domingo, 18 de outubro de 2009

Maceió regulamenta lei contra a homofobia.

O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, assinou na quinta-feira, o decreto que regulamenta a Lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, estabelecendo sanções às práticas discriminatórias a livre orientação sexual dos maceioenses, no auditório da prefeitura de Maceió, no bairro de Jaraguá. Na solenidade, estavam secretários e outras autoridades, além de representantes de grupos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros).

Em seu discurso o prefeito Cícero Almeida destacou que a discriminação acontece em vários setores da sociedade. “Infelizmente podemos ver isso no dia á dia, mas apesar de tudo devemos trabalhar para que possamos acabar com certos preconceitos”.Segundo o representante Júlio Daniel, da Ong Afinidades GLSTAL, esse momento é de grande importância, pois o decreto define claramente cada ponto do que seria discriminar alguém por causa da orientação sexual, “Para nós, é uma referência e o poder público passa a ter conhecimento”, conclui.

De acordo com o decreto as punições vão desde a advertência à cassação do alvará do estabelecimento em caso de reincidência.
Entre os pontos do decreto está a elaboração de informativo a respeito dos direitos relacionados à livre orientação sexual, das eventuais infrações, assim como dos mecanismos de denúncia.

O secretário Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro explica como será a metodologia de apuração e comprovação das denúncias, ”elas serão encaminhadas à secretaria municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania que fará a apuração sumária da veracidade dos fatos, havendo indícios mínimos de veracidade e sendo o denunciado estabelecimento privado, o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária deverá encaminhar a denúncia a Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano, órgão municipal responsável por Licenciamento e Fiscalização no âmbito municipal”.

"Esperamos que não haja a necessidade de notificar ou fechar nenhum estabelecimento, mas se for necessário a prefeitura fará isso", conclui o secretário.


Obs.: Essa lei é uma resposta consistente para todos os entes públicos que cruzam os braços dizendo que apenas com leis federais regulamentando o crime de homofobia seria possível combater essa prática.

Fonte: do blog Mundo em Movimentos.

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