Pela legislação atual, as empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a contratar entre 2% e 5% de pessos com deficiência ou reabilitados em seu quadro de empregados. A proposta institui essa obrigação para as empresas com mais de 30 empregados e amplia o percentual máximo para 8%, em vez dos 5% atuais.
Cotas
Pela proposta, as cotas deverão ser preenchidas na seguinte proporção:
- entre 30 e 200 empregados – 2%;
- entre 201 e 500 empregados – 4%;
- entre 501 e 1.000 empregados – 6;
- mais de 1.000 empregados - 8%.
Aguinaldo Ribeiro, o Deputado que propôs a emenda, argumenta que, apesar de a contratação obrigatória de portadores de deficiência ter mudado o cenário do mercado de trabalho, a inserção desses profissionais ainda é pequena. Ele argumenta que o aumento da contratação de deficientes por empresas contribuirá para reduzir o preconceito contra esses profissionais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2973/2011
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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