domingo, 27 de dezembro de 2009

Uma pausa para reorganizar a vida.

Chego já.
Bons festejos.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Confira a lista das obras com indícios de irregularidades graves

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta segunda-feira (21) o bloqueio de repasses federais para 24 empreendimentos em andamento no País. Eles compõe o chamado Anexo 6 da proposta orçamentária, de onde constam as obras que apresentam indícios de irregularidades graves segundo fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). As obras só poderão receber recursos após a solução dos problemas apontados pelo tribunal. Clique aqui para ver a lista de obras com repasses bloqueados. Como não poderia deixar de ser, infelizmente, Alagoas consta da listagem. Um dia este estado tem jeito...

Reportagem - Janary Junior
Edição - Patricia Roedel
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Novas súmulas vinculantes do STF, saídas do forno e ainda quentinhas.

Tá chegando súmula vinculante nova:

Proposta de Súmula Vinculante nº 31
– É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (Aprovada em 16.12.09 - ainda não publicada)

Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. (Aprovada em 16.12.09 - ainda não publicada).

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Conheçam a Revista Brasileira de Tradução Visual (RBTV).

Divulgando email em que o Prof. Francisco Lima, da UFPE, nos faz um convite valioso:

Olá, meus caros colegas,

Venho, hoje, informar e, ao mesmo tempo, solicitar divulgação entre seus contatos sobre o lançamento da Revista Brasileira de Tradução Visual.
Trata-se de uma revista científica, eletrônica, gratuita e aberta à leitura do público em geral.
Com a publicação da Revista Brasileira de Tradução Visual (RBTV) busca-se preencher uma lacuna deixada pela academia quanto a temas que envolvem pesquisas de acessibilidade comunicacional nas mais diversas áreas, como por exemplo, na arte.
Com a publicação desta Revista pretende-se divulgar/estimular estudos imagéticos inclusivos nos campos do cinema, da televisão, do teatro, dos museus e em outras mídias em que a imagem e som sejam possíveis.
A RBTV faz parte de um projeto maior (Associados da Inclusão), o qual trabalhará pelo empoderamento da pessoa com deficiência e está descrito no site www.associadosdainclusao.com.br .
Na Revista Brasileira de Tradução Visual se poderá ler temas que versam sobre áudio-descrição, legendagem, closed-captioning, desenhos em relevo, fotografia, pintura, escultura entre outros (produzidas com acessibilidade por e para pessoas com deficiência visual) e muito mais.
As pessoas surdas, falantes de Libras, terão a oportunidade de ler/enviar artigos nessa língua oficial brasileira e, pesquisadores do mundo todo poderão submeter seus trabalhos em Libras, tanto quanto em Espanhol, em Inglês e em Português.
Tendo o objetivo de aproximar a academia ao público em geral, a RBTV terá duas seções em que a comunidade não acadêmica poderá enviar relatos de experiência com eventos visuais, com ou sem acessibilidade, bem como com eventos sonoros, seja com acessibilidade, seja sem ela.
O intuito será o de mostrarmos como situações diversas podem incluir pessoas com deficiência, ou as excluir, quando o desenho universal não é pensado para a comunicação.
A Revista Brasileira de Tradução Visual também reserva um espaço importante para a foto-descrição, estimulando que áudio-descrições sejam feitas para dar a conhecer lugares e pessoas, por vezes famosas/populares, mas que estão formalmente inacessíveis às pessoas que não as podem ver.
O público terá, ainda, uma seção em que pode relatar suas experiências com o ensino/aprendizagem com desenhos, fotografia, pintura etc.
A RBTV começa pequena, firme e com grande vontade de tornar-se digna de seus leitores e apoiadores. Sabe que tem um grande trabalho pela frente, uma grande responsabilidade para responder, mas não arredará o pé de ser ética, independente e promotora do empoderamento da pessoa com deficiência.
Com base no lema "Nada de, (ou para, nós), sem nós", a RBTV é pensada com pessoas com deficiência, sem paternalismo, mas com duplicada vontade de que a pessoa com deficiência e os que fazem ciência em prol delas possam ter um lugar de troca de conhecimento, de desenvolvimento de conhecimento, não importando origem racial, linguística, religiosa, partidária ou de qualquer sorte; não importando o fato de terem ou de deixarem de ter alguma deficiência; não importando que orientação sexual tenham etc.
Na RBTV, o valor e a valoração estarão nas pessoas e na ciência, não em atributos fenotípicos, genéticos, econômicos, social ou outro que apresentem.
Então, venham publicar conosco, venham ler nossas publicações, venham tornar o conhecimento um tesouro
culturalmente democrático.
Já somos vários cientistas de renomadas Universidades do Brasil e da Europa, agora falta você, pesquisador.
Já somos pessoas com deficiência trabalhando em favor das pessoas humanas, agora queremos contar com você.

RBTV (Francisco J. Lima)

Francisco José de Lima (42 anos), pessoa com deficiência visual, usuário de cão-guia, é Doutor em Psicofísica sensorial pela Universidade de São Paulo (USP), membro do Tactile Research Group (TRG), Professor de Educação Inclusiva para os cursos de Pedagogia e licenciaturas da Universidade Federal de Pernambuco (CE/UFPE), Professor do Programa de Pós-graduação em Educação da UFPE (Ppge/UFPE), coordenador do Centro de Estudos Inclusivos (CEI/UFPE). Tem pesquisado e publicado estudos nas áreas de educação inclusiva, empregabilidade, acessibilidade e na produção e reconhecimento de desenhos tangíveis. Suas atividades abrangem a orientação de dissertações e teses, trabalhos com crianças autistas e com síndrome de down (baseados no Projeto Roma), bem como alcançam a produção de equipamentos de tecnologia assistiva e a oferta de consultoria, cursos e palestras nessas áreas. Sua produção científica tem sido publicada na forma de artigos em revistas nacionais e internacionais, bem como na forma de capítulos de livros, em dissertação e tese, entre outras mídias, inclusive eletrônica.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Atenção "twitteiros". Excelente e esclarecedor texto jurídico sobre o assunto.

Twitter: novo desafio para advogados e empresas
Fonte: Revista Visão Jurídica



Nova rede social se populariza e requer cuidados com possível violação de direitos de marca e imagem

Após a inovação trazida pelas redes sociais, e todas as polêmicas criadas pelo Orkut e o Youtube com a Justiça brasileira, vivemos um novo desafio: o Twitter. Com o crescimento da adesão a este novo ambiente, algumas empresas já se questionam como devem lidar com o Twitter, qual a melhor estratégia, considerando dois perfis: mais conservador e mais agressivo, para tomar proveito desta nova forma de comunicação que aproxima pessoas e marcas, mas também gera uma série de riscos relacionados a falsa identidade e falsidade ideológica.

O Twitter conta com um modelo de plataforma mais aberta, delineada pelo usuário, ferramentas que permitem uma maior interatividade e a permissão do uso comercial por empresas, que é um grande diferencial se comparado ao modelo do Orkut, em que as empresas são proibidas de possuir perfis e comunidades próprios, sob pena de terem suas contas excluídas.

O que vemos é o Twitter sendo utilizado por personalidades do meio político (muitos políticos possuem perfis no Twitter para divulgar propostas, projetos de lei), do mundo esportivo (vemos perfis de pilotos de Fórmula 1, técnicos de futebol), da própria mídia (perfis de revistas e programas de televisão para participação imediata do telespectador), além de empresas que já perceberam a importância da interatividade com seu público na sociedade digital que vivemos.

Porém, se de um lado o Twitter é um instrumento poderoso para atender às necessidades de troca rápida de informação, de outro, com semelhante agilidade, permite a violação de direitos e a ocorrência de diversos prejuízos.

Temos acompanhado alguns casos de violação de direitos via Twitter, tais como o caso de um CEO de uma grande corporação e outro de um professor de renomada faculdade que foram vítimas da criação de perfis falsos (com nome completo, fotos e a marca da corporação).

O s casos mais comuns, e de maior relevância, são os de uso indevido da marca da empresa, podendo causar confusão perante o consumidor e desvio de clientela (art. 195 da Lei nº 9.276/1996), além do uso indevido da imagem (art. 7º da Lei nº 9.610/1998) de pessoas (art. 5º, X, da Constituição Federal), trazendo exposição indesejada, ofensas de toda a sorte (injúria, calúnia, difamação e seus reflexos em âmbito cível - arts. 186 e 927 do Código Civil) e o que chamamos de "furto de identidade digital" - que ocorre nas hipóteses de perfis falsos. Em geral, muito praticado por desafetos e concorrentes.

O agravante é que nos casos de violação desses direitos via Twitter, os prejuízos se intensificam à medida que se agregam informações não autorizadas pelo detentor da marca, imagem e identidade digital. Em regra, junto com a imagem são veiculadas informações ofensivas, assim como são reunidas informações inverídicas sobre produtos e serviços, e assim por diante.

Daí a necessidade de as empresas monitorarem o uso de sua marca e informações (especialmente aquelas de cunho confidencial) no Twitter, ainda que não possuam a intenção de fazer uso dessa ferramenta. Ou seja, como é inevitável, a empresa mais agressiva pode criar seu perfil oficial e assim controlar melhor as informações associadas a ela ou, dentro de um modelo mais conservador, não aderir à ferramenta, mas monitorá-la para coibir mau uso ou abuso.

A lém disso, é fundamental orientar colaboradores, parceiros e fornecedores sobre a política institucional da empresa no tocante ao uso dessas mídias, deixando claro, em normas internas, o que pode e o que não pode ser feito, já que é comum o uso indevido pelos próprios funcionários, muitas vezes, por desconhecerem os riscos e as consequências.

Para as empresas que se aventuram pelo Twitter, soma-se às recomendações anteriores a orientação para que mantenham um canal único de comunicação, muito bem sinalizado como canal oficial da empresa, e de fácil acesso, a fim de evitar confusão do usuário com outros perfis e mitigar o risco do uso indevido da marca.

Se a empresa constatar qualquer violação de direitos pelo Twitter, deve consultar auxílio especializado e atentar-se para a correta preservação das evidências, se possível mediante a lavratura de ata notarial, armazenagem de logs e das imagens das telas eletronicamente.

O próximo passo é denunciar a violação por intermédio das próprias ferramentas disponibilizadas pelo Twitter, seguindo os termos de uso do site, que têm se demonstrado quase sempre efetivas. A desvantagem é que a denúncia tem que ser escrita em inglês. Para aqueles que não possuem perfil no Twitter, a denúncia deve ser feita pelo e-mail terms@twitter.com. E, para aqueles que possuem o perfil, basta comunicar a violação das regras do Twitter por meio do link http://twitter.zendesk.com/foruns/26257/entries que divulga as medidas para quem quer informar o Twitter acerca da violação de seus termos.

C aso essa medida não cesse a violação, deve-se notificar extrajudicialmente o Twitter, o que é feito com envio de carta ao endereço oficial da empresa nos EUAUA e, se conhecido o autor da ofensa aos direitos, a empresa deve também notificá-lo (enviar para o endereço 539 Bryant St., Suite 402, San Francisco, CACA 94107, At. Law Enforcement / Copyright - com a referência de "Cease and Desist Letter - Identity Thief and Copyright Abuse - Fake Screen Name and Account").

É comum a primeira notificação ser feita por email, usando recursos de "notificação online" (ex: uso do serviço Comprova.com), e, se não houver êxito ou resposta, envia-se a versão por courier internacional. Se ainda assim persistir o ato danoso, deve-se buscar o auxílio do Poder Judiciário, quer para obstar a continuidade da violação, quer para obter a reparação dos prejuízos.

D evemos destacar que a conduta de "vender" perfis no Twitter pode configurar o crime de extorsão, pelas leis brasileiras, se a parte envolvida não tiver legitimidade para uso daquele nome, imagem, marca (ex: pessoa física que cria o Twitter de uma marca ou empresa famosa, para então cobrar dela para ceder para ela este espaço).

Lembramos, no entanto, que o Twitter ainda não possui representação no País, o que pode dificultar a agilidade das ações judiciais. O procedimento pode levar pelo menos um ano apenas para notificar a autoridade estrangeira do pedido da autoridade brasileira (ex: envio de carta rogatória). Portanto, as empresas devem adotar medidas de prevenção e melhores práticas para proteção da marca em mídias eletrônicas, a fim de evitar os riscos de violação e, assim, os prejuízos que podem se espalhar com a velocidade de um clique.

Texto: Patricia Peck Pinheiro

Copiei este texto do site Jornal Jurid. Está disponível no endereço: https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=74099&id_cliente=28981&c=5

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