sexta-feira, 10 de junho de 2011

Estado deve fornecer medicamentos a portador de câncer, diz o TJ/AL

Alagoas, "ame-a, ou deixe-a".

Sou Alagoana, mas às vezes desisto. De vez em quando me dá uma vontade danada de sumir daqui, pois a nossa sociedade é arcaica e desigual demais.  O convívio com amigos e família é o que me segura.
Tenho uma ação minha, pessoal, discutindo cobrança indevida feita pela construtora do meu apartamento, que ajuizei em 2005. Mesmo com as orientações todas do CNJ, NUNCA, NUNQUINHA, o juiz desta ação movimentou-se no processo.  Já se vão 6 anos...

Vou evitar nomes e indicações da Vara onde ele tramita, por prudência.  Já vi amigos advogados terem retrocessos consideráveis em suas carreiras ou nos processos em que atuavam, porque perderam a paciência, apontaram a negligência de alguns profissionais do judiciário, e disseram 'malcriações' para juízos ou membros do Ministério Público que elegantemente se negavam a cumprir o mister para o qual recebem cerca de R$ 25.000,00 mensais e gozam de duas férias anuais, fora os recessos.  

Estamos em "Alagoas", "estrela radiosa que refulge ao sorrir das manhãs", como se canta no hino.  Terra de "três mulher prum homem só", como canta com elegância o nosso Djavan.

Epa, Djavan! Esse negócio tá errado!

Mas, de quando em vez, a gente se orgulha de uma coisinha ou outra que acontece, sim.

Nos orgulhamos da cor linda que tem o mar, do Djavan, das tapiocas e das prévias de carnaval, do Djavan, da cor linda que tem o mar, do Djavan...

Hoje estou orgulhosa com esta decisão do Tribunal de Justiça local, que proferiu decisão que beneficia paciente, que terá garantido pelo Estado o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de um cancer de pulmão.

Fico muito feliz quando alguem vê a justiça se cumprir em vida.  Muitas vezes, ela só chega - e quando chega - para os nosso herdeiros.  

Nesta decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, o Exmo. Sr.Desembargador prioriza o direito fundamental à saúde, previsto em nossa constituição como direito humano que é.  Após o direito a vida, penso ser o direito à saúde o que mais nos interessa.

Completamente "out", a postura do Governo do Estado, que interpôs recurso nos autos da ação, alegando questões processuais para fugir à sua obrigação de custear o tratamento. Vocês acreditam nisso? Que um procurador de estado interponha recursos para protelar o andamento do processo, quando o que se discute é a vida de alguém?  Não podemos nos prender ao calhamaço de papel que é um processo. Temos que ver a vida que há por trás dele. E todas as suas nuances.

É cada uma!

Para elogiar, a gente pode - e deve - dizer nomes:
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão do juiz de primeiro grau que obrigou o Estado de Alagoas a prover os medicamentos necessários ao tratamento de saúde de José da Silva Alves, portador de câncer no pulmão. O magistrado entendeu que o exercício do direito à saúde é dever do Estado e deve ser disponibilizado a todos que necessitem.

O Estado de Alagoas havia interposto recurso para que a decisão do juiz de primeiro grau fosse reformada, alegando que a responsabilidade de prover os medicamentos seria do município de Maceió e da União ao tempo que enfatizou as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) para esses procedimentos que visa a descentralização dos serviços bem como que o Poder Judiciário não poderia intervir no mérito do ato administrativo.


No que diz respeito à alegação do não controle do Judiciário sobre o ato administrativo, o desembargador Alcides Gusmão explicou que, de fato, não compete ao Poder Judiciário intervenção no ato administrativo, contudo, “ao negar efetividade a políticas públicas […], o executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negar vigência a direitos firmados. Desse modo, cabe ao Judiciário, no oficio do seu mister [trabalho] interceder de modo a sanar tais lesões.” explicou o desembargador-relator do processo.


No Tribunal de Justiça consolidou-se que a responsabilidade do Município e da União, na prestação do direito à saúde, é solidária, o que reafirma que compete ao Estado na promoção do pedido em concordância com o decisões dos tribunais superiores.


Apelação Cível n° 2011.002349-7
Fonte: TJ/AL

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