A Câmara analisa o Projeto de Lei 3696/12, do Senado Federal, que elimina a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências a partir da segunda aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já que a primeira compra requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível, ter de repetir a avaliação gera desperdício de recursos com a realização desnecessária de novas inspeções médicas, assim pensa o autor do projeto de lei.
O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras.
Pela lei, são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa e autistas.
Para ter acesso à íntegra da proposta, clique aqui: PL-3696/2012
Fonte: Agência Câmara
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