quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Oportunidade de emprego para pessoas com deficiência em Maceió

Para cumprimento da Lei de Cotas, empresa disponibiliza duas vagas para pessoas com deficiência.

Empresa: Hospital Unimed Maceió

Número de vagas: 2

Contato:

Auzeni Almeida (Analista de Gestão de Pessoal):

(82) 2122-3153


auzeni.costa@unimedmaceio.com.br

Cargo 1: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO ATENDIMENTO

Local de trabalho: Recepção da Urgência do Hospital Unimed Maceió

Horário de trabalho: escala padronizada (manhã/tarde/noite/descanso e folga)

Perfil do Cargo: nível médio e conhecimentos de informática

Competências comportamentais: foco no cliente, atenção concentrada, relacionamento interpessoal e boa comunicação.

Cargo 2: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE DIAGNÓSTICO

Local de trabalho: recepção do centro de diagnóstico do Hospital Unimed Maceió

Horário de Trabalho: comercial (8h diárias)

Perfil do cargo: nível médio completo e conhecimentos de informática

Competências comportamentais: foco no cliente, atenção concentrada, relacionamento interpessoal e boa comunicação.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Ação campeã da demora tem 34 anos de existência

Essa quase não dá para acreditar.
Merece publicação na íntegra. E o máximo possível de divulgação.
E vocês acreditam que o estado do Rio Grande do Sul é o que tem a justiça com mais credibilidade com a sociedade?


Tramita - aliás, demora - na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre uma ação de usucapião fadada a ser a mais antiga em existência no Foro de Porto Alegre, tendo completado 34 anos de existência - o ajuizamento ocorreu em 16 de junho de 1975. A valorizada área disputada fica na Ilha das Flores, tendo aproximadamente 200 metros de frente para o Rio Guaiba.

Na jurisdição do feito já atuaram, entre outros, os então juízes Luiz Melíbio Uiraçaba Machado (que depois foi presidente do Tribunal de Alçada e, mais tarde, desembargador do TJRS, aposentando-se há mais de dez anos) e Osvaldo Stefanello (que foi presidente do TJRS no biênio 2004-2005) e que jubilou-se em junho de 2008 - alcançado pela compulsória.

A União manifestou, em determinada época, interesse na ação e em seu nome atuou o então procurador Ari Pargendler, que depois foi juiz federal, membro do TRF-4 e que, atualmente, é vice-presidente do STJ. Mais tarde, a União saiu do caso.

Uma das curiosidades do processo é que o advogado Eduardo Caruso Cunha - que atua em nome de uma das autoras da ação (Guerino S/A Construções e Incorporações) nasceu em 1978. Ou seja, o processo - de sete modorrentos volumes - tem três anos a mais de existência do que a idade do profissional da Advocacia.

O processo está na terceira geração de litigantes e recém teve realizada a segunda perícia técnica, desde a nulidade decretada em 1981. "Não se sabe se será julgado nos próximos anos, ou se aguarda a futura inauguração do novo Foro Central (prevista para 2011), especialmente porque ciclicamente está ´enterrado´ na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre" - conta desencantado um dos profissionais que atua no feito.

Uma das partes, que ciclicamente tem cobrado "presteza da Justiça" está mais esperançosa. Ela disse ao Espaço Vital que espera a sentença ainda para este ano, seguramente antes do Natal. E mostra um despacho do juiz da causa que, em 10 de fevereiro deste ano, declarou "encerrada a instrução, abrindo prazo de 20 dias, a contar da intimação, para apresentação de memoriais, ficando deferidas cargas exclusivas e sucessivas de 10 dias, às partes, começando pela autora".

Desde então já se passaram sete meses. (Proc. nº 10502767620)

Fonte: site da Espaço Vital

sábado, 5 de setembro de 2009

Ministério das Comunicações reabrirá prazo de consulta pública para implantação da audiodescrição na TV aberta brasileira.

Deu no site do STJ que o Ministério das Comunicações vai disponibilizar, em seu portal da internet, de forma acessível às pessoas com deficiência visual, todos os documentos relativos à implantação da audiodescrição nas emissoras da televisão aberta brasileira

A audiodescrição é um recurso tecnológico que permite a inclusão social e derrubada de barreiras na comunicação, no que se refere às pessoas com deficiência visual. A determinação é do ministro Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi proferida em razão de um mandado de segurança impetrado pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI/Brasil), além de outras entidades.

Eles reclamam que o Ministério, ao abrir a consulta pública para a implantação do recurso, não garantiu o acesso a esse público, por ter publicado oito arquivos em PDF depois de terem sido digitalizados com imagens de cada página, os quais não têm como ser lidos pelo software ledor de telas, recurso utilizado principalmente pelas pessoa com deficiência visual, mas também de utilização por pessoas sem membros, pessoas com problemas de cognição, como os disléxicos, hiperativos, pessoas com deficiência intelectual, lesionados medulares, pessoas com seqüela de AVC, entre outros.

O software leitor de telas, “como o próprio nome diz, fala o que está escrito na tela dos computadores”. Não sendo possível a utilização de tal tecnologia assistiva, os maiores interessados na audiodescrição, as pessoas com deficiência visual, ficam excluídos de contribuições por não terem tido acesso aos documentos, alguns em outros idiomas.

Segundo o Centro de Vida Independente (CVI), o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) pediu ao Ministério que fossem adotadas as medidas necessárias a garantir a participação dessas pessoas, mas só obtiveram o silêncio, como resposta. Não restando alternativas, foi necessário a impetração do remédio constitucional com pedido liminar de anulação da consulta pública, desconsiderando-se todos os subsídios obtidos.

Ao apreciar a ação, o relator evidenciou que a Constituição tem como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana e como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O ministro também citou, entre outras, a Lei n.º 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, além de dar outras providências, segundo a qual cabe ao Poder Público e seus órgãos “assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.

Para o relator, estão demonstrados o fumus boni iuri e o periculum in mora, diante do término do prazo para a apresentação das sugestões, sem a possibilidade de participação de seus maiores interessados, as pessoas com deficiência visual.

Assim, deferiu parcialmente a liminar para que o ministro das Comunicações “disponibilize no sítio eletrônico do Ministério todos os documentos de modo acessível aos portadores de deficiência visual, em modo texto e/ou áudio, em vernáculo, reabrindo, a partir desta data, o prazo de 45 dias para a apresentação das manifestações”. O ministro das Comunicações tem dez dias para prestar ao STJ as informações que julgar necessárias.

Serviu de fonte para elaboração desta nota o texto da assessoria de comunicação do STJ, constante do endereço http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93394
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