domingo, 25 de janeiro de 2009

Cartilha em defesa da liberdade de crença religiosa disponível para download

Descrição: pessoas vestidas de branco,
com turbantes e colares característicos das religiões
de matriz africana, sorriem
e soltam pombas brancas num céu de fim de tarde.



A liberdade de crença é um direito assegurado na Constituição Federal. É com base nesta lei, que o CEERT - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - em parceria com o SESC SP e INTECAB - Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Coordenação São Paulo) - com o apoio de lideranças religiosas, lança em 2004 a campanha Em defesa da liberdade de crença e contra a intolerância religiosa.

O Estado brasileiro é laico, não sendo autorizado a eleger qualquer manifestação religiosa como verdadeira ou falsa. A constituição vigente, de 1988, diz que todas as crenças e religiões são iguais perante a lei e devem ser tratadas com igual respeito e consideração.

Com base nestes direitos impressos na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos a Campanha tem como ação principal a divulgação e conscientização das pessoas, e da sociedade, acerca destes direitos. O lançamento de uma cartilha cujo conteúdo é baseado numa reconstrução da história das leis brasileiras sobre intolerância religiosa - além de um anexo com indicações das leis mencionadas -, é o primeiro passo deste projeto.

Embora a Constituição Brasileira assegure os direitos de expressão das diversas confissões religiosas, práticas intolerantes ainda estão presentes no cotidiano brasileiro, sobretudo, quanto às religiões afro-brasileiras. Nesse sentido, é importante esclarecer que a discriminação religiosa é crime e que o respeito para com a diversidade religiosa é também um exercício de respeito para com a diversidade étnico cultural, que caracteriza o povo brasileiro.

Para fazer o download e imprimir a cartilha da campanha Em defesa da liberdade de crença e contra a intolerância religiosa acesse o link indicado logo abaixo:



Fonte: Sesc/SP

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