segunda-feira, 16 de agosto de 2010

APÓS LONGO E TENEBROSO INVERNO, DE FÉRIAS. VOLTO JÁ.

2 comentários:

  1. Boa tarde, Dra. Rita! Tudo bem? Gostei muito do seu blog e li seu artigo/aula sobre Suspensão de Contrato de Trabalho, no site vemconcursos.com.

    Ocorre que gostaria de saber o que a Dra. pensa sobre minha situação atual:
    Sou Sandy, Tenho 25 anos, e comecei a trabalhar numa empresa em 06/2006 como vendedora, mas em 04/2008 descobri que estava com Lúpus + Fibromialgia e me afastei por causa do mal estar geral que me fazia ficar de cama.

    Então, o INSS após o 16º dia assumiu o afastamento concedendo-me o benefício até 03/09/2009.
    No entanto, eu não tinha condições de voltar ao trabalho, porque embora faça tratamento com remédios, os mesmos me dão muito mal estar por causa dos efeitos colaterais, e quando não é isso, ainda tenho crises de dores fortes que me impedem de exercer minha função no trabalho.

    Sendo assim, entrei com pedido de reconsideração da decisão do INSS, que em 10/2009 negou novamente encerrando assim meu benefício.
    Como não conseguia voltar ao trabalho, solicitei novo pedido de auxilio-doença junto ao INSS em 02/2010 que marcou perícia em 08/2010 e que mais uma vez negou meu pedido.

    Onde quero chegar?! Nisso tudo, estou a ver navios desde 09/2009 a 08/2010 (quase 1 ano)
    O que eu quero saber é como posso resolver minha situação junto à empresa, pois para eles é como se eu tivesse abandonado meu emprego neste período.

    Uma Suspensão de contrato de trabalho, mas que tivesse recolhimento para a previdência seria possível? Qual a saída que a Dra. enxerga como a melhor, para que eu não perca o vínculo com a empresa, mas que não venha a dar despesas para a mesma, e consiga ter direito a requerer meu benefício no INSS...? Será que posso contar com sua opinião sobre o caso? Aguardo ansiosamente, pois na segunda, querem resolver meu caso.

    Será que você poderia mandar sua resposta para o meu e-mail: sandy.nena@bol.com.br
    Grata, aguardo

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  2. Oi, Sandy,

    Como costumo responder às consultas no blog, é muito difícil dar uma resposta com a segurança que se necessita, tendo como base apenas uma mensagem. Consulta jurídica é algo que requer contato e conversa sem pressa, pois na maioria das vezes a resposta mais adequada e o antedimento mais personalisado depende daquele detalhe, que muitas vezes até julgamos irrelevante.
    Ainda assim, me arvoro a te recomendar que busque a Justiça. Como seu desacordo parece não ser com o empregador, mas com a previdência, vá para a Justiça Federal, que é onde se discutem essas questões. Lá há uma juizado especial onde se discute de forma simples e rápida as questões previdenciárias. Muitas vezes nem precisa de advogado e se resolve diretamente.
    O seu caso é diferente e complexo. Até porque, pelo que eu entendi, você não está indo trabalhar e nem seu empregador está depositando o INSS; mas nem você se encontra de benefício e nem se encerrou seu contrato, não é isso?
    Isso lhe desfavorece. Mas infelizmente é comum que a previdência empurre para o retorno ao trabalho pessoas que não tem condições, e a Justiça sabe disso. Penso que numa ação judicial você terá chances de provar a sua falta de condição de trabalho e de que o instituto está se omitindo a cumprir sua missão.
    De outra forma, sem a atuação da Justiça, não vejo como seu caso ser solucionado, já que por certo ela, que já lhe negou o benefício anteriormente, ainda mais agora, sem que estejam ocorrendo os recolhimento, não irá aceitar suas alegações e as da empresa.
    Te desejo sorte.
    Cordialmente.

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