quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Tem lei nova no pedaço. Muda o nome da Lei de Introdução ao Código Civil

Em época de festa, a gente se distrai, e quando vê tem lei nova no pedaço.
Esta muda o nome da Lei de Introdução do Código Civil (LICC) para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Nada mudou, já que a LICC já se aplicava aos demais ramos do direito.
Vamos ao texto:

LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

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