A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) terá que pagar indenização a um servidor do extinto Crisa (Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.), vítima da radiação pelo Césio 137. O empregado, que se aposentou em 2005, apresenta, segundo perícia médica, sérios problemas de saúde e incapacidade laboral, em razão de ter participado do trabalho de descontaminação, promovido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no acidente do Césio 137 ocorridoemGoiâniaemsetembro de 1987.
A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a condenação imposta no primeiro grau à agência, sucessora do Crisa, e a pensão vitalícia em favor do reclamante no valor de 2,66 salários mínimos. No entanto, diminuiu o valor da indenização por danos morais, antes estabelecida em R$ 300 mil, para R$ 150 mil.
De acordo com os autos, os sintomas das doenças causadas pela radiação se tornaram mais aparentes no reclamante a partir de 2003 como problemas neurológicos e cardíacos, impotência sexual, fortes dores de cabeça, variações na pressão, dores nos ossos e nas juntas, dificuldade para se movimentar e desaparecimento da glândula tireóide.
A reclamada negou a culpa pela contaminação radioativa e sustentou que o acidente do Césio foi fato fortuito, de consequências imprevisíveis. Porém, em seu voto, o relator do processo, desembargador Júlio César Cardoso de Brito, ressaltou que os riscos da remoção do lixo radioativo, em que atuou o reclamante, “eram inteiramente conhecidos e passíveis de prevenção”. Nesse sentido, reconheceu que houve omissão da empresa que não ofereceu condições adequadas ao trabalhador, descumprindo as normas gerais de segurança e medicina do trabalho.
A Turma ainda declarou devido ao reclamante o ressarcimento das despesas de tratamento médico.
RORO nº 00615-2007-009-18-00-0
Fonte: TRT 18ª Região
Yo también fuí víctima.
ResponderExcluirTrabajé 04 en terreno contaminado.
Contratado pele CNEN , dado mi Español fluente.
jblemith54@hotmail.com