Ontem, 3, o Plenário do Senado Federal aprovou o PLC 40/2010, que regulamenta
aposentadoria especial da pessoa com deficiência que seja filiada ao Regime
Geral da Previdência Social.
A Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB/AL), que participou ativamente das discussões na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde o PL foi aprovado antes de seguir para o Plenário da Casa, está atenta a toda a tramitação do projeto de lei e declarou que fará o possível para pegar sua relatoria, quando do retorno para a Câmara dos Deputados, além de se comprometer em se dedicar com empenho à aprovação do referido PL, que é de extrema importância para as pessoas com deficiência.
Como houve mudança do texto que saiu da Câmara para o Senado, agora o Substitutivo voltará para análise e aprovação da Câmara dos
Deputados e, então, seguirá para a sanção da Presidenta Dilma.
Desde o início de sua tramitação, segmentos do governo ofereciam resistência
ao projeto. A aprovação só foi possível por ter sido feito acordo com o governo, razão pela qual se apresentou substitutivo que tornou o PL viável, à nível de orçamento público, viabilizando o direito à aposentadoria especial dos brasileiros e brasileiras
com deficiência.
O texto do substitutivo foi aprovado por unanimidade no Senado. O projeto
que volta para a Câmara mantém inalterado o tempo de contribuição para a
deficiência grave e altera em 3 anos o tempo de contribuição para
aposentadoria da deficiência leve e em 2 anos da deficiência moderada.
O substitutivo
apresentado pelo Senador Lindbergh Farias fez duas alterações substanciais com
relação ao texto anteriormente aprovado na Câmara:
- adequou o
conceito de “pessoa com deficiência” que consta do PLC 40/2010 à Convenção da
ONU, que o Brasil ratificou em 2008 com status constitucional; e
- reduziu o
tempo atual de contribuição para fins de aposentadoria em 2 anos (deficiência
leve), 6 anos (deficiência moderada) e 10 anos (deficiência grave).
Para acesso ao relatório do Senador Lindbergh Farias ao PLC
40/2010: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96673
Fonte: Assessoria Técnica do Senador
Lindbergh Farias (Melissa Terni
Mestriner)
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