sábado, 10 de setembro de 2016

Curso de áudio-descrição on line e gratuito - inscreva-se já!

Curso de áudio-descrição on line e gratuito ministrado pelos professores doutores Francisco e Rosângela Lima.


Será certificado pela UFPE como curso de extensão.



Não perca a oportunidade de se capacitar para esta que está sendo conhecida como a profissão blindada contra a crise, pois é grande a procura de profissionais áudio-descritores.

Inscreva-se clincando aqui.





Curso de Áudio-descrição de fotografia, cartaz e outras imagens estáticas



Objetivo geral: oferecer bases sólidas para a tradução visual de imagens estáticas, tomando como base a literatura da áudio-descrição empoderativa.
Objetivos específicos:
  • oferecer conhecimento gramatical suficiente e necessário para a produção de áudio-descrição de fotografia, de pôster, de cartaz e outras configurações estáticas;
  • promover o estudo aprofundado de diretrizes tradutórias para a áudio-descrição de configurações estáticas como fotos, capas de livros etc;
  • oferecer os fundamentos para a áudio-descrição de fotos e outras imagens em ambientes virtuais como blogs, sites de notícias, etc.
A quem se destina: o curso de extensão “Áudio-descrição de fotografia, cartaz e outras imagens estáticas”, ministrado conjuntamente pelos professores Francisco Lima e Rosângela Lima, da Universidade Federal de Pernambuco, destina-se aos áudio-descritores, profissionais e/ou estudantes de áudio-descrição, aos profissionais da área de comunicação, jornalismo, publicidade, e aos que se interessem pela tradução visual.
Pré-requisito: ter bom conhecimento da língua portuguesa padrão, ter cursado ou estar cursando nível superior, ter acesso e saber fazer uso dos recursos de internet.
Inscrição: para se inscrever o interessado deverá submeter a áudio-descrição de uma fotografia em que demonstre conhecimento gramatical.
Inscrições exclusivamente pelo endereço (http://audiodescriptionworldwide.com/curso-audio-descricao-imagens-estaticas)
Período de Inscrição: de 06 a 25 de setembro
Início do curso: 27 de setembro, das 14h às 18h
Carga horária: 60 h
Metodologia do curso: as aulas serão ministradas em ambiente virtual (moodle), contando com a presença online do professor e/ou monitor às terças-feiras, das 14h às 18h, quando os alunos deverão igualmente estarem online. Os estudantes, ainda, poderão contar com o apoio dos monitores em diferentes dias e horários, tanto para fazerem as atividades, quanto para tirarem dúvidas.
Avaliação: a avaliação será quali-quantitativa, inclusive no que tange à participação obrigatória em 75% do curso.
A nota mínima para a obtenção do certificado será 7,0.
Vagas: 32 vagas. 25% das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência, que cumprirem os pré-requisitos para o curso. Em caso de as vagas não serem preenchidas, serão destinadas aos demais postulantes.
Certificação: O curso será certificado pela Pró-reitoria de Extensão da UFPE.
Investimento: curso gratuito

sábado, 16 de julho de 2016

QUAL É MESMO O SEU NOME? (Pelo direito ao uso do nome social)

QUAL É MESMO O SEU NOME?
(Pelo direito ao uso do nome social)
Rita Mendonça*

Dia 28 de junho é o Dia Internacional contra a Homofobia. 
Um diferencial neste ano de 2016 em nosso país, que ocorreu em razão desta data, foram os vários órgãos e entidades que durante o mês regulamentaram em seus estabelecimentos o uso do nome social por travestis e transexuais. 
Desde o final da década de 1980 o direito ao uso do nome social vem sendo uma conquista em países do Hemisfério Norte. No Brasil, o primeiro órgão público que regulamentou o direito ao uso do nome social foi a Universidade Federal do Amapá em idos de 2009.
Mas o que é mesmo o nome social?  E por que se diz que ele confere dignidade às pessoas?
Nome social é o nome pelo qual somos conhecidos e preferimos ser chamados, e que quase sempre difere do nome que consta de nosso registro civil.
Você sabe quem é Wesley Oliveira da Silva? Não? Mas sabe quem é Wesley Safadão, não é? Sabe quem é Maria das Graças? Ah, esse nome é comum e tem muitas. E Xuxa?  Você sabe quem é? Sabe quem é Stefani Joanne? E Lady Gaga, você sabe?
Para essas pessoas o nome pelo qual são identificadas integra o seu patrimônio.  São sua riqueza e muitas vezes chega a ser um legado, como é o caso de filhos de pessoas do meio artístico, cultural e político que pretendem prosseguir na mesma carreira de seus pais, e que herdam a força e credibilidade que o nome social carrega.
Até aí, tudo bem, não é mesmo?  Então porque ficamos tão incomodados quando o nome social integra o patrimônio de uma pessoa transexual ou travesti?   
Você sabe que é Astolfo Pinto? Não? Mas com certeza sabe quem é o travesti Rogéria. Sabe quem é Luiz Roberto Gambini?  Mas sabe que é a mulher trans Roberta Close.
Por mais que ainda nos soe estranho, na definição do sexo precisamos levar em consideração não apenas as características anatômicas, mas também os fatores psicológicos, biológicos e culturais que nos identificam.  No caso das pessoas trans ou travestis o nome social normalmente leva esses fatores em consideração e por esta razão confere dignidade, respeita a liberdade de escolha e fortalece a luta contra a discriminação. 
É importante mencionarmos que até mesmo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) já é possível submeter-se, com sucesso, à cirurgia e tratamento médico para ajuste e redesignação sexual.
E se chegamos a esse nível de compreensão e de resposta para os fenômenos de gênero, não há porque nos opor ao uso do nome social para pessoas trans e travestis (salientando que nome social não significa mudança em cartório de nome do registro civil de nascimento).
Imagine alguém cujo nome de registro corresponde apenas à sua genitália, ser anunciado em ambiente sem que este nome em nada remeta ao verdadeiro gênero com o qual se identifica e se apresenta socialmente.   Isto pode levar a constrangimentos desnecessários, com exposição da intimidade e da vida privada (que são protegidas pela nossa Constituição), o que nos fere em nossa dignidade.  E dignidade é fundamental para o exercício da cidadania e para fruição dos direitos humanos.
Não se trata de aceitar ou não a diversidade de gênero.  Ela existe em nossa sociedade, ainda que muitos de nós não se sintam bem com essa realidade. 
Respeitar as escolhas e as diferenças das pessoas deveria ser uma característica de nossa humanidade e de nossa necessidade de evolução. Apegar-nos a velhos conceitos que não mais correspondem ao indivíduo de referência de nosso tempo somente alimenta o medo e a violência que em nada contribuem para a vida digna e satisfatória que almejamos e merecemos.


* é advogada, especialistas em Educação em Direitos Humanos, Diversidade, Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça, Participação Democrática, República e Movimentos Sociais.  É Diretora Jurídica e de Diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Alagoas (ABRHAL) e Superintendente de Direitos Humanos e Igualdade Racial do Estado de Alagoas.


domingo, 13 de março de 2016

No mês das mulheres, para além das comemorações, algumas informações

*  Rita Mendonça


As mulheres integram o grupo das pessoas que tem mais desrespeitados os seus direitos humanos e experimentam uma longa história de “não reconhecimento” e de dominação. 
As mulheres são mais vulneráveis à pobreza e à discriminadas nas oportunidades de trabalho.  E muitos são os indicadores e fontes que confirmam essa dura realidade.  É o que nos diz, por exemplo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea[1] (1994)  que aponta para uma subutilização da mão-de-obra feminina, por razões culturais, sociais e até mesmo religiosas, que obrigam a mulher a permanecer com a responsabilidade dos cuidados e trabalhos domésticos, e sem tempo e nem espaço para se desenvolverem como profissionais e como cidadãs.
Segundo o Censo de 2010, 51% dos 190.755.799 habitantes de nosso país são mulheres[2].
Altas taxas de força de trabalho feminina, em países em desenvolvimento, são indicadores que tem que ser vistos com cautela, pois podem significar remuneração incipiente e trabalho informal, em atividades apenas somadas à carga do trabalho doméstico, e sem que consistam em ingresso digno e competitivo no mercado de trabalho.
Mulheres ainda recebem os menores salários[3], estão sujeitas à dupla jornada de trabalho, pois são as responsáveis pelo trabalho doméstico não lucrativo (dicotomia entre “mulher cuidadora” e “homem provedor”) [4], e ainda padecem em decorrência da gravidez e do parto[5], além de correrem iminente risco de sofrer violência até mesmo em seu próprio núcleo familiar[6], contraditoriamente o local onde deveriam encontrar aconchego e segurança.
Não se pode mais admitir que uns sejam “mais humanos” do que outros, apenas em razão do gênero, se masculino ou feminino.  Não faz sentido que a maior parcela da população mundial, composta pelas mulheres, ainda viva sem experimentar os direitos e garantias mais fundamentais em sua plenitude, e sem o reconhecimento de sua participação política e de seu trabalho para a estruturação das famílias (base da sociedade), e mesmo para o progresso da humanidade.
* Rita Mendonça é advogada, especialistas em Educação em Direitos Humanos, Diversidade, Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça, Participação Democrática, República e Movimentos Sociais.  É Diretora Jurídica e de Diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Alagoas (ABRHAL) e Secretária Adjunta da Mulher e dos Direitos Humanos do Estado de Alagoas.

terça-feira, 1 de março de 2016

Venha para o Enades Maceió!


Venha para o Enades Maceió!
2º Encontro de Áudio-descrição em Estudo
Data: 2 a 7 de maio
Local: Hotel  Ponta Verde - Maceió/AL



quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O Enades 2016 será em Maceió


Descrição da Imagem: do lado esquerdo, uma estrela preta, com centro na cor branca, onde está escrito ENADES.  Do lado Direito, está escrito "II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo".

De 2 a 6 de maio, será realizado o II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo (Enades), evento que reunirá profissionais áudio-descritores de todo o Brasil e contará inclusive com palestrantes de outros países.

É importante lembrar que, realizar acessibilidade não significa apenas derrubar barreiras de arquitetura. Barreiras de atitude e de comunicação são muito mais difíceis de serem desconstruídas.  O Enades se propõe a questionar e apresentar soluções viáveis para superar as referidas barreiras.

O profissional áudio-descritor é um tradutor visual, que converte imagens em palavras, contextualizando e facilitando o entendimento e o acesso à informação para a pessoa cega (e também com baixa visão, com deficiência intelectual e com baixo letramento).  A presença deste profissional é exigida pela Lei Brasileira da Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015 – que entrou em vigor em 02.01.2016. 

É imenso o campo de trabalho para o áudio-descritor, que pode atuar nas áreas de educação, cultura, trabalho, lazer, turismo, desporto, entre outras.  A áudio-descrição também abre postos de trabalho para as próprias pessoas com deficiência, visto que o consultor em áudio-descrição – imprescindível para uma prestação de serviços de excelência – é sempre pessoa cega.   

O Instituto Guerreiros da Inclusão (IGI), em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e com a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos dedicou o ano de 2015 para trazer aos alagoanos a possibilidade de profissionalizar-se na área, viabilizando a realização de cursos de formação de áudio-descritores ministrados por Professores Doutores da UFPE e também dos EUA, trazendo inclusive o PhD Joel Snyder, mundialmente conhecido e áudio-descritor da campanha, posse e mandato do Presidente Obama.

Culminando essa missão de promover a acessibilidade comunicacional para as pessoas com deficiência visual do Estado de Alagoas, o IGI apóia a realização do II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo, que contará com idêntico quilate de profissionais ministrando palestras, oficinas e minicursos.

Esta é uma oportunidade Ímpar de profissionalização para quem trabalha com atendimento ao público, e que por esta razão tem o dever legal de oferecer serviços acessíveis.

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