sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Mini Código de Direitos Humanos - download gratuito

A ANDHEP – Associação Nacional de Direitos Humanos Pesquisa e Pós-Graduação acaba de reeditar, a partir de revisão e ampliação, o Mini Código de Direitos Humanos (disponível aqui para download).

Organizado por Eduardo Bittar, Guilherme Assis de Almeida e V. S. L. Blotta, o Código foi republicado pela Teixeira Gráfica e Editora, em 2010.

Abaixo reproduzimos a Apresentação do Mini Código.

A edição do presente Mini-Código de Direitos Humanos, como iniciativa da Associação Nacional de Direitos Humanos (ANDHEP), em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), realizada pela Editora Juarez de Oliveira, é uma forma de incentivar o convívio, o contato, o conhecimento, a disseminação e a difusão das normas de direitos humanos como parte de um esforço maior pela criação de uma cultura social de direitos humanos em solo nacional.

É fato que o Brasil, desde a redemocratização e a edição da agora vintenária Constituição Federal de 1988, vem desdobrando sua legislação nacional no campo dos direitos humanos, assim como vem tendo participação crescente no que tange à incorporação de Tratados de Direitos Humanos, especialmente desde o início dos anos 90. No entanto, apesar da profusão normativa na área, e da crescente adesão do Brasil às normas da ordem internacional, este movimento não foi seguido de um aumento de acessibilidade às fontes, pois, especialmente no que tange às normas internacionais, estas se mantiveram acessíveis somente a experts.

Esta experiência de gerar a documentação de um sem-número de instrumentos normativos nacionais e internacionais dispersos, envolvendo os diversos aspectos dos direitos humanos, é de fundamental importância para a democratização do acesso às fontes normativas, que não deixam também de ser fontes de conhecimento, pois, em parte, a eficácia da legislação também depende do acesso e do conhecimento a respeito das normas de direitos humanos, dos valores nelas incorporados, de sua exigibilidade social e estatal, bem como dos deveres gerados a partir delas.

Apesar da compilação representar um importante veículo de difusão do conhecimento normativo dos direitos humanos, certamente a pesquisa sobre direitos humanos não se exaure ao estudo de suas normas. No entanto, as normas compiladas aqui significam a democratização do acesso, a fácil utilização no emprego diário destas regras, que deverá tocar de perto a rede de direitos humanos brasileira, que se fortalece e ganha vigor, em todos as partes, envolvendo os esforços de ONG´s, até movimentos sociais, partidos políticos, sindicatos, associações de área, programas de pós-graduação, docentes e discentes, advogados e militantes, órgãos governamentais, a quem efetivamente se destina esta compilação.

Considerando que atualmente estas fontes são extremamente extensas, torna-se inviável, em um único volume, conter toda a dinâmica de normas editadas a respeito da matéria. Por isso, a complementação dos textos contidos nesta edição do Mini-Código de Direitos Humanos recorre ao uso de uma base eletrônica, onde poderão ser encontrados os textos que não constam deste suporte editorial impresso. A base virtual (www.andhep.org.br) também conferirá acessibilidade universal à compilação, dando-lhe ainda maior transparência, além de servir como um locus de atualização dos novos documentos que forem sendo editados na área.

Todas as normas constantes da compilação vêm seguidas da data de início de vigência original. Considerando que a maioria dos documentos internacionais assinala ao final que entram em vigor nos países signatários 30 ou 60 dias após o “envio do instrumento ratificador pela casa legislativa respectiva”, a precisão de muitas datas tornou-se de difícil avaliação. Há por isso, a indicação no sumário da obra da data de entrada em vigor no Brasil de alguns documentos, identificadas por (vigor – data), salvo aqueles que precedem a identificação (D.L. – data), expressão que se reporta à data do Decreto Legislativo ratificador, a qual deverá ser somada ao prazo estabelecido nos artigos finais dos documentos para a constatação de sua entrada em vigor. Ademais, quanto aos documentos que apresentam no sumário somente a data de sua assinatura original, deverão ser seguidas de pesquisa pela data do Decreto Legislativo ratificador e somadas ao prazo estabelecido pelo documento, tendo, assim, a data exata de sua entrada em vigor, no Ordenamento jurídico brasileiro.

Por fim, este trabalho de compilação, que segue em distribuição gratuita, não teria sido possível sem o auxílio da equipe administrativa da Associação, e, em especial, do pesquisador Vitor Blotta, a quem muito agradecemos, institucionalmente, pelo desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa documental e pelo auxílio à sistematização e consolidação final do texto.

Eduardo C. B. Bittar
Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos

Fonte: Agência Inclusive

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