A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 1202/11, que concede desconto de 10% no
valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de
veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos
três anos anteriores.
Lembrando que a renúncia da receita
decorrente do desconto do IPI poderá ser compensada com a redução dos
gastos na mobilização do aparato estatal para atender aos acidentes de
trânsito.
A medida, se aprovada, ainda apresenta outros pontos positivos: valerá para os automóveis de
fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem
renovável, o que, de um modo indireto, contribui para outras boas práticas cidadãs.
O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário