Publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas dessa última sexta-feira (27), a Lei Estadual n.º 7.389/2012 que pune que passa trote para os serviços de urgências e emergências, como o Corpo de Bombeiros (193), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e Polícia Militar (190), terá que ressarcir aos cofres do Estado todos os gastos provocados pela ligação de má-fé.
Além, de ressarcir o Estado financeiramente, o infrator pode chegar a ser preso por até 3 anos, pois o trote, nesses casos, corresponde ao crime previsto no art. 266 do Código Penal Brasileiro.
Fonte: Agência Alagoas
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