terça-feira, 3 de abril de 2007

Notícias: Divulgado Texto Definitivo da Nova Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A tradução oficial do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), foi encaminhada à ONU pelo Ministério das Relações Exteriores.
O texto traduzido para o português e revisto pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, passa a ser a versão oficial adotada no Brasil para todos os fins. O tradutor escolhido foi Romeu Kazumi Sassaki, membro do movimento das pessoas com deficiência com grande experiência nessa tarefa.
No dia 30 de março, haverá uma cerimônia na sede da ONU em Nova York com a participação de Ministros e altas autoridades dos vários países membros da organização. Na ocasião, serão abertas oficialmente as assinaturas à Convenção. Este é o primeiro passo e, no 30° após a ratificação por vinte dos 192 Estados Partes da ONU, o documento entrará em vigor.
A Convenção, aprovada por unanimidade em 13 de dezembro do ano passado, é a primeira sobre o tema direitos humanos a ser lançada no século 21. Além disso, este é o tratado da área que mais rapidamente foi aprovado na história do Direito Internacional.
O documento ratifica todos os direitos dos cidadãos com deficiência e, especificamente, proíbe a discriminação contra pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida, incluindo os direitos civis, políticos e econômicos e sociais, como o direito à educação, aos serviços de saúde e à acessibilidade, entre outros. A convenção, em seus 50 artigos, também assegura o reconhecimento igual perante a lei, o acesso à justiça, bem como a liberdade e segurança da pessoa, como pontos fundamentais de respeito aos direitos humanos e a inerente dignidade da pessoa.
Estima-se que existam 650 milhões de pessoas com deficiência no mundo, as quais, na maioria dos países, não contam com legislação para promover o reconhecimento, desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Brasil
O Brasil assinará a Convenção no dia 30 de março, demonstrando o compromisso do governo federal com os Direitos Humanos e com as pessoas com deficiência.
No Brasil, o documento será recebido pelo Ministério das Relações Exteriores em nome do Poder Executivo, seguirá para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal para apreciação e, em seguida, será remetido ao Presidente da República para sanção.
A Convenção da ONU poderá ser adotada no Brasil como lei ou como dispositivo constitucional, o que exigirá quorum qualificado para a aprovação no Poder Legislativo.
Os países que adotarem a Convenção ficarão obrigados a eliminar leis, costumes e práticas que representem discriminação contra as pessoas com deficiência.
No processo de monitoramento, uma comissão independente, formada por especialistas irá receber relatórios dos países que ratificarem a convenção e analisar seus progressos no cumprimento das normas do tratado.
O protocolo facultativo à Convenção, que também poderá ser assinado a partir de 30 de março, e posteriormente ratificado pelos países, dá a grupos e indivíduos o direito de apresentar petições legais ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, caso movam processo em seus países e esgotem todas as vias legais para defender seus interesses sem resultados.
Fonte: homepage da Presidência da República.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts with Thumbnails