sábado, 10 de setembro de 2011

Projeto de Lei proibe cerceamento de trabalho de artistas de rua.

Proposta proíbe cerceamento do trabalho dos artistas de rua
Ora, mas se não fazem nada quando um palhaço (não quis ofender os palhaços, desculpem) liga o som do carro na maior altura, e com música de qualidade duvidosa...

A Câmara analisa Projeto de Lei (1096/11) que equipara, para fins legais, a arte de rua a todas as outras modalidades artísticas e proíbe autoridades federais, estaduais e municipais de estabelecer qualquer tipo de cerceamento da atividade dos artistas que trabalham em cruzamentos ou semáforos.

Segundo a proposta, o artista de rua é livre para pedir e receber contribuição espontânea de transeuntes e também pode vestir roupas com mensagem comercial de empresas patrocinadoras do seu trabalho.

“Não são poucos os exemplos de violência contra artistas, particularmente os de rua. Se o projeto for aprovado, todos eles passarão a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações”, afirma Vicente Candido.

O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no País.

Segundo o projeto, o termo cultura abrange as manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea ao artista a título de doação após ou durante a encenação. Integram a categoria as artes cênicas, circenses, marciais e plásticas, as apresentações musicais, a dança, as lutas de exibição, a poesia e as manifestações de artistas de rua, que não poderão ser censuradas pelas autoridades públicas.

O projeto assegura ainda aos artistas o direito de reunião pacífica, a liberdade de associação para fins lícitos e a constituição de cooperativas, independentemente de autorização e vedada a interferência estatal no seu funcionamento, embora isso a Constituição Federal já garanta a TODOS.

Mas num país tão paradoxal, não custa nada repetir, né?

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ter acesso à Íntegra da proposta, clique aqui.

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