
Estarei na roça, off line, até 03/01/2007.
Local mal servido pelas torres celulares.
Balanço de 2006: positivo.
Que venha 2007!!!
Mas dá pra chegar só lá pras cinco horas,
quando o sol tiver friinho???
Bons festejos para todos.
Há muito tempo, havia os cigarros de chocolate. Luis Fernando Veríssimo escreveu uma crônica sobre a importância deles. Não exatamente deles, mas do ritual da vida adulta (abrir a caixa de cigarrilhas, escolher uma, tirar, dar um clic na caixa, bater com a ponta da cigarrilha contra a caixa...) que as crianças podiam se acostumar a reproduzir. Talvez faltem treinos para os rituais da vida adulta hoje.
Não se trata de trazer de volta aqueles cigarros (que não lembro se já comi um dia), mas de lembrar da vida que se deixa de ter. Os almoços de negócios deixaram de ser uma reunião celebrada enquanto se esperava que a comida fosse servida para se comer falando apressadamente em bandejões mais ou menos arrumados. Tudo pode ser servido como fast food menos a digestão. É um ritual cada vez mais ameaçado.
Ficou tão banal começar um relacionamento que já não se sabe mais nem mesmo como definir ou se é preciso definir ou se é preciso admitir que é um relacionamento. Pode-se dançar com alguém de costas para a pessoa e ainda assim "ficar" durante aquela música. Em outros tempos, a música dizia "Fica comigo essa noite e não te arrependerás..." hoje basta "se ela dança eu danço". Basta, assim. A pressa para ter alguém no mínimo tempo gera assim mais um fast food. Como sempre, a digestão de tudo que alimenta o espírito fica comprometida.
Não sei se a idéia é minha. Se alguém encontrou aí um plágio, é bem intencionado e por isso não digo que sou o autor. Isso parece poder ser explicado pela Psicanálise como Complexo de Coelho Branco. (Certo, a Psicanálise talvez não chame assim, mas fica o dito pelo não dito...)
Já falei sobre ele com amigos. Acharam a idéia simpática (ou são mesmo muito meus amigos para terem elogiado). Quando o Coelho Branco corria no País das Maravilhas, Alice perguntou para ele "Por que corre, sr. Coelho?" e ele respondeu "Não sei! Mas eu sei que estou atrasado!". Os rituais da vida (seduzir, degustar, baforar, cafungar...) levam tempo, exigem dedicação, e já não apenas não existe tempo. Chegamos tarde sempre para tudo que tentamos fazer. Estamos atrasados para sermos nós.
É possível dizer que a culpa é da pressão do desemprego fazendo todos se dedicarem mais e mais ao trabalho; da tecnologia gerando máquinas orgânicas, entre outras teorias repetidas ad nauseam há décadas. Isso também é parte do Complexo de Coelho Branco: precisamos achar um culpado fora de nós pois é mais conveniente do que admitir que definimos o que é o atraso, por que precisamos correr e para onde estamos indo.
Basta constatar o que acontece nos cursos de formação, seja ela no ensino médio ou em qualquer curso superior. Em seis meses a um ano, espera-se que se tenha acesso a todo o conhecimento acumulado pela humanidade sobre uma certa área do conhecimento. Somos tão condicionados a aceitar que aquele conteúdo é suficiente que chamam nos currículos de disciplinas. Vibramos com certas idéias, certas teorias. Quando terminam aquelas aulas e estamos aprovados, fechamos a gaveta correspondente como se fosse esquecida, para dar espaço no escasso ritmo de estudo para o ano-semestre seguinte. Escolhemos não nos dedicar àquilo que exige tempo.
Quando lemos revistas de negócios, normalmente dizem para aproveitarmos as férias para novos cursos (já me matriculei em um para as férias de janeiro), a aposentadoria para gerir um negócio próprio, falta apenas que digam para deixarmos todo descanso e toda reflexão sobre o que fazemos por aqui para o descanso eterno...
Ortega y Gasset, autor do "Eu sou eu e minhas circunstâncias" em que esse blog se baseou, dizia que cada vez mais bebemos sem sede, comemos sem fome e amamos sem tempo. Atribuimos cada vez menos tempo para a própria satisfação. Pelo menos os Rolling Stones diziam I can get no satisfaction... but I will try!" Falta essa tentativa, esse esforço por si mesmo em muitas das escolhas durante a vida. Falta responsabilidade pelas escolhas para alterá-las. Mas também falta tempo para isso, estamos atrasados.
*Este texto é de auto-ajuda, mas apenas porque foi escrito para eu me ajudar a passar o tempo durante uma noite de insônia.
RITA DE CÁSSIA TENÓRIO MENDONÇA
NASCIMENTO:
23/11/1970
NACIONALIDADE:
BRASILEIRA
NATURALIDADE:
ALAGOANA
GRADUAÇÃO:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CURSO DE DIREITO
Maceió/AL
*TREINAMENTOS E ESTÁGIOS:
TRAINEE DE GERENTE DE SEÇÃO DA MESBLA – LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A:
João Pessoa - PB
01/01 A 20/02/1992
ESTÁGIO NA PROCURADORIA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS – PROCURADORIA ESTADUAL EM ALAGOAS:
Maceió – AL
20/09/1995 a 20/09/1996
ESTÁGIO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – MPT/PRT 19ª Região/AL:
Maceió – AL
15/02/1996 a 17/10/1996
ESTÁGIO NO ESCRITÓRIO JURÍDICO DA UFAL:
Prestação de assistência jurídica
Maceió – AL
1995
*OUTROS CURSOS – ÁREA JURÍDICA:
II ENCONTRO DE DIREITO RURAL DE ALAGOAS:
União dos Palmares – AL
14 a 15/11/1997
CONGRESSO BRASILEIRO DE PROCESSO CIVIL:
Maceió – AL
06 a 08/11/1997
CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO EM ALAGOAS:
Maceió – AL
07 a 09/05/1998
A REFORMA ADMINISTRATIVA E O SERVIDOR PÚBLICO
Maceió – AL
03/06/1998
CONGRESSO ALAGOANO DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO:
Maceió – AL
03 a 05/09/1998
SIMPÓSIO NORDESTINO DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO:
Maceió – AL
05 a 06/11/1998
SEMINÁRIO SOBRE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – PROF. MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO:
Maceió – AL
03/12/1998
CURSO SOBRE ERGONOMIA E SEGURANÇA NA EMPRESA – FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
Maceió – AL
04 a 07/05/1999
Carga horária: 14h
1º FÓRUM BRASILEIRO DE PALESTRAS E DEBATES SOBRE ATUALIDADES DO DIREITO E DA CIDADANIA
Maceió – AL
11 a 13/11/1999
SEMINÁRIO DA REGIÃO NORDESTE DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO
Maceió – AL
10 e 11 de novembro de 2000
III CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
Maceió – AL
28 a 30 de março de 2001
SEMINÁRIO EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: OBSTÁCULOS E OPORTUNIDADES
Recife – PE
18 a 20 junho de 2003
IV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO EM ALAGOAS
Maceió – AL
27 a 29 de agosto de 2003
SEMINÁRIO TEMAS DE GLOBALIZAÇÃO E DIREITO SOCIAL EM ALAGOAS
Maceió – AL
30/11 a 02/12/2004
NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO DO TRABALHO
Núcleo Estadual da Escola Superior do Ministério Público da União em Alagoas
Maceió – AL
24 de maio a 21 de junho de 2004
Carga horária: 19h
CURSO REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Maceió – AL
23/02 a 25/02/2005
Carga horária: 24h
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Núcleo Trabalhista Calvet
Maceió – AL
Residência Jurídica – IELF Extensivo – DIEX
Período: Primeiro Semestre 2005.
CURSO DE DIREITOS HUMANOS: TEORIA E PRÁTICA
On line
Fundação Getúlio Vargas
Período: 21/11 a 20/12/2005
CICLO DE PALESTRAS SOBRE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO: ATUAÇÃO DO MPT E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Maceió – AL
TRT 19ª Região/AL
23/03/2006
CICLO DE PALESTRAS SOBRE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO: A FASE POSTULATÓRIA NO PROCESSO TRABALHISTA APÓS A
EMENDA CONSTIUCIONAL N.º 45/04
Maceió – AL
TRT 19ª Região/AL
30/03/2006
CICLO DE PALESTRAS PROMOVIDAS NO LANÇAMENTO ESTADUAL DO CURSO DE LIBRAS
Maceió – AL
SEBRAE/AL
25/08/2006
*OUTROS CURSOS – ÁREAS DIVERSAS:
TREINAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS:
Mesbla Lojas de Departamentos S/A
João Pessoa – PB
04/05/1992
CURSO DE ORATÓRIA TANIA CASTELLIANO:
SEBRAE
João Pessoa – PB
31/03 a 03/04/1992
CURSO DE ORATÓRIA TANIA CASTELLANO
João Pessoa – PB
22 a 29/04/1992 e 07 a 08/05/1992
CURSO DE ORATÓRIA
SENAC/CODEMP
João Pessoa/PB - 31/07/1992
CURSO DE PORTUGUÊS FORENSE:
Maceió – AL
01 a 05/12/1997
RECICLAGEM LINGÜÍSTICA:
Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
TRT 19ª Região
Maceió – AL
Dezembro/1998
Carga horária: 20h
CURSO MOBILIZANDO EQUIPES – À DISTÂNCIA
Escola Nacional de Administração Pública
01/08 a 30/08/2002
CURSO DE LÍNGUA PORTUGUESA COM ÊNFASE NA REDAÇÃO OFICIAL
Núcleo Estadual da Escola Superior do Ministério Público da União em Alagoas
Maceió – AL
1 a 26 de setembro de 2003
Carga horária: 20h
CURSO PRÁTICO DE COMUNICAÇÃO VERBAL
Instituto Carlos Conce
Maceió – AL
05/08 a 08/09/2004
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
Ensino a Distância do Ministério Público do Trabalho
Conclusão: 29/12/2005
CURSO DE DIGITAÇÃO
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
03/04/ a 01/05/2006
CURSO DESVENDANDO A INFORMÁTICA
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
03/04/ a 01/05/2006
CURSO SENSIBILIZAÇÃO PARA USO DO SOFTWARE LIVRE
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
03/04/ a 01/05/2006
CURSO FOME ZERO – APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
03/04/ a 01/05/2006
CURSO ÁGUA – RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
03/04/ a 01/05/2006
CURSO SENSIBILIZAÇÃO PARA O USO DO SOFTWARE LIVRE
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
03/04/2006 A 01/05/2006
CURSO LEGISLAÇÃO APLICADA À GESTÃO DE PESSOAS
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
03/04/2006 A 15/05/2006
CURSO ÉTICA E SERVIÇO PÚBLICO – PROJETO EUROBRASIL 2000 DE APOIO À MODERNIZAÇÃO DO APARELHO DO ESTADO
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
05/06 a 30/06/2006
CURSO GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E PLANOS DE CARREIRA
Ensino a distância da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP
02/10/2006 A 30/10/2006
*EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
ATUALMENTE, PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – PRT 19ª REGIÃO
Assessoria Jurídica – Assessoramento Superior
Maceió – AL
02/04/1997 até a presente data
*ARTIGOS PUBLICADOS
Da possibilidade de inserção das pessoas portadoras de deficiência nos quadros das empresas de vigilância patrimonial e transporte de valores
Revista Jurídica Virtual da Presidência da República
ISSN 1808-2807
http://www.presidencia/.gov.br
Vol. 05, n.º 51, agosto/2003
Revista Jurídica Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
http://www.jus.com.br/
Maio/2003
Jornal Trabalhista Consulex
Vol. 20, n.º 975, p.5-11
Julho/2003
Revista Eletrônica Jus Vigilantibus
www.jusvi.com.br
Julho/2003
Revista Jurídica da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Revista Trabalhista Direito e Processo
Volume 11
Dezembro/2004
Site IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
www.ibap.com.br
Jurid Publicações Eletrônicas
secure.jurid.com.br
O neófito
http://www.neofito.com.br/
Revista Travelnet Jurídica
http://www.juridica.com.br/
Revista Teia Jurídica
http://www.teiajuridica.com/
Espaço Vital – revista jurídica eletrônica
http://www.espaçovital.com.br/
Da inexistência de óbices para inserção das pessoas com deficiência nas empresas de vigilância patrimonial e transporte de valores
Revista Eletrônica Datavenia
ISSN 1519-9916
http://www.datavenia.net/
Ano VIII, janeiro/2004, n.º 72
Site SaraivaJur
www.saraivadata.com.br
Breves comentários sobre os dispositivos legais que subsidiam a política de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Revista Jurídica Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
http://www.jus.com.br/
Março/2004
Revista Eletrônica Fiscosoft – Informações Fiscais e Legais
www.fiscosoft.com.br
outubro/2004
*PALESTRAS PROFERIDAS
A atuação do Ministério Público do Trabalho nos requisitórios precatórios em Alagoas
Minicurso (reciclagem)
PRT 19ª Região
Maceió/AL
20/10/2003
Mercado de Trabalho (Público e Privado) e Direitos à Profissionalização da Pessoa com Deficiência
XIV Encontro Nacional de Entidades de Deficientes Físicos
Maceió - AL
10 a 13 de dezembro de 2004
Assédio Moral nas Relações de Trabalho
II SINTEGRE – Seminário de Integração e Bem-Estar do Ministério Público do Trabalho – da Procuradoria Regional do Trabalho – PRT 19ª Região/AL
Maceió – AL
17 a 21/10/2005
O Ministério Público em defesa da dignidade humana do trabalhador com deficiência
Ciclo de Palestras do Lançamento Estadual do Curso de Libras SEBRAE/AL
Maceió – AL
25/08/2006
Inclusão da pessoa com deficiência nas empresas privadas – a questão da baixa qualificação profissional
Ciclo de Palestras do Lançamento Estadual do Curso de Libras SEBRAE/AL
Maceió – AL
25/08/2006
O Ministério Público em defesa da dignidade humana do trabalhador com deficiência
SEMINÁRIO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR E DO REABILITADO – SENSIBILIZAÇÃO DO EMPRESARIADO.
GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS/AL
Maceió – AL
29/11/2006
*OUTRAS ATIVIDADES
INTEGRANTE DO NÚCLEO DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES NAS OPORTUNIDADES DE TRABALHO – NCDOT/AL, desde sua criação (1999), inclusive secretariando os trabalhos da coordenação entre 1999 e 2002.
INTEGRANTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – CEPETI.
INTEGRANTE DO FÓRUM ESTADUAL PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – FETIPAT/AL, inclusive secretariando os trabalhos da coordenação desde janeiro/2002.
INTEGRANTE DA COORDENAÇÃO DO FÓRUM ESTADUAL LIXO E CIDADANIA EM ALAGOAS – 2003/2004.
INTEGRANTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ALAGOAS – 2003/2004.
FACILITADORA DO GRUPO DE DISCUSSÃO – EIXO TEMÁTICO: LIXO E INCLUSÃO SOCIAL NAS PRÉ-CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ALAGOAS, DAS REGIÕES: CENTRAL (SÃO MIGUEL DOS CAMPOS), AGRESTE (ARAPIRACA), SERTÃO (SANTANA DO IPANEMA) E NORTE (UNIÃO DOS PALMARES)
INTEGRANTE DA COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL EM ALAGOAS – CEPETI/AL
INTEGRANTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – CMPETI EM ARAPIRACA.
INTEGRANTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – CMPETI EM SÃO JOSÉ DA LAJE.
CONSULTORIA E ADVOCACIA CÍVEL, TRABALHISTA E EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DESDE 1998
PROFESSORA VIRTUAL DE DIREITO DO TRABALHO E COLABORADORA DO SITE VEM CONCURSOS EM 2003/2004 (http://www.vemconcursos.com.br/)
COLABORADORA E CONSULTORA VOLUNTÁRIA DA REDE SACI – Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação às pessoas com deficiência (http://www.saci.org.br/) desde 2003
ENTREVISTADA PELA REDE SACI SOBRE A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO (USINAS DE CANA-DE-AÇÚCAR) DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – MATÉRIA PUBLICADA EM 19/12/2003.
ENTREVISTADA PELO SITE OBSERVATÓRIO ALAGOANO (http://www.observatorioalagoano.com.br/), SOBRE ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – MATÉRIA PUBLICADA EM 12/11/2005 (ano I, edição n.° 11).
ARTIGO “DA POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES”, CITADO PELO GUIA ELETRÔNICO DE FONTES DE INFORMAÇÃO DA PRT 12ª REGIÃO/SC – Periódicos (www.prt12.mpt.gov.br)
ARTIGO “DA POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES”, CITADO COMO REFERÊNCIA SOBRE A PESSOA COM DEFICÊNCIA PELO BOLETIM INFORMATIVO DA PRT 19ª REGIÃO/AL (http://www.prt19.mpt.gov.br/)
ARTIGO “DA POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES”, CITADO PELO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL – SICON, COMO ARTIGO DE REVISTA INTEGRANTE DO ACERVO DA BIBLIOTECA DO SENADO FEDERAL (http://www.senado.gov.br/ – sob o código 668.589)
ARTIGO “DA INSERÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO”, PUBLICADO NA PAGE ‘”VEM CONCURSOS” (http://www.vemconcursos.com.br/) CITADO PELO PERIÓDICO META (COMPLEMENTO DE SOCIOLOGIA DO TRABALHO), ESTUDOS PARA CONCURSO.
IDEALIZADORA E IMPLANTADORA DO PROJETO DE COLETA SELETIVA DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, EM 2003, NA GESTÃO DO PROCURADOR DO TRABALHO ALPINIANO DO PRADO LOPES.
DESTREZA NA DIGITAÇÃO DE TEXTOS E CONFECÇÃO DE ATAS EM TEMPO REAL
FLUÊNCIA RAZOÁVEL EM LÍNGUA ESPANHOLA (LEITURA E CONVERSAÇÃO)
NOÇÕES DE LIBRAS - LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS
ESCRITORA - MANTÉM O BLOG DE POESIA E PROSA http://palavrasdeabsinto.blogspot.com
As pessoas com deficiência podem exercer a profissão de vigilante? A Lei n.º 7.102/83, que regulamenta essa profissão, exige dos candidatos ao cargo “aptidão plena”? É possível a pessoa com deficiência atender esse rigoroso requisito? Estariam as empresas de vigilância patrimonial e transporte de valores, isentas do cumprimento da reserva legal, prevista no art. 93, da Lei n.º 8.213/91[1], em benefício das pessoas com deficiência, em razão da periculosidade de sua atividade-fim?
Inicialmente, é de se deixar claro que o cerne da questão não diz respeito a inserção das pessoas com deficiência nas empresas de monitoramento eletrônico, cujas funções podem ser ocupadas sem que apresentem dificuldades, vez que a atividade principal, nesse caso, consiste, basicamente, no manejo de equipamentos eletrônicos (monitores de vídeo, computadores, centrais telefônicas etc.) para fins de alertar a equipe de atuação ostensiva sobre qualquer movimentação suspeita no local sob vigilância ou acionamento da Polícia.
Trata-se, no presente artigo, da atuação das pessoas com deficiência na atividade específica da vigilância patrimonial armada e transporte de valores, atividade empresarial normatizada e fiscalizada pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal, evidenciando-se a importância que se reflita sobre a questão à luz da legislação em vigor, para que se possa identificar, por fim, com a necessária segurança, se existem obstáculos legais ao direito das pessoas com deficiência exercerem essa profissão.
Quando se fala em pessoa com deficiência, por desconhecimento, é comum que se imagine indivíduos doentes, em estado mórbido, privados da robustez, da força física e da energia moral, necessárias para o trabalho. Tende-se a apresentar obstáculos a sua inserção no meio produtivo, particularmente, em atividades que demandem força física, pois vêm à mente casos extremos de debilidade, invalidez ou graus severos de deficiência.
O objetivo da lei não foi sensibilizar a sociedade para a necessidade de adoção de atitudes humanitárias ou assistencialistas – que já se encontram sob a responsabilidade da Seguridade Social –, mas deixar claro que essas pessoas são responsáveis, produtivas e aptas a qualquer trabalho, a depender do grau da deficiência.
Evidencie-se que o art. 93 da Lei n.º 8.213/91, bem como o enunciado contido no art. 36, do Decreto n.º 3.298/99, que dispõem sobre a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, não excluem da obrigatoriedade do cumprimento da cota legal nenhuma empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, ainda que penoso, insalubre ou perigoso o ramo do negócio.
Na busca de se inserirem na sociedade e viverem uma vida digna, as pessoas com deficiência comumente se superam e a todos surpreendem com sua capacidade de adaptação às condições mais desfavoráveis. Inúmeras e inimagináveis são os tipos de deficiência que acometem as pessoas. Mais surpreendente ainda é a capacidade de adaptação e superação dos seres humanos, que criam formas particulares de desenvolverem suas atividades, sem que com isso percam em qualidade ou produção para os que a exercem de forma padronizada.
A heterogeneidade das pessoas com deficiência deve ser respeitada e as habilidades inerentes a cada uma delas levada em consideração.
Diante dos avanços tecnológicos, não somente de próteses, órteses e aparelhos, mas também de equipamentos e ferramentas de trabalho (como teclado em braile, computadores com sistema de resposta audível, processos produtivos com sinalização luminosa e sonora etc), e diante da transposição de barreiras arquitetônicas para acessibilidade de pessoas com deficiência com pouca mobilidade (Lei n.º 10.098/2001), reduz-se, progressivamente, os óbices para que elas possam assumir funções, as mais diversas possíveis. As próteses de membros inferiores faltantes, por exemplo, atingiram tal perfeição, que muitas vezes se mostram imperceptíveis, dada a precisão e requinte do movimento, permitindo a pessoa com deficiência física, que dela se utiliza correr, saltar, dançar e efetuar deslocamentos arrojados, como os necessários a prática desportiva, correspondendo, precisamente, ao movimento padrão do ser humano considerado “normal”. Bem assim, os diminutos e eficientes aparelhos que ampliam a visão ou a audição defeituosa, e inúmeros outros equipamentos que compensam satisfatoriamente os membros, órgãos ou sentidos faltantes ou severamente prejudicados.
É de se compulsar a legislação que regulamenta a profissão de vigilante, a fim de que se possa constatar se a mesma possui dispositivo exigindo a mencionada “aptidão plena”, discriminatória das pessoas com deficiência. De uma análise da Lei n.º 7.102/83, onde estão contidos os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos a habilitação para a profissão de vigilante, bem como do Decreto n.º 89.056/93, que a regulamenta, observamos inexistir a expressão “aptidão plena”, como insistem alguns intérpretes, sendo apenas mencionada a necessidade de aprovação do candidato nos exames de saúde físico, mental e psicotécnico, e muito embora, provavelmente, seja reduzido o número de pessoas com deficiência a se apresentarem como candidatas para o exercício da profissão, considerar, antecipadamente, que nenhuma delas seria capaz de exercer a função de vigilante consistiria em discriminação porque impediria o acesso ao trabalho de pessoas plenamente aptas e capazes.
Em verdade, a problemática reside na leitura discriminatória que está sendo feita do art. 16, da Lei n.º 7.102/83[2] , e também do art. 38, II do Decreto n.º 3.298/99[3].
Alguns justificam a interpretação prejudicial às pessoas com deficiência invocando o art. 1º, item 2, da Convenção 111, da OIT [4], expediente insatisfatório para o desiderato.
Decerto que o art. 38, inciso II, do Decreto 3.298/99, exclui da aplicação do percentual da reserva legal os cargos ou empregos públicos integrantes da carreira, para os quais se exija aptidão plena. Mas somente esses. E aí, sim, poderíamos invocar o que estabelece a mencionada convenção, para justificar a exceção, caso assim entendêssemos, ou condená-lo de discriminatório e pleitearmos sua desconstituição (o que parece a melhor medida), se igualmente desejássemos. Mas, por ora, esse não é o objetivo do presente artigo. Repita-se que o decreto não faz qualquer exceção no que diz respeito a iniciativa privada, muito menos ao específico caso das empresas de vigilância. Menos ainda lhe estende a aplicação do que dispõe o art. 38, II. Não parece adequada a ampliação do artigo com o intuito de criar ainda mais óbices e proibições infundadas às pessoas com deficiência.
Em razão do preceito constitucional contido no art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988[5], inexistem óbices para o exercício da profissão de vigilante por pessoa com deficiência, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei, quais sejam, aprovação em curso de formação e psicotécnico, bem como aptidão física e mental. Nenhuma outra exigência dispõe a lei ou seu decreto regulamentador.
Para que não restem dúvidas da intenção do legislador, relembre-se que o art. 5º, da Lei n.º 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações, em seu inciso VI, estabelece como um dos requisitos básicos para a investidura em cargo público a “aptidão física e mental”, sem que com isso queira excluir a pessoa com deficiência da possibilidade de galgar cargo público, até porque já no §2º do mesmo artigo, a lei assegura justamente para as pessoas com deficiência 20% das vagas oferecidas em concurso público e o direito de se inscrever para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras”.
Não se pode tratar todo universo de pessoas com deficiência como um grupo homogêneo. Os óbices e limites que se impõem a uma, não são os mesmos que se estabelecem a outra. Isso porque são inúmeras as deficiências que acometem as pessoas e mais variadas, ainda, as formas de encará-las. Não se pode estabelecer previamente os limites de cada indivíduo. Se limites existem, esses devem ser apontados pelas próprias pessoas com deficiência, em cada situação concreta que enfrentarem, pois somente como observador, seria temerária supor que uma pessoa com deficiência seria capaz ou não de transpor uma determinada barreira.
E ainda que assim não se entenda, e se sobreponha tese oposta, ou seja, no sentido de que às pessoas com deficiência é proibido o exercício da profissão de vigilante, restariam todos os cargos administrativos e de serviços gerais, onde poderia ser promovida a alocação, não havendo sentido considerar dispensado o empreendimento do cumprimento da cota legal, independente do ponto de vista que se adote.
O mais sensato, é que se abra a seleção para o preenchimento dos cargos existentes naquelas empresas e, caso o candidato com deficiência, ainda que apto e aprovado, quando em efetiva atividade, não possa se adaptar as condições de trabalho, e seja impossível a promoção das adequações que lhe permitam o bom desempenho da função, aí sim, deverá ser dispensado, pois para isso é que serve o contrato de experiência, na iniciativa privada, bem como o estágio probatório, no serviço público. Não se pode é a priori declarar incompatível a deficiência do candidato e as atribuições do cargo a ser ocupado, ainda que em razão de análise de junta médica ou equipe multidisciplinar, uma vez que a função dessas comissões é somente colocar o seu conhecimento técnico a respeito do cargo e da deficiência para elucidar como propiciar ao candidato condições adequadas de ter acesso ao trabalho e garantir a sua permanência no emprego, conforme previsto no art. 43, do Decreto n.º 3298/99[6], e nunca para julgar previamente e impedir o exercício de determinada profissão pelas pessoas com deficiência.
E mesmo quando alegada impossibilidade de contratação em razão da necessidade de que a pessoa com deficiência preencha não somente os requisitos para o cargo de vigilante, mas por se tratar de empresa que porventura também reclame desses profissionais a habilitação para a condução de veículos de transporte de valores, ainda assim, parece precipitada sua exclusão.
Para o mencionado caso, há de se observar a mesma linha de raciocínio já traçada. A Resolução n.º 51/98, do CONTRAN, alterada em seus anexos pela Resolução n.º 80/98 em momento algum exclui a pessoa com deficiência da possibilidade de exercer atividade profissional. De certo que no anexo I, item 10.3. está previsto que ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada, por razões obvias. Mas não existe na resolução qualquer proibição ao exercício da profissão de motorista às pessoas com deficiência habilitadas para a condução de veículos sem adaptação.
Aqui, como no caso da profissão de vigilante, a disposição inata para o exercício da profissão há de ser demonstrada previamente, o que por si só já se constitui em verificação da aptidão, não havendo justificativa para proibir a pessoa com deficiência devidamente habilitada – ou seja, previamente avaliada e considerada apta – de exercer a profissão para a qual demonstrou ter capacidade.
Os dispositivos legais observados não dão margem à interpretação extensiva. Neles não há qualquer referência de que as pessoas com deficiência não possam se habilitar para a função de vigilante. Consiste em flagrante discriminação a interpretação que, por analogia, aplica às empresas de vigilância patrimonial e transporte de valores, o disposto no art. 38, II, do Decreto 3.298/99, ao argumento de igualdade de tratamento entre o setor público e o privado. Às pessoas com deficiência, já basta esta proibição expressa e sem fundamento aceitável, não havendo que se promover, deliberadamente, a extensão desse malsinado raciocínio.
Consistiria em afronta às liberdades individuais, constitucionalmente garantidas, imaginarmos que lei proíbe uma pessoa de exercer as atividades inerentes a determinada profissão, para a qual possui todas as condições e, desta forma, levar por terra seus dons, aspirações, aptidões e habilidades, somente por carregar o estigma de ser deficiente, sendo que apenas difere das demais na forma de execução de suas atividades, mas sem que apresente qualquer limitação para o trabalho que almeja ou ofereça menor produtividade.
Reafirme-se que, de fato, grande número de pessoas com deficiência não se encontraria apto para o exercício da profissão de vigilante, pois não conseguiriam aprovação no curso de formação. No entanto, observe-se que, ainda que não seja significativo o número de pessoas com deficiência aptas, não deve existir proibição para tanto, sob pena de desrespeito às heterogeneidades e acometimento de injustiças irreparáveis. Adotando-se tal raciocínio, estaríamos impedindo de forma discriminatória, a possibilidade de ocupação desses postos de trabalho por pessoas com deficiência ou limitações tênues que, em nada, as impede, como os portadores de surdez parcial ou branda, visão monocular etc., e, ainda, desconsiderando os dons, aptidões e aspirações dessas pessoas. Não deve prevalecer a alegação de impossibilidade jurídica ou material da ocupação do cargo de vigilante por pessoa com deficiência.
Decerto existem dispositivos legais discriminatórios, prejudiciais às pessoas com deficiência, os quais necessitam imediata revisão pelos dos órgãos competentes. Mas este não é o caso da Lei n.º 7.102/83. Ela não apresenta traço algum de discriminação, razão por que não vemos necessidade de, neste trabalho, nos opor a legislação, posto que os critérios constantes da avaliação, do treinamento e da habilitação para o exercício da profissão não excluem as pessoas com deficiência.
Não se trata de necessidade de revisão da lei. Mas sim de conscientização mais profunda da mentalidade de quem as interpreta.
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* é Assessora Jurídica do Ministério Público do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região/AL desde 1997, é Escritora, Professora de Direito do Trabalho e Integrante do Núcleo de Combate a Desigualdade na Oportunidade de Trabalho em Alagoas e do Fórum Estadual Lixo e Cidadania.
[1] Art. 93 - A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 empregados 3%;
III - de 501 a 1000 empregados 4%;
IV - de 1001 em diante 5%.
[2] Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico
[3] Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.
[4] As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
[5] É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
[6] Art. 43 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
§ 1o A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
§ 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
Artigo publicado:
Revista Eletrônica Datavenia
ISSN 1519-9916
http://www.datavenia.net/
Ano VIII, janeiro/2004, n.º 72
Site SaraivaJur
www.saraivadata.com.br
Vindo de Pão de Açúcar para estudar na capital, Jurandir Amadeu Gomes Pinto, 28 anos, não concluiu os estudos, mas assumiu um compromisso de promover e difundir a cultura popular de Alagoas. “Não falo em resgate, é um compromisso mesmo com a nossa cultura”. Talvez pelo nome de batismo poucos o conheçam. Mas se falar em Bozo ou Jurandir Bozo, uma legião de fãs vai ligar seu nome ao grupo que já é sucesso de público em Maceió: o Poeira Nordestina.
Jurandir Bozo é um dos idealizadores, produtores e incentivadores da banda que começou em 1999 sem nome. “Oficialmente, podemos dizer que o Poeira existe há dois anos”. Composta por mais seis integrantes – Tido Moraes, Dudu, Wilbert Fialho, Luciano Vasconcelos, Alex Brito e Luiz Martins –, o Poeira Nordestina conquistou o público com a mistura do coco, rock, música flamenca e outros ritmos da cultura popular que dão o tom na arte alternativa do grupo.
E não é só isso. Os shows do Poeira são um misto de música e teatro. Algo meio mambembe, que vai onde o povo está, apóia as causas sociais e acredita na arte como um instrumento, sim, de transformação da sociedade.
Além de vocalista da banda, Bozo é compositor e professor de teatro. Mas não se considera um cantor. “Trabalho com arte. Sou muito mais um ator que canta do que um cantor que atua”.
Na entrevista a seguir, Bozo também fala da falta de espaços alternativos em Alagoas e critica a manipulação dos meios de comunicação que atrapalham a arte alternativa no Brasil.
As pessoas consomem a arte de má qualidade porque não têm acesso à de boa qualidade?Jurandir Bozo – Acho que sim., mas tem muita arte de boa qualidade que é um saco (risos), nem todo mundo curte. Por exemplo: gostar de jazz é uma questão de opção e gosto. Hoje, aprendi a gostar, mas tenho amigos que têm um excelente gosto musical que acha jazz um saco, não gosta e ponto final. Ópera é uma excelente música, mas não me leve, pelo amor de Jesus.
Mas como você vê essa questão da falta de opção?Jurandir Bozo – Se você der carne com osso para o cachorro, ele vai comer toda a carne e depois vai roer o osso. Acho que as pessoas têm de ter o direito de escolha. O importante é respeitar os espaços. Muitos ritmos e modismos musicais, tipo “axé music”, “oxente music”, que a gente pode achar de má qualidade, muitas vezes nasce na periferia e a gente tem de levar isso em conta. O brega, que está aí tocando hoje nas paradas, foi, de certo modo, a vitória da periferia sobre a hegemonia da mídia, que antes só divulgava a música estrangeira.
Você não acha que está faltando uma certa politização nas músicas, que hoje estão mais voltadas para o entretenimento?
Jurandir Bozo – Acho que sim, mas também é por conta da nossa falta de educação. A gente puxa muitas brigas que não são necessárias. Por exemplo, hoje, há uma discussão muito forte sobre cotas. Há os que defendem que negros não podem ter cotas, que não é por aí que vai acabar com as desigualdades. Mas a mulher pode ter cota, deficiente pode ter cota e ninguém é contra. A gente tem mania de começar a discutir e esconder nossos problemas. Vivemos num país que se diz não ser preconceituoso e é. Onde a maioria da população negra que trabalha recebe salário menor que o branco. O nordestino é discriminado e tem até comunidade no orkut que diz: “Eu odeio nordestino”. As pessoas começam a fingir que está tudo bem e acho que isso acaba refletindo na composição.
Você veio do interior e diz que quando criança ouvia muitas histórias e lendas. Elas influenciaram nas composições de suas músicas?
Jurandir Bozo – Com certeza. Caipora é um exemplo disso. Tenho outra música que não está no repertório do Poeira, sobre fogo corredor. Essas lendas são muito significativas para mim.
Então em Pão de Açúcar vocês tinham medo dessas lendas?Jurandir Bozo – Ah, eu tinha muito medo. Até hoje eu ainda sou cismado. Quando eu era pivete em Pão de Açúcar, morria de medo de fogo corredor, caipora, mula-sem-cabeça, que é uma lenda universal, mas que lá o povo dizia que havia umas figuras que teriam caso com padre e, em noite de lua cheia, a gente achava que a bicha ia correr com cabeça em fogo.
Você acha que essas lendas ainda sobrevivem?
Jurandir Bozo – Como eu dou aula numa escola de primeira a quarta séries e trabalho de uma forma muito aberta, muito lúdica, tento negociar com meus alunos assim: dou uma aula e a outra eu conto história. Já trabalhei em sala de aula todas essas lendas e os alunos me questionam se são verdadeiras. E eu pergunto sempre, o que é a verdade; deixo claro que para mim a verdade é aquilo que a gente acredita. Tem uma frase de um poeta “orkutiano”, Flávio Cirino, que define bem isso: “as minhas mentiras são as mais puras verdades”. Então eu acredito muito nisso. Acho que a fantasia é importante na formação do ser humano.
Uma criança que sonha com Papai Noel, tem medo do bicho-papão, pode ter certeza que será um adulto mais sensível, que acaba entendendo essa crença que teve quando criança. É importante a gente fazer com que as crianças tenham seus ídolos, seus medos. E o mais importante: fazer com que elas saibam lidar esses medos, mesmo que não os vençam. Por isso que as lendas, as histórias do interior são muito importantes dentro dessa fertilidade do campo imaginário do ser humano.
O que você acha que influencia o gosto musical e artístico das crianças?
Jurandir Bozo – Veja bem, eu não sei não. Sei que as crianças ouvem minha música – e isso é muito interessante – e gostam. Acho que as duas grandes fãs que eu tenho são crianças. Uma é Maria Eduarda, lá de Pão de Açúcar. Ela quando me vê fica nervosa, é incrível, mágico. Uma outra garota, também da minha terra, quando chego lá ela vai falar comigo, senta do meu lado, gosta de ouvir minhas histórias. Meu filho praticamente conhece e gosta de todas as músicas da banda.
Você é filiado a algum partido político? Participa de movimento social?
Jurandir Bozo – Não, não tenho filiação política. Participo, como voluntário, de todo movimento que me convida.
De qualquer movimento social?
Jurandir Bozo – Se eu vir que é verdadeiro, sim. O pessoal da Pastoral da Terra [CPT], do PCR [Partido Revolucionário Comunista] e outros que já pesquisei e vi que têm propostas verdadeiras. Tenho uma ligação muito forte com os movimentos sociais. Acredito no associativismo, participei da elaboração de projetos de associações em Pão de Açúcar, acredito nas organizações de classes.
Você se considera de esquerda?
Jurandir Bozo – Eu acredito na esquerda, mas não do jeito que está posta hoje. Acredito na utopia, no sonho. Na esquerda de hoje não acredito, apesar de ter votado em Lula. Até agora não tenho outro candidato para votar. Acho Heloisa Helena uma pessoa digna, muito forte, mas ela comunga de um radicalismo que não sou a favor. A gente tem de saber sentar à mesa e discutir. A autoridade é necessária, mas não o autoritarismo. Acho o sistema de Cuba interessante, mas Deus me livre de morar lá.
Você falou na questão dos movimentos sociais e de seu direcionamento para colaborar com as causas sociais. Foi isso que o levou a fazer a trilha sonora do documentário “Tabuleiro de cana, xadrez de cativeiro”, produzido pela CPT?
Jurandir Bozo – Sim. A gente fez o trabalho por graça – não de graça (risos). Trabalhamos da forma mais carinhosa possível, por acreditar na proposta do movimento. Já participei da programação cultural da feira [Feira Camponesa promovida pela CPT para comercializar os produtos dos assentamentos]. Acredito e a banda também acredita no movimento sem-terra, mesmo achando que, algumas vezes, existem pequenas distorções no movimento e que isso deveria ser melhor analisado por seus integrantes. A opinião popular deveria ser levada em conta. Os excessos acabam colocando o povo contra o movimento. Liberdade é diferente de libertinagem.
Os integrantes da banda pensam assim como você?
Jurandir Bozo – A maioria sim. O Tido é bem engajado nos movimentos populares, faz parte de uma ONG; o Willbert é mais conservador, mas entende e acaba se envolvendo nos projetos voltados para essa área. Se não fosse assim não teríamos feito o Poeira Solidária [um evento solidário para ajudar um jovem de Pão de Açúcar que ficou tetraplégico num acidente]. A banda acredita muito no que eu faço e procuro honrar isso.
Vocês já se apresentaram em cidades do interior?
Jurandir Bozo – Não. Para você ter uma idéia a gente se apresentou em Pão de Açúcar este ano. Fomos primeiro para o Rio [de Janeiro]. Mas tenho um projeto, o Poeiral, para percorrer onze cidades do interior de Alagoas, fazendo shows e oficinas. Acho as oficinas importantes, porque é o momento de discutir as musicas, explicar os arranjos, harmonia, as letras; debater com as pessoas sobre esse universo.
O Poeira Nordestina tem site na internet? Qual sua relação com as novas tecnologias?
Jurandir Bozo – Ainda não temos site. Mas eu costumo dizer que quem salvou o Poeira Nordestina foi a comunidade que o Rafael Cabeça criou no orkut. Houve um momento que eu estava muito desgostoso, a fim de acabar a banda e um dia estava sentado na Praça Rayol, quando um amigo perguntou: “— Já viu sua comunidade no orkut?” — isso era véspera de um show que fizemos no Armazém Pierre Chalita [em Jaraguá]. Eu nem sabia o que era orkut, nunca tinha ouvido falar. Mas fiquei muito feliz e, no show que fizemos, pedi para participarem da minha comunidade. Hoje são mais de duzentos participantes. Isso mostra o carinho do nosso público.
Vocês já estão com CD no mercado?
Jurandir Bozo – Temos um CD demonstração e preciso que ele alcance público, por isso está sendo vendido a sete reais. Já vendemos 500 cópias. Tem capa de papelão reciclado, com adesivo. Estamos com dificuldade de finalizá-lo, mas vamos conseguir. Só que, a partir de agora, a banda tem um propósito. Quem for ver o Poeira Nordestina pode estar assistindo aos últimos shows.
Por quê?
Jurandir Bozo – Porque ou até março do ano que vem a gente está com grana para lançar um disco novo ou a gente acaba mesmo. Não temos de ficar brincando de música não. O que pode acontecer é a banda se tornar um grupo teatral e fazer apresentações, sem visar à produção do CD, mas sim trabalhar o espetáculo. Hoje penso dessa forma, que a banda tem de acontecer; senão a gente vai ficar tocando apenas para amigos. Isso não profissionaliza a banda, entende?
Entrevista de Simoneide Araújo e Bob Omena para o site www.observatorioalagoano.com - edição n.° 26
Foto: Emanuel Galvão (setembro/2006)