segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Lei nº 12.089/09 limita o acesso, ao mesmo tempo, a mais de um curso de graduação em universidades públicas.

Lei nº 12.089 de 11 de Novembro de 2009


Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei visa a proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 2º É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Art. 3º A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na mesma ou em outra instituição deverá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

§ 1º Se o aluno não comparecer no prazo assinalado no caput deste artigo ou não optar por uma das vagas, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:

I - da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;

II - da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.

§ 2º Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto no § 1º deste artigo, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.

Art. 4º O aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

Fonte: Jornal Jurid.

31 comentários:

  1. Na minha concepção esta lei é uma ABSURDO, pois não é proibindo o ensino público ou o limitando que se deve criar número de vagas nas instituições públicas. Se não existem vagas suficientes que essas sejam ampliadas,na visão de que não se deve criar jamais leis que impossibilitem ou limitem o direito fundamental a educação, que tanto já é precário em nosso país. Temos que ser a favor de leis que que tragam benefícios ao mais carentes e que garatam a efetividade e ampliação de nossos direitos, expressamente previstos em nossa constituição federal.

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  2. Esta lei restringe a liberdade, a democracia, é inconstitucional. Já curso uma faculdade pública e me preparei o ano inteiro para o vestibular de outra faculdade pública e faria a prova agora em dezembro. Gastei muito dinheiro com o preparo em cursinhos, livros e inscrição. Sem falar no tempo de sono e lazer perdido! Esse deputado realmente deve ter perdido uma vaga em uma faculdade pública, não conseguiu passar e sonhou a vida inteira em ferrar quem tem capacidade!!!

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  3. Rita,

    Me ajude a entender essa nova lei 12.089/09.
    Uma aluno já matriculado em uma universidade pública e que já pagou sua inscrição antes da nova lei para prestar vestibular será prejudicado caso passe em outra universidade pública.

    Helena

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  4. Prezada Helena, apenas divulguei a notícia. Mas não me aprofundei em entendê-la ou pesquisar como está sendo o entendimento inicial para sua aplicação. Acredito que quem passar num segundo vestibular para universidade pública não terá como cursar as duas graduações ao mesmo tempo; foi isso que entendi. Casos pontuais como de quem se inscreveu antes da entrada em vigor da lei - como parece ser o seu caso - devem ser resolvidos pontualmente. Provavelmente, as universidades devem editar algum ato interno, determinando como serão tratados casos como este que você relata. Mas, se não fizerem, você tem tanto a via administrativa da própria entidade para expor seu caso e solicitar ressarcimento, caso assim entenda, bem como a via judicial. Lembrando que esta é uma questão nova e que ainda não vimos nada de decisões a este respeito. A jurisprudência será formada justamente a partir da movimentação de quem se sentir prejudicado e buscar seu direito. Sorte!

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  5. Entendo e concordo com vocês, não só porque acabo de passar em mais uma universidade pública mas sim pela questão de direitos mesmo, como vocês falaram muito bem, no entanto, se pararmos para análisar dados, o tanto de vagas que ficam paradas pelo fato de os seus ocupantes trancarem ou mesmo desistirem mas não irem cancelar sua matricula, e a vaga é por diretio deles por mais que tenham pessoas esperando na fila da repescagem, e sabemos nós que estudar não é só ficar em sala de aula, ai será que com dois cursos teriamos uma boa formação, na minha opinião são pontos a serem discutidos.

    Thomas R. A. Teixeira
    thomas.rafael@hotmail.com

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  6. É um absurdo essa lei!
    não vai mudar em nada, só vai piorar a situação.
    Pois o aluno que se sentir prejudicado (por não poder fazer os dois cursos ou escolher um dos cursos enquanto estiver estudando)vai fazer vestibular novamente podendo passar mais uma vez e assim ocupar uma vaga por direito. Então é papo furado essa história de tirar a vaga de alguem. Porque se for assim ao fazer novos vestibulares, mesmo desistindo de outro curso as vagas ja estarão ocupadas e assim também não haverá inclusão "se é isso que essa Lei chama!"...

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  7. Passei para administração e geografia (um noturno e o outro diurno). porém não poderei cursar os 2, apesar de desejar os 2 cursos igualmente. Acho um absurdo essa nova lei. Não vejo inclusão de nenhum tipo por parte dela. Só exclusão, pois impocibilita quem realmente deseja 2 cursos. também tenho certeza que de nada adiantará essa lei pos os indecisos que passarão nesse vestibular. se não gostarem do curso desistirão e farão novo vestibular podendo assim ocupar uma nova vaga e a anterior sendo perdida.

    Ass.: Pâmella Velozo

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  8. Na verdade não acho absurdo não...faço já as 5 anos uma engenharia(concluindo) e a 3 anos uma outra engenharia em outra instituição de ensino, ambas públicas...se eu perder minha vaga(que está explícito na lei que não a perderei pois pelo que sei, nenhuma lei pode ser retroativa), mas caso perdesse não morreria por isso, só no caso de Helena que pagou a inscrição e tudo que aí sim tem direito de reclamar...e por experiência própria(não sei se é por ser engenharia), é praticamente impossível cursar duas faculdades públicas ao mesmo tempo, mesmo sendo diurno e noturno, vai estudar de que horas? e estágio obrigatório? Faculdade é ruim pra entrar e muito pior para sair, garanto que não se arrependerão cursando uma por vez.

    ass.: Victor de Moura

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  9. eu ate certo ponto concordo com essa lei. pois o numero de gente q faz dois cursos ao mesmo tempo, e que formam nos dois é pequeno. Porem o artigo q os creditos obtidos serao considerados nulos é ABSURDO! isso tira o direito de um aluno que começou um curso e que quer trocar de curso, aproveitar o que ele ja cursou. Eles ñ pensaram nisso, trocar de curso numa instituição é muita burocracia, alem de ter que cumprir uma grande carga horaria, tem q ter vaga, e ñ é certo que o aluno ira conseguir, transferencia as vagas sao pouquissimas, nesses casos infelizmente os alunos tem que tentar vestibular de novo para poder garantir a vaga no curso que deseja, senão a burocracia ñ deixará.

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  10. Contribuição em dobro! É assim que vejo, em certos casos, aquele que faz dois cursos ao mesmo tempo. Faço Letras-Inglês e Química em instituições diferentes. Tendo em vista a falta de profissionais da educação em ambas as áreas, minha contribuição é dobrada. Já ministro aulas de ambas as disciplinas em duas escolas diferentes e, pode acreditar, as escolas agradecam. À propósito, minhas notas são as maiores em ambos os cursos. Mera questão de auto-disciplina, organização e determinação. Não vejo como essa nova lei, que no meu caso tiraria um professor da sala de aula, poderá ser de benefício. Além do mais, é só terminar um curso e entrar com pedido de matrícula como graduado num outro curso. Como fica a questão da vaga neste caso? Ocupada tal qual ao se fazer os dois cursos ao mesmo tempo!

    Sandro

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  11. esta lei e inconstitucional e devera ser questionada e banida, pois para onde vai o merito de passar em um vestibular?

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  12. OI RITA MENDONÇA, EU ACHO JUSTO ESTA LEI, ESTOU NESSA SITUAÇÃO, PASSEI EM DUAS UNIVERSIDADES PUBLICAS, AMBAS PRA 2010.EU QUERO FAZER UMA SOMENTE, MAS AS MATRICULAS OCORRE EM TEMPOS DIFERENTES, 1° E 2°SEM.EU GOSTARIA DE ME MATRICULAR NA DO 1° SEM, PRA VER SE EU GOSTO(CIENCIAS SOCIAS). E DEPOIS QUANDO A MATRICULA DO 2° (PEDAGOGIA)CHEGAR Q VAI SER LA PRA MAIO. EU CANCELAR A 1° SE EU NÃO GOSTAR.ENTENDEU? MEU MEDO É: SERÁ Q ELES PODEM ME IMPEDIR DE ME MATRICULAR NA DO 2° SEMESTRE, SO PORQUE JÁ CONSTA UMA MATRICULA? OU VÃO ME PEDIR PRA ESCOLHER ASSIM MESMO?, SE EU CANCELAR UMA MATRICULA ESSA VAGA SERÁ REMANEJADA? POR FAVOR ME RESPONDA. UM GRANDE ABRAÇO

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  13. Oi, "Anônimo", rs.
    Você não deixou contato, tomara que volte aqui e leia.
    Como expliquei lá em cima para a Helena, apenas divulguei a notícia. Mas não me aprofundei em entendê-la ou pesquisar como está sendo o entendimento inicial para sua aplicação. Acredito que quem passar num segundo vestibular para universidade pública não terá como cursar as duas graduações ao mesmo tempo; foi isso que entendi. Casos pontuais como de quem se inscreveu antes da entrada em vigor da lei - como parece ser o seu caso - devem ser resolvidos pontualmente. Provavelmente, as universidades devem editar algum ato interno, determinando como serão tratados casos como este que você relata. Mas, se não fizerem, você tem tanto a via administrativa da própria entidade para expor seu caso e solicitar ressarcimento, caso assim entenda, bem como a via judicial. Lembrando que esta é uma questão nova e que ainda não vimos nada de decisões a este respeito. A jurisprudência será formada justamente a partir da movimentação de quem se sentir prejudicado e buscar seu direito. Sorte e boa dia para ti.

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  14. Acho um absurdo, pois se parar para pensar no número de alunos( estes já universitários) que fizeram vestibular no final de 2009, é surpreendente!!! Essa lei poderia ter sido comunicada a população brasileira pelo menos um ano antes de ser ativada. Vamos levar em conta meus caros amigos que praticamente niguém sabia da exintencia dessa lei.
    O governo usou essa estratégia como forma de arrecadar dinheiro, pois ninguém tentaria outro vestibular sabendo dessa notícia.
    Já faço um curso( Ciências Biológicas) e passei em um outro( Ciências da Natureza), porém devido à esta lei, não poderei cursar os dois. E como fica todos os gastos ,que não só eu ,mas toda uma legião de estudantes fizeram em cursinhos preparatórios durante o ano de 200?
    Sinceramente, acho que o presidente Lula assinou essa lei sem ler direito a fatalidade que ela iria ocasionar.
    Estou decepcionado...

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  15. Isso é um absurdo, eu faço Ciências Biológicas em uma universidade federal, e passei para um curso a distância em licenciatura em química. Tava para conciliar muito bem os dois cursos. Um Brasil q ultimamente tem investido muito em formação de professores e não pude fazer minha matrícula por causa desta lei ridícula. Nunca odiei tanto uma lei como essa.

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  16. Ridículo.
    Inútil.
    Inadmissível.
    Como um governo que cria leis babacas como essa tenta iludir o povo com uma educação melhor e de qualidade, visto que bons alunos simplesmente perderam o direito de cursar 2 faculdades.

    Luta-se todo dia para se conquistar uma vaga em uma boa instituição de nível superior, e quando se conquista, tudo vai por água abaixo.

    Se o aluno tem capacidade de passar em duas faculdades, tem capacidade de cursá-las.

    Um direito conquistado jamais poderá ser tirado de alguém.

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  17. Esse governo é ridículo, quer vedar o aluno de frequentar 2 universidades ao invés de criar novas vagas.Acho impressionante isso tudo, mais gostaria de saber por que ele não diminui os altos salários dos nosso políticos? Por que não impede que com mais rigor tanta corrupção? Por que na realidade eles não querem uma população mais informada e sim que continuem leigos para não poderem lutar pelos seus direitos, fala-se tanto de democrácia kd essa democrácia?

    ABSURDO!!!

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  18. Olá leitores,
    no Edital do vestibular da UFSC, em nenhum momento cita ou deixa claro a Lei 12.089, isso quer dizer que, os direitos a vaga para quem passou no vestibular 2010, devem ser mantidos, e quem tem em outra Universidade Matricula, tem o direito de manter também sua vaga, pois quando entrou não tinha essa Lei, e ninguem fez você assinar e valer esta Lei para o aluno que ingressou antes da LEI.
    Agora é lutar por justiça, que vem.... um dia...

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  19. A lei é justa. Algumas pessoas matriculam-se em duas instituições, nem chegam a frequentar o curso e trancar. Privando outra pessoa que está aspirando ao curso ocupado pela pessoa ficar a ver navios. Estou nesta situação. Sou o oitavo em uma lista de remanejamento do IFPE e existem oito pessoas na minha frente aprovadas na UFPE /UFRPE. Se todas elas optarem pelos cursos nessas universidades serei contemplado com o curso almejado que quero tanto cursar. Um abraço.

    Oscar

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  20. ABSURDO!!
    Já fazia Psicologia em uma instituição pública (no interior), mas passei em Enfermagem em outra instituição em uma outra cidade (na capital). Pretendia transferir o curso de Psicologia para a atual cidade onde moro e concluir os 2 cursos, no entanto, o último edital de transferência lançado para o curso de Psicologia e todos os outros na Universidade Federal foi no ano de 2006. Ano passado cansei de esperar tal edital e resolvi fazer um novo vestibular, estudei e passei. Ou seja, fiz minha inscrição tanto do Enem (que foi uma falta de respeito e de vergonha!) quanto do vestibular (pois a instituição a qual prestei vestibular somente aceitou a nota do Enem como a nota da 1° fase da seleção) antes mesmo da lei ser sansionada e entrar em vigor! Será que serei impedida de realizar minha matrícula?! Caso for, procurarei de meios e recursos que permitirão a efetivação dessa matrícula. Foi muito infeliz da parte do presidente assinar uma lei nessa data, ele deveria ter analisado melhor casos que porventura aconteceriam, tanto o meu, quanto o de inúmeras pessoas que estão em situações semelhantes a minha. Deveriámos lutar pelas nossas 2 vagas! E o governo analisar casos pontuais que estão acontecendo! Se temos capacidade de passar, temos também capacidadde de cursar! LUTEMOS!!

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  21. ABSURDO!!
    Já fazia Psicologia em uma instituição pública (no interior), mas passei em Enfermagem em outra instituição em uma outra cidade (na capital). Pretendia transferir o curso de Psicologia para a atual cidade onde moro e concluir os 2 cursos, no entanto, o último edital de transferência lançado para o curso de Psicologia e todos os outros na Universidade Federal foi no ano de 2006. Ano passado cansei de esperar tal edital e resolvi fazer um novo vestibular, estudei e passei. Ou seja, fiz minha inscrição tanto do Enem (que foi uma falta de respeito e de vergonha!) quanto do vestibular (pois a instituição a qual prestei vestibular somente aceitou a nota do Enem como a nota da 1° fase da seleção) antes mesmo da lei ser sansionada e entrar em vigor! Será que serei impedida de realizar minha matrícula?! Caso for, procurarei de meios e recursos que permitirão a efetivação dessa matrícula. Foi muito infeliz da parte do presidente assinar uma lei nessa data, ele devia ter analisado melhor casos que porventura aconteceriam, tanto o meu, quanto o de inúmeras pessoas que estão em situações semelhantes a minha. Deveriámos lutar pelas nossas 2 vagas! E o governo deveria analisar os casos pontuais que estão acontecendo! Se temos capacidade de passar, temos também capacidade de cursar! LUTEMOS!!

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  22. Em um país cujo PRESIDENTE é um ANALFABETO, pra que fazer duas graduações?? ABSURDO DE LEI!!!

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  23. Inconstitucional!!!!

    * A lei nao foi apresentada, no ato da inscrição (R$..rsrs) para o vestibular, no manual do candidato.
    * Liberdade de escolha nao significa restringencia para escolhas.
    * Ser obrigado a deixar uma universidade, conquistada com esforços, nao significa democracia, é ditatorialismo.
    * o prazo de vigoração da lei é ridiculo. 30 dias apois a sanção em 16-11-2009, quase todos os vestibulares ja estavam em andamento com isncriçoes efetivadas..
    * ser obrigado a deixar uma universidade, no meio do curso, nao abre vagas para feras que estao na lista de espera...

    Restringir conhecimento nao é a melhor forma de divulgar a educação.

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  24. 19/02/2010 - Justiça Federal determina que UFSM matricule estudante

    O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Jorge Luiz Ledur Brito, determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) autorize a matrícula de um estudante em dois cursos de graduação na instituição de ensino. O aluno, que cursa Direito na UFSM, foi aprovado, no vestibular deste ano, para Bacharelado em Letras.

    O acadêmico ajuizou o Mandado de Segurança nº 5000228-23.2010.404.7102, no qual alegou que estava sendo obrigado, pela universidade, a desistir de uma das graduações em virtude da lei nº 12.089/09, que impede que a mesma pessoa ocupe duas vagas, ainda que em cursos distintos, em qualquer instituição pública de ensino superior em território nacional. O requerente sustentou que o edital do concurso foi publicado antes da vigência da lei, não podendo atingir o ato jurídico perfeito.

    Em sua decisão, além de salientar que o artigo 4º, da lei nº 12.089/09, afasta o impedimento em relação aos alunos que já se encontravam nessa situação, o magistrado declarou que "houve violação ao ato jurídico perfeito e acabado, na medida em que operou inovação não prevista no edital, desatendendo claramente o princípio da segurança jurídica e da boa-fé". Ledur Brito salientou, ainda, que “"a exigência da opção que ora é imposta a Impetrante mostra-se contrária à Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVI”.
    muitos ja conseguiram agora é a sua vez nao desista de sua vaga pois você he conseguil por meritos !!!
    gleryston thiago

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  25. Eu respeito quem concorda com a lei, mas ainda sim acho um ABSURDO. Gente eu vouto aqui para divulgar uma comunidade que criei no orkut. eu convido as pessoas que realmente estiverem enteressadas e não concordarem com essa lei a participarem dessa comunidade. "Juntos somos mais fortes". Entrem e participem:

    http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=97815156

    Ass.: Pâmella Velozo

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  26. Não sei se já comentaram isso, pois não li todos os posts, mas...
    A lei trata de matrícula, não de inscrição no vestibular. A taxa paga a título de participação na seleção não configura vínculo com a instituição de ensino superior. Portanto, não cabe, na minha opinião, o argumento utilizado por muitos para manter os dois vínculos, alegando que se inscreveram no vestibular antes da vigência da lei. Para a lei, o que importa é a data da matrícula, não do vestibular.

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  27. Bru

    Se o seu pensamento for correto então não precisa de vestibular. Quando começa o processo para entrar na faculdade e quem autoriza o vestibular?
    Portanto meu caro, vc está completamente equivocado, pois o início do processo é o vestibular sim e com a publicação do edital que ao meu ver deve explicitar esta condição, e algumas intituições continuam sendo omissa.
    Esta Lei é incosntitucional. Vamos impetrar mandados que se sentir prejudicado. Fere o sagrado direito constitucional de estudar e liberdade de agir.

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  28. Essa lei já deveria ter sido derrubada,pois e inconstitucional pois fere o direito a educação, estamos passando entrando na justiça, com Mandatos pois o governo não repara a lei que e hipócrita!
    A solução não e punir o aprovado e sim aumentar o numero de vagas nas universidades e ter uma universidade publica de qualidade isso e esquecido!

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  29. Para os que não concordam...
    Pq não se faz um levante sinalizando o bônus e o ônus?
    Não adianta falar que é contra, uma vez que tb sou. Devemos reivindicar!!! Não se trata de favorecer pessoas oriundas de rede pública (fiz meu ensino todo em escola pública), e sim disfarçar a ineficiência da educação brasileira nos anos iniciais.
    O que deveria ter atenção dos governantes (não quero dizer que o ensino superior não deva ter atenção) são as escolas de ensino fundamental e médio, onde os alunos são tratados como secundários e não possuem sequer o mínimo de atenção por partes destes.
    Tais escolas a que refiro não são CEFETS, CAPS e outras + que exigem vestibulares ( até mesmo para o ingresso no 6º ano) e sim situadas nas periferias brasileiras.

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  30. Passei em duas universidades públicas e gostaria de saber se pósso me matrcular em uma para o primeiro semestre e na outra, para o segundo... De modo de eu possa " guardar " minha vaga pois estou com dificuldades para ir para minha primeira opção de curso.Será que posso fazer isso? Mesmo em peridos diferentes?

    Preciso de uma resposta rápido, as matrículas ja começaram!

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