quarta-feira, 30 de maio de 2012

Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprova proposta que assegura poder familiar à mãe presa

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que assegura o poder familiar da mãe presa durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. 
 
 O poder familiar compreende os direitos e deveres conferidos por lei aos pais com a finalidade de proteger a criança ou o adolescente.
 
O texto explicita ainda a necessidade do consentimento da detenta para fins de adoção. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para discussão e votação no Plenário.

Só assim fica garantida à criança o direito de ser educada pela própria mãe
 
O texto aprovado altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para tornar explicito que a pessoa que cuida do menor enquanto a mãe estiver presa detém apenas a guarda de fato, e não a tutela efetiva. 
 
De acordo com a proposta, “excepcionalmente, será deferida a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, como em caso de prisão, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.”

A guarda é um direito de caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado. Já a tutela é mais efetiva, assemelha-se ao poder familiar, cuja perda ou suspensão deve ser declarada judicialmente, em procedimento próprio.
 
Fonte: Agência Câmara

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