sábado, 19 de maio de 2007

ADEFAL – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE ALAGOAS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 01/2007
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A ASSESSORIA JURÍDICA
.
A Comissão Organizadora do processo de seleção de estagiários da ADEFAL no uso de suas atribuições, tendo em vista a existência de 4 (quatro) vagas para estagiário(a) do curso de Direito, RESOLVE abrir processo seletivo nos seguintes termos:

TÍTULO I – DAS VAGAS:

Art. 1º. O presente Processo de Seleção de Estagiários do curso de Direito desta Associação destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vagas, sendo reservada 01 (uma) vaga para candidatos (as) com deficiência.

Art. 2º. As pessoas com deficiência deverão, no momento da inscrição no concurso, declarar tal condição. Nesta hipótese, o interessado deverá anexar ao formulário de inscrição laudo médico detalhado, recente, que indique o tipo e o grau da deficiência, com base no qual a Comissão Organizadora apreciará a sua inscrição.

Art. 3º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no conceito inserido no art. 4º, I a V, do Decreto n.° 3.298/99.

Art. 4º. A critério da Comissão Organizadora, pessoas com deficiência que tenham sido aprovadas poderão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do processo seletivo, submeter-se à Perícia Médica para a verificação da deficiência.

Art. 5º. Em sendo o caso, a perícia será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação, designada pela Presidência dessa Associação, composta de três membros, um dos quais seja médico especialista em Medicina do Trabalho ou Reabilitação.

Parágrafo Único – Não caberá à Comissão Organizadora, nem à Perícia Médica declarar, a priori, a incompatibilidade entre o exercício das atribuições de estagiário e a deficiência do candidato. Esta compatibilidade deve ser analisada durante o exercício da função, mormente por um período de experiência, de 45 (quarenta e cinco) dias, em que se deva efetuar as adaptações e instrumentos necessários (ledores, recursos de informática, adaptação arquitetônica, noções de LIBRAS etc.).

Art. 6º. Concluindo, a Comissão de Avaliação, pela inexistência da deficiência, o (a) candidato (a) será excluído (a) da lista específica de vagas reservadas, remanescendo, contudo, na lista geral de candidatos habilitados.

Art. 7º. Concluindo, a Comissão de Avaliação, pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das funções de estagiário, será aberto prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado das conclusões da comissão, para que o candidato possa recorrer da decisão, apresentando, no mesmo ato, as condições de que necessita, a seu juízo, para o exercício satisfatório das funções de estagiário.

Art. 8°. O Recurso será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso, que se pronunciará como última instância administrativa, no prazo de 10 (dez) dias a contar do fim do prazo para o recurso.

Art. 9°. Caso o candidato com deficiência considerado incompatível com o exercício das funções de estagiário, após o período de experiência, não recorra da decisão da Comissão de Avaliação, ou caso o seu recurso seja julgado improcedente, será o mesmo afastado das atividades, dando-se por encerrada a relação de estágio, nos termos da lei.

Art. 10º. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos com deficiência.

Art. 11º. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas: uma contendo a pontuação dos candidatos (as) com deficiência e outra, a pontuação dos demais candidatos.

Art. 12. O (a) candidato (a) com deficiência aprovado terá primazia, na contratação, em relação aos candidatos aprovados constantes da lista geral, obedecendo-se a ordem de classificação das duas listas de resultado final.


TÍTULO II – DA SELEÇÃO DOS (AS) ESTAGIÁRIOS (AS)

Art. 13. A seleção será realizada em duas etapas: análise de currículos e entrevista, ambas eliminatórias.

Art. 14. Os requisitos apurados na análise curricular serão:
a) Artigo publicado em meio impresso ou revista eletrônica (com conselho editorial) – 10 pontos por artigo;
b) Artigo sobre direitos das pessoas com deficiência, publicado em meio impresso ou revista eletrônica (com conselho editorial) - 15 ponto por artigo;
c) Livro publicado por editora - 20 pontos por livro;
d) Livro sobre direitos das pessoas com deficiência, publicado por editora - 25 pontos por livro;
e) Graduação no ensino superior, anterior, concluída - 20 pontos por titulação;
f) Graduação no ensino superior em área que tangencie a questão da pessoa com deficiência, anterior, concluída - 25 pontos por titulação;
g) Pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) concluída - 20 pontos por titulação;
h) Pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), em área que tangencie a questão da pessoa com deficiência, concluída - 25 pontos por titulação;
i) Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, em graduação ou pós-graduação previamente concluída, sobre direitos das pessoas com deficiência – 20 pontos por monografia;
j) Participação em programa de monitoria em curso de graduação – 20 pontos por ano;
k) Participação em programa de iniciação científica em curso de graduação – 20 pontos por ano;
l) Palestra proferida ou trabalho apresentado em evento científico em Alagoas – 10 pontos por participação;
m) Palestra proferida ou trabalho apresentado, sobre direitos das pessoas com deficiência, em evento científico em Alagoas - 15 pontos por participação;
n) Palestra proferida ou trabalho apresentado em evento científico nacional - 15 pontos por evento;
o) Palestra proferida ou trabalho apresentado, sobre direitos das pessoas com deficiência, em evento científico nacional - 20 pontos por evento;
p) Palestra proferida ou trabalho apresentado em evento científico internacional - 20 pontos por evento;
q) Palestra proferida ou trabalho apresentado, sobre direitos das pessoas com deficiência, em evento científico internacional - 25 pontos por evento;
r) Participação em evento científico sobre direitos humanos ou que tenha em sua programação palestra sobre direitos das pessoas com deficiência – 5 pontos por evento;
s) Cursos de curta duração ou de extensão universitária sobre direitos das pessoas com deficiência - 5 pontos por curso;
t) Trabalho voluntário, empregado, terceirizado ou como estagiário prestado a fundação, associação beneficiente, Oscip ou Ong cuja missão institucional tangencie a temática da pessoa com deficiência - 10 pontos por ano;
u) Participação comprovada em Núcleo, Fórum, Conselho, Grupo de estudo/trabalho ou outra entidade agregadora em que se discutam os direitos da pessoa com deficiência e que tenha mais de um ano de atividades - 10 pontos por ano;
v) Experiência em LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais, ou Braille, comprovada por certificado – 30 pontos para cada uma.

Art. 15. No caso de fluência em LIBRAS ou Braille (alínea ‘v’ do artigo anterior) adquiridas com a vivência e experiências pessoais/familiares do candidato, sem possibilidade de comprovação por meio de documentos, será o mesmo submetido à comprovação das alegadas aptidões, por meio de avaliação de profissionais com formação na área, a serem indicados pela Comissão Organizadora, a seu critério, em data posterior a realização da entrevista, da qual o candidato será informado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 16. Serão eliminados (as), na análise curricular, os candidatos cujos currículos não correspondam a, no mínimo, 10 pontos.

Art. 17. A comissão organizadora poderá exigir a apresentação de documentos comprovando a veracidade de informações, caso surjam dúvidas na avaliação curricular ou na entrevista. Neste caso, os documentos deverão ser apresentados segundo prazo definido pela comissão organizadora, na sede da ADEFAL, não sendo inferior a 72 (setenta e duas) horas. A não apresentação importará na exclusão do processo seletivo.

Art. 18. A entrevista será conduzida pela Comissão organizadora do presente concurso, com participação da Presidência da ADEFAL, ou de por alguém por ela designado(a). Os (As) candidatos (as) serão informados da data das entrevistas quando for divulgado o resultado da análise curricular, no dia 02/06/2007 (sexta-feira). As entrevistas deverão ocorrer entre 5 e 9 de junho de 2007.

Parágrafo Único – para tomarem conhecimento do resultado da seleção e das datas e horários para entrevista, a partir de 02/06/2007, os candidatos podem acessar as páginas:
http://adefal.blogspot.com,
http://umdireitoquerespeite.blogspot.com,
http://mundoemmovimentos.blogspot.com,
ou telefonar para a ADEFAL, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que tomem conhecimento do horário da entrevista, ou, ainda, comparecer pessoalmente à associação, onde devem buscar a sala da Presidência.

Art. 19. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 12/06/2007 (segunda-feira), pelos mesmos meios mencionados no parágrafo único do artigo anterior.

TÍTULO III - DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E A POSSE

Art. 20. As inscrições serão realizadas no período de 21 a 25/05/2007, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede da ADEFAL.

Parágrafo Primeiro – a ficha de inscrição estará disponibilizada nas homepages:
http://adefal.blogspot.com,
http://umdireitoquerespeite.blogspot.com,
http://mundoemmovimentos.blogspot.com,
Também serão enviadas por email, por solicitação com o título “formulário de inscrição”, enviado para os emails
ritarita2000@hotmail.com e coutinhosergio@terra.com.br.

Parágrafo Segundo – a comissão organizadora não se responsabiliza por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 21. Para a inscrição, o candidato deverá se dirigir à instituição munido do formulário, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos: fotocópias de RG e CPF e curriculum vitae impresso, todos constantes de envelope-família, lacrado. Da parte externa do envelope deve constar: “Seleção para estagiário de Direito do Balcão de Atendimento Jurídico da ADEFAL”. O documento deverá ser entregue na Presidência das Instituição dentro do horário mencionado.

Parágrafo Primeiro – deve ser impresso duas vias do formulário de inscrição. A segunda via, que deve ficar do lado de fora do envelope, será a comprovação da inscrição do candidato. No ato da entrega do envelope de documentos, a segunda via da ficha de inscrição será carimbada, datada, aposta a hora e assinada por colaborador, lotado na Presidência da Instituição.

Parágrafo Segundo – O endereço da ADEFAL é Rua Clementino Dumonte, 312, Farol, Maceió – AL (57055-190) e o telefone é o (82) 2121-8686. Mencionar que quer falar com a Presidência, sobre a seleção para estagiários.

Art. 22. Na posse, o (a) candidato (a) deve apresentar declaração de matrícula regular e freqüência no Curso de Direito e Histórico Escolar ou declaração que lhe supra a falta, fornecida pela Instituição de Ensino.


TÍTULO V – DO ESTÁGIO, DO SEU OBJETO E DO VALOR DA BOLSA E OUTROS BENEFÍCIOS

Art. 23. O estágio terá início em 19/06/2007 (segunda-feira), com prazo de duração de 12 (doze) meses prorrogável por igual período. Sua carga horária é de 20h semanais (4h/dia), compatíveis com as atividades discentes.

Art. 24. O estágio será realizado no Setor Jurídico da Instituição, na Assessoria Jurídica da entidade, que está sendo reativada, com a prestação de informações jurídicas aos usuários da entidade que busquem o Balcão de Atendimento Jurídico.

Art. 25. Serão realizadas atividades de capacitação durante a primeira semana de atividades, cuja presença será obrigatória, sob pena de ser considerado desistente o estagiário que faltar qualquer dos módulos. Os casos de falta devidamente justificados por documentos, serão levados à Comissão Organizadora do certame. A seu critério, a falta será considerada justificada, situação em que será marcado momento para reposição do módulo faltante.

Art. 26. Em nenhum caso será permitido o início das atividades na Assessoria Jurídica – Balcão de Atendimento Jurídico – de estagiário que não tiver cursado todos os módulos da capacitação.

Art. 27. O valor da bolsa é de 1/2 (meio) salário mínimo.

Art. 28. Além da bolsa, o estudante terá direito a almoçar no refeitório da instituição, bem como receber vale-transporte.


TÍTULO VI – DA CAPACITAÇÃO

Art. 29. Tendo em vista que a legislação relativa às questões das pessoas com deficiência ser bastante ampla, e repleta de especificidades. Tendo em vista, ainda, que não são ministradas nas grades curriculares dos Cursos de Direito, mas imprescindíveis para o desenvolvimento do presente estágio, fica estabelecido que será ministrado, após as efetivas contratações, na primeira semana de estágio, curso de capacitação para os estagiários egressos do presente concurso, no seguinte formato:

a) Área de Direitos Humanos: Dispositivos constitucionais sobre a pessoa com deficiência, convenções e tratados internacionais etc.;
b) Área Trabalhista: legislação e particularidades relativas à inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência etc.;
c) Área da Saúde e Benefícios da Seguridade Social: legislação e particularidades relativas à reabilitação, benefício de prestação continuada, acesso à tecnologia assistiva, acesso à saúde pública, outros benefícios da Seguridade Social voltados à pessoa com deficiência etc.;
d) Área da Educação: legislação e particularidades relativas à inclusão da pessoa com deficiência no ensino regular, sistema de educação especial, deficiência mental e síndromes, autismo, supertodações e altas habilidades etc.;
e) Área da Acessibilidade: derrubada das barreiras arquitetônicas, de comunicação etc., o passe livre, acesso à tecnologia assistiva etc;
f) Palestra e conclusão dos trabalhos: Palestra sobre as relações interpessoais da pessoa com deficiência: o convívio familiar, o ambiente escolar, o ambiente profissional, a sexualidade e as questões emocionais etc.

Art. 30. A capacitação contará como parte flexível do curso, e corresponderá a 18h de atividades (3h diárias).

Art. 31. Serão expedidos certificados, onde constará o conteúdo detalhado abordado na formação.


TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. As questões omissas serão decididas pela Comissão Organizadora.

Art. 33. A Comissão Organizadora tem a seguinte composição: a) Roseane Cavalcante, b) Rita de Cássia Tenório Mendonça, c) Sérgio Coutinho dos Santos.

Maceió, 17 de maio de 2007.


ROSEANE CAVALCANTE
RITA DE CÁSSIA T. MENDONÇA

SÉRGIO COUTINHO DOS SANTOS

2 comentários:

  1. Gostaria de ter lido seu artigo, porém as letras vermelhas com fundo cinza impediu. Um Abraço! wanderson

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  2. Oh, meu querido. Eu não dou conta de tudo... não tomei medidas de acessibilidade neste blog ainda. Busquei um amigo que entende, mas ele não me pareceu muito disponível. Então, fiquei de ver, eu mesma. Primeiro ler a respeito, depois adotar as medidas. E o tempo foi passando... Mas prometo que isto estará corrigido em breve. Um abraço e me desculpa.

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