quarta-feira, 9 de abril de 2008

De interesse para os concurseiros da área jurídica

Seguindo as novas determinações do Supremo Tribunal Federal, no último dia 31 de março o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a Resolução n.º 31, dispondo sobre o que vem a ser considerado atividade jurídica para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público.

Destaque-se que a nova resolução dispõe que são consideradas atividades jurídicas para fins de ingresso nas referidas carreiras do MP somente as que forem desempenhadas após a conclusão do curso de Direito, sendo elas: cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho seja requisito ser formado em Direito.

Também se considera atividade jurídica, segundo a resolução, os cursos de pós-graduação em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, desde que integralmente concluídos com aprovação.

Foi revogada a Resolução n.º 4/2006, que anteriormente dispunha sobre o tema.

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