DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, “a”, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1º a 04 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º - A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 3º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a temática:
“Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar”
Art. 4ª - A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.
Art. 5º - O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referendo daquele encontro nacional.
Art. 6º - As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Art. 2º - A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 3º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a temática:
“Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar”
Art. 4ª - A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.
Art. 5º - O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referendo daquele encontro nacional.
Art. 6º - As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Publicado no Diário Oficial da União nº 82 de 30 de abril de 2008
Publicado no Diário Oficial da União nº 82 de 30 de abril de 2008
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