quinta-feira, 30 de abril de 2009

Administração deve indenizar servidor por demora na análise de aposentadoria.

A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a uma servidora receber indenização do Estado do Mato Grosso do Sul.
A servidora era professora efetiva e pediu aposentadoria em julho de 1996, que só foi concedida em 18 de setembro de 1997. Ela entrou com ação de indenização contra o estado buscando receber o valor referente ao trabalho prestado no período superior ao necessário para a concessão de sua aposentadoria, ou seja, sete meses e 21 dias, além de férias proporcionais e décimo terceiro salário período em que permaneceu em efetivo exercício.
Em primeiro grau, ela obteve sentença favorável. Para o juiz, apesar de ser evidente que o administrador público deve ter algum tempo para a prática do ato administrativo reclamado e ainda que, como no caso, não haja prazo legal para tal cumprimento, este deve enquadrar-se no razoável. O que a seu ver seria de 30 dias. Assim, determinou que o Estado ressarcisse a professora pelo trabalho compulsório, tomando-se como parâmetro o valor à época dos vencimentos da servidora (R$ 476,43, em março de 1997), totalizando R$ 3.668,51, sem qualquer desconto previdenciário e atualizado monetariamente pela aplicação do IGPM/FGV, acrescidos dos juros de mora de 0,5% ao mês, contados desde a data da citação.
Esse resultado, contudo, foi alterado pelo Tribunal de Justiça local, para quem "o processo administrativo pertinente à aposentadoria tramitou perante vários órgãos da administração pública, de forma que o aguardo pelo período de um ano, três meses e dezessete dias para a concessão do pedido de aposentadoria não enseja a pretensa indenização". A decisão levou a professora a recorrer ao STJ.
O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso especial, restabeleceu a condenação do Estado, destacando que o STJ vem decidindo pela responsabilidade do Estado nesses casos. O entendimento é o de que o simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual, legalmente, já poderia fazer jus à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade.
A decisão foi unânime.
Superior Tribunal de Justiça (publicado pela Revista Jurídica Netlegis, 17 de Abril de 2009).

Reajuste em plano de saúde por avanço na idade é anulado em Minas Gerais.

“O usuário que atinge 60 anos, cujo plano de saúde antecede a Lei 9.656/98, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, pela própria proteção oferecida pela Constituição Federal, que estabelece norma de defesa do idoso no art. 230 e pelo Código Civil de 1916, que busca o equilíbrio nas relações contratuais”. Assim entendeu a desembargadora Selma Marques, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, numa ação movida por um casal de idosos contra a Unimed Belo Horizonte.

A ação movida pelos idosos contra o reajuste havia sido julgada improcedente pelo juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas a 11ª Câmara Cível do TJMG, com os votos dos desembargadores Selma Marques, relatora do recurso, Fernando Caldeira Brant e Marcelo Rodrigues, reformou a decisão de primeiro grau e anulou o aumento das mensalidades dos usuários em razão da mudança de sua faixa etária. A decisão do Tribunal de Justiça determina ainda que a Unimed suporte um procedimento de ressonância magnética realizado.
A Desembargadora Selma Marques ressaltou que “é razoável que os contratantes de faixa etária de maior risco paguem uma contribuição um pouco superior comparativamente aos de faixa etária de menor risco, no entanto, o reajuste não pode configurar um empecilho à manutenção do usuário no plano de saúde”.

“O idoso não está à margem do sistema privado de planos de assistência à saúde, pois estará sujeito a todo o regramento emanado em lei e decorrente das estipulações em contratos que celebrar, salvo se presente a abusividade, a qual cederá à norma de ordem pública, como em qualquer contrato que visa precipuamente o equilíbrio entre as partes”, concluiu a relatora.
Processo: 1.0024.07.661363-7/001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (publicado na Revista Jurídica Netlegis, 17 de Abril de 2009).

Mulher receberá indenização de R$ 20 mil por resultado equivocado de HIV

A dor moral não pode ser apagada com o recebimento de indenizações. No entanto, a Justiça não deve se curvar diante dos conflitos que versem sobre a dor moral das pessoas, dando sempre uma resposta aos litígios. Com base na responsabilidade civil objetiva da administração pública, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, uma mulher que sofreu prejuízo moral ao receber o resultado equivocado do exame HIV na rede pública de saúde do DF.

A autora ajuizou ação de indenização, alegando que em 18 de maio de 2006 fez exames de rotina em hospital público, e o exame sorológico apontou que era portadora do vírus HIV. Diante do fatídico resultado, sofreu abalo psicológico e crise familiar. Sustenta que realizou novo exame em outubro daquele ano, ocasião em que recebeu o resultado negativo para a doença.
Na contestação apresentada, o Distrito Federal alegou que a requerente recebeu pronto atendimento médico, e que não houve dano, impugnando o valor requerido a título de dano moral.
Para o Juiz da causa, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, o caso deve ser julgado antecipadamente, como estabelece o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela falha no procedimento laboratorial, deve responder o Distrito Federal objetivamente, já que a responsabilidade civil estatal é objetiva, segundo disciplina a Constituição Federal, em seu art. 37.
Para apurar a responsabilidade estatal é necessária a presença dos elementos caracterizadores: conduta da administração, nexo causal e o dano. "É incontroverso nos autos que houve o diagnóstico precipitado de soro positivo para o vírus HIV, o que ensejou intenso abalo emocional", assegurou o juiz. Disse que, apesar dos argumentos do DF, não existe nenhuma causa justificadora do rompimento do nexo causal.
Explica o julgador que a conduta da administração foi a causa direta e imediata para o dano sofrido pela autora, pois o resultado positivo para HIV obtido em hospital público acarretou os fatos narrados no processo.
Quanto ao dano moral, sustenta o magistrado que entre os casos de dano moral indenizável se encontra a integridade moral abalada pela agressão à honra subjetiva, notadamente pela ofensa física causada pelos medicamentos que a autora teve que tomar e a angústia experimentada. "O choque, a angústia e o preconceito é algo que extrapola as raias da normalidade, sendo certo que causa abalos de cunho psicológico, devendo a autora ser indenizada", concluiu o Juiz.
Da sentença, cabe recurso. Processo: 2008.01.1.026571-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (publicado na Revista Jurídica Netlegis, 17 de Abril de 2009)

Plano deve custear hemodiálise imediatamente, a um de seus cliente, no Rio Grande do Norte.

O Plano de Saúde Hapvida Assistência Médica Ltda foi condenado a autorizar e custear, imediatamente hemodiálise, prescrita pelo médico de um cliente da empresa, bem como os demais exames, cirurgias, medicamentos e internação ou qualquer outro procedimento necessário à reabilitação física de A.W.M., devendo constar do Mandado que a descumprimento de ordem judicial importa crime de desobediência, com multa estipulada em R$ 15.000,00.

A decisão foi da 5ª Vara Cível de Natal, ao julgar antecipação de tutela nos autos da Ação de Obrigação de Fazer. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença de Primeira Instância.

A Hapvida, quando recorreu ao Tribunal de Justiça, alegou, entre outros argumentos, que o cliente, autor da Ação, informou que, em virtude de fortes dores abdominais, precisou realizar exames para averiguar de que se tratava, tendo obtido a negativa de seu pedido sob o argumento de falta de carência e de doença pré-existente.
Segundo a empresa, o usuário em questão ainda estava em cumprimento de prazo carencial. Além disso, sustenta que a liminar foi exageradamente abrangente e ampla ao determinar que a empresa autorize todas as providências que se fizerem necessárias ao tratamento do usuário, referente à cobertura do tratamento de quimioterapia e de quaisquer outros atos ligados direta ou indiretamente à neoplasia maligna descrita na processo.
O plano afirmou que, diante da determinação judicial, o cliente poderia requerer qualquer procedimento que quisesse, embora não tivesse direito frente ao contrato firmado, principalmente que diz respeito ao tratamento de doenças pré-existentes, cujo prazo carencial é de 24 meses. Desta forma, alertou que a decisão poderá lhe trazer dano irreparável, ante o fato de que estará obrigada a arcar com uma obrigação que não é razoável, o que dará motivo a um desequilíbrio contratual entre as partes e um prejuízo financeiro irreversível para a empresa. Ao final, pediu a suspensão da liminar e para que fosse revogada a decisão de Primeiro Grau.
Em uma decisão anterior, o então relator, desembargador Cláudio Santos, indeferiu um pedido de suspensão, por ausência dos pressupostos necessários. Ao julgar Agravo de Instrumento com suspensividade, o relator do recurso, o juiz convocado José Herval Sampaio Júnior, entendeu que a carência imposta nos contratos de adesão - formulados pelos planos de saúde - cede diante da necessidade de atendimento emergencial ao consumidor aderente. Tal entendimento encontra-se sedimentado na jurisprudência pátria, com decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.
Segundo o relator, a Lei nº 9.656/98 e a Resolução nº 13/98, do Conselho de Saúde Suplementar, preconizam que, mesmo durante o prazo de carência do plano de saúde contratado, existindo a necessidade de uma intervenção médico-hospitalar de emergência, o paciente deve ser prontamente atendido, objetivando, assim, a preservação da sua vida, órgãos e funções.
Desta maneira, tratando-se de situação de urgência, em que há iminente risco de vida, as cláusulas contratuais referentes à carência e à ocorrência de doença pré-existente, que impedem a realização do atendimento médico-hospitalar, são afastadas, sendo, portanto, obrigatória a cobertura pelo plano de saúde, consoante determina o art. 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/98, concluiu.
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

Fonte: Revista Jurídica Netlegis, 17 de Abril de 2009

Curso de Língua Brasileira de Sinais promovido pelo Senai-AL

O Senai-AL detectou uma grande carência na formação de profissionais com conhecimento na língua brasileira de sinais e criou o curso básico de libras.
Voltado para os profissionais das áreas de educação, saúde, atendimento ao cliente, e também para pessoas que desejem melhor se comunicar com familiares e amigos que apresentam surdez.
O curso básico de libras irá capacitar o aluno a ter uma boa conversação com surdos em apenas 69 horas-aula.
O corpo docente é formado por professores com grande experiência no ensino de libras e que utilizam uma metodologia que proporciona uma aprendizagem de maneira simples, rápida e muito atraente, possibilitando a você ampliar a sua capacitação profissional e suas habilidades de relacionamento e de comunicação interpessoal, em poucas semanas.
Maiores informações: (82) 3217-1600
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Início 04/05/2009

Nos caminhos de Iansã: cartografando a subjetividade de mulheres em situação de violência de gênero.

Nos caminhos de Iansã: cartografando a subjetividade de mulheres em situação de violência de gênero. Clicar aqui, para ter acesso a todo o texto deste artigo.
In the paths of Iansã: mapping the subjectivity of women who are victims of gender violence
Silvia Regina Ramão; Stela Nazareth Meneghel; Carmen Oliveira
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
RESUMO
Este artigo tem como objetivo cartografar a subjetividade de mulheres em situação de violência de gênero perpetrada pelo companheiro. As ferramentas para esta cartografia consistiram em uma intervenção, por meio de oficinas, onde foi utilizada a narrativa de histórias. Dez mulheres em situação de violência de gênero, atendidas na organização não governamental de mulheres negras Maria Mulher/Porto Alegre, participaram das oficinas. Foram utilizados recursos artísticos, como a confecção e pintura de máscaras, técnicas corporais e dramatizações. Este artigo focaliza três encontros: o primeiro, onde as mulheres contaram suas histórias; o segundo, onde escutaram histórias de orixás femininos; e o terceiro onde foi oportunizado espaço para uma ritualização. Observou-se que essas mulheres estão submetidas a múltiplas violências que paralisam os movimentos do desejo fazendo com que permaneçam territorializadas nos papéis de mãe, esposa e cuidadora. Por outro lado, as oficinas possibilitaram a constituição de novos territórios e devires para além da violência.Palavras-chave: violência de gênero, empoderamento, subjetividade
Silvia Regina Ramão. Psicóloga, Mestranda em Saúde Coletiva. Endereço para correspondência PPG em Ciências da Saúde/Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Av. Unisinos, 950 - Bairro Cristo Rei - CEP 93022-000 - São Leopoldo - Rs - Brasil O e-mail da autora é:silviaramao@ig.com.br Stela Nazareth Meneghel.Professora orientadora e pesquisadora do PPG Ciências da Saúde/UNISINOS O e-mail da autora é:meneghel@bios.unisinos.br Carmen Oliveira.Professora co-orientadora e pesquisadora do PPG Ciências da Saúde/UNISINOS.

Exposição de fotografias "Quem Somos Nós"

Abertura da exposição de fotografias dos jovens integrantes do Ponto de Cultura Guerreiros da Vila, desenvolvido pelo Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu.

A exposição fotográfica "Quem Somos Nós" é fruto de um trabalho de formação em fotografia realizada no Ponto de Cultura direcionada aos adolescentes e jovens da Vila Emater II, comunidade localizada nos arredores do lixão de Maceió.

Nas fotos, o olhar desses jovens sobre o lugar onde moram, seu cotidiano, o trabalho, as crianças e também expandindo seus olhares e horizontes para a cidade, Marechal Deodoro e nossas lagoas. A exposição retratará passo a passo essa iniciativa da arte de fotografar, da arte de viver apesar das dificuldades, o jeito de ser dos Guerreiros da Vila.

A mostra contou com o apoio do UNICEF, Ministério da Cultura e Museu do Palácio - Secretaria de Cultura, a curadoria da fotógrafa Maria Rita Toledo Piza e programação visual de Juarez Cavalcante.

Maiores informações:
Ana Lúcia Ana Lúcia Ferraz de Menezes
Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu - CEASB
Tel (82) 8803 3030 - (82) 3355 5196

Antigos processos trabalhistas são usados como fontes históricas

A preservação da memória documental das lutas trabalhistas em Pernambuco, sejam elas urbanas ou rurais, constitui uma importante fonte de reconstituição histórica. É o que pensam os pesquisadores do Departamento de História da UFPE que comandam o projeto de preservação dessa memória, através da higienização, catalogação e digitalização dos cerca de cem mil processos trabalhistas abrigados em uma sala climatizada do 4º andar do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH).
Entre os arquivos, é possível encontrar preciosas fontes sobre a atuação das Ligas Camponesas no Estado ou registros de antigas greves. A professora Vera Acioli, uma das coordenadoras do programa, acredita que os processos sejam importantes para uma revisão histórica. “É uma documentação que entrou na contramão daquilo que já se cristalizou, porque é sabido que existe o documento do dominador.
Agora está aberto para todo mundo e as classes historicamente menos favorecidas estão tendo voz, através da justiça", argumenta. De acordo com a pesquisadora, parte considerável dos documentos não chega às últimas vias, com o veredicto judicial e o ganho da causa por uma das partes. Ainda segundo Acioli, o mais comum é haver um acordo entre o reclamante, geralmente o empregado, e o reclamado, nesses casos o empregador, mediante o pagamento de uma pequena indenização.
O mestrando Pedro Ignácio, que participa da pesquisa, comenta o funcionamento da Justiça: “Uma das questões que a gente pensa é não colocar a Justiça como um espaço que não funciona, como se diz. Ela funciona de acordo com a estrutura em que ela foi criada”. Além dos cem mil processos atualmente em posse do Departamento de História, ainda há uma quantidade maior para ser recebida. Para tanto, há a promessa de uma nova sala que possa abrigar o material, que é trazido de Vitória de Santo Antão. Há também a intenção de se construir um espaço inteiramente novo voltado para o trabalho com os processos. “Pensamos na possibilidade de a Universidade criar um memorial que pudesse receber esses processos, mas não só receber, como tratá-los. E aí pensamos em fazer no Campus de Vitória, descentralizando do Recife. Essa interiorização é muito importante, pois levaria a formação de equipes de pesquisadores e técnicos também por lá”, diz o professor Antônio Montenegro, coordenador do trabalho. Segundo ele, o reitor Amaro Lins se mostrou bastante receptivo a essa idéia.
HISTÓRIA - Sem condições do comportar a imensa quantidade de processos antigos e, temendo que houvesse incineração, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, Eneida Melo, externou essa preocupação junto aos professores do Departamento de História. Em 2006, estabeleceu-se o convênio entre as instituições. Inicialmente foram trazidos cerca de 60 mil documentos. A intenção, entretanto, não era somente arquivar os processos, mas também higienizar, catalogar e, posteriormente, digitalizar. Segundo a professora Vera Acioli, são os próprios poderes constituídos que determinam o que deve ser incinerado e o que permanece.
O projeto encontrou um importante auxílio financeiro na Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe). “No final do ano, nós vimos que tinha sido publicado o edital da Facepe para acervos, então fizemos um projeto pedindo recursos para formar uma equipe técnica que possibilitasse higienizar, catalogar e digitalizar. E conseguimos então aprovar um financiamento para fazer esse trabalho”, diz o professor Montenegro.
MULTIDISCIPLINARIDADE – Apesar de comandado por professores de História, o programa não é destinado apenas a pesquisadores e estudantes da área. “Devemos também ressaltar a dimensão multidisciplinar. Não apenas pesquisadores de História, mas também de Educação, Ciências Sociais e Psicologia que estão com a gente”, complementa Montenegro.
A intenção é de que, preservados enquanto fontes históricas, os arquivos possam ser utilizados na produção de livros, artigos e, inclusive, material didático. Segundo Montenegro, há a preocupação de que sejam produzidos livros didáticos para a rede pública utilizando os documentos históricos. O objetivo é que até o fim de ano seja catalogado todo o material referente a Jaboatão dos Guararapes.
Mais informações
Pós-Graduação em História(81) 2126.8292
Fonte: Luiz Felipe Campos, da Ascom/UFPE

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Mestrando defende dissertação sobre dispositivo de tecnologia assistiva.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UFPE apresentou, hoje (29), no CTG, a defesa de Dissertação de Mestrado Acadêmico “Desenvolvimento de um Dispositivo de Tecnologia Assistiva - Baseado no Processamento em Tempo Real de Imagens do Globo Ocular”, do aluno Tiago Figueiredo Vieira, sob orientação do professor Eduardo Fontana, do Departamento de Eletrônica e Sistemas da UFPE.
Resumo
Nesta dissertação, são investigadas algumas técnicas de rastreamento ocular para o desenvolvimento de um dispositivo de tecnologia assistiva simples e de baixo custo, para indivíduos com deficiências motoras severas. O dispositivo desenvolvido permite que o usuário controle a posição e acione o botão de um mouse de computador com seus movimentos oculares o que abre a possibilidade para aqueles indivíduos, vítimas de doenças degenerativas do sistema nervoso ou de acidentes vasculares cerebrais, com quase ou nenhuma liberdade de movimento dos membros e/ou da cabeça, exercerem alguma atuação no mundo a sua volta e comunicação com outras pessoas.
Os sistemas desenvolvidos utilizam webcams de baixo custo e iluminação do objeto com LEDs infravermelhos. Algumas técnicas de detecção de formas e de calibração de câmeras foram investigadas para localização, em tempo real, da pupila do globo ocular de um indivíduo.
Os algoritmos de processamento de imagens desenvolvidos para funcionamento da interface foram implementados inicialmente em Matlab® e posteriormente em C, este permitindo obter ganho substancial em velocidade de processamento. Foi desenvolvida uma primeira configuração de dispositivo de tecnologia assistiva, em formato de armação de óculos, que funciona sem necessidade de re-calibração, desde que o usuário permaneça com a cabeça imóvel. São também descritos resultados preliminares obtidos no âmbito de desenvolvimento de uma segunda configuração de dispositivo, para uso remoto, que permite rastrear os movimentos oculares independentemente dos movimentos da cabeça do indivíduo.
Mais informações
Professor Eduardo Fontana(81) 2126.8968
Skype: edu.fontana
Fonte: Ascom UFPE

Entorno social influencia cada vez mais as decisões dos tribunais

A visão dos relacionamentos homossexuais pelos tribunais de justiça nos últimos anos sofreu mudanças consideráveis. Foi através da observação de transformações como essas, tema da pesquisa do mestrando Henrique Carneiro, que os pesquisadores do Mostruário de Observação e Investigação da Decisão Jurídica (MoinH.O) confirmaram a ideia de que o Direito tem acompanhado as mudanças da sociedade. Dessa forma, a noção de que o Direito vive em construção é o ponto central das pesquisas desenvolvidas pelo grupo, coordenado pelo professor Artur Stamford da Silva, do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE.

O projeto, intitulado “A sociologia da decisão jurídica: A produção de sentido no direito”, pesquisa a tomada de decisão jurídica, com base na íntegra de textos judiciais. Tais documentos foram analisados a partir da Teoria dos Sistemas de Sentido do sociólogo Niklas Luhmann e da concepção de Interdiscursividade do lingüista Mikhail Bakhtin e Julia Kristeva.

Os pesquisadores mostram que duas vertentes muito fortes no Direito estão incorretas. A primeira, mais fraca atualmente, considera que o Direito já está determinado na lei e que sua interpretação é automática. A segunda, por sua vez, diz que o juiz age de acordo com a própria vontade e usa a legislação apenas para legitimar as decisões tomadas, o que indica uma grande arbitrariedade. No entanto, as observações de Stamford e seus orientandos apontam para uma terceira explicação: a tomada de decisões resultaria, na realidade, de uma série de processos comunicativos.

Os dados empíricos foram coletados através de pesquisa documental no arquivo do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, bem como nos websites do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir daí, os pesquisadores observaram a relação entre os discursos constantes nos autos do processo judicial (petições, provas e testemunhos), os textos legislativos e a decisão do juiz e do tribunal.

A partir dessas observações, o grupo constatou que, em casos de mudanças sociais, os discursos no início de um julgamento costumam defender um posicionamento tradicional, mas posteriormente se desenvolvem argumentos de cunho social (tais como “essa é uma questão de justiça” ou “o mundo mudou, a justiça também precisa mudar”) que vão alterando aquela decisão e, com o tempo, tais mudanças chegam aos Tribunais Superiores como o STJ e o STF. O foco das observações, então, é identificar como essas mudanças afetam e influenciam a tomada de decisão jurídica.

Um dos exemplos que ilustram essas mudanças é o caso da pesquisa de Henrique Carneiro sobre a visão da homoafetividade nos tribunais. Carneiro explica que, quando começou a se tornar mais frequente no Brasil a discussão sobre os relacionamentos homossexuais, poucos acreditavam que a união entre pessoas do mesmo sexo e a adoção de crianças por parte de um casal homoafetivo chegariam a ser judicialmente permitidas. No entanto, desde a Constituição de 1988 houve uma transformação nas decisões envolvendo a homoafetividade nas decisões do Tribunal Superior de Justiça, principalmente no que se refere ao reconhecimento da união homoafetiva. Consequentemente, hoje já existe uma visão mais “aberta” a esse respeito no mundo jurídico, em maior consonância com o entorno social e as mudanças de pontos de vista da sociedade.

CONSTRUTIVISMO – Percebendo que o Direito, como sistema da sociedade, se molda às mudanças sociais, as observações dos pesquisadores demonstram seu construtivismo, mesmo que em um processo lento. Identificam não apenas casos em que estão presentes, no Judiciário, discursos ideológicos de manutenção do poder, mas também situações nas quais o Direito funciona como promotor de mudança social. A partir daí, chegaram à flexibilização da “coisa julgada”, que, de acordo com Stamford, era considerado um dos princípios intocáveis do direito moderno. Tal princípio determina que, depois da decisão dos tribunais e quando não cabe mais nenhum recurso, a questão não pode mais ser discutida; no entanto, hoje há casos em que é admissível rever as decisões, o que ampliou o espaço para discussão e mudança.

A pesquisa demonstra que a concepção de decisão jurídica como uso exclusivo da legislação está ultrapassada. “Hoje se vê que essa decisão pode influenciar, de forma positiva ou negativa, políticas públicas”, afirma Artur Stamford. O professor e seus orientandos concluíram, por exemplo, que as políticas públicas de saúde não são geridas exclusivamente pelo Legislativo e Executivo. Um exemplo da interferência do Judiciário está exposto na pesquisa de Rodolfo Lopes, um dos orientandos da graduação. O objeto de estudo de Lopes, que desenvolve a pesquisa no Pibic-UFPE, é o uso do argumento de “direito à saúde” nos pleitos judiciais para concessão de medicamentos não oferecidos pelo governo. A observação desses processos mostra que o Judiciário interfere quando toma decisões obrigando o Estado e o município a conceder medicamentos para determinadas pessoas, o que o evidencia como ser ativo da sociedade.

ESCALOGRAMAS – Para análise do léxico usado pelos tribunais, um dos recursos utilizados pelos pesquisadores foi a montagem de escalogramas. Esse tipo de gráfico mostra a frequência das palavras usadas nos processos. As palavras que aparecem com muita frequência juntas no documento têm uma tendência a ficarem próximas no gráfico e, assim, torna-se possível uma melhor visualização de como são construídos os argumentos.

No caso da pesquisa da mestranda Suenya Almeida, por exemplo, que avaliou os discursos que geraram a mudança do sentido de paternidade, foram localizadas e incluídas no escalograma palavras como ciência, evolução, justiça, dignidade e verdade. Stamford explica que as observações mostraram que palavras como essas estão muito presentes nos discursos no Direito atualmente, provavelmente relacionadas à visão de mundo de quem toma as decisões, apesar de estes argumentos não estarem na legislação nem na teoria do Direito. O grupo verificou, enfim, que esses elementos têm cada vez mais força argumentativa nos processos judiciais.

A exploração dessas informações pode trazer esclarecimentos sobre como funcionam os processos de tomada de decisões no Direito. Para isso, as pesquisas partem da teoria dos sistemas de sentido enfatizando a perspectiva comunicativa, construtivista e sociológica, como ressalta Stamford. A partir da consciência desses processos, seria possível, por parte dos profissionais do Direito, trabalharem com outra visão da área, em uma perspectiva menos determinada por dicotomias. Além disso, o projeto pode vir a ter a aplicação prática de ajudar advogados a não só entender as tendências de um tribunal, mas também escrutinar essas tendências e observar o que as gerou, ampliando a possibilidade de o direito estatal acompanhar mais de perto a vida em sociedade.

Na pesquisa, iniciada em 2005, estão envolvidos oito alunos da graduação e da pós-graduação em Direito. Artur Stamford da Silva apresentará em julho, no congresso a ser realizado em comemoração aos 20 anos do Instituto Nacional de Sociologia Jurídica de Oñati, na Espanha, um resumo da teoria empregada. Os orientandos, por sua vez, utilizam os pressupostos teóricos explorados pelo grupo para investigar áreas do seu interesse, de forma mais específica.

Mais informações
Professor Artur Stamford da Silva
artur.silva@ufpe.br
artur@stamford.pro.br

Fonte: Luísa Ferreira, da Ascom/UFPE

terça-feira, 28 de abril de 2009

Violência contra idosos ainda é “invisível”

No Recife, a política social direcionada ao idoso não está sendo eficiente ou suficiente para garantir a ele um lugar de sujeito socialmente construído em que ocupe verdadeiramente um espaço, tenha vez e voz. É o que atesta a dissertação de mestrado “A construção social da violência contra os idosos”, de autoria da assistente social Marlene Maria Vieira Pereira, sob orientação da professora Maria de Fátima Santos, do Departamento de Psicologia da UFPE, e que foi desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade e defendida em maio do ano passado.
A pesquisa discute a relação da violência com o status que os idosos ocupam na hierarquia social e a identificação do papel social do idoso, a partir de análises sobre os estereótipos da velhice, os estigmas de fragilidade, de dependência e de inutilidade e a desqualificação que é muitas vezes naturalizada, principalmente nos casos de violência contra este grupo. “Não se trata de um estudo sobre violência, nem tampouco sobre desqualificação social, mas da busca pela intersecção destas duas realidades teóricas, entender o espaço do velho em nossa sociedade e buscar o seu papel de sujeito”, esclarece Marlene Pereira. O estudo, segundo a autora, é fruto das reflexões acerca do fenômeno da invisibilidade com que se trata a violência contra o idoso em nossa sociedade.
Para compreender a construção e a internalização desta violência na sociedade, a autora utilizou, principalmente, o recurso da análise de depoimentos de casos resolvidos – a partir do qual pôde traçar um perfil das vítimas, dos agressores e das situações –, da literatura já disponível sobre o assunto e de dados quantitativos fornecidos pela Promotoria do Idoso. A 30ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, mais conhecida como a Promotoria do Idoso, foi o espaço onde foram colhidos dados, a partir dos quais se traçou um perfil de casos atendidos. Embora tenha sido feita também a avaliação numérica, o foco da análise da pesquisadora estava nas falas dos idosos e de seus agressores em oito processos que já haviam sido concluídos – falas estas inseridas nas denúncias e nos depoimentos coletados pelos profissionais da Promotoria.
Foram considerados 140 atendimentos da Promotoria do Idoso em 2006. Dentre esses, 63% demonstravam violência contra mulheres. Idosos de 75 a 90 anos constituíram 46% dos casos, seguidos daqueles no intervalo de 60 a 74 anos, com 24%, e dos acima de 90 anos com 9% (21% dos registros não tiveram a idade identificada na denúncia). Quanto às denúncias, 38% eram de maus-tratos, 22% de apropriação de renda e bens do idoso, 21% de abandono, 6% de cárcere privado e 4% de deficiência de cuidados ou negligência (em 9% não houve causa definida). Do ponto de vista da procedência, os dados indicaram que, em 57% dos casos, as denúncias não procediam; em 9% elas foram classificadas como procedentes; 15% encontravam-se em análise; e, em 19% dos casos, o idoso em questão foi a óbito. Quanto à relação do agressor com a vítima, 8% das queixas são contra companheiro, 50% contra filhos e/ou netos, 14% contra demais familiares, 17% outras pessoas e, em 11% dos casos, o agressor não foi identificado. A renda dos denunciantes também foi classificada: 44% recebiam um salário mínimo, 18% de dois a quatro salários, 8% com rendimento superior a cinco salários mínimos e 2% encontravam-se na linha da pobreza, com menos de um salário (em 28% dos casos não houve identificação da renda).
PROCESSOS
Em relação à análise qualitativa documental dos processos, havia um caráter mais decifrador em relação ao fenômeno da violência contra o idoso e a como ela se forma socialmente. Os objetos de investigação foram oito processos que tratavam de casos comprovados de violência contra idosos que tiveram seu andamento e conclusão no ano de 2006. Estes são os casos resolvidos: as denúncias que receberam uma resposta, a qual foi avaliada e investigada. Na análise das falas coletadas para a pesquisa, a negação, o medo e a resistência presentes em alguns dos depoimentos tornaram evidente a relação dos idosos vítimas de violência não só com os espaços sociais e familiares, mas também com os costumes, os valores e a linguagem do mundo contemporâneo.
A autora explica que foi relevante analisar “os encontros entre gerações, seus hábitos no espaço heterogêneo da família, seu confronto com a racionalidade das práticas cotidianas de poder, a percepção dos seus direitos e da legislação que os protege, como também sua relação com a lógica que fundamenta a violência de que é vítima”. A pesquisadora ressalta que também foram encontrados idosos que tinham um modo mais positivo de se relacionar e lidar com a própria velhice. “Esses indivíduos desenvolvem atitudes e habilidades que lhes permitem defrontar e resistir à desqualificação da velhice, aos antigos costumes e estereótipos que lhes remetem ao silêncio, ao interior de suas casas, ao papel de avós recatadas”, descreve.
São esses idosos, as suas formas de lutar por melhores espaços em suas famílias e na sociedade e a sua vivência da velhice que, segundo a autora, conduzem à mudança de estereótipos e estilos normativos vigentes na sociedade atual.
Mais informaçõesPesquisadora Marlene Maria Vieira Pereira
Orientadora: professora Maria de Fátima Santos
Fonte: Catarina Falcão, da Ascom/UFPE

Palestra e Reunião do GEDER

Reunião do Grupo de Estudos Diversidade Étnico-Racial/GEDER, do projeto "A educação e as relações étnicas.

Dia: 29 de abril de 2009, das 14 às 16 horas
Local: sala do NEAB, situada na antiga reitoria - Praça Sinimbu, 206, Centro (Espaço Cultural da UFAL).
Tema abordado: Ideologia, xangô e Oligarquia dos Malta.
Palestrante : Antônio Daniel marinho
Maiores Informações com Josélia Barros Monteiro, a “Jô”, Coordenadora doProjeto, pelo email neabufal@hotmail.com .

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Projeto Papel no Varal será lançado nessa quarta, 29 de abril.

O Bella Gula recebe, nesta quarta-feira, 29, a partir das 19h, a primeira edição do “Papel no Varal”, novo projeto de música e poesia coordenado por Ricardo Cabús. Com o slogan "Poesia de todo canto, poesia pra todo mundo”, o projeto visa fomentar o gosto pela literatura e difundir a produção literária local, nacional e estrangeira.

O sarau contará com um varal de poesias de diversos autores. Os poemas serão declamados por atores e poetas convidados, bem como pelos amantes da poesia que desejarem participar. Todos os poemas previamente selecionados poderão ser lidos por qualquer dos presentes, com exceção do próprio autor.

Na ocasião, haverá dois blocos de 50 minutos, com intervalo de meia hora, quando teremos a música de Junior Almeida, em participação especial. Lembrando que o evento é aberto à participação de todos, oferecendo um espaço em Maceió para a troca de idéias, valorização da cultura e a revelação de novos poetas.
Descrição da Imagem: cartaz retangular, na vertical, em tom de terra. Na parte de cima, ondas vermelho, verde, laranja e ocre. Na parte de baixo, onde em ocre. Ao centro do cartaz, desenhado um varal com diversos papéis brancos, escritos, e o restante do cartaz preenchido com as informações do evento, em letra preta e manuscrita.

domingo, 12 de abril de 2009

Palmares in Loco - Visita Coletiva à Serra da Barriga, para divulgação da História do Quilombo dos Palmares



Visita coletiva ao Parque Memorial Quilombo dos Palmares (PMQP), localizado na Serra da Barriga em União dos Palmares – solo sagrado e berço da liberdade.

O projeto é uma iniciativa do Centro de Cultura e Estudos Étnicos Anajô, busca divulgar a história do Quilombo dos Palmares, seus mocambos e guerreiros quilombolas. Na programação consta: explanações históricas, dinâmicas interativas e trilhas especiais.

Público alvo: professores, estudantes, pesquisadores, agentes culturais, formadores de opinião e afins.

Dia: 19/04/09 (domingo)
Local: Serra da Barriga – União dos Palmares /AL
Valor: R$ 35,00 (excursão étnica, incluindo transporte e almoço)
Contatos dos coordenadores:
(82) 8893-9495 (Helcias)
982) 8862-3942 e 9919-0080 (Filó)
(82) 8831-3231 (Helciane)

OBSERVAÇÕES:
Saída: 7h na Praça Sinimbu (Centro) / Retorno previsto: 18h – Serra da Barriga
As inscrições são até o dia 16 de abril (quinta-feira), por meio da conta corrente: Banco do Brasil / Agência 0013 / nº 15.200-5 ou diretamente com os coordenadores da atividade. Os participantes devem preencher a ficha de participação e confirmar o número de depósito pelo email onganajo@hotmail.com, além de apresentar o comprovante no dia da viagem.
É importante utilizar roupas leves, boné, tênis e levar roupa de banho.
Atenção: nesta data terá uma programação especial no PMQP com a banda afro Olodum (BA).
PARTICIPE!!! VAGAS LIMITADAS!!!

FICHA DE PARTICIPAÇÃO – PALMARES IN LOCO
Nome:
Endereço:
Telefone:
Celular:
Email:
Formação:
Professor ( ) Estudante ( )
Outro: ________________________________________
Participa de alguma instituição do movimento negro?
Não ( ) Sim ( )
Qual?_________________________________________
Como ficou sabendo do projeto Palmares in loco?
Meios de comunicação ( )
Blog da entidade ( )
Indicação de amigos ( )

Taxa de inscrição paga em _______/ abril de 2009.
Descrição da Imagem: Foto da Serra da Barriga. Ao longe, por trás da serra, céu azul, com nuvens brancas. A frente, um vasto canavial e uma cerca de mourão bem próximo de onde foi captada a foto.

sábado, 11 de abril de 2009

Download gratuito do Livreto sobre dicas de relacionamento com pessoas com deficiência



Por ocasião da adesão da Prefeitura de São Paulo à campanha "Acessibilidade. Siga essa idéia", realizada no dia 6 de abril, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED lançou o Livreto “Dicas de Relacionamento com as pessoas com Deficiência”.


Produzido em versão pocket, com uma linguagem simples e rápida, o livreto contém algumas dicas de como podemos nos relacionar com as pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, surdocegueira e múltipla.


A publicação apresenta também informações sobre a evolução das terminologias e alguns mitos e verdades sobre o tema.


Este material não tem a pretensão de ditar regras, mas sim, compartilhar as experiências vividas pelos profissionais da secretaria nos últimos anos. Foram produzidos 10.000 exemplares, que serão distribuidos inicialmente nas Subprefeituras e no Centro Cultural São Paulo.

Para fazer o download do Livreto "Dicas de Relacionamento com as pessoas com deficiência", clique aqui


Para entrar em contato com o autor:
Lincoln Tavares
Assessor de Comunicação e ImprensaSecretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
Prefeitura da Cidade de São Paulo
(11) 3113-8778/8794/9631-6684
Descrição da Imagem: capa do livreto, que usa a cor cinza na metade de cima (onde está escrito o título, em azul), e a parte de baixo é branca, onde estão desenhados, na cor preta, um cego, um cadeirante, uma mulher se comunicando em Libras e um homem que pelo seu sembrante aparente deficiência intelectual.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Ceumar canta "Avesso"

"Acho que você é a pessoa mais parecida comigo que eu conheço, só que do lado do avesso"

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Exposição "Cidade de Papel Machê"

O salão principal do Memorial à República (Praia da Avenida, em Maceió/Al) será ocupado pelas esculturas do artista plástico Achiles Escobar.

A abertura da exposição “Cidade de Papel Marche” está marcada para esta quarta-feira, dia 1º de abril, às 19h, e fica em cartaz até o dia 16 do mesmo mês.

As criações retratam personagens dos folguedos populares de Alagoas, numa homenagem ao folclorista Ranilson França.
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