Empresário também é cidadão, (risos). E para ele também tem boas novas, que estão sendo encubadas no Congresso Nacional.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou projeto (PL n.º 7047/10) que reduz pela metade o valor do depósito recursal pago pelas micro e pequenas empresas nos recursos que apresentam à Justiça do Trabalho.
Quando uma empresa perde uma ação trabalhista, só pode entrar com recurso contra a decisão do juiz se fizer um depósito recursal. O objetivo desse depósito antecipado é impedir a apresentação de recursos que só pretendem tornar mais lento o julgamento da ação.
Depois que o processo é julgado até a última instância, o valor do depósito é repassado para quem ganhou a ação.
O valor do depósito recursal pode variar de quase R$ 6 mil a aproximadamente R$ 12 mil. Pelo projeto de lei, o montante a ser pago por pequenas e microempresas será reduzido em 50%.
Quando uma empresa perde uma ação trabalhista, só pode entrar com recurso contra a decisão do juiz se fizer um depósito recursal. O objetivo desse depósito antecipado é impedir a apresentação de recursos que só pretendem tornar mais lento o julgamento da ação.
Depois que o processo é julgado até a última instância, o valor do depósito é repassado para quem ganhou a ação.
O valor do depósito recursal pode variar de quase R$ 6 mil a aproximadamente R$ 12 mil. Pelo projeto de lei, o montante a ser pago por pequenas e microempresas será reduzido em 50%.
Com a redução atual do PL, a redução valeria para todas as micro e pequenas empresas.
Há uma certa preocupação se isto não vai tornar a Justiça ainda mais moroso, pois permitirá acesso mais fácil à interposição de recursos.
Vamos ver no que vai dar.
Fonte: Rádio Câmara
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