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domingo, 18 de novembro de 2012

“O impacto da globalização no Direito do Trabalho na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" é o tema do programa Academia, da TV Justiça

A dissertação “O impacto da globalização no Direito do Trabalho na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" é o tema do programa Academia desta semana. O estudo do mestre em direito internacional econômico James Corrêa Caldas examina o momento político da elaboração da Carta de 1988 - no Brasil e no mundo -, o impacto das normas internacionais, a crise no direito do trabalho ante a globalização e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seus efeitos na ordem jurídica laboral.

“Eu fiz breves considerações sobre o liberalismo e o neoliberalismo em confronto com a globalização, assim como uma análise das inovações introduzidas na Carta da República de 1988 e da flexibilização do direito do trabalho, ambas em decorrência da globalização. A conclusão da investigação é que, graças à globalização, o texto constitucional, no que pertine as regras de direito do trabalho, foi bastante generoso, significando pródigo em regras de proteção ao trabalhador, em conformidade com o panorama jurídico internacional”, explicou o mestre

O doutorando em ciências jurídicas e sociais pela Universidade do Museo Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires, José Augusto Lyra, e o mestre em direito e economia de organizações internacionais pela Universidade Warwick, na Inglaterra, Cadmo Soares Gomes abordarão a tese, sob o comando do jornalista Rimack Souto, apresentador do programa. 

Para participar, envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br

Exibições:

Inédito: 18/11, às 21h

Reapresentações: 19/11, às 10h; 20/11, às 12h30h; 21/11, às 19h30; 22/11, às 10h, e 23/11, às 09h

sábado, 31 de março de 2012

Câmara dos Deputados aprovou novos cargos de juízes, servidores e criação de novas Varas Trabalhistas

Foi na última quinta-feira, 29, que a Câmara dos Deputados aprovou três propostas que estabelecem seis novos cargos de juiz e cinco novas varas da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, Alagoas e no Distrito Federal. 

Os projetos aprovados também criam 227 postos de provimento efetivo (190 de nível superior e 37 de nível médio), além de 21 cargos em comissão.

As propostas foram aprovadas em sessão extraordinária da Câmara pela manhã e seguem para análise do Senado. A Ordem do Dia foi encerrada em seguida.

Os projetos aprovados, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são:

- PL 1806/11, que cria uma vara trabalhista em Várzea Grande, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso. A proposta também cria um cargo de juiz, 154 de analista judiciário, 22 de técnico judiciário, nove cargos em comissão de nível CJ-03 e sete cargos em comissão de nível CJ-02. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) não suprimiu a autorização para que o Tribunal da 1ª Região altere a jurisdição e a sede das varas criadas na proposta;

- PL 1833/11, que cria três varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal. As varas serão instaladas em: Brasília e Taguatinga (duas). A proposta também cria três cargos de juiz;

- PL 1874/11, que cria uma vara trabalhista em Penedo, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas. A proposta também cria dois cargos de juiz, 36 de analista judiciário, 15 de técnico judiciário, quatro cargos em comissão de nível CJ-03 e um cargo em comissão de nível CJ-02.

Fonte: Agência Câmara

sábado, 10 de setembro de 2011

Donwload gratuito do relatório “Acesso à Justiça: Violações de Direitos Humanos por Empresas no Brasil”.

Conectas Direitos Humanos e a Comissão Internacional de Juristas (ICJ, sigla em inglês) lançam o relatório “Acesso à Justiça: Violações de Direitos Humanos por Empresas no Brasil”. Trata-se de uma pesquisa inédita que teve como objetivo mapear os instrumentos jurídicos disponíveis no Brasil, tanto para regulação do impacto em direitos humanos da atividade empresarial, quanto para eventual responsabilização de empresas por violações a estes direitos.

Esta publicação integra o projeto “Acesso à justiça e remédios legais para violação de direitos humanos envolvendo empresas”, organizado pela Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra. Tal projeto visa a pesquisar, em diversos países, de que forma se desenvolve a judicialização de violações de direitos humanos envolvendo empresas.

O relatório é fruto de uma pesquisa realizada em 2010 e está dividida em duas partes: em primeiro lugar, a pesquisa analisa a legislação e a doutrina brasileiras para mapear o marco normativo sobre empresas e direitos humanos existente no país e, em segundo lugar, o relatório apresenta casos paradigmáticos sobre violações de direitos humanos envolvendo empresas. Os resultados da pesquisa foram submetidos à discussão com a comunidade empresarial, acadêmica e de direitos humanos por meio de entrevistas e de dois encontros, que aconteceram em agosto de 2010 e em março de 2011 .

Para o coordenador da pesquisa pela Direito GV e membro do Conselho Deliberativo da Conectas, Oscar Vilhena Vieira, “se no passado as violações de direitos humanos estavam associadas apenas a práticas estatais, com a expansão do setor empresarial e a fragilização da esfera pública, em muitos países, devemos estar cada vez mais atentos para práticas corporativas que podem violar os direitos humanos de largas parcelas da população. Esta pesquisa busca traçar um panorama desse fenômeno, dos mecanismos jurídicos que regulam a relação das empresas com os direitos humanos, assim como das eficácias das instituições e remédios legais no enfrentamento deste problema no Brasil”.
 
A partir da análise do marco normativo brasileiro e de casos paradigmáticos, o relatório conclui que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por ser um instrumento quase judicial mais célere, e a ação civil pública, por seu caráter coletivo, são os recursos mais eficazes na responsabilização de empresas por violações de direitos humanos no Brasil. A pesquisa também destaca o papel fundamental desempenhado pelo Ministério Público, agencias reguladoras e outras instâncias além do próprio Judiciário.

No que diz respeito a recomendações para melhoria do marco normativo referente a empresas e direitos humanos no Brasil, a pesquisa sugere que seja fortalecido o papel da Defensoria Pública na proteção de direitos, e o da sociedade civil na promoção de litígio estratégico. Recomendam-se medidas para a celeridade processual, o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, entre outras.

Carlos Lopez, coordenador da pesquisa do ICJ, destaca que “o estudo demonstra que devem ser realizadas importantes mudanças legislativas e judiciais e que corresponde ao governo tomar as medidas necessárias sem demora”.
   
Clique aqui para ter acesso à íntegra do relatório (em português).

Clique aqui para ler o sumário executivo da pesquisa (em inglês).

sábado, 18 de junho de 2011

Servidor com deficiência e aposentadoria especial


Os servidores públicos portadores de deficiência ou que exerçam atividades arriscadas ou prejudiciais à saúde e à integridade física têm direito a aposentadoria especial. A decisão desta quarta-feira (1º/6), em Mandado de Injunção Coletivo, é do decano do Supremo Tribunal
Federal, ministro Celso de Mello, e vale para os associados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da 15ª Região (Sindiquinze).

O Mandado de Injunção, que é o meio usado para questionar omissões do Legislativo, foi apresentado contra a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado. Por mais que o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal autorize o regime diferenciado de aposentadoria aos servidores deficientes, o Congresso Nacional nunca regulamentou o direito.

Com isso, o Supremo tem determinado que se apliquem, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a norma, "a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei".

"Admitir-se tal situação equivaleria a legitimar a fraude à Constituição, pois, em última análise, estar-se-ia a sustentar a impossibilidade de o Judiciário, não obstante agindo em sede injuncional (CF, art. 5º, LXXI), proceder à colmatação de uma omissão flagrantemente inconstitucional", escreveu em sua decisão Celso de Mello.

A decisão segue os mesmos parâmetros daquela emitida na semana passada, também por Celso de Mello, em benefício do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira. Na decisão desta quarta-feira, Celso de Mello entendeu que os servidores públicos devem ser amparados pela
aposentadoria especial, em caso de portadores de deficiência.

Segundo o decano, a decisão vem suprir "omissão inconstitucional" da parte dos legisladores, que nunca regulamentaram um direito garantido em Constituição. "Isso significa, portanto, que o Mandado de Injunção deve ser visto e qualificado como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, pela inaceitável omissão do Poder Público", entendeu.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Nova redação de OJ esclarece: dono da obra não responde solidariamente com empreiteiro

Com a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1), aprovada na última terça-feira (24) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal esclarece seu entendimento em relação à responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra de construção civil, em contratos de empreitada, pelas obrigações trabalhistas eventualmente descumpridas pelo empreiteiro, limitando-a às construtoras ou incorporadoras.
O entendimento é que, para as empresas de construção civil, a obra tem finalidade econômica, ou seja, é sua atividade-fim. Nesses casos, existe a responsabilidade, que pode ser solidária, quando compartilha com a empreiteira o pagamento das verbas, ou subsidiária, em que responde pelas dívidas caso o devedor principal não o faça.
A nova redação da OJ 191 é a seguinte:
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

Fonte: TST, via Magister

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Estou na Reatech e hoje tem Fórum de Atualidade sobre a Lei de Cotas e Trabalho Decente para as Pessoas com Deficiência

FÓRUM DE ATUALIDADES: LEI DE COTAS
E TRABALHO DECENTE PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
15 de abril de 2011, das 12h às 14h - Auditório 3

O encontro focará o direito à igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no mundo do trabalho e no rastro das conferências do Trabalho Decente que ocorrem em 2011 pelo Brasil afora. Os participantes conhecerão os registros sobre o tema e as propostas da Câmara Paulista de Estudos sobre Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal.
O encontro estará aberto a organizações sindicais, empresariais, entidades especializadas, órgãos públicos, escolas, membros do Poder Judiciário e outros setores da sociedade civil que desenvolvem ações visando derrubar preconceitos culturais que ofuscam a plena presença de pessoas com deficiência no trabalho.
 
O Espaço da Cidadania e seus parceiros pela inclusão realizam este Fórum na Reatech - Feira Internacional de Tecnologias de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade. 


A Reatech reúne fornecedores de soluções que atendem as necessidades de pessoas com deficiência.  A cada edição os visitantes da Reatech voltam com mais interesse para conhecer esses produtos e trazem os seus amigos, ampliando sempre a quantidade e a qualidade dos visitantes.
Muitas empresas estão presentes neste evento e são muitas as oportunidades que se abrem, quer seja com venda direta, quer seja por meio de acordos de representação, distribuição e outras modalidades de negócios.
O perfil de visitantes da feira é o seguinte: Assistente Social, Diretor(a) de Clínica e/ou Hospital especializado, Educador(a), Enfermeiro(a), Equoterapeuta, Fisiatra, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Médico(a), Ortopedista, Pedagogo(a), Estudante, Psicólogo(a), Psicopedagogo(a), Representante de Entidade, Terapeuta Ocupacional, Traumatologista.
A Reatech será realizada no Centro de Exposições Imigrantes, na Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 - São Paulo - SP
Os horários do evento: quinta e sexta das 13h às 21h; sábado e domingo das 10h às 19h.  A visitação Gratuita.
Há transporte gratuito para os interessados a partir da Estação do Metrô Jabaquara, com saída de vans na Rua Nelson Fernandes, 400.
Estão presentes na Reatech os seguintes setores: Acessibilidade, Adaptações, Agências de emprego, Animais treinados, Aparelhos Auditivos, Aparelhos e equipamentos especiais, Avaliação Física, Bancos e Instituições Financeiras, Cadeiras de roda, Departamentos de RH, Distribuidoras de produtos, Educação, aprendizado e treinamento, Entidades Públicas e Privadas, Empresas com ofertas de emprego, Equipamentos Hospitalares, Esportes Adaptados, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Hidroterapia, Home Care, Indústria Farmacêutica, Informática, Livros e Publicações, Produtos Ortopédicos, Próteses e Órteses, Terapias Alternativas, Trabalho, Turismo e Lazer, Test-drive de cadeira de roda motorizada. Em 2009 a Reatech contou com 160 expositores, instalados numa área de cerca de 22.000m², e recebeu cerca de 45.000 visitantes. O evento conta com uma assessoria de imprensa exclusiva à disposição dos expositores. Basta enviar as informações dos lançamentos de produtos, bem como as informações do setor para que sejam divulgadas na grande imprensa e as mídias especializadas

A feira á aberta à visitação gratuitamente e atualmente é considerada uma das 3 melhores do mundo. Funcionará de 14  a 17 de  abril.
O Fórum é gratuito, mas o auditório que tem capacidade para 230 pessoas poderá ficar pequeno para o público interessado. (Há inscritos de diversos estados brasileiros).
Nos anos anteriores o “Espaço” levou situações exemplares de inclusão de pessoas com deficiência que eram praticadas por seus parceiros.
Neste ano o foco será nacional e já confirmaram presença:

Abertura:
José Roberto de Melo - Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de  São Paulo
Marco Antonio Ferreira Pellegrini - Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Roseane Cavalcante de Freitas - Deputada Federal por Alagoas (Deputada Rosinha)          
Mara Gabrili – Deputada Federal por São Paulo

Palestras:
.Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu artigo 27(direito ao trabalho)
Romeu Sassaki - Consultor de Inclusão


.As Pessoas com Deficiência no Mercado Formal de Trabalho
 Alexandre Loloian - Pesquisador da Fundação SEADE

.Conferências sobre Trabalho Decente preconizado pela OIT
Nilton Freitas - Assessor de Políticas Públicas e Sociais do Sindicato dos Químicos do ABC.

.Câmara Paulista de Estudos sobre Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado Formal de Trabalho - Carta de Proposições
José Carlos do Carmo (Kal) - Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTE-SP.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Há projeto de lei em tramitação, buscando a fixação de jornada de trabalho de no máximo 6 horas para os operadores de telemarketing

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6979/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que fixa em 36 horas semanais, divididas em 6 horas diárias, a carga horária máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

A proposta equipara a jornada a de profissionais de áreas semelhantes como telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia.

A deputada argumenta que as atuais condições de trabalho na área de telemarketing e teleatendimento tem sérios impactos negativos na saúde física e psíquica dos operadores. Ela lembra que, além das condições inadequadas de trabalho, esses trabalhadores ainda são submetidos a "assédio moral e absurdas exigência de produtividade".

Além da inquestionável melhoria na condição individual dos trabalhadores, Manuela D'Ávila ressalta o impacto coletivo da medida, já que a categoria tem registrado uma expansão permanente, com previsão de ter atingido no ano passado um milhão de operadores em atividade no País.

Tramitação
 

A proposta tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A partir de 2011, estagiários portugueses tem direito à proteção no caso de deemprego ou doença. E nós no Brasil???

Em Portugal, os jovens que, a partir de este ano, frequentem estágios profissionais serão integrados no regime geral da Segurança Social, passando a ter direito a proteção no desemprego e na doença.

A medida foi avançada por fonte oficial do Ministério do Trabalho e está, neste momento, a ser apresentada e discutida com os parceiros sociais no âmbito da discussão do plano para a competitividade e emprego.

Com esta medida, um jovem que tenha feito um estágio profissional de nove meses (o tempo máximo para os estágios financiados pelo Instituto de Emprego) verá este tempo ser-lhe contado para efeitos de subsídio de desemprego.

Os pormenores da medida ainda estão em discussão, mas fonte oficial garante que estes descontos serão feitos “sem acréscimo de custos para as entidades acolhedoras”. A integração dos estagiários na Segurança Social era uma reivindicação antiga das centrais sindicais, UGT e CGTP.

Na reunião que a ministra Helena André está a ter com os parceiros sociais terá ainda sido proposta a criação de um grupo de trabalho para definir as profissões estratégicas para a economia do futuro e para a reconversão dos desempregados. As conclusões irão levar a uma actualização do catálogo nacional de qualificações.

http://economia.publico.pt/Noticia/estagiarios-passam-a-ter-direito-a-subsidio-de-desemprego_1473909

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

O Ministério do Trabalho atualizou a Lista Suja (cadastro de empregadores que exploram o trabalho escravo)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou em seu site o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava no país (clique aqui para acessar o documento). Conhecido como "Lista Suja", o documento atualizado inclui 88 novos empregadores. Trata-se da maior inclusão de infratores desde o início do Cadastro. A partir desta atualização, a Lista Suja passa a conter 220 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.


Também foram excluídos permanentemente 14 empregadores que cumpriram os requisitos exigidos pela Portaria n° 540/2004, e um temporariamente, por força de decisão judicial. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e/ou em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.

"A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa, assim como a exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados da sua inclusão no Cadastro, sanaram as irregularidades identificadas em inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria", destaca o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos.

Como subsídio para proceder às exclusões, Campos explica que foi adotado o seguinte procedimento: análise das informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais incluídas, por intermédio de verificação 'in loco' e por meio de informações de órgãos e instituições governamentais e não governamentais, e informações obtidas junto à Coordenação Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Outro aspecto a ser esclarecido, segundo o assessor, é relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. "Quando há Liminar, o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos", disse. 

Para proceder novas inclusões foram analisados relatórios de fiscalização; efetuadas pesquisas no Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo; realizadas consultas no Controle de Processos de Multas e Recursos e consultas em outros bancos de dados do governo federal a fim de verificar a situação dos autos de infração em tramitação na esfera administrativa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Projeto de lei prevê que empresas condenadas por assédio moral devem ser impedidas de participar de licitações.

As empresas condenadas judicialmente por assédio moral contra empregados poderão ficar impedidas de entrar em licitações da Administração Pública por cinco anos. É o que prevê proposta que poderá ser apreciada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para 6 de outubro.
O projeto de lei (PLS 80/09) inclui nas normas gerais sobre licitações e contratos com a Administração Pública (Lei 8.666/93) a necessidade de a empresa comprovar que não foi condenada por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Esse seria um dos requisitos de habilitação da empresa para entrar na disputa.
Autor da proposta, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também sugere a criação do Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão do Poder Executivo. O cadastro seria referência para os gestores públicos que buscam informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes no cumprimento de obrigações.
Segundo Inácio Arruda, a iniciativa cria um instrumento de defesa dos trabalhadores. Para ele, impedir por determinado período que empresas condenadas por práticas de coação moral no ambiente de trabalho venham a fazer negócio com a Administração Pública seria importante para prevenir abusos contra funcionários.
Ao votar pela aprovação da proposta, a relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que o tema "coação moral" ganha cada vez mais relevância nas relações de trabalho na Administração Pública e também na jurisprudência dos tribunais. Ela informa que, embora até hoje ainda não haja uma definição legal para o termo "coação moral" no âmbito do Direito do Trabalho, o Poder Judiciário tem se manifestado sobre a matéria nos seus mais diversos aspectos.
A proposta tramita na CCJ em caráter terminativo
É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Isso significa que, caso não haja recurso para que o projeto de lei seja votado em Plenário, ele seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Jornal Jurid

sábado, 21 de agosto de 2010

Segundo relatório do Ministério do Trabalho, Maceió foi uma das cidades que mais demitiu empregados em julho.2010

O G1 divulgou relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTe), que aponta que das 50 cidades brasileiras que registraram o melhor desempenho na geração de emprego formal em julho, 18 são capitais. O relatório foi elaborado com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que é um documento que mensalmente as empresas preenchem e remetem eletronicamente ao MTe. Nele são informadas todas as dispensas e as contratações realizadas no mês. Do Caged consta, ainda, informações importantes sobre o mercado de trabalho das pessoas com deficiência, mulheres, aprendizes etc.

Pelo relatório, foram criados 181.796 postos de trabalho com carteira assinada no mês de julho/2010. O balanço mostrou desaceleração na comparação com o resultado dos meses anteriores, já que entre janeiro e maio deste ano a geração de emprego registrou recordes seguidos. Considerando o acumulado dos sete primeiros meses do ano, no entanto, o saldo ainda é o mais alto da história.

Excluindo as capitais, os principais destaques do mês foram Campinas (SP), Petrolina (PE), Osasco (SP), Matão (SP) e Jundiaí (SP). O relatório só considerou os dados das cidades com mais de 30 mil habitantes. Confira abaixo a lista das 50 cidades que mais geraram postos de trabalho em julho mais as capitais (em negrito).

Cidade/ Saldo de vagas (diferença entre contratações e demissões):

São Paulo (SP) 19.335

Rio de Janeiro (RJ) 7.006

Fortaleza (CE) 4.777

Recife (PE) 3.326

Curitiba (PR) 3.151

Salvador (BA) 3.130

Belo Horizonte (MG) 2.723

Belém (PA) 2.426

Campinas (SP) 2.404

Porto Alegre (RS) 2.349

São Luís (MA) 2.292

Petrolina (PE) 2.086

Manaus (AM) 1.924

Osasco (SP) 1.770

Matão (SP) 1.740

Jundiaí (SP) 1.480

São Bernardo do Campo (SP) 1.479

Natal (RN) 1.471

Londrina (PR) 1.469

Goiânia (GO) 1.401

Araucária (PR) 1.384

Bauru (SP) 1.297

Porto Velho (RO) 1.293

Camaçari (BA) 1.292

Duque de Caxias (RS) 1.208

Franca (SP) 1.175

Ipatinga (MG) 1.161

Aracaju (SE) 1.130

Sorocaba (SP) 1.089

Ribeirão Preto (SP) 1.063

Vargem Grande do Sul (SP) 1.009

Coelho Neto (MA) 999

Vitória (ES) 995

Salgueiro (PE) 988

Diadema (SP) 959

Santos (SP) 958

Bebedouro (SP) 952

Teresina (PI) 942

Guarulhos (SP) 927

Casa Nova (BA) 869

Parauapebas (PA) 859

Mossoró (RN) 850

Caxias do Sul (RS) 848

São Caetano do Sul (SP) 817

Cristalina (GO) 814

Patrocínio (MG) 809

Campo Grande (MS) 762

Macaé (RJ) 739

Uberlândia (MG) 717

Limeira (SP) 688

OUTRAS CAPITAIS:

João Pessoa (PB) 501

Palmas (TO) 494

Rio Branco (AC) 254

Cuiabá (MT) 158

Boa Vista (RR) -63

Brasília (DF) -78

Florianópolis (SC) -83

Macapá (AP) -170

Maceió (AL) -298

Mais demissões

Entre as 50 cidades que mais demitiram do que contrataram no mês estão duas capitais: Maceió (AL) e Macapá (AP). Outras três capitais também obtiveram resultado negativo em julho: Boa Vista (RR), Brasília (DF) e Florianópolis (SC).

As duas cidades com o pior resultado na geração de vagas são do Rio Grande do Sul: Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires.

Nos dois casos, trata-se de um fator já esperado, uma vez que os municípios têm suas economias muito dependentes da plantação de fumo e este é o período de fim de safra, quando muitos empregados são dispensados, de acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Jair Jasper.

"Julho, agosto e setembro são os meses que as indústrias de tabaco mais demitem. Março, abril e maio são os que mais contratam. A safra termina agora em agosto e a maioria das empresas tem os últimos desligamentos agora", explica Jasper. De acordo com o secretário, 70% da economia da cidade depende do fumo. "Há alguns anos trabalhamos para diversificar a economia. Não para reduzir a indústria do tabaco, mas para incrementar outros setores", explica.

Veja abaixo tabela com os 50 municípios que mais demitiram do que contrataram no mês.

Cidade / Diferença entre contratações e demissões

Santa Cruz do Sul (RS) -1.505

Venâncio Aires (RS) -1.122

Mogi Guaçu (SP) -732

Niterói (RJ) -467

Eunápolis (BA) -430

Araguari (MG) -413

Itumbiara (GO) -389

Patos de Minas (MG) -375

Janaúba (MG) -354

Teixeira de Freitas (BA) -338

São Mateus (ES) -329

Marechal Cândido Rondon (PR) -313

Maceió (AL) -298

Açailândia (MA) -273

Novo Cruzeiro (MG) -258

Resende (RJ) -243

Vacaria (RS) -243

Linhares (ES) -241

Sertãozinho (SP) -224

Alfenas (MG) -211

Óbidos (PA) -208

Monte Carmelo (MG) -203

Sertania (PE) -202

Farroupilha (RS) -196

Ararangua (SC) -180

Barra Bonita (SP) -175

Itapetinga (BA) -173

Ibiúna (SP) -172

Naviraí (MS) -171

Nova Andradina (MS) -171

Ibirité (MG) -171

Macapá (AP) -170

Viçosa (MG) -168

Embu (SP) -168

São Sebastião do Paraíso (MG) -160

Xique-Xique (BA) -159

Barrinha (SP) -159

Cubatão (SP) -159

Itapecerica da Serra (SP) -159

Varginha (MG) -158

Lençóis Paulista (SP) -154

Barra Mansa (RJ) -153

Blumenau (SC) -153

Almirante Tamandaré (PR) -148

Cruz das Almas (BA) -142

Formosa (GO) -133

Paço do Lumiar (MA) -133

Capelinha (MG) -127

Ji-Paraná (RO) -127

Tubarão (SC) -126

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Decreto nº 7.220, de 25 de junho de 2010, permite saque do FGTS pelas vítimas da tragédia em AL e PE



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que residam em Municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas, que foram atingidos pelas enchentes ou inundações ocorridas em junho de 2010, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, sem a observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra.

Art. 2º O valor do saque a que se refere o art. 1º será de até o total do saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até noventa dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado nº DOU de 28.6.2010

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Aposentado por invalidez tem direito a plano de saúde (análise de julgado e resumo sobre suspensão e interrupção de contrato de trabalho)

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou a reinclusão de um ex-empregado da Brasil Telecom, aposentado por invalidez, no plano de saúde mantido pela empresa. O autor aposentou-se em fevereiro de 2001. Desde então, pagava as mensalidades, mas não gozava o benefício. O reembolso desses valores também foi garantido ao reclamante.
Conforme o relator, o Juiz Convocado Francisco Rossal de Araújo, a aposentadoria por invalidez gera suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, as partes não precisam cumprir as principais obrigações do contrato, ou seja, o empregado não tem de prestar trabalho e o empregador não necessita pagar salários. Porém, uma obrigação acessória, como é o caso do plano de saúde, continua sendo devida, sob pena de ofensa ao art. 468 da CLT.
“Portanto, impositiva a manutenção do plano de saúde oferecido ao reclamante, por se tratar de benefício que se incorporou ao contrato de trabalho, consistindo a sua supressão em alteração lesiva à trabalhadora” cita o acórdão.
Cabe recurso da decisão.
R.O 0023100-49.2009.5.04.0028
Fonte: ACS /Portal do TRT/RS (extraído do site do Grupo Gemt)

Aproveitamos para apontar mais algumas características da suspensão do contrato de trabalho. Esse resumo eu elaborei com base na bibliografia apontada abaixo, e se encontra publicado tanto neste site, em postagens anteriores, quanto no site Vem Concursos, onde eu publico aulas.

Concordo com o entendimento exposto neste julgado. Por isso, solicito a leitura do resumo com olhar de vanguarda, pois que para mim o direito que não equilibra a balança das classes sociais, o direito que não garante o mínimo necessário para a subsistência, e que lhe abandona nos momentos de mais necessidade, como os doença, é mero instrumento dos poderosos. Vejamos:

Na relação de emprego há uma troca efetiva e ininterrupta das seguintes prestações: a prestação do serviço ou atividade contratada, com a conseqüente remuneração do trabalho do empregado. Esses dois efeitos se produzem continuamente.

Algumas vezes, porém, esses efeitos se interrompem por diversas causas: o empregado deixa de trabalhar e o empregador não lhe paga o salário. Outras vezes, a obrigação de pagar salário é exigível sem a contraprestação de trabalho. São anormalidades no curso da relação que não implicam em dissolução do contrato, nem acarretam a cessação dos seus efeitos, mas simplesmente os suspendem, total ou parcialmente.

A suspensão é total quando as duas obrigações fundamentais se tornam reciprocamente inexigíveis (salários e prestação dos serviços). A suspensão é parcial quando o empregado não trabalha, e, não obstante, recebe salário. A suspensão parcial é mais conhecida como interrupção do contrato de trabalho.

A distinção é de fundamental importância. Na suspensão total, nenhum efeito se produz, e o tempo do afastamento não se incorpora ao tempo de serviço do empregado, salvo casos previstos em lei. O desligamento do emprego esvazia inteiramente o conteúdo do contrato de trabalho e apenas se lhe assegura o direito ao emprego com um reatamento da relação que foi paralisada. É bem verdade que são asseguradas vantagens que porventura tenham sido concedidas a categoria, a serem desfrutadas a partir da volta ao emprego (CLT, art. 471).

Na suspensão parcial (interrupção), produzem-se alguns efeitos, e, conforme a causa determinante, podem permanecer todos, exceto o que consiste na obrigação de trabalhar (prestação efetiva dos serviços).

Em ambos os casos há obrigações acessórias que permanecem e que se violadas poderão ensejar a ruptura do contrato de trabalho, como, por exemplo, obrigação do empregado em não revelar os segredos da empresa, de não lhe fazer concorrência e as demais que tenham suporte moral de abstenção (assédio moral, agressão física, mau procedimento ) etc.

Alguns doutrinadores entendem que as ausências injustificadas do empregado e as suspensões disciplinares ou para inquérito, repelidas por sentença, não constituem suspensões ou interrupções, mas é pacífico que os efeitos posteriores identificam-se com os correspondentes aos mencionados institutos.

Na hipótese de contrato por prazo determinado, se assim acordarem as partes interessadas, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação do contrato de trabalho. Ma se assim não restar combinado, os efeitos cessam com o advento do termo, mesmo que ocorra durante o período de transcurso anormal do contrato(CLT, art. 472, §2º).

1.0. Suspensão do contrato de trabalho:

A relação de emprego pode ser paralisada, temporariamente, sem a dissolução do respectivo vínculo contratual que lhe formou. A essa paralisação se denomina, tecnicamente, suspensão do contrato de trabalho.

Nos períodos de suspensão, tendo em vista não serem devidos salários, não há necessidade de recolhimento previdenciário e nem obrigação de depositar FGTS, isso em razão de a empresa não estar obrigada ao pagamento de salários durante esse período.

O empregado conserva algum direito mesmo quando é total a suspensão do contrato de trabalho. Esses direitos e pretensões variam em conteúdo e extensão, na conformidade da causa determinante da solução de continuidade. Para as hipóteses de suspensão total, a lei assegura, em caráter geral, três direitos principais:

a) direito ao emprego - se inexistisse tal direito o contrato estaria extinto. Diz-se suspensão exatamente porque o contrato fica conservado e íntegro. O empregado tem direito à função que antes exercia, voltando ao lugar que ocupava (não é permitido promover alteração de função e muito menos rebaixamento). No curso da suspensão, não pode haver despedimento, sendo inválida a concessão de aviso prévio; nem pode ocorrer modificação do inicialmente pactuado, como mudança de jornada de trabalho, supressão de vantagens, transferências; b) direito, após a suspensão, a todas as vantagens que tiverem sido atribuídas à categoria que pertencia na empresa (CLT art. 471); c) direito à contagem do tempo para antiguidade, nos casos previstos em lei, uma vez que a ausência compulsória deve ser considerada tempo de serviço. Hoje, poucos são os casos de exclusão da contagem do tempo de afastamento. Limitam-se aos casos de licença por motivo de prolongada doença, representação sindical e para tratar de interesses particulares, isto é, licenças não remunerada (CLT art. 476).

São os seguintes os casos de suspensão por fato alheio ao empregado:

a) exigência do serviço militar (CLT, art. 4º e art.472) - desde que o empregado esteja impedido de cumprir simultaneamente as duas obrigações. O vínculo contratual subsiste, não obstante o afastamento e a suspensão do pagamento dos salários. Nesse caso, os efeitos do contrato de trabalho cessam temporariamente, enquanto o trabalhador estiver prestando o serviço militar obrigatório. Mas especificamente neste caso o parágrafo único do art. 4º, da CLT, estabelece a obrigatoriedade da contagem do tempo de serviço para efeitos de indenização e estabilidade, e a necessidade de recolhimento do FGTS, o que não é a regra quando se trata de suspensão de contrato de trabalho. Fica assegurado o seu retorno, no prazo de 30 dias do licenciamento ou término do curso, salvo se declarou, por ocasião da matrícula, não pretender voltar. Esse prazo não conflita com o previsto no art. 132, da CLT (90 dias). É que o empregador não tem obrigação de tolerar o prazo de 90 dias para o retorno do trabalhador, e, sim, somente o prazo de 30 dias. Mas se o fizer, o tempo anterior ao afastamento será computado para compor o período aquisitivo de férias. Só é considerado tempo de serviço à empresa o da prestação de serviço militar obrigatório e não o voluntário, que sequer garante o emprego. Se o trabalhador engajar, perde o direito ao retorno; b) exercício de encargo público ou função equiparada (CLT, art. 471); c) acidente de trabalho - nos primeiros 15 dias a suspensão é parcial, ou seja, interrupção do contrato de trabalho, em que o empregador tem obrigação relativa a remuneração. A partir do décimo sexto dia a suspensão é total e toma o lugar da remuneração o benefício que fica a cargo da Previdência Social (CLT, art. 4º, art. 133, inciso IV e art. 475). O tempo de afastamento em virtude de acidente de trabalho também é computado como de serviço, para efeitos e indenização e estabilidade (art. 4º, da CLT); d) doença - nos primeiros 15 dias a suspensão é parcial, ou seja, interrupção do contrato de trabalho. A partir do décimo sexto dia a suspensão é total e toma seu lugar o benefício que fica a cargo da Previdência Social (art. 133, inciso IV, art. 475 e art. 476, todos da CLT); e) aposentadoria provisória (art. 475, da CLT); f) participação em cursos ou programas de qualificação profissional, em virtude de suspensão do contrato (art. 476 – A, da CLT) - objetiva amenizar a crise na oferta de empregos. Necessita ser prevista no instrumento coletivo da categoria e de assentimento prévio do empregado. Nesse caso, os contratos podem ser suspensos por um período de 2 a 5 meses, e no período o empregado somente faz jus a uma bolsa de qualificação profissional custeada pelo FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, e estender ao período o benefício do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador (Lei n.º 6.321/76). Se no transcurso da suspensão ou nos três meses subseqüentes o empregado for dispensado, tem direito as verbas rescisórias.

São as seguintes, as suspensões por fato imputável ao empregado:

a) suspensão disciplinar - uma das prerrogativas do empregador é o exercício do poder disciplinar. É a garantia da lei de manutenção da boa ordem dos trabalhos na empresa, assegurando-lhe o direito de impor sanções a seus subordinados. Dentre as penas disciplinares que se pode aplicar, encontramos a de suspensão. A rigor, a suspensão deveria consistir na dispensa do pagamento do salário sem perda do proveito que obteria do trabalho do empregado que praticou o ato faltoso. Mas, se assim fosse, equivaleria à pena de multa, o que é proibido pelo nosso ordenamento. A suspensão consiste, pois, no afastamento do empregado com perda de salário. Trata-se, assim, de uma suspensão total, onde paralisadas, por algum tempo, as obrigações essenciais do contrato de trabalho. Repise-se que a suspensão não pode ser superior a 30 dias (CLT art. 474); b) suspensão para inquérito para apuração de falta grave ou inquérito administrativo para despedimento do estável -configura-se quando o empregador usa de seu direito de afastar do serviço o empregado estável para apurar, em inquérito judicial, falta grave de que o acusa, com o fim de resolver o contrato de trabalho (CLT, art. 853 a 855). É a chamada suspensão preventiva. Tal afastamento não é necessário, mas, se o empregador usa de sua prerrogativa, a suspensão preventiva dura até a sentença definitiva, conservando este caráter se o inquérito for julgado procedente. Se o contrato não é resolvido, a sentença condena o empregador a pagar os salários atrasados, tal como se durante o período da suspensão o empregado tivesse prestado os serviços que lhe incubem. Nesse específico caso, tendo em vista a obrigatoriedade posterior, apurada pelo Judiciário, do pagamento de salários, ainda que sem a prestação dos serviços, deixa de consistir suspensão e o afastamento passa a ser considerado como de interrupção do contrato de trabalho. c) participação em greve, sem salários; d) desempenho de cargo sindical, se houver afastamento das atividades;

2.0. Interrupção do contrato de trabalho ou suspensão parcial:

Interrupção do contrato de trabalho é o período em que o empregado não trabalha, mas conserva o direito ao recebimento de salários integrais do respectivo período.

As contribuições ao FGTS são devidas durante o período de interrupção. Terminado o afastamento, as obrigações mútuas contratuais continuam como se nada tivesse ocorrido.

Ocorre suspensão parcial (interrupção) nas seguintes hipóteses:

a) licença-maternidade – CF, art. 7º, XVIII - 120 dias (28 antes e 92 dias após o parto). O salário é pago pela Previdência Social (o benefício salário-maternidade é custeado pelas contribuições patronais calculadas sobre a folha de pagamento. O empregador paga a gestante os salários devidos e os desconta dos recolhimentos habituais devidos a Previdência. Em caso de aborto não criminoso: a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas (CLT, art. 395); b) férias efetivamente gozadas (e não férias indenizadas) – art. 130, da CLT. O empregado se afasta do trabalho, com salários integrais e pagos, inclusive, antecipadamente; c) domingos e feriados, se o empregado trabalhou durante a semana (Lei n.º 605/49); d) falecimento de cônjuge, ascendente, irmão ou dependente anotado na CTPS – 2 dias (art. 473, da CLT) e 9 dias, se professor, pelo falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320, §3º, da CLT); e) casamento – 3 dias (art. 473, da CLT) e 9 dias, se professor (art. 320, §3º, da CLT); f) doação de sangue – 1 dia por ano; g) alistamento eleitoral – 2 dias por ano; h) nascimento de filhos – 5 dias (art. 7º, XIX e art. 10, §1º, das ADCT, ambos da CF/88), absorveu o período do art. 473, da CLT, mais restrito; i) certos casos de obrigações militares - são faltas para exercícios de manobras de convocado, matriculado em órgão de formação de reserva; exercícios, apresentação ou cerimônia cívica do Dia do Reservista; incorporados, por convocação para manobras, exercícios, manutenção de ordem interna ou guerra; j) quando tiver de comparecer em juízo como testemunha ou parte em processo trabalhista (art. 473 e art. 822, da CLT e enunciado n.º 155,do TST); k) ausências consideradas justificadas pelo empregador, quando concorda em pagar os respectivos salários; l) acidente de trabalho e em caso de doença, nos primeiros 15 dias de afastamento; m) aviso prévio indenizado; n) afastamento para inquérito, por motivo de segurança nacional, por 90 dias (art. 472, §5º, CLT); o) greve, se houver pagamento de salários; p) comparecimento de jurado à sessão do júri (art. 430, da CLT); q) ausência por trabalho em eleições (dobro do número de dias trabalhados); r) exame vestibular para ingresso em faculdade (art. 473, da CLT).


Texto extraído de:

- Instituições do Direito do Trabalho, Délio Maranhão, 13ª ed., LTr, SP, 1993

- Curso de Direito do Trabalho, Amauri Mascaro do Nascimento, 11ª ed., Saraiva, SP, 1995

- Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, Valentim Carrion, 25ª ed. Saraiva, SP, 2000

- CLT Comentada, Eduardo Gabriel Saad, 28ª ed., Ltr, SP, 1995

- Direito do Trabalho, Sérgio Pinto Martins, 5ª ed., Malheiros, SP, 1998.



Leia entrevista com o renomado Humberto Theodoro Junior sobre o Novo Código de Processo Civil



Extraí essa entrevista do Site Jurid, que por sua vez teve como fonte a Editora Forense. A entrevista nos dá uma visão das alterações que se aproximam com o novo CPC. Vale uma lidinha, para se atualizar.

Humberto Theodoro Junior é Advogado; Desembargador aposentando do TJ/MG; Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da UFMG. Membro da comissão de juristas para elaboração de Anteprojeto para o Novo Código de Processo Civil e autor de diversas obras pela Editora Forense.

CF - Qual será a ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão de elaboração do Novo CPC?

HTJ - Consoante divulgação já feita pelo Presidente da Comissão, Ministro Luiz Fux, a ideologia norteadora dos trabalhos da Comissão foi a de conferir maior celeridade à prestação da justiça. Por isso que, à luz desse ideário maior, foram criados institutos e abolidos outros que se revelaram ineficientes ao longo do tempo. Optou-se, por exemplo, pela inclusão de ônus financeiro visando desencorajar as aventuras judiciais que abarrotam as Cortes Judiciais do nosso País.

CF - Serão aproveitados muitos institutos do CPC atual?

HTJ - Ainda de acordo com a referida divulgação, a Comissão deliberou ficar atenta à premissa de que há sempre bons materiais a serem aproveitados da legislação anterior. Mas, também, firme na crença de que são necessários dispositivos inovadores e modernizantes empenhou-se na criação de um "novo código" buscando instrumentos capazes de reduzir o número de demandas e recursos que tramitam pelo Poder Judiciário.

CF - O novo código prestigiará a uniformização da jurisprudência?

HTJ - Não se cogitou, até agora, de reduzir o sistema vigente de uniformização da jurisprudência, mesmo porque, quando se focalizam os tribunais superiores, ele se acha basicamente assentado em premissas constitucionais. A preocupação tem sido de ampliá-lo e aprimorá-lo. Assim, por exemplo, o Código atual contém dois procedimentos destinados especificamente à uniformização da jurisprudência interna dos diversos tribunais, o dos arts. 476 a 479 e o do art. 555 § 1º. Pensa-se em eliminar o mais burocrático e que enseja maior procrastinação do processo, conservando-se aquele que é mais singelo e mais compatível com a garantia de celeridade da prestação jurisdicional.

CF - A conciliação terá uma previsão mais fugaz e eficiente?

HTJ - Imaginou-se que seria conveniente realizar a tentativa de conciliação no início do processo, a exemplo do que ocorre na Justiça do Trabalho.

CF - Dentro da seara da última pergunta o novo diploma trará previsões referentes à arbitragem?

HTJ - Não. A regulamentação da arbitragem continuará confiada à lei especial.

CF - Como será a divisões do código? Como será a reorganização e a nomenclaturados livros?

HTJ - A proposta é de que o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil seja dividido em 6(seis) Livros: 1) Parte Geral; 2) Processo de Conhecimento; 3) Processo de Execução e Cumprimento de Sentença; 4) Procedimentos Especiais; 5) Recursos; 6)

Disposições Finais e Transitórias.

CF - Haverá alguma alteração no sistema de provas?

HTJ - A proposta é de que, em princípio, haja a permanência do sistema de provas do Código atual, com alterações pontuais.

CF - Umas das proposições temáticas é a exclusão da possibilidade jurídica do pedido como condição da ação. Pode nos explicar?

HTJ - A possibilidade jurídica do pedido é de difícil configuração prática e foi abandonada até mesmo pelo seu idealizador, Liebman, que passou a sintetizar as condições da ação apenas na legitimidade e no interesse. De fato, a impossibilidade jurídica redunda sempre em improcedência do pedido, não havendo razão para tratá-la como espécie de condição de procedibilidade.

CF - Porque há a proposta de se extinguir a oposição, nomeação à autoria e chamamento ao processo?

HTJ - Ainda não se chegou a um consenso quanto a conveniência de reduzir as intervenções de terceiros apenas a denunciação da lide. Minha opinião pessoal é contrária a tal medida.

CF - Quais ações serão extintas dentro dos procedimentos especiais?

HTJ - A comissão ainda discute que procedimentos especiais serão extintos.

CF - O que mudará em relação aos poderes do magistrado?

HTJ - Pensa-se em ampliar os poderes do juiz, especialmente para adequar as fases e atos processuais às especificações do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do bem jurídico, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

CF - Sobre os incidentes processuais o que poderá mudar?

HTJ - Há proposta de extinção de alguns incidentes processuais, como v.g: as exceções de incompetência, impugnação ao valor da causa etc, relegando essas matérias como temas da contestação.

CF - A reconvenção também será extinta? O que substituirá o instituto para o requerido?

HTJ - Discute-se a possibilidade de também ser extinta a reconvenção nos seus moldes atuais. Permitir-se-ia ao réu, em seu lugar, formular pedido contraposto na própria contestação, desde que conexo com o fundamento do pedido do autor ou da defesa.

CF - Haverá alguma mudança em relação à contagem de prazos?

HTJ - A proposta é de que os prazos processuais passem a correr somente em dias úteis e que os prazos para os magistrados proferirem decisões sejam ampliados. Também deverá haver a unificação de todos os prazos recursais com contagem em dias úteis.

CF - Como será disciplinado o importante tema referente aos honorários advocatícios? O que será a sucumbência recursal?

HTJ - Haverá melhor disciplina para a incidência de honorários advocatícios na fase inicial de cumprimento de sentenças. Propõe-se que a fixação dos honorários nas ações de conhecimento seja de 10% a 20% do valor da condenação ou do proveito, benefício ou vantagem econômica obtida. Para as causas que envolvam a Fazenda Pública, sugere-se a fixação dos honorários entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do da vantagem econômica obtida. A verba de honorários advocatícios passará a ostentar, por força do novo código, textualmente, natureza alimentar. Será direito próprio do advogado os honorários na proporção do êxito obtido na causa, edando-se a compensação. A chamada sucumbência recursal consistirá na possibilidade de ampliar os honorários, a cada recurso não provido.

CF - A parte referente aos recursos promete ser a pedra de toque para solucionar grande parte dos problemas referentes à morosidade. Pode nos falar um pouco sobre o que vem para revolucionar o processo civil?

HTJ - A proposta da Comissão é de que haja uma redução do número de recursos hodiernamente existentes, como a eliminação dos embargos infringentes e o agravo, como regra. No primeiro grau de jurisdição será adotada uma única impugnação da sentença final, oportunidade em que a parte poderá manifestar todas as suas irresignações quanto aos atos decisórios proferidos no curso do processo. Ficará limitado o cabimento do Agravo de Instrumento às decisões relativas às tutelas de urgência e aos incidentes do processo de execução.

CF - Haverá alguma previsão referente ao Processo Eletrônico?

HTJ - O Novo Código de Processo Civil estará adequado à lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com o novel sistema moderno. Serão estabelecidos, como regra, que os atos de alienação (arrematação) sejam realizados por leilão eletrônico, salvo se as condições da comarca não permitirem a observância do referido procedimento. A implantação de qualquer modernização à luz da eletrônica, no entanto, não se dará apenas pelas previsões da lei. O problema se prende muito mais à administração dos Tribunais, já que atualmente existe suporte legislativo suficiente para que tal ocorra.

CF - Como advogado, magistrado aposentado e doutrinador como o senhor avalia que será o impacto da nova codificação no dia a dia forense?

HTJ - Imagino que a principal meta de um novo código de processo esteja acima de tudo numa parte geral bem redigida de modo a ressaltar os vínculos e deveres da jurisdição com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição. O aprimoramento da prestação jurisdicional depende muito mais da consciência de que o processo tem compromissos de efetividade com os princípios e direitos da Lei Maior do que do mero estabelecimento de procedimentos mais ou menos complexos. A condução do processo rumo ao encerramento dentro de um prazo razoável depende basicamente da superação das "etapas mortas" da marcha procedimental, contra as quais as inovações legislativas podem muito pouco. Nenhuma reforma de lei conseguirá êxito expressivo se não for acompanhada de expedientes administrativos tendentes ao aprimoramento material e humano dos serviços judiciários

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Projetos podem contribuir no combate à informalidade na profissão do empregado doméstico.




O Instituto Doméstica Legal lançou no Senado Federal nesta terça-feira (27) a campanha "Cinco Milhões de Domésticas Legais em 2010". O objetivo é pressionar a Câmara dos Deputados a aprovar seis projetos de lei já aprovados pelo Senado que, no entender da entidade, contribuirão para a formalização da categoria dos empregados domésticos. Confira o teor desses projetos:

PLS 159/09 - Da senadora Serys Shlessarenko (PT-MT), estabelece que a multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico poderá ser revista se o tempo de serviço for reconhecido pelo empregador.

PLS 160/09 - Da senadora Serys, determina que diarista é todo trabalhador que presta serviço no máximo duas vezes por semana ao mesmo empregador.

PLS 161/09 - Também de Serys, reduz o recolhimento do Imposto Nacional sobre Seguridade Social (INSS) do empregado doméstico pelo empregador, de 12% para 6%, e do empregado, de 8% para 6%.

PLS 175/06 - Do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), dispensa o empregador doméstico do pagamento da multa por rescisão de contrato de trabalhador inscrito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

PLS 447/09 - Do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), concede anistia das contribuições devidas pelo empregador doméstico e não recolhidas à Seguridade Social, desde que formalizada a situação do empregado e quitados os débitos relativos aos 12 meses anteriores.

PLS 194/09 - Do senador César Borges (PR-BA), permite desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física do empregador de despesas com Plano de Saúde do Empregado.

Entre os projetos que formalizam a profissão de doméstica ou estimulam essa formalização estão o PLS 159/09, o PLS 160/09 e o PLS 161/09 (os três de autoria de Serys), o PLS 175/06, do então senador Rodolpho Tourinho, e o PLS 447/09, do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). Essas propostas já foram aprovadas no Senado e atualmente aguardam votação na Câmara.

Outro projeto que trata do assunto é o PLS 194/09, do senador César Borges (PR-BA), que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Alagoanos já podem se inscrever como empreendedores individuais

O Portal do Empreendedor já está funcionando em Alagoas desde 8 de fevereiro.

Para tanto, é só se dirigir a Central de Atendimento Empresarial – Fácil, em Maceió ou Arapiraca, ou pelo próprio site. O cadastro ganhou uma nova versão, mais simples e segura.

O Empreendedor Individual (EI), figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/08 para incentivar o empreendedorismo no país, promete tirar da informalidade milhares de empreendedores. Em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Ceará e Distrito Federal, estados onde o Portal já estava funcionando desde julho de 2009, mais de 126 mil pessoas já aderiram ao EI.

Para formalizar-se basta acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br e se cadastrar. Não é preciso preencher e entregar formulários impressos às juntas comerciais. Tudo será feito on-line. Para se formalizar, o empreendedor precisará ter em mãos informações do números do RG, CPF e CEP, a nacionalidade, a data de nascimento, um ponto de referência do endereço e o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).

Os empreendedores alagoanos que tiverem dificuldade em acessar o sistema podem procurar o Sebrae, em Maceió, Arapiraca e Penedo ou a Central de Atendimento Empresaria Fácil, em Maceió e Arapiraca. Mais informações pelo 0800 570 0800 ou pelo (82) 4009-1691.

Fonte: Sebrae/AL

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Uma boa notícia, que é para a gente se animar e seguir adiante: A Justiça em prol do cidadão.

Na manhã desta segunda-feira, o juiz titular da 6ª VT do Recife, Milton Gouveia, realizou audiência na casa do trabalhador Jadson de Andrade, que move processo contra a empresa Solos Santini, em que trabalhava, e pede indenização por danos estéticos.
Jadson de Andrade foi vítima de um acidente automobilístico quando viajava num caminhão da empresa, que era dirigido por outro funcionário, e ficou com graves lesões, inclusive sem poder locomover-se.
Por isso, ajuizou um pedido de indenização por danos estéticos, mas sem condição de andar não pôde comparecer à audiência no Fórum Trabalhista da SUDENE. Então, o advogado da empresa pediu o arquivamento do processo. Porém o juiz Milton Gouveia, titular da 6ª Vara do Trabalho do Recife onde tramita a ação, resolveu realizar a audiência na casa do reclamante. Assim, na manhã desta segunda-feira (25), chegou à residência de Jadson, que fica no bairro de Dois Carneiros, acompanhado do seu assistente, Eduardo Fernandes, e do diretor da Vara, Gustavo Bruno.
A audiência ocorreu no quarto, com o reclamante deitado numa cama de hospital, perante o advogado do trabalhador, o advogado e o preposto da empresa. Como não houve acordo, o juiz vai julgar o processo, o que deve acontecer no prazo de dez dias.
TRABALHADOR TAMBÉM MOVEU PROCESSO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Anteriormente Jadson de Andrade reclamou indenização por danos morais e materiais, obtendo decisão favorável na 2ª Vara do Trabalho do Recife, VT onde tramita o processo. A empresa recorreu ao Tribunal, que manteve a sentença.
Fonte: site do TRT 6ª Região/PE

Curso Técnico em Gestão do Cooperativismo será implantado em escola estadual em Alagoas

Gestores e técnicos da Organização e Sindicato das Cooperativas do Estado de Alagoas (OCB/AL) e do Serviço Nacional de Ensino do Cooperativismo de Alagoas (Sescoop/AL) vão conhecer, nesta quarta-feira, 27, pela manhã, as instalações da primeira escola estadual que vai receber o projeto piloto do Curso Técnico em Gestão do Cooperativismo, desenvolvidos para alunos do ensino médio. A escola contemplada fica no município de Coruripe, a 90 km de Maceió.

O projeto prevê 1.200 horas de aulas divididas em três módulos, qualificando cerca de 120 alunos da rede. É com a implantação desse curso que o governo estadual inicia sua contribuição para a o desenvolvimento do cooperativismo nas escolas públicas. De acordo com a superintendente do Sescoop/AL, Márcia Túlia, o curso irá atingir quatro turmas de jovens que terão conhecimentos sobre os princípios cooperativistas e sairão qualificados em gestão de cooperativas.

“Será um curso técnico que mostrará aos jovens daquela região como funciona uma cooperativa, como ela deve ser administrada e como o trabalho em conjunto, em cooperação, desenvolve comunidades inteiras”, destacou.

O município de Coruripe não foi escolhido por acaso. Coruripe é a sede da maior cooperativa do estado, a Cooperativa Pindorama, que desenvolve projetos de qualificação e formação de jovens lideres. E vai receber ainda um empreendimento de grande porte, a construção o estaleiro Eisa Alagoas, que deve gerar inicialmente 4.500 postos de trabalho, segundo o governo do estado.

Fonte: Ascom da OCB-Sescoop/AL

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Pesquisa traçará perfil da advocacia pública no Brasil

Estudo vai apontar estrutura federais, estaduais e municipais e verificar condições de trabalho dos 20 mil profissionais do setor

O Ministério da Justiça está conduzindo um estudo que vai traçar um perfil das cerca de 20 mil pessoas que atuam na defesa e no assessoramento do governo federal, dos estados e municípios e das instituições públicas, como as autarquias e fundações. O raio-x da advocacia pública vai incluir informações sobre a estrutura dos órgãos e as condições de trabalho dos profissionais do setor.

Os advogados e procuradores ligados à administração pública têm até o final de fevereiro para responder ao questionário que está disponível on line. A divulgação dos resultados está prevista para abril, segundo a Secretaria de Reforma do Judiciário, braço do Ministério da Justiça que está á frente do processo.

O questionário vai recolher informações sobre a estrutura orçamentária, material e de recursos humanos da advocacia pública brasileira, fazendo também um diagnóstico do perfil dos profissionais, averiguando o nível de satisfação com as funções desempenhadas e com as condições salariais, além do nível de atualização profissional e perfil social.

“Nós queremos ver como a advocacia pública está aparelhada, se ela está mesmo defendendo o Estado da melhor forma possível e como poderia ser melhorada”, afirma Marcelo Vieira de Campos, assessor especial da Secretaria de Reforma do Judiciário. Ele destaca que é fundamental que a advocacia pública assegure que os atos da administração pública sejam feitos dentro da lei, evitando o imobilismo da atividade pública como decorrência de processos jurídicos desnecessários. “Um gestor bem assessorado vai agir dentro da legalidade, e o Estado vai receber menos processos”, afirma.

A partir dos resultados, diz o assessor, serão traçadas estratégias para diminuir a morosidade do judiciário, desafogando o sistema de processos contra o poder público. Para a ABRAPE (Associação Brasileira de Advogados Públicos), o diagnóstico é uma oportunidade para dar visibilidade às dificuldades da advocacia pública nos estados, principalmente em relação à administração direta. Athos Pedroso, diretor da entidade, ressalta a importância de o questionário abranger todos os advogados públicos, inclusive aqueles ligados a autarquias e fundações. “A advocacia é bem mais ampla do que o diagnostico pretendeu atingir”, afirma.

O estudo é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário em parceria com a Advocacia-Geral da União e com o PNUD, que apoia o diagnóstico por meio do Programa de Modernização da Gestão do Sistema Judiciário. O programa tem como objetivo ampliar o acesso à Justiça e aumentar a eficiência dos processos para evitar que as entidades deixem de recorrer ao Judiciário pelo excesso de burocracia.

Já foram realizados pela Secretaria de Reforma do Judiciário outros diagnósticos — sobre a Defensoria Pública, os Juizados Especiais Cíveis e o Ministério Público —, no entanto, este é o primeiro estudo em âmbito nacional sobre a atuação da advocacia pública.

Fonte: Pnud (matéria de Danilo Bueno).
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