sábado, 15 de setembro de 2007

Virtualização de processos na Justiça do Trabalho


O Pleno do TST, em sessão realizada neste dia 13 de setembro, aprovou a IN nº 30, regulamentando o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 18 da Lei nº 11.419/2006. Segundo a referida IN, os TRTs e as VTs deverão oferecer equipamentos de acesso à internet e de digitalização do processo aos usuários dos serviços de peticionamento eletrônico que necessitarem. O prazo para as providências necessárias é de um ano, a partir da publicação da IN. A prática dos atos processuais por meio eletrônico pelas partes, advogados e peritos, na Justiça do Trabalho, será feita por meio do e-DOC – Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, e dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso. O sistema é de uso facultativo, e também se encontra disponível no Portal-JT. Não será usado para o envio de petições destinadas ao Supremo Tribunal Federal. A Instrução Normativa nº 30 será publicada durante 30 dias no Diário Oficial e entrará em vigor 90 dias após sua última publicação.

Só um detalhe: a Justiça Federal já iniciou seu processo de virtualização há algum tempo. Lamentavelmente, a acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou pessoa com mobilidade reduzida (ainda que temporariamente) não foi lembrada como requisito, quando da elaboração do sistema.

Cabe ressaltar que o decreto de acessibilidade (Decreto n.° 5.296/2004), onde está previsto que os sites do governo devem ser acessíveis já estão com os prazos para adaptação todos vencidos.

É preciso que os movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência adotemos medidas para garantir que, mais uma vez, não sejam gastos milhões dos cofres públicos em projeto que não respeita o ordenamento jurídico em vigor, e que excluem parte considerável da população brasileira (mais de 24 milhões de pessoas).

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