sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Projeto de Lei concede desconto de 10% no valor do IPI, para a compra de veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 1202/11,  que concede desconto de 10% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores.

Lembrando que a renúncia da receita decorrente do desconto do IPI poderá ser compensada com a redução dos gastos na mobilização do aparato estatal para atender aos acidentes de trânsito. 

A medida, se aprovada, ainda apresenta outros pontos positivos: valerá para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável, o que, de um modo indireto, contribui para outras boas práticas cidadãs.

O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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