sábado, 28 de maio de 2011

MPT pede interdição total na unidade cloro-soda da Braskem

Esta matéria, realizada pela minha querida e competente Simoneide Araújo, evidencia a atuação de dois dos meus antigos Chefes no Ministério Público do Trabalho, Dr. Rodrigo e Dra. Virgínia, no lamentável acidente ocorrido na Braskem:
Nesta sexta-feira (27), o Ministério Público do Trabalho em Alagoas entrou com a ação cautelar nº 0000407-71.2011, que corre na 2ª Vara do Trabalho da capital, contra a Braskem S.A, solicitando a interdição total da unidade de cloro-soda. Foi pedida a concessão de liminar para garantir a integridade física dos trabalhadores.

Caso a Justiça acate o pedido de liminar, o MPT propôs que, em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa seja condenada ao pagamento de multa diária de 500 mil reais. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o efetivo cumprimento da obrigação e reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os procuradores do Trabalho Rodrigo Alencar e Virgínia Ferreira condicionaram a realização dos serviços de reparo e manutenção após a comprovação, pela Braskem, da inexistência de riscos de novos vazamentos e explosões. Além disso, solicitaram que a empresa só retome a produção após a correção das falhas, comprovada por inspeção judicial, com a participação do MPT, do Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/AL), da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Braskem e de sindicatos que representam as categorias de trabalhadores que atuam na empresa.

Dentre os pedidos da ação, os procuradores também destacaram que, durante a vigência da interdição, a Braskem terá de garantir aos trabalhadores o pagamento dos salários como se os mesmos estivessem em efetivo exercício. 

A decisão do MPT em recorrer ao Judiciário Trabalhista baseou-se nas investigações realizadas desde a última segunda-feira (23), quando aconteceram dois graves acidentes na unidade de cloro-soda da Braskem. 

O objetivo, segundo Rodrigo Alencar, é evitar que a empresa realize serviços sem dar condições mínimas de segurança aos trabalhadores.

Para ajuizar a ação, os procuradores do Trabalho tiveram como base informações obtidas pelos meios de comunicação e por meio de depoimentos colhidos nas audiências realizadas, na última quinta-feira (26), com o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe (Sindipetro-AL/SE) e com o auditor fiscal do Trabalho Elton Machado, que fez inspeção no local do acidente. 

Segundo Alencar, o Sindipetro acusou a Braskem de não ter interrompido totalmente a produção após o primeiro acidente. Também denunciou que a indústria é antiga e que a manutenção é precária. “Além disso, a entidade denunciou que os equipamentos estão sucateados, há sobrecarga de trabalho, desvio de função e excessiva terceirização de mão de obra”, relatou.

No texto da ação, o procurador destaca que os acidentes do último fim de semana não foram os primeiros acidentes de trabalho ocorridos na unidade cloro-soda da Braskem. O Sindipetro informou que foram registradas, somente no último ano, entre seis e oito ocorrências com ameaça à vida dos trabalhadores.

Os acidentes

No primeiro, ocorrido por volta das 19h38 do último sábado (21), houve uma explosão no setor 225 da indústria, onde é feita a compressão do cloro, que resultou em vazamento do produto. Cerca de 130 moradores do bairro do Trapiche tiveram intoxicação e um empregado, que combatia a expansão do gás, por pouco não morreu. 

A segunda explosão aconteceu na madrugada da segunda-feira (23), aproximadamente às 03h50, no mesmo setor 225 da empresa. Só que desta vez, causou lesões ainda mais graves a seis trabalhadores. Cinco deles,
atingidos pela explosão, foram hospitalizados, sendo que dois continuam em estado grave.

Sobre as ocorrências o procurador Rodrigo Alencar considerou: “Ou a Braskem tinha ciência do risco associado à intervenção que originou o segundo acidente, caso em que agiu em dolo eventual; ou não dispunha de competência técnica para antecipar tal risco, caso de culpa por negligência ou imperícia. Em qualquer dos dois casos a intervenção judicial se revela urgente”.

Fonte:Ascom MPT/AL

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