A Comissão de Defesa do Consumidor deve votar projeto (PL 1081/11) que obriga a identificação da operadora de telefonia móvel destinatária da ligação, antes de completada a chamada.
As operadoras têm prefixos exclusivos que permitem identificá-las. A portabilidade numérica, no entanto, impossibilita que o consumidor tenha certeza da operadora à qual aquele número pertence e, dependendo do pacote, ligações para a mesma operadora do assinante podem ser gratuitas. Na maioria dos casos, o custo da ligação é mais alto quando a operadora destinatária é diferente.
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O projeto determina que essa identificação seja feita sem custos para o assinante do serviço móvel pessoal. Pelo texto, as operadoras terão 6 meses para se adequar à norma.
O projeto será analisado também pelas Comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça e, em princípio, não precisa ser votada em Plenário.
Fonte: Rádio Câmara
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