A Comissão de Seguridade Social e Família
aprovou na quarta-feira proposta que obriga as empresas que tenham de 50
a 100 empregados a preencher 1% dos seus postos de trabalho com
beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.
Atualmente, apenas as empresas que tenham mais de 100 empregados estão
sujeitas a cotas para pessoas com deficiência, como determina a Lei 8.213/91.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da deputada Elcione
Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 2967/00, do Senado. De acordo com o
substitutivo, a empresa deverá comprovar o cumprimento da cota para
poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos
fiscais ou creditícios.
Essa regra valerá as empresas de 50 a 100 empregados e para as demais
empresas que atualmente já precisam cumprir as cotas – empresas entre
100 e 200 empregados (cota de 2%), de 201 a 500 empregados (cota de 3%),
de 501 a 1 mil empregados (cota de 4%) e com mais de 1 mil empregados
(cota de 5%).
O substitutivo também permite que as empresas deduzam da alíquota de
contribuição patronal para a Previdência Social o valor integral das
despesas com a formação profissional de pessoas com deficiência.
Ainda segundo o texto aprovado, a contratação de pessoa com
deficiência deverá ser feita de forma direta ou por intermédio de
entidade de assistência social.
Multas
O substitutivo destina ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos o valor
arrecadado com as multas e indenizações decorrentes do descumprimento da
cota. Esse fundo está previsto na Lei 7.347/85. A exceção é para as multas ou indenizações destinadas à reparação de danos a interesses individuais da pessoa com deficiência.
Ao elaborar seu substitutivo, a relatora ampliou as
medidas previstas no texto original do projeto, que tratava apenas de
punição às empresas. “O cumprimento dessa cota não deve ser visto como
um ônus para a empresa. Se existe a previsão de contratação de pessoas
com deficiência para a esfera pública, via concursos públicos, tem de
haver a mesma previsão para a esfera privada, em respeito ao princípio
da igualdade.”
A cota para pessoas com deficiência no serviço público está prevista na Lei 8.112/90 (reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos).
Elcione Barbalho defendeu a adoção de medidas de discriminação
positiva direcionadas às pessoas com deficiência, para que seus direitos
de cidadania sejam efetivados em sua plenitude. “Não se pode esquecer
que esse grupo social tem sido historicamente alijado do exercício de
direitos sociais mais básicos, como o direito ao trabalho, em face do
preconceito enraizado na sociedade brasileira”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo significa que o projeto de lei não irá ao plenário. Que será apreciado e aprovado ou rejeitado nas comissões.
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