A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou
proposta que assegura o poder familiar da mãe presa durante o
cumprimento de pena privativa de liberdade.
O poder familiar compreende os direitos e deveres
conferidos por lei aos pais com a finalidade de proteger a criança ou o
adolescente.
O texto explicita ainda a
necessidade do consentimento da detenta para fins de adoção. A proposta
ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, segue para discussão e votação no Plenário.
Só assim fica garantida à criança o direito de ser educada pela própria mãe
Só assim fica garantida à criança o direito de ser educada pela própria mãe
O texto aprovado altera a redação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90) para tornar explicito que a pessoa que cuida
do menor enquanto a mãe estiver presa detém apenas a guarda de fato, e
não a tutela efetiva.
De acordo com a proposta, “excepcionalmente, será
deferida a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a
situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável,
como em caso de prisão, podendo ser deferido o direito de representação
para a prática de atos determinados.”
A guarda é um direito de caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado. Já a tutela é mais efetiva, assemelha-se ao poder familiar, cuja perda ou suspensão deve ser declarada judicialmente, em procedimento próprio.
A guarda é um direito de caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado. Já a tutela é mais efetiva, assemelha-se ao poder familiar, cuja perda ou suspensão deve ser declarada judicialmente, em procedimento próprio.
Fonte: Agência Câmara
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