segunda-feira, 7 de junho de 2010

Decreto do Presidente da República institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010

Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi

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