Na ação, a PGR contesta trechos do parágrafo 1º do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º da Lei 14.715/2004, os quais impedem que portadores de deficiência auditiva tenham direito a um percentual de vagas em concurso público, se a deficiência for passível de correção com utilização de próteses ou órteses, aparelho auditivo, tratamento clínico ou cirúrgico capazes de lhes devolverem funcionalidade às partes afetadas.
Segundo a ação, com as restrições, a lei estadual expulsa grande grupo de pessoas com necessidades especiais dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no artigo 7º da Constituição Federal.
“A capacidade dada pela Constituição às autoridades públicas de prover políticas de inserção da pessoa com necessidades especiais, fazendo-a participar da vida em sociedade, nada mais representa do que a própria concretização de uma classe expressiva de direitos fundamentais”, afirma o procurador-geral.
Para Roberto Gurgel, “a existência de métodos de compensação da deficiência não solucionam, em absoluto, a exclusão social”. E prossegue em sua argumentação: “a obstrução é de tal magnitude que se justifica formular pedido de concessão de medida liminar”. Dessa forma, a PGR pede que o Supremo declare inconstitucionais os dispositivos da Lei 14.715/2004, atacados por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie.
Processo relacionado ADI n.º 4388.
Fonte: Site do STF.
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