no tocar de um mamilo, com unhas percorrendo as costas, com um carinho no rosto, com um perfume acertado, com um beijo bem beijado. Um deficiente bem resolvido (óia eu) descobre que o corpo tem pontos que podem despertar emoções explosivas e que prazer é algo muito além do que se dependurar no ventilador de teto para experimentar uma posição exótica.


E vocês devem estar se perguntando: e as 'muleres'??? Com é que fica? Uma grande amiga minha, cadeirante, me ajudou a responder para vocês e disse assim: "O primeiro passo para a adaptação sexual está em nossa aceitação. Depois que a mulher passa a conhecer e aceitar seu corpo torna-se capaz de ser envolvente, chamar atenção e atrair os homens.


Elaborar a nova imagem corporal, recuperar a auto-estima e a identidade sexual são essenciais para reassumir um papel sexual e social. Depois, é preciso ter certa intimidade verbal. Conversar, trocar informações e dar algumas dicas é muito importante, principalmente porque a sociedade desconhece as nossas capacidades e limitações na hora H".


Vale dizer que as mulheres com deficiência física que perdem a sensibilidade lá no parque de diversões continuam tento, em diversos casos, o aparelho reprodutor em perfeitas condições para poder engravidar normalmente. Já viram uma cadeirante grávida? E os homens não perdem a fertilidade ou seja, podem ser papais normalmente!


Povo, já tive namoradas que, até o último momento antes da felicidade, tinham dúvidas de como ia ser, como fazer. E é claro que a situação é mesmo diferente. Mas, perguntar nunca ofende, ofende? Como eu não posso subir no guarda roupas ou mesmo na máquina de lavar para dar mais clima de aventura ao ato sexual, procuro ser bom naquilo que está ao meu alcance, seja deitado, sentado, cantando, recitando poema, explorando o corpo, explorando as sensações.


Leiam o que disse minha amiga: "Uma experiência que tive com um outro cadeirante foi perfeita. Não havia a preocupação da penetração, dos finalmentes. E foi muuuuito melhor do que com muitos andantes. A arte de explorar o corpo e de satisfazer a mulher em vários outros aspectos é uma qualidade dos homens cadeirantes... Prova mais uma vez que o prazer é muito mais complexo e envolvente do que muitos pensam."


Então, para fechar, digo a vocês que, sim, é verdade: "Ninguém vive sem sexo!" seja o sexo feito como for. E tenho muita convicção que meu prazer não é nem um pouco menor do que o de homem que possua perfeitas formas físicas. Volto a falar desse tema em breve, para contar a vocês a aventura que é ir a um motel .


Escrito por Jairo Marques

11/06/2008

sábado, 14 de junho de 2008

Biblioteca Digital do Ministério da Educação disponível a todos.

Uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, mas que está prestes a ser desativada por falta de acessos.

Imaginem um lugar onde você pode gratuitamente: ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci; escutar músicas em MP3 de alta qualidade; ler obras de Machado de Assis Ou a Divina Comédia; ter acesso às melhores historinhas infantis e vídeos da TV ESCOLA e muito mais....
Esse lugar existe!
O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso,basta acessar o site:
www.dominiopublico.gov.br

Só de literatura portuguesa são 732 obras!

Estamos em vias de perder tudo isso, pois vão desativar o projeto por desuso, já que o número de acessos é muito pequeno. Vamos tentar reverter esta situação, divulgando e incentivando amigos, parentes e conhecidos, a utilizarem essa fantástica ferramenta de disseminação da cultura e do gosto pela leitura. Divulgue para o máximo de pessoas!

Fonte: campanha que há meses circula por emails. Mas eu já fui lá e conferi. E é verdade. O material está disponível gratuitamente. Confiram.

Rita Mendonça

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Palestra marca lançamento de cartilha sobre os direitos dos empregados domésticos

12-06-2008


Em cerimônia ocorrida nesta quarta-feira (11), na Escola Marista de Maceió, a Procuradoria Regional do Trabalho em Alagoas (PRT) lançou a cartilha “Trabalhadores do Lar, perguntas e respostas sobre os direitos dos empregados”. Na ocasião, alunos do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), do período noturno, assistiram à palestra ministrada por Rita Mendonça, assessora jurídica da PRT. “Esse é o nosso público alvo, pois sabemos que muitos empregados domésticos só podem estudar à noite”, explicou.

Cerca de duzentos alunos participaram da palestra. Rita Mendonça abordou os pontos principais tratados na cartilha, além de responder às perguntas da platéia. Entre os temas, questões como carteira assinada, salário mínimo, férias, descanso semanal, trabalho infantil, fundo de garantia e trabalhadora gestante.

Evento semelhante será levado a outras escolas. Na próxima quarta-feira (18), às 20 horas, será a vez dos alunos do CEPA (antigo CEAGB). Além das cartilhas, a PRT distribui canetas personalizadas para cada participante e colhe, por meio de formulário, informações sobre a profissão em Alagoas.

A instituição de ensino que se interessar pela palestra pode entrar em contato com a PRT pelo telefone 3325.6666 ou pela Internet (http://www.prt19.mpt.gov.br/). Com a cartilha, tem-se o início a segunda etapa da campanha “Cidadania Começa em Casa”, cuja primeira fase foi voltada aos alunos do ensino fundamental das escolas particulares de Maceió.


Até o momento, aderiram à campanha o Colégio Marista de Maceió, a Escola Monteiro Lobato, o Colégio Anchieta, o Colégio São Raphael, o Espaço Educar, a Escola Semente e o Centro Estadual de Pesquisa Aplicada (CEPA).


Fonte: www.prt19.mpt.gov.br

Cidadania começa em casa! Quais são os direitos dos empregados domésticos.


Por Rita de Cássia Tenório Mendonça*

A Lei n.º 5.859/72 define empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. É a pessoa física que com intenção de ganho trabalha para outra em âmbito residencial, e de forma não eventual.

Dadas as suas peculiaridades, aos empregados domésticos não se aplica a CLT, a não se quando assim estabelece a legislação que especialmente trata desta relação de trabalho. Aos domésticos são garantidos os direitos trabalhistas, nos termos do parágrafo único do art. 7º, da CF/88, e os contidos na Lei n.º 5.859/72, regulamentada pelo Decreto n.° 71.885/73, e alterada pela Lei n.° 10.208/01, o Decreto n.° 3.361/00, e a Lei nº. 11.324/2006.

O vínculo doméstico não tem uma finalidade econômica. É claro que todo trabalho pretende a conquista de bens para a satisfação das necessidades humanas. O que se quer dizer, é que o trabalho doméstico tem uma razão econômica.

É que o empregado doméstico não desenvolve trabalho aproveitado pelo patrão com o fim de lucro. Os serviços prestados pelo empregado doméstico são, sem a menor sombra de dúvida, de natureza econômica para o empregado, pois sua intenção é o ganho. Mas não tem natureza econômica, isto sim, é a utilização dos seus serviços por parte de quem os contrata. Vale dizer: os serviços domésticos não constituem fator de produção para quem deles se utiliza (o patrão), mas, unicamente, para quem os presta.

Como qualquer outra relação de emprego, o contrato de trabalho doméstico é também consensual, comutativo e oneroso, não sendo prestado por mera benevolência, o que lhe descaracterizaria o tipo.

São oito os elementos fático-jurídicos que caracterizam a relação doméstica de emprego: os gerais (pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação, continuidade) e mais a finalidade não lucrativa do empregador, prestação laboral à pessoa/família e o âmbito residencial. . E os elementos fático-jurídicos especiais: a) finalidade não-lucrativa dos serviços (valor de uso e não de troca); b) prestação laboral a pessoa ou família, constituindo exceção à despersonalização do empregador (difícil aplicação dos arts. 10 e 448, da CLT, referentes à sucessão trabalhista, pois a pessoa jurídica não pode ser empregador doméstico; embora grupos de pessoas físicas, podem; ex: repúblicas); c) âmbito residencial (todo ambiente vinculado à vida pessoal do indivíduo ou família).

A pessoalidade ganha especial intensidade, pois a confiança é maior com relação ao trabalhador doméstico.

O trabalho doméstico é o prestado no âmbito residencial do empregador. Mas o termo “âmbito residencial” não tem sentido restrito, posto que não se limita ao conceito do que viria a ser casa, mas abrange os ambiente que estejam diretamente ligado à vida privada da família (casa de campo, casa de praia, chácara etc.).

Mas isso não é suficiente para caracterizá-lo, uma vez que alguém que exerce as funções de cozinheiro na residência de uma família, mas para ajudar a patroa a preparar refeições para terceiros (quentinhas), em verdade é um empregado regido pela CLT, e não um doméstico. É que a atividade a ser desenvolvida não poder finalidade lucrativa. O vínculo doméstico não se deve mesclar com operação com fins lucrativos desenvolvidas pelo empregador.

Não são considerados domésticos os serviços prestados às instituições assistenciais (conventos, orfanatos, igrejas e asilos), comerciais (lavanderia de hotel ou pensão) ou industriais (cozinheira de fábrica). Também não são considerados domésticos os serviços prestados a condomínios (porteiro, zeladores, faxineiro e serventes de prédios de apartamentos). Em todos estes casos, os trabalhadores são regidos pela CLT. Falta, nestes casos, a convivência familiar em residência particular.

É claro que o condomínio não exerce atividade econômica. Mas também não se trata de “âmbito residencial” (o condomínio é representado pelo síndico e os condôminos respondem, proporcionalmente, pelas obrigações decorrentes das leis trabalhistas).

A natureza da função também não é suficiente para definir a condição de empregado doméstico. Um cozinheiro pode servir tanto a uma residência como quanto a um restaurante; uma professora pode dar aulas de reforço em residência particular ou ensinar numa escola; um vigia, ou um motorista, podem exercer suas atividades em caráter residencial ou para determinada empresa.

O exclusivo ambiente familiar também não basta para caracterizar o trabalho doméstico, pois uma diminuta empresa pode ser instalar no lar.

A jurisprudência não admite relação de emprego doméstica entre cônjuges ou companheiros (não se admite subordinação de um sobre o outro), mas reconhece a sociedade de fato entre eles (o que também afasta a relação de emprego, do ponto de vista lógico).

A Lei n.° 5.859/72 preferiu não repetir a expressão do art. 3º da CLT (“serviço de natureza não-eventual”), substituindo-a pela expressão “serviços de natureza contínua”, apresentando a noção de um acontecimento cuja ocorrência se dá um dia após o outro. Ao usar “continuidade” a lei afasta da figura técnico-jurídica do empregado doméstico, o trabalhador diarista, as faxineiras, as lavadeiras e passadeiras de roupa e demais trabalhadores que prestem serviços sem fins lucrativos, no âmbito residencial das famílias, mas sem fluidez temporal sistemática (trabalhador eventual doméstico).

Ainda que os diaristas compareçam ao local de trabalho em um ou dois dias fixos por semana, estão excluídos da proteção da legislação destinada aos domésticos. São considerados autônomos por lhe faltar a continuidade na prestação dos serviços. Devem se vincular a Previdência Social como autônomos.

Quanto às férias do empregado doméstico, a CF não garantiu o número de dias, mas apenas o direito. O Decreto que regulamentou as férias dos domésticos remeteu à aplicação da CLT, mas nos limites e especificidades da Lei n.° 5.859/72. Mas como o decreto é inferior à lei, prevalecia ela, sendo o decreto inócuo neste particular. O tempo era de 20 dias. Havia discussões doutrinárias. Hoje, elas se tornaram desnecessárias, pois a Lei n.° 11.324/2006 promoveu alterações na Lei n.° 5.859/72, estabelecendo férias de 30 dias, e mais o terço constitucional. A nova regra passou a valer para os períodos aquisitivos iniciados após a data da publicação da lei.

Não foi previsto na lei o direito às férias proporcionais e nem a dobra das férias. Contudo, atualmente, o entendimento é de que é cabível o pagamento dobrado, calculado sobre as férias quando pagas fora do tempo previsto em lei, e o pagamento das férias proporcionais, em caso de ruptura do contrato de trabalho. O mencionado decreto determinou a aplicação da CLT, nos limites da lei dos domésticos; e esta não prevê qualquer proibição.

O Brasil ratificou a Convenção da OIT, de nº 132, que entrou em vigor em 1999, por meio do Decreto nº 3.197/99. A partir de então, entende-se ser direito do empregado doméstico os relativos às férias, acima mencionados, mesmo em caso de rescisão por justa causa. E assim vem se pacificando o entendimento doutrinário.

O doméstico passou a usufruir, também, do direito de não trabalhar em feriados civis e religiosos. Caso isso ocorra, tais dias devem ser pagos em dobro, ou concedida folga compensatória em outra ocasião. Neste particular, lembramos que foi revogado o teor do art. 5º da Lei n.° 605/49 (que trata do repouso remunerado), que excluía o empregado doméstico de sua incidência.

Ao contrário das demais trabalhadoras, a licença-gestante da doméstica é paga diretamente pela Previdência Social, no valor do seu último salário-de-contribuição (art. 73, Lei n.° 8.213/91). Com o salário maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS, também é feito o pagamento de 4/12 do 13º salário.

Com a Lei n.° 11.324/2006, a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego. Atualmente, não pode ser dispensada desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Antes, a doutrina se dividia. De um lado, a corrente que entendia que a CF não poderia ter pretendido excluir a doméstica dessa garantia, não só por ter-lhe estendido à licença-maternidade, como também por a gravidez consistir em evento biológico, pessoal e social idêntico para qualquer trabalhadora; e, de outro, a corrente que dominava a jurisprudência, e dizia que no instante em que a CF pretendeu se referir e englobar em suas normas a categoria doméstica fez menção expressa (art. 7º, parágrafo único) não lhe estendendo o benefício da estabilidade. A corrente defendia que a ordem jurídica não garantiria o emprego em atividade cuja confiança se encontra em primeiro plano na relação de emprego.

Também a partir da Lei n.° 11.324/2006, é proibido o desconto de parcelas salariais por entrega de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Assim, no caso de o empregado receber do patrão alimentação, vestuário, higiene ou moradia na própria residência em que são prestados os serviços, é proibido qualquer desconto com esse argumento.

A única exceção é no caso de a moradia oferecida ser uma residência completa, em local diverso do que ocorre a prestação dos serviços. Caso se trate de habitação em local diverso, o desconto dependerá, ainda, de acordo entre as partes. O valor abatido não poderá ser considerado salário in natura (salário-utilidade), ou parcela da remuneração, ou seja, não se pode pagar salário inferior ao mínimo, ao pretexto de que o valor que lhe falta corresponde a parcela relativa à moradia concedida.

Com relação ao transporte, o empregado doméstico tem direito aos vales-transporte necessários a locomover-se de sua residência ao local de trabalho, nos termos do Decreto n.° 95.247/87. Os vales são custeados pelo empregador, que só pode exigir do empregado que participe deste custeio com o valor máximo de 6% do salário do empregado.

São os seguintes, os únicos descontos possíveis no salário do empregado doméstico: a) INSS (parte do empregado, a ser repassada para a Previdência Social); b) faltas injustificadas; c) adiantamentos de salário; d) custeio para a compra de vales-transporte, mas cujo valor não pode ultrapassar 6% do seu salário.

O empregado doméstico também tem direitos potenciais (para usufruir o direito, dependerá da iniciativa do empregador). São aqueles em que o empregador doméstico está livre para conceder ou não, sem que haja lei que o obrigue. São eles: a) FGTS (o empregador deve recolher pelo menos uma vez; depois disso, torna-se obrigatório (Decreto n.° 3.361/00); b) multa de 50% na dispensa sem justa causa (40% é para o empregado e 10% permanece retido para a União); c) seguro-desemprego (o empregado deve ter pelo menos 16 meses de trabalho com recolhimento, tendo direito a receber no máximo 3 parcelas de 1 SM. Para que receba novamente o seguro, em caso de nova fase desempregado, deve trabalhar mais 16 meses com recolhimento do FGTS).


* é Assessora Jurídica do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, Pesquisadora da Escola Superior do Ministério Público da União e Consultora em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mantém o blog http://www.umdireitoquerespeite.blogspot.com/. Contato: ritarita2000@gmail.com

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Está no ar o Boletim Alagoas Inclusiva

Este é o Boletim Alagoas Inclusiva (http://www.ntm.al.senai.br/alagoasinclusiva/), que já nasceu com a missão de levar comunicação a todas as pessoas. Todas, mesmo!

O Boletim é bimestral e pretende divulgar notícias que digam respeito à inclusão social da pessoa com deficiência. Esta iniciativa faz parte de um projeto da Rede de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência em Alagoas, coordenado pelo SENAI/AL, em parceria com os outros órgãos e entidades da Rede.

Além deste informativo se pretende, em 2008:

1. a instalação de um Fórum Estadual de Combate à Discriminação nas Oportunidades de Trabalho;

2. a criação do site "Alagoas Inclusiva", que além de informar e agregar a rede de inclusão, pretende disponibilizar um banco de currículos de pessoas com deficiência qualificadas. Bem assim, de empresas inclusiva e das vagas que dispõem. Com isso, proporcionando mais autonomia para as pessoas com deficiência. O site pretende, ainda, manter um escritório jurídico virtual para atendimento específico sobre assuntos e leis que tratam da inclusão da pessoa com deficiência;

3. a criação de uma certificação anual para as empresas inclusivas, que se destaquem em Alagoas por suas iniciativas de acessibilidade e empregabilidade para as pessoas com deficiência;

4. a realização de eventos periódicos em Alagoas, de combate à discriminação e fomento de ações inclusiva;

5. a criação de um cartilha destinada ao empresariado, para que equívocos como a "estabilidade, no emprego, da pessoa com deficiência" e outras distorções que criam obstáculo as contratações, sejam superados.
Optamos pela versão "doc" para permitir seu manuseio por usuários de software leitor de tela. São as pessoas com deficiência física (mobilidade reduzida, como os lesionados medulares e paralisados cerebrais), deficiência visual (cegos e pessoas com baixa visão), intelectual, pessoas com problemas cognitivos (dislexia) etc.

Em breve, disponibilizaremos software que facilitará a leitura do Boletim para pessoas com deficiência auditiva, ferramentas que já estão sendo construídas pela Equipe do Núcleo de Tecnologia Multimídia do SENAI/AL.

E mais: estamos articulando parcerias para disponibilizar o informativo em áudio, uma vez que a inclusão digital ainda está longe de atender todas as pessoas com deficiência em Alagoas. A grande maioria sequer têm acesso ao computador. Uma outra opção cujo estudo da viabilidade já está sendo realizado é a versão em braile. Essas alternativas ficarão à disposição dos usuários, que em breve poderão solicitá-las por email ou contato telefônico.

Mantidos os créditos, será permitida sua reprodução parcial ou integral, tanto das matérias, quanto dos artigos veiculados em nosso Boletim Alagoas Inclusiva, que pretende levar informação às pessoas com deficiência e aos profissionais da Rede de Inclusão, principalmente em Alagoas, que até agora não dispunha de um espaço com esta finalidade.

Um agradecimento especial à lista de discussão virtual "Novidades do Dia", conduzida por Fábio Adiron, de onde muitas notícias foram coletadas e as demais lista de discussão de todo o Brasil, sobre o tema "deficiência", onde ricos debates são travados diariamente. Agradecemos, também, ao Romeu Sassaki e à Marta Gil (que quando consultados para publicação de seus artigos no Boletim, aceitaram imediatamente, ainda que sem conhecer maiores detalhes do projeto) e ao Marketing Corporativo do Sistema Indústria de Alagoas.

Solicitamos aos que tiverem interesse em receber o Boletim diretamente, que envie mum email para ritarita2000@gmail.com, com o assunto "quero receber o Boletim Alagoas Inclusiva", que iremos cadastrar seu endereço em nosso banco de emails.

Agradecemos a quem puder divulgar o endereço em seus sites.

A equipe do Projeto Alagoas Inclusiva agradece.

Uma boa leitura (http://www.ntm.al.senai.br/alagoasinclusiva/).

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Proteção ao Meio Ambiente

Sindjus/AL distribui canecas para os servidores evitarem o uso de copos descartáveis

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU em Alagoas (Sindjus/AL) está distribuindo canecas na Justiça Federal, na Justiça Eleitoral, na Justiça do Trabalho, na Procuradoria Regional do Trabalho e na Procuradoria da República, para os servidores desses órgãos evitarem o uso de copos descartáveis.

O objetivo é conscientizar os trabalhadores para a necessidade de proteção ao meio ambiente, e uma das medidas foi a substituição do uso do copo descartáveis pelas canecas.

De acordo com as informações do Ministério do Meio Ambiente, cada servidor consome em torno 690 copos por ano durante o expediente do trabalho.

Um copo descartável leva de 200 a 450 anos para se decompor. A falta de consciência ecológica e a utilização de copos descartáveis contribuem com a poluição de matas e rios, levando ao assoreamento de lagos, córregos e cursos d'água, além acumular lixos e entupir bueiros dos centros urbanos.

A iniciativa do Sindjus se deve ao atendimento ao pedido do Programa de Educação Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral. O objetivo era entregar as canecas aos servidores daquele órgão, mas o sindicato decidiu estender a distribuição para todos os seus filiados. O sindicato também está distribuindo um folheto educativo que ensina a viver melhor respeitando o meio ambiente, os animais e as plantas (veja abaixo).

A distribuição das canecas já começou na Justiça Federal, na quinta-feira, Dia Internacional do Meio Ambiente, acontece no Tribunal Regional do Trabalho e na Procuradoria Regional do Trabalho, e na próxima segunda-feira, dia 9, será no TRE.

Fonte: www.sindjus-al.org.br

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Ato político contra intolerância religiosa

Ato contra intolerância religiosa em Maceió

Ato político contra intolerância religiosa
A noite do dia 14 de maio ficou na História de Alagoas. Lideranças do movimento negro alagoano, representantes de várias comunidades de fé, estudantes e profissionais dos mais diversos setores participaram de um Ato Político contra a Intolerância Religiosa, atividade integrante da semana dos "120 anos de abolição e resistência".
As ruas do Conjunto Village Campestre no bairro do Tabuleiro do Martins (Maceió) pararam, e os moradores ficaram atentos para ouvir o batuque e as palavras de ordem. Foi com um cortejo afro conduzido pelo grupo percussivo Baque Alagoano, onde pessoas das mais variadas idades demonstraram alegria e conscientização política, por meio da dança e da música durante todo o percurso.
Representou um momento de intensa união em busca de um mesmo ideal: o respeito às diferenças, além de denunciar as desigualdades político-sociais sofridas diariamente pelos afro-descendentes, e ainda, para conscientizar a população de que o racismo e a intolerância religiosa são crimes.
Os participantes seguiram até a sede do Grupo União Espírita Santa Bárbara (GUESB), vítima por duas vezes de intolerância religiosa, onde foram acolhidos com o banho de cheiro. Posteriormente, houve o pronunciamento de lideranças, apresentações de dança e da Orquestra de Tambores.
E para prestigiar a ação político-cultural estavam presentes: a ialorixá e atriz da Rede Globo Chica Xavier e sua neta, também atriz Luana Xavier, além de integrantes de entidades de outros Estados.
(Texto: Helciane Angélica / Vídeo: TV Gazeta de Alagoas).

terça-feira, 3 de junho de 2008

"Tem rapariga aí? Se tem levante a mão!"

"Tem rapariga aí? Se tem levante a mão!". A maioria, as moças, levanta a mão.

Diante de uma platéia de milhares de pessoas, quase todas muito jovens, pelo menos um terço de adolescentes, o vocalista da banda que se diz de forró utiliza uma de suas palavras prediletas (dele só não, e todas bandas do gênero). As outras são "gaia", "cabaré", e bebida em geral, com ênfase na cachaça. Esta cena aconteceu no ano passado, numa das cidades de destaque do agreste (mas se repete em qualquer uma onde estas bandas se apresentam). Nos anos 70, e provavelmente ainda nos anos 80, o vocalista teria dificuldades em deixar a cidade.

O secretário de cultura Ariano Suassuna foi bastante criticado, numa aula-espetáculo, no ano passado, por ter malhando uma música da banda Calipso, que ele achava (deve continuar achando, claro) de mau gosto. Vai daí que mostraram a ele algumas letras das bandas de "forró", e Ariano exclamou: "Eita que é pior do que eu pensava". Do que ele, e muito mais gente jamais imaginou.

Pruma matéria que escrevi no São João passado baixei algumas músicas bem representativas destas bandas. Não vou nem citar letras, porque este jornal é visto por leitores virtuais de família. Mas me arrisco a dizer alguns títulos, vamos lá: Calcinha no chão (Caviar com Rapadura), Zé Priquito (Duquinha), Fiel à putaria (Felipão Forró Moral), Chefe do puteiro (Aviões do forró), Mulher roleira (Saia Rodada), Mulher roleira a resposta (Forró Real), Chico Rola (Bonde do Forró), Banho de língua (Solteirões do Forró), Vou dá-lhe de cano de ferro (Forró Chacal), Dinheiro na mão, calcinha no chão (Saia Rodada), Sou viciado em putaria (Ferro na Boneca), Abre as pernas e dê uma sentadinha (Gaviões do forró), Tapa na cara, puxão no cabelo (Swing do forró). Esta é uma pequeníssima lista do repertório das bandas.

Porém o culpado desta "desculhambação" não é culpa exatamente das bandas, ou dos empresários que as financiam, já que na grande parte delas, cantores, músicos e bailarinos são meros empregados do cara que investe no grupo. O buraco é mais embaixo. E aí faço um paralelo com o turbo folk, um subgênero musical que surgiu na antiga Iugoslávia, quando o país estava esfacelando-se. Dilacerado por guerras étnicas, em pleno governo do tresloucado Slobodan Milosevic surgiu o turbo folk, mistura de pop, com música regional sérvia e oriental. As estrelas da turbo folk vestiam-se como se vestem as vocalistas das bandas de "forró", parafraseando Luiz Gonzaga, as blusas terminavam muito cedo, as saias e shortes começavam muito tarde. Numa entrevista ao jornal inglês The Guardian, o diretor do Centro de Estudos alternativos de Belgrado. Milan Nikolic, afirmou, em 2003, que o regime Milosevic incentivou uma música que destruiu o bom-gosto e relevou o primitivismo estético,. Pior, o glamur, a facilidade estética, pegou em cheio uma juventude que perdeu a crença nos políticos, nos valores morais de uma sociedade dominada pela máfia, que, por sua vez, dominava o governo.

Aqui o que se autodenomina "forró estilizado" continua de vento em popa. Tomou o lugar do forró autêntico nos principais arraiais juninos do Nordeste. Sem falso moralismo, nem elitismo, um fenômeno lamentável, e merecedor de maior atenção. Quando um vocalista de uma banda de música popular, em plena praça pública, de uma grande cidade, com presença de autoridades competentes (e suas respectivas patroas) pergunta se tem "rapariga na platéia", alguma coisa está fora de ordem. Quando canta uma canção (canção ?!!!) que tem como tema uma transa de uma moça com dois rapazes (ao mesmo tempo), e o refrão é "É vou dá-lhe de cano de ferro/e oma cano de ferro!", alguma coisa está muito doente. Sem esquecer que uma juventude cuja cabeça é feita por tal tipo de música é a que vai tomar as rédeas do poder daqui a alguns poucos anos.

Artigo de José Teles, publicado no JC Online em 07 de maio

CPT realiza 8ª Feira Camponesa

Estima-se que cerca de 200 toneladas de alimentos sejam comercializadas

A 8ª Feira Camponesa vai ser realizada entre os dias 04 e 06 de junho na Praça da Faculdade. Os produtos estarão à venda a partir das 6h, sendo a abertura oficial às 9h, com a presença de lideranças de movimentos sociais e representantes do governo.

A perspectiva da organização do evento é comercializar aproximadamente 200 toneladas de alimentos produzidos nos acampamentos e assentamentos acompanhados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) por cerca de 130 feirantes. São produtos agrícolas frescos vendidos a um preço justo. Os produtos comercializados na Feira são orgânicos, seguem o modelo de produção agroecológico.

Como nas últimas Feiras Camponesas realizadas na capital, na sua 8ª edição, além dos alimentos agrícolas, o evento tem outras atrações: uma Casa de Farinha funcionará durante a Feira produzindo “farinha quentinha”, como forma de trazer um pedaço do campo para a cidade e; a programação noturna conta com um circuito cultural, onde se apresentarão grupos musicais do Estado, como o Grupo Cumbuca, Pinóquio do Acordeon, Jurandir Bozo e Joelson dos 8 Baixos. Já que estamos no mês de São João, as noites também vão contar com o forró do trio Nó Cego, dos Amigos do Forró e a quadrilha junina “Lapadão”.

As Feiras Camponesas organizadas pela CPT acontecem há cinco anos na capital e esse ano passou a ser expandida para os municípios Messias, Murici e Porto da Rua. Apesar do sucesso, o incentivo governamental ainda é pouco, a exemplo da não liberação de recursos para Assistência Técnica nos Assentamentos pelo INCRA desde janeiro do corrente ano.

Maiores informações:
Carlos Lima (coordenador estadual da CPT) – 9127-5773
Cícero Adriano (engenheiro agrônomo da CPT) – 9323-0230
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