sexta-feira, 10 de junho de 2011

Currículos escolares não podem ser alterados por lei, mas por iniciativa do próprio executivo

Deixa eu dividir conhecimento com vocês, que conhecimento é poder:

Previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado, as Comissões Parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. Existem no Senado e na Câmara. E são formadas pelos parlamentare das Casas e se destinam, principalmente, a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação nas Casas. Podem ser permanentes, temporárias e especiais.

Por meio das Comissões, se desafoga o trabalho do Plenário (o Plenário é quando todos os deputados ou senadores estão juntos, naqueles salões enormes – o da Câmara é todo verde e fica embaixo daquele “pratinho” virado para cima”, para fazer alusão que é a casa dos representantes do povo, aberta, ampla; o do Senado é todo azul, menor, por ser menor o número de senadores, e fica em baixo do “pratinho” virado para baixo, em alusão ao Estado, aos representantes do Estado.

É nos Plenários que os parlamentares votam, discutem, tem aquele painel eletrônico que aparece suas presenças e votos, fazem pronunciamentos oficiais, e essas coisas todas que acompanhamos pela TV.

As comissões adiantam os assuntos possíveis, os que podem ser deliberados apenas com uma pequena representação de deputados ou senadores.

Com um número menor de deputados, como é o caso da Câmara, é possível se dar diversos encaminhamentos aos projetos de lei, em atos que dispensam a presença da maioria, o que torna mais rápida a sua tramitação.

É nas comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas Comissões se possibilita que esses aspectos sejam amplamente discutidos e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso, com menos formalismo. O resultado desse trabalho é emitido sob a forma de parecer da Comissão, e irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário propriamente dito, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.
É o regimento interno de cada casa que estabelece quando o projeto será conclusivo nas Comissões ou se deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitutionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, deverão passar pelo Plenário.

Também é por meio das comissões que se realizam as audiências públicas, para as quais são convocadas pessoas para prestarem esclarecimentos sobre os temas, inclusive os Ministros de Estado. Nas salas das comissões, a gente entra sem formalidades. No Plenário, há um espaço em que é permitida a entrada de visitantes. Mas naquele espaço onde os deputados ficam, e onde as coisas acontecem, só os parlamentares, no caso, da Câmara, ou servidores com um crachá especial de acesso ao Plenário e acompanhados de um parlamentar podem entrar.

Quando um projeto de lei começa a tramitar na Câmara ou no Senado percorre todas as comissões cujos assuntos sejam conexos ao objeto do projeto de lei proposto. Por exemplo: no caso de lei que trate do BPC, percorreria, possivelmente, a Comissão de assuntos de trabalho, de Direitos Humanos, de Seguridade Social, de Constituição e Justiça (para ver se não conflita com a Constituição) e a de Redação (para avaliar o seu texto). Os nomes das comissões não são exatamente estes. Mas transcreverei abaixo os nomes oficiais.
São as seguintes, as comissões da Câmara dos Deputados: Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional – CAINDR; Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR; Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC; Comissão de Defesa do Consumidor – CDC; Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC; Comissão de Desenvolvimento Urbano – CDU; Comissão de Direitos Humanos e Minorias – CDHM; Comissão de Educação e Cultura – CEC; Comissão de Finanças e Tributação – CFT; Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC;Comissão de Legislação Participativa – CLP; Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS; Comissão de Minas e Energia – CME; Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN; Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO; Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP; Comissão de Turismo e Desporto – CTD; Comissão de Viação e Transportes – CVT.

São as seguintes, as Comissões Permanentes que existem no Senado: Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Comissão de Agricultura e Reforma e Agrária (CRA).

As comissões podem ter subcomissões dentro de sua estrutura, para tratar mais especificamente dos temas propostos.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados tem uma súmula que recomenda aos relatores de projetos de lei que pretendam a alteração dos currículos escolares, em qualquer nível de ensino, que eles sejam rejeitados.

As mudanças curriculares são regidas ela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei n.º 9.394/96

Quando se pretende a inclusão ou a alteração de currículos escolares,  a competência, em primero lugar, é da comunidade escolar e dos conselhos de educação (federal, estaduais e distrital), e, depois, dos órgãos do Poder Executivo que cuidam da educação, como secretarias da Educação e o Ministério da Educação – responsável pela definição das diretrizes para a organização curricular.

A referida súmula da Comissão de Educação, estabelece que a alteração do currículo escolar, em qualquer nível ou modalidade de ensino, deve ser sugerida por meio de indicação, a ser encaminhada ao Poder Executivo, cabendo ao Ministério da Educação decidir se acolherá a sugestão de mudança.

É isso.

Abraços alagoanos.

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