quarta-feira, 25 de maio de 2011

Qual a diferença entre Frente Parlamentar e Casdef?

Aproveito o espaço para agradecer à Patrícia Almeida, da Agência Inclusive, que organizou este texto, de minha autoria (inicialmente um email), de forma a ser publicado como artigo.

Aos doutores, me desculpem, mas penso que o direito e´algo a ser manejado também pelo homem simples, do povo, também.  Pensar assim, às vezes, me traz problemas. Escrevo sobre direito sempre pensando que vou ser "lida" por alguém que não entende de questões jurídicas. Parece legal, né? Mas já tive negativa de publicação de artigos meus, em que o argumento era que faltava "linguagem científica" em meus escritos, rs.

Segundo um amigo professor de direito, estou num "limbo" entre o texto jornalístico e os artigos jurídicos, onde acabo não sendo aceita por nenhum dos dois lados, rs.

Discriminada no mundo das letras. Oh, coisa chata, rs.
Mas vamos ao que interessa.

A todos, uma boa leitura.

A “Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência” e a “Subcomissão Permanente dos Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência do Senado Federal – Casdef”, não são a mesma coisa.

1. Casdef:
Previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado, as Comissões Parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. Existem no Senado e na Câmara. E são formadas pelos parlamentare das Casas e se destinam, principalmente, a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação nas Casas. Podem ser permanentes, temporárias e especiais.

Por meio das Comissões, se desafoga o trabalho do Plenário (o Plenário é quando todos os deputados ou senadores estão juntos, naqueles salões enormes – o da Câmara é todo verde e fica embaixo daquele “pratinho” virado para cima”, para fazer alusão que é a casa dos representantes do povo, aberta, ampla; o do Senado é todo azul, menor, por ser menor o número de senadores, e fica em baixo do “pratinho” virado para baixo, em alusão ao Estado, aos representantes do Estado.

É nos Plenários que os parlamentares votam, discutem, tem aquele painel eletrônico que aparece suas presenças e votos, fazem pronunciamentos oficiais, e essas coisas todas que acompanhamos pela TV.
As comissões adiantam os assuntos possíveis, os que podem ser deliberados apenas com uma pequena representação de deputados ou senadores.

Com um número menor de deputados, como é o caso da Câmara, é possível se dar diversos encaminhamentos aos projetos de lei, em atos que dispensam a presença da maioria, o que torna mais rápida a sua tramitação.

É nas comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas Comissões se possibilita que esses aspectos sejam amplamente discutidos e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso, com menos formalismo. O resultado desse trabalho é emitido sob a forma de parecer da Comissão, e irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.

São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário propriamente dito, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.
É o regimento interno de cada casa que estabelece quando o projeto será conclusivo nas Comissões ou se deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitutionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, deverão passar pelo Plenário.

Também é por meio das comissões que se realizam as audiências públicas, para as quais são convocadas pessoas para prestarem esclarecimentos sobre os temas, inclusive os Ministros de Estado. Nas salas das comissões, a gente entra sem formalidades. No Plenário, há um espaço em que é permitida a entrada de visitantes. Mas naquele espaço onde os deputados ficam, e onde as coisas acontecem, só os parlamentares, no caso, da Câmara, ou servidores com um crachá especial de acesso ao Plenário e acompanhados de um parlamentar podem entrar.

Quando um projeto de lei começa a tramitar na Câmara ou no Senado percorre todas as comissões cujos assuntos sejam conexos ao objeto do projeto de lei proposto. Por exemplo: no caso de lei que trate do BPC, percorreria, possivelmente, a Comissão de assuntos de trabalho, de Direitos Humanos, de Seguridade Social, de Constituição e Justiça (para ver se não conflita com a Constituição) e a de Redação (para avaliar o seu texto). Os nomes das comissões não são exatamente estes. Mas transcreverei abaixo os nomes oficiais.
São as seguintes, as comissões da Câmara dos Deputados: Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional – CAINDR; Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR; Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC; Comissão de Defesa do Consumidor – CDC; Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC; Comissão de Desenvolvimento Urbano – CDU; Comissão de Direitos Humanos e Minorias – CDHM; Comissão de Educação e Cultura – CEC; Comissão de Finanças e Tributação – CFT; Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC;Comissão de Legislação Participativa – CLP; Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS; Comissão de Minas e Energia – CME; Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN; Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO; Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP; Comissão de Turismo e Desporto – CTD; Comissão de Viação e Transportes – CVT.

A Deputada Rosinha é titular da Comissão de Seguridade Social e Família e suplente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Nelas, a deputada tem mais espaço, podendo, entre outras medidas, requerer a realização de audiências públicas sobre determinados temas, e também requerer a relatoria de um projeto de lei, o que é muito importante e decisivo para o bom encaminhamento do projeto de lei, e formação do convencimento dos outros parlamentares.

São as seguintes, as Comissões Permanentes que existem no Senado: Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Comissão de Agricultura e Reforma e Agrária (CRA).

A CAS é uma comissão permanente do Senado, composta por 21 Senadores titulares e 21 suplentes, e opina sobre relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência e assistência social, proteção e defesa da saúde, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento e alimentos, bem como sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente. Suas reuniões acontecem às quintas-feiras, onze horas e trinta minutos, no plenário nº 09, da Ala Alexandre Costa, do Senado Federal. O atual presidente da CAS é o Senador Jaime Campos (DEM-MT) e o seu vice é o Senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). Contatos: Secretária: Gildete Leite de Melo (fone: 61-3303-3515 e fax 61-3303-3652).

As comissões podem ter subcomissões dentro de sua estrutura, para tratar mais especificamente dos temas propostos.

Observem que não há nenhuma Comissão no Senado que trate diretamente das questões das pessoas com deficiência. Mas dentro da estrutura da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) há a Casdef, que é a Subcomissão de Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência. Atualmente, a Casdef é presidida pelo Senador Lindberg Farias. É a Casdef que vem convocando reuniões e audiências públicas tais como a de Mercado de Trabalho, realizada no dia 28 de abril, e a de Benefícios da Seguridade Social, realizada no último dia 5 de maio. As reuniões são sempre televisionadas e tem os mesmos poderes da Comissão a que é ligada (a CAS). O que o Senador Lindberg não puder fazer diretamente, faz em conjunto com o Presidente da CAS.

Foi a Casdef que recebeu a marcha dos surdos, na última quinta-feira, 19 de maio, em audiência transmitida pela TV Senado.

A composição da Casdef, que é uma subcomissão da CAS, é a seguinte:

Senadores Titulares Senadores Suplentes
Lindberg Farias (PT-RJ) Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Wellington Dias (PT-PI) Lídice da Mata (PSB – BA)
Waldemir Moka (PMDB-MS) Ana Amélia Lemos (PP-RS)
Casildo Maldaner (PMDB – SC) Eduardo Amorim (PSC-SE)
Marisa Serrano (PSDB-MS) Cyro Miranda (PSDB-GO)

Os deputados da Frente Parlamentar não têm ingerência sobre a Casdef, pois, como deputados, integram uma outra estrutura, da Câmara, e não do Senado. A CAS é comissão do Senado, assim como a Casdef.
É claro que quando a Deputada Rosinha é convidada para os eventos da Casdef o Senador Lindberg está sempre atento às sugestões dos deputados da Frente Parlamentar e dos assessores de seus gabinetes, inclusive solicitando sugestões de pauta e de encaminhamentos.

Mas nos escuta em respeito à experiência e condição de pessoas com deficiência dos deputados integrantes da Frente, num exercício de democracia e de camaradagem. Poderia fazer diferente, se assim quisesse, já que a Casdef é um órgão interno do Senado, no qual os deputados não podem interferir no funcionamento.
A Câmara não possui nenhuma comissão ou subcomissão que trate especificamente dos interesses das pessoas com deficiência. Mas já nas primeiras semanas de mandato, juntamente com a Deputada Mara e o Deputado Tosta, a Deputada Rosinha protocolizou um pedido de mudança do regimento interno da Câmara.
É um projeto de resolução, para mudança do regimento interno da Câmara, sugerindo a criação de uma comissão permanente de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Criar uma subcomissão ou uma comissão temporária seria mais fácil. Mas entendemos que o tema deficiência e suas peculiaridades merece um órgão nesta casa funcionando efetivamente. Não é uma tarefa simples e nem rápida, pois cada comissão tem um plenário específico, servidores, estrutura própria e os recursos da Casa podem ser utilizados para a realização de suas atividades. Para mexer com orçamento é necessário planejamento, remanejamento, estudo de impactos etc.

Com esta comissão em funcionamento, todos os projetos de lei que tratassem de assuntos de interesse da pessoa com deficiência obrigatoriamente passariam por ela. Percebemos que o conhecimento do tema, pelos parlamentares e assessorias, é bem restrito, o que dificulta a apresentação de melhores projetos de lei e os melhores posicionamento dos parlamentares quando de sua tramitação.


2. Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Atual composição:

Presidenta – Deputada Rosinha da Adefal
Vice-Presidente – Deputado Romário
Coordenador-Geral – Deputado Eduardo Barbosa;
Coordenador Adjunto – Senador Wellington Dias;
Secretário Executivo – Deputado Geraldo Resende;
Coordenador da Área de Acessibilidade – Deputado Walter Tosta
Coordenador da Área do Mercado do Trabalho – Deputado Otávio Leite;
Coordenador da Área da Saúde – Deputado Mandetta;
Coordenar da Área da Educação – Deputada Mara Gabrilli;
Coordenador da Área do Esporte – Senador Lindberg Farias

Frente parlamentar é uma reunião informal de integrantes do Poder Legislativo. Pode ocorrer à nível federal, estadual e municipal. O seu objetivo é tentar unificar a atuação dos parlamentares sobre determinado assunto. É também conhecido por “Bancada”.

As Frentes são manifestações típicas do Legislativo no Brasil, em que parlamentares se unem em razão de interesses dos grupos que os apoiaram.

Atualmente, existem centenas de Frentes e mesmo o Congresso não sabe informar seu número com precisão, pois não há um controle sob sua formação e extinção. O parlamentar pode se agregar a quantas Frentes quiser. Algumas tem estatuto numa tentativa de regular o seu funcionamento.

Algumas Frentes não tem funcionamento efetivo, pois foram criadas mais com o objetivo de chamar a atenção da mídia e da sociedade para determinado tema.

No caso da Frente da PcD, ela é mista, podendo fazer parte deputados e senadores.

Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

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