O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o Dia da Inclusão Social, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Lei nº 12.072, de 29 de Outubro de 2009. Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.
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direitos humanos,
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