domingo, 27 de setembro de 2009

OAB cria comissão para examinar remuneração do professor advogado

Brasília, 14/09/2009 - A Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou hoje (14) uma comissão especial para estudar a remuneração e enquadramento nas instituições de ensino do advogado professor de Direito. A Comissão, criada por proposição do presidente da Comissão de Legislação da OAB e conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, apresentará em 45 dias um estudo detalhado sobre a questão.

A Comissão examinará três medidas específicas, sendo a primeira delas a criação de um piso nacional mínimo para a remuneração do professor advogado. Isso porque, segundo Marcus Vinícius, há faculdades que atualmente pagam R$ 14,00 a hora aula a um professor de Direito. "Como é possível reconhecer um curso de Direito e dele exigir qualidade se o professor recebe uma remuneração tão aviltante?", questionou o conselheiro ao apresentar as propostas na sessão plenária de hoje do Conselho Federal da OAB.

A segunda medida sobre a qual se debruçará a Comissão será o não pagamento, a esses profissionais, da chamada "hora pedagógica", aquela destinada ao preparo de aulas e à correção de provas, trabalhos e exercícios. Já a terceira e última proposta a ser debatida será o enquadramento dos professores-advogados nos quadros da instituição de ensino. "O efetivo enquadramento significaria dizer que a docência não é apenas um ‘bico', mas garantiria ao advogado-professor todos os direitos e garantias do plano de carreiras da instituição de ensino", acrescentou o presidente da Comissão de Legislação da OAB.

Além de Marcus Vinícius Furtado Coêlho, integrarão a Comissão Especial da OAB os conselheiros federais Lúcio Flávio Sunakozawa, pelo Mato Grosso do Sul, e Romeu Felipe Bacellar Filho, pelo Paraná. "O professor advogado é uma categoria imprescindível para o desenvolvimento do ensino jurídico. Não adianta ficarmos no discurso da pregação da melhoria da qualidade de ensino se aqueles que são fundamentais para que se atinja essa qualidade, que são os professores, não são devidamente remunerados e respeitados", finalizou Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Fonte: www.jusbrasil.com.br

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