Na quarta, 28, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5635/05 que regulamenta a profissão de protesista/ortesista ortopédico.
Conforme o projeto, o protesista/ortesista ortopédico é o profissional que, a partir do conhecimento das necessidades reais da pessoa com deficiência física, considerando também aspectos relativos à prevenção de futuras deformidades, confecciona aparelhos destinados a esse segmento.
O objetivo do projeto é resguardar os direitos e salários desta categoria. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 2002 um regulamento técnico para disciplinar as empresas de ortopedia técnica, as de confecção de palmilhas e calçados ortopédicos e as de comercialização de artigos ortopédicos.
A proposta inicial foi alterada, permitindo que esse profissional tenha apenas a escolaridade de nível médio. O projeto original exigia nível superior.
A Comissão aprovou por unanimidade o parecer da relatora com complementação do voto, além do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família, com emendas. Uma delas permite que o terapeuta ocupacional, assim como o médico e o fisioterapeuta, prescreva a prótese ou a órtese feita pelo protesista/ortesista ortopédico.
Outra emenda aprovada determina que pacientes e cuidadores sejam instruídos quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de próteses e órteses ortopédicas externas, sempre com a orientação do profissional de nível superior.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo. Ou seja, se aprovada nas comissões, será transformada em lei, com a aprovação dos deputados que a compõem, sem a necessidade de encaminhamento para o Plenário da Câmara.
A próxima comissão a apreciar o PL será a (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Fonte: Agência Câmara
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