sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Novas súmulas vinculantes do STF, saídas do forno e ainda quentinhas.

Tá chegando súmula vinculante nova:

Proposta de Súmula Vinculante nº 31
– É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. (Aprovada em 16.12.09 - ainda não publicada)

Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. (Aprovada em 16.12.09 - ainda não publicada).

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