quinta-feira, 21 de junho de 2012

TSE aprova resolução que institui Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (19), resolução que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, destinado ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Pretendemos, tanto quanto possível, dar atendimento a todos que precisarem. Já nestas eleições estamos trabalhando com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que vão tentar seguir exatamente o que determina essa resolução”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, durante a sessão.

De acordo com a resolução, o Programa de Acessibilidade tem como meta a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral.

A resolução determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as Zonas Eleitorais organizem um plano de ação destinado a garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação. Uma das finalidades é eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. Além disso, o acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação deverá ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes.

A resolução também prevê a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também deverão ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aperfeiçoamento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.

O artigo 4º da resolução determina que as urnas eletrônicas, que já contam com teclas em Braille, terão de ser habilitadas com um sistema de áudio, e que os TREs terão de fornecer fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas em que houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual.

Já o artigo 5º do documento determina que os mesários deverão ser orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Deverão, inclusive, ser firmadas parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras.

O artigo 6º da resolução, por sua vez, prevê que os sites dos TREs sejam adaptados para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência visual e que o TSE firme parcerias para disponibilizar a legislação eleitoral em áudio.

Fonte : TSE

Um comentário:

  1. Minhas propostas para acessibilizar melhor o processo eleitoral:

    PREMISSA ZERO: Propagandas Eleitorais e Debates Acessíveis, incluindo internet e rádio (que disponibilizaria os textos em seu site)
    Utilização de novas tecnologias, respeitando a legislação e normas técnicas, especialmente:
     Portarias MinC nº 310/2006 e 188/2010: Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
     NBR 15290/2005: Acessibilidade em Comunicação na Televisão
     NBR 15599/2008: Acessibilidade – Comunicação na Prestação de Serviços

    Outras Premissas
    1. Capacitação dos serviços de recepção e mesa receptora da zona eleitoral para o atendimento às PcDs e idosos, incluindo, sempre que possível, intérprete de Libras.
    2. Disponibilização de acompanhante na entrada da zona eleitoral para PcDs desacompanhadas e que necessitem de apoio.
    3. Votar na zona eleitoral mais próxima de seu domicílio, como qualquer outro cidadão;
    4. Capacitação dos serviços de recepção e mesa receptora da zona eleitoral para o atendimento às PcDs e idosos, incluindo, sempre que possível, intérprete de Libras.
    5. Disponibilização de acompanhante na entrada da zona eleitoral para PcDs desacompanhadas e que necessitem de apoio.
    6. Votar na zona eleitoral mais próxima de seu domicílio, como qualquer outro cidadão;
    7. Onde não houver intérprete de sinais, um computador ou tablet onde filmes em Libras estejam baixados dos sites do TSE / TRE, respeitando expressões idiomáticas da cultura surda, contendo:
    a) Forma de funcionamento da urna eletrônica;
    b) Nomes e fotos dos candidatos, que poderão ter seus números soletrados por avatares, em Libras;
    c) Importância de anotar previamente os números dos candidatos de preferência;
    d) Demais dúvidas comuns aos eleitores.
    8. Em último caso, material impresso com fotos e números dos candidatos, destinado aos surdos.

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