Boa tarde, Dra. Rita! Tudo bem? Gostei muito do seu blog e li seu artigo/aula sobre Suspensão de Contrato de Trabalho, no site vemconcursos.com.
Ocorre que gostaria de saber o que a Dra. pensa sobre minha situação atual: Sou Sandy, Tenho 25 anos, e comecei a trabalhar numa empresa em 06/2006 como vendedora, mas em 04/2008 descobri que estava com Lúpus + Fibromialgia e me afastei por causa do mal estar geral que me fazia ficar de cama.
Então, o INSS após o 16º dia assumiu o afastamento concedendo-me o benefício até 03/09/2009. No entanto, eu não tinha condições de voltar ao trabalho, porque embora faça tratamento com remédios, os mesmos me dão muito mal estar por causa dos efeitos colaterais, e quando não é isso, ainda tenho crises de dores fortes que me impedem de exercer minha função no trabalho.
Sendo assim, entrei com pedido de reconsideração da decisão do INSS, que em 10/2009 negou novamente encerrando assim meu benefício. Como não conseguia voltar ao trabalho, solicitei novo pedido de auxilio-doença junto ao INSS em 02/2010 que marcou perícia em 08/2010 e que mais uma vez negou meu pedido.
Onde quero chegar?! Nisso tudo, estou a ver navios desde 09/2009 a 08/2010 (quase 1 ano) O que eu quero saber é como posso resolver minha situação junto à empresa, pois para eles é como se eu tivesse abandonado meu emprego neste período.
Uma Suspensão de contrato de trabalho, mas que tivesse recolhimento para a previdência seria possível? Qual a saída que a Dra. enxerga como a melhor, para que eu não perca o vínculo com a empresa, mas que não venha a dar despesas para a mesma, e consiga ter direito a requerer meu benefício no INSS...? Será que posso contar com sua opinião sobre o caso? Aguardo ansiosamente, pois na segunda, querem resolver meu caso.
Será que você poderia mandar sua resposta para o meu e-mail: sandy.nena@bol.com.br Grata, aguardo
Como costumo responder às consultas no blog, é muito difícil dar uma resposta com a segurança que se necessita, tendo como base apenas uma mensagem. Consulta jurídica é algo que requer contato e conversa sem pressa, pois na maioria das vezes a resposta mais adequada e o antedimento mais personalisado depende daquele detalhe, que muitas vezes até julgamos irrelevante. Ainda assim, me arvoro a te recomendar que busque a Justiça. Como seu desacordo parece não ser com o empregador, mas com a previdência, vá para a Justiça Federal, que é onde se discutem essas questões. Lá há uma juizado especial onde se discute de forma simples e rápida as questões previdenciárias. Muitas vezes nem precisa de advogado e se resolve diretamente. O seu caso é diferente e complexo. Até porque, pelo que eu entendi, você não está indo trabalhar e nem seu empregador está depositando o INSS; mas nem você se encontra de benefício e nem se encerrou seu contrato, não é isso? Isso lhe desfavorece. Mas infelizmente é comum que a previdência empurre para o retorno ao trabalho pessoas que não tem condições, e a Justiça sabe disso. Penso que numa ação judicial você terá chances de provar a sua falta de condição de trabalho e de que o instituto está se omitindo a cumprir sua missão. De outra forma, sem a atuação da Justiça, não vejo como seu caso ser solucionado, já que por certo ela, que já lhe negou o benefício anteriormente, ainda mais agora, sem que estejam ocorrendo os recolhimento, não irá aceitar suas alegações e as da empresa. Te desejo sorte. Cordialmente.
Este blog respeita a diversidade e quer ser visitado por todas as pessoas. Por isso a preocupação com a acessibilidade digital, observando requisitos mínimos que facilitem a navegação por qualquer pessoa (descrição das fotos, escolha das letras escuras, ampliadas e sem sombreamento, fundo de página claro, não utilização aleatória de animações e nem de textos em PDF etc.).
Boa tarde, Dra. Rita! Tudo bem? Gostei muito do seu blog e li seu artigo/aula sobre Suspensão de Contrato de Trabalho, no site vemconcursos.com.
ResponderExcluirOcorre que gostaria de saber o que a Dra. pensa sobre minha situação atual:
Sou Sandy, Tenho 25 anos, e comecei a trabalhar numa empresa em 06/2006 como vendedora, mas em 04/2008 descobri que estava com Lúpus + Fibromialgia e me afastei por causa do mal estar geral que me fazia ficar de cama.
Então, o INSS após o 16º dia assumiu o afastamento concedendo-me o benefício até 03/09/2009.
No entanto, eu não tinha condições de voltar ao trabalho, porque embora faça tratamento com remédios, os mesmos me dão muito mal estar por causa dos efeitos colaterais, e quando não é isso, ainda tenho crises de dores fortes que me impedem de exercer minha função no trabalho.
Sendo assim, entrei com pedido de reconsideração da decisão do INSS, que em 10/2009 negou novamente encerrando assim meu benefício.
Como não conseguia voltar ao trabalho, solicitei novo pedido de auxilio-doença junto ao INSS em 02/2010 que marcou perícia em 08/2010 e que mais uma vez negou meu pedido.
Onde quero chegar?! Nisso tudo, estou a ver navios desde 09/2009 a 08/2010 (quase 1 ano)
O que eu quero saber é como posso resolver minha situação junto à empresa, pois para eles é como se eu tivesse abandonado meu emprego neste período.
Uma Suspensão de contrato de trabalho, mas que tivesse recolhimento para a previdência seria possível? Qual a saída que a Dra. enxerga como a melhor, para que eu não perca o vínculo com a empresa, mas que não venha a dar despesas para a mesma, e consiga ter direito a requerer meu benefício no INSS...? Será que posso contar com sua opinião sobre o caso? Aguardo ansiosamente, pois na segunda, querem resolver meu caso.
Será que você poderia mandar sua resposta para o meu e-mail: sandy.nena@bol.com.br
Grata, aguardo
Oi, Sandy,
ResponderExcluirComo costumo responder às consultas no blog, é muito difícil dar uma resposta com a segurança que se necessita, tendo como base apenas uma mensagem. Consulta jurídica é algo que requer contato e conversa sem pressa, pois na maioria das vezes a resposta mais adequada e o antedimento mais personalisado depende daquele detalhe, que muitas vezes até julgamos irrelevante.
Ainda assim, me arvoro a te recomendar que busque a Justiça. Como seu desacordo parece não ser com o empregador, mas com a previdência, vá para a Justiça Federal, que é onde se discutem essas questões. Lá há uma juizado especial onde se discute de forma simples e rápida as questões previdenciárias. Muitas vezes nem precisa de advogado e se resolve diretamente.
O seu caso é diferente e complexo. Até porque, pelo que eu entendi, você não está indo trabalhar e nem seu empregador está depositando o INSS; mas nem você se encontra de benefício e nem se encerrou seu contrato, não é isso?
Isso lhe desfavorece. Mas infelizmente é comum que a previdência empurre para o retorno ao trabalho pessoas que não tem condições, e a Justiça sabe disso. Penso que numa ação judicial você terá chances de provar a sua falta de condição de trabalho e de que o instituto está se omitindo a cumprir sua missão.
De outra forma, sem a atuação da Justiça, não vejo como seu caso ser solucionado, já que por certo ela, que já lhe negou o benefício anteriormente, ainda mais agora, sem que estejam ocorrendo os recolhimento, não irá aceitar suas alegações e as da empresa.
Te desejo sorte.
Cordialmente.