segunda-feira, 4 de maio de 2009

CNJ instaura inspeção na Justiça do Estado de Alagoas a partir de 4 de maio e realização audiência pública em 5 de maio.

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos
junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado de Alagoas;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês
de março de 2009, indicam a existência de 9.655 processos conclusos aguardando ato judicial
diverso de sentença há mais de cem dias;

Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em março de 2009
havia 2.289 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando que no mês de março de 2009 cinquenta e três por cento
(53%) das unidades judiciárias do Estado de Alagoas deixaram de prestar as informações devidas ao
Sistema Justiça Aberta;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação
consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual
de Alagoas, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do
serviço judiciário (art. 103-B, § 4o, II, da CF);

Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Estado de Alagoas
e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos
meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e
também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidas;

Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do
Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria
Nacional de Justiça;

Resolve:
1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da
Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Estado
de Alagoas. A inspeção terá início 04/05/2009 e incluirá cartórios
extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a
fiscalização do Poder Judiciário;
1.1 A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas
serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas
respectivas atribuições;

2. Designar o dia 05 de maio de 2009, a partir das 13:30 horas, para a
realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões,
notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir
para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência
pública será realizada no auditório da Escola Superior da Magistratura
de Alagoas, localizada na Rua Cônego Machado, no 1.081, Bairro Farol.

3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de
Justiça, seja oficiado ao Chefe do Ministério Público no Estado, ao
Chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia
Geral da União no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
Alagoas. À Secretaria de Justiça de Alagoas, à Secretaria de Segurança
Pública de Alagoas, ao Chefe da Defensoria Pública no Estado, ao
Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de
Maceió, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados
Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados de Alagoas, ao
Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente
da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do
Estado e aos responsáveis, em Alagoas, pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pela fundação Nacional do
Índio (FUNAI), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais (IBAMA), aos quais, independentemente de prévia
inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou
sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.

3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a
audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da
manifestação é de interesse da coletividade.

3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública
deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes
auxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado
por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de
endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis
a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas
no próprio local do ato (Rua Cônego Machado, no 1.081, Bairro Farol,
das 08:30 às 11:00 horas do dia 05 de maio de 2009)

4. informar que, das 08:30 às 14:00 horas e 15:00 às 19:00 horas do dia
05/05/2009, e das 08:30 às 18:00 horas do dia 06/05/2009, serão
colhidas, no mesmo endereço, individualmente, manifestações escritas
ou orais do público em geral. Os manifestantes deverão portar
documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os
atendimentos respeitarão a ordem de inscrição.

5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão
suspensos e deverão prosseguir regularmente;

6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor
Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs.
José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro
Sanchonete, Friedmann Anderson Wendpap e o Juiz da Secretaria Geral
do E. Conselho Nacional de Justiça e cedido pela E. Presidência para
auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe, aos
quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor,
delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao
bom desenvolvimento dos trabalhos;

7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Alexandre
Glauco Vieira do Valle, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Guilherme
Gomes Pedrosa Schimim, Giscard Stephanou Silva, Hélio Carlos Gomes
Silva, Izabela Padilha Santos, Neide Sordi, Mônica Moitrel Schwarts,
Ricardo Brandão Fernandes, Tatianna Ramalho de Rezende, Thiago de
Andrade Vieira, Valéria Alencar Machado da Costa, Maurício Antonio
do Amaral Carvalho, Ângelo Mercê Teixeira Neves, Renata Lícia
Gonçalves de Santana Alves. Kércia Elisânia Santana Lemes, Kristiane
Anjos de Aguiar e Vanessa dos Santos Oliveira Bucar para assessorem
nos trabalhos;

8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária
responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos
eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça de Alagoas e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado,
convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos
prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados
especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do
Tribunal de Justiça do Estado, de 27/04/2009 a 05/05/2009;

9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de
Justiça e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 27 de
abril de 2009 a 05/05/2009;

10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua
publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de
Justiça.


Brasília, 24 de abril de 2009.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: site do TJ/AL.

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