sábado, 30 de abril de 2011

Universidade condenada por não dar condições a aluna com deficiência auditiva

Uma aluna com deficiência auditiva não conseguiu concluir seu curso de Informática na Universidade Estácio de Sá, campus Praça XI, no Rio, porque não pode cursar a disciplina Engenharia de Software, que era ministrada pelo sistema on line. A instituição não proporcionou os recursos adequados para que a aluna tivesse acesso ao conteúdo das aulas, bem como a realização das provas.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio garantiu à aluna a indenização de R$ 17 mil, a título de reparação por dano moral.

O juiz relator da decisão Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte disse que "aos portadores de necessidades especiais" devem ser apresentadas outras formas de disposição do conteúdo, e que o mercado de consumo deve buscar todos os instrumentos necessários para que o atendimento prioritário se efetive.

“O espírito das instituições de ensino deve ter por objetivo reduzir as diferenças e contribuir para que essas pessoas sejam acolhidas no campo social e no mercado de trabalho, jamais o oposto”, afirmou.

Segundo o magistrado, houve violação do contrato celebrado entre as partes. “A aluna cursou diversas disciplinas com ótimo rendimento escolar, e apenas nas disciplinas on line houve um rendimento muito aquém do esperado, evidenciando a falha na prestação do serviço de ensino neste aspecto, demonstrando assim a inadequação de recursos para portadores de necessidades especiais auditivas”, explicou.  (Proc. nº 0003733-72.2010.8.19.0210 - com informações do TJ-RJ).
 
Fonte: Espaço Vital

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