quinta-feira, 29 de março de 2007

Curiosidades: Mapa Mundial da Maioridade Penal.

Mapa da maioridade penal

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Notícias: Novas NRs do Ministério do Trabalho.

Em 28/03/07 ocorreu importante Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente do MTE, com participação do Ministro Luiz Marinho.
Na ocasião foram aprovadas 03 novas normas de segurança e saúde do trabalhador em setores econômicos de grande expansão e importância no país:

a) Anexo I da NR 19 - Fogos de Artifício;
b) Anexo I da NR 17 - "Checkouts" (caixas) de Supermercados;
c) Anexo II da NR 17 - Teleatendimento/"Telemarketing".
Tratou-se, também, da atualização de conceitos, obrigações obsoletas e de difícil fiscalização, principalmente das NRs 01, 05, 06, 19, 23, 24, 25 e 26. Será formada Comissão Tripartite (Governo, trabalhadores e empregadores) para o estudo das revisões normativas necessárias, com a participação do MPT. A proposta será apresentada em 45 dias.
Fonte: Informativos MPT.
Ilustração da Internet

terça-feira, 20 de março de 2007

Reflexão: Agradecimento. Poesia de Cora Coralina.

AGRADECIMENTO

Fazei, senhor,
com que as sobras das mesas fartas
sejam levadas em vosso nome
aqueles que nada teme
que a códea largada da abundância,
nunca seja lançada com desprezo.
Haverá sempre uma bôca faminta à sua espera.
Graças senhor pelo primeiro semeador
que lançou a primeira semente na terra
e pelo homem que amassou,
levedou e coseu o primeiro pão.
Graças meu Deus
por essa bandeira branca de paz
que traz a certeza do pão.
Graças mil vezes
que os livros santos escrevem e confirmam
a palavra generosa e suave: Pão.

Poema de Cora Coralina.

segunda-feira, 19 de março de 2007


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Notícias: 1º Seminário de DireitoPúblico de União dos Palmares.

Serei uma das palestrantes no 1º Seminário de Direito Público de União dos Palmares. O evento é gratuito. Vamos lá, me prestigiar?

NO PRÓXIMO DIA 24 DE MARÇO A CIDADE DE UNIÃO DOS PALMARES SERÁ PALCO DO EVENTO JURÍDICO QUE ABRE O CALÉNDARIO DE EVENTOS NA ÁREA EM 2007. O SEMIÁRIO QUE TEM COMO FOCO O DIREITO PÚBLICO, DEVE REUNIR ACADÊMICOS DE DIREITO DE UNIÃO E REGIÃO, ADVOGADOS E SERVETUÁRIOS DA JUSTIÇA. COM O APOIO DO PODER JUDICIÁRIO ATRAVÉS DO JUIZ DA CIDADE, DRº JOSÉ LOPES NETO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA, MINISTÉRIO PÚBLICO NA PESSOA DO PROMOTOR E PROFESSOR DA UFAL Drº TÁCITO YURI, COMÉRCIO LOCAL, REDE FAROL SAT, FACULDADES DENTRE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PROMETENDO SER O MAIS REPRESENTATIVO JÁ REALIZADO NA REGIÃO. " O LOCAL É FANTASTICO, O NÍVEL DOS PALESTRANSTES É EXCELENTE ALÉM DO TAMANHO E O NÚMERO DE PARTICIPANTES. É SEM DUVIDA O MAIOR JÁ REALIZADO PELO MUNDO JURÍDICO NA REGIÃO", AFIRMA TONY LIMA ORGANIADOR DO SEMINÁRIO.OS PARTICIPANTES DO SEMINÁRIO NÃO PAGARÃO NENHUMA TAXA DE INSCRIÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO E RECEBERÃO UM CERTICICADO COM CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS.OS PALESTRANSTES SÃO DE UM NÍVEL ELEVADO: Dr º NARCISO FERNADES ADVOGADO - EX-MEMBRO DA COMISSÃO DE DIEITOS HUMANOS DA OAB, PROFESSOR DE DIREITOS HOMANOS DA FAMA; Drº SÉRGIO COUTINHO ADVOGADO EX- MEMBRO DA COMISSÃO DE ENSÍNO JURÍDICO DA OAB ALAGOAS E PROFESSOR DE SOCIOLOGIA JURÍDICA E HISTÓRIA DO DIREITO NA UFAL, FAMA, SEUNE; Drª RITA MENDONÇA ASSESSORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM ALAGOAS E PESQUISADORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO; Drº HENRIQUE CARVALHO ADVOGADO - MEMBRO DA ATUAL COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB, PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA FAMA DENTRE OUTROS QUE SE FARÃO PRESENTE. FAZ PARTE DA PROGRAMAÇÃO, UMA FEIRA DE LIVROS JURÍDICOS, ONDE O ESTUDANTE PODERÁ ADQUIRIR ATÉ COLEÇÕES COM O PREÇO ABAIXO DO MERCADO.

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domingo, 18 de março de 2007

Minhas conquistas profissionais.

Meus queridos,

Eis a minha grande conquista deste anode 2007.
Tive o projeto de pesquisa, que segue abaixo, aprovado pela Escola Superior do Ministério Público da União. Passarei o ano pesquisando, com as despesas custeadas pela ESMPU e, ao final, ao que tudo indica, o trabalho será publicado.
Segue meu projeto. Tive de suprimir alguns tópicos como planilha de orçamento e cronograma, pois a configuração do blog deixa tudo torto e não consegui ajustar.


PLANO DE TRABALHO
Edital Projeto de Pesquisa ESMPU nº 19/2006



1. PROPONENTE(S)

1.1 Nome(s): RITA DE CÁSSIA TENÓRIO MENDONÇA
CÍCERO ROBERTO CHAGAS DE OMENA
SIMONEIDE ARAÚJO DA SILVA

1.2 Matrícula(s) no MPU:
6001863-1
6000975-6
6002992-7

1.3 Coordenador(a) do projeto: RITA DE CÁSSIA TENÓRIO MENDONÇA

1.3.1 Cargo, Ramo e Unidade de Lotação:
Assessoramento Superior – Assessoria Jurídica do Procurador-Chefe –
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PRT 19ª REGIÃO/AL

1.3.2 Endereço com CEP para correspondência:
Rua Professor Lourenço Peixoto, Q.36, n.º 90,
Loteamento Stella Maris – Jatiúca – Maceió/AL – 57.035-130

1.3.3 E-mail: rct@prt19.mpt.gov.br
assesso@prt19.mpt.gov.br
ascom19@prt19.mpt.gov.br

1.3.4 Telefone(s) e fax: (82) 3325-6666
(82) 3325-2268


2. RECURSOS HUMANOS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO

Membro do MPT – Representante Estadual da CORDIGUALDADE

Em situação extrema, caso ocorra negativa injustificada de alguma empresa em permitir à equipe acesso às informações necessárias à pesquisa, será comunicado o Órgão, preferencialmente o representante local da CORDIGUALDADE – Coordenadoria de combate a todas as formas de discriminação no trabalho - para que expeça notificação requisitando documentos/ informações que permitam o mapeamento da empresa, quanto à questão da pessoa com deficiência. Ao Membro do MPT também será comunicado qualquer flagrante de situação que porventura consista em irregularidade a ser apurada pelo Órgão.
Servidores proponentes.

Orientador para construção e crítica do trabalho de pesquisa.

3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

3.1 Título:

INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – O QUE MUDOU EM ALAGOAS
APÓS OS OITO ANOS DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (SETOR PÚBLICO E PRIVADO)

3.2 Tipo de parceria (quando houver, citar a Instituição):

. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM ALAGOAS – PRT 19ª REGIÃO/AL (disponibilização de bancos de dados e requisição de documentos pelo Membro representante da CORDIGUALDADE, utilizando-se de suas prerrogativas institucionais, às empresas e entidades a serem pesquisadas, em sendo o caso de negativa/omissão de informações);

. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DRT/AL (disponibilização de informações constantes de bancos de dados do órgão);

. INSS/URP – Unidade de Reabilitação Profissional (disponibilização de informações constantes de bancos de dados do órgão);

. NCDOT/AL – Núcleos de Combate às Desigualdades nas Oportunidades de Trabalho em Alagoas (divulgação da realização dos trabalhos entre os órgãos, empresas e entidades integrantes do referido grupo de trabalho, o que reduzirá a possibilidade de objeções ou negativas às solicitações de documentos e visitas a serem realizadas);

. SINDJUS/AL (disponibilização de equipamentos para registro de som e imagem).


4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO (RESUMO) –

O presente projeto pretende mapear o Estado de Alagoas, no que respeita a inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência a partir de 1999, quando o MPT/AL passou a adotar medidas efetivas de inserção, inclusive associando-se a outros órgãos e entidades cujas missões permeiam, ainda que por linhas transversas, a proteção da pessoa com deficiência.

Buscar-se-á promover um escorço histórico dos trabalhos de inclusão, bem como a assinalação dos avanços empreendidos nesta área, registrando-se o número de pessoas com deficiência efetivamente inseridas no mercado de trabalho, por meio da atuação do MPT, dados que não foram possíveis de coletar e manter atualizados concomitantemente aos trabalhos de inclusão, por dificuldades operacionais e insuficiência de recursos humanos do Órgão.

A superação das barreiras arquitetônicas e de comunicação nos ambientes de trabalho em que houve efetiva inserção também será alvo deste estudo.

Juntamente com o número real de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho por meio dessa iniciativa, pretende-se constatar o setor econômico e os cargos que mais lhe absorveram a mão-de-obra, destacando-se, ainda, se ocorreram progressos na escolaridade dos mesmos, e promoções a postos de trabalho mais complexos, como cargos de direção, e chefia.

Demais disso, constatar se as inúmeras Notificações Recomendatórias expedidas pelo MPT, no sentido de garantir respeito à dignidade e aos direitos das pessoas com deficiência nos concursos públicos, surtiram o efeito esperado, garantindo-se o respeito à previsão de vagas para as pessoas com deficiência, observando-se à ordem das classificações e garantindo-se auxílios necessários no momento da inscrição, no acesso ao local das provas e a garantia de submissão, sem constrangimentos, à junta médica que irá avaliar a existência e o grau das deficiências.


5. INTRODUÇÃO AO PLANO DE PESQUISA

Desde fevereiro de 1999, o Ministério Público do Trabalho iniciou em Alagoas intenso e efetivo trabalho de inclusão social da pessoa com deficiência, mormente no que respeita a sua inserção no mercado de trabalho e sensibilização para a necessidade da acessibilidade aos logradouros e espaços públicos e privados.

Na busca do cumprimento efetivo da legislação que beneficia as pessoa com deficiência, este Ramo do MPU, desde a data mencionada, implementou grupo de trabalho em que outros órgãos cujas missões, de alguma forma, se relacionavam com a temática, bem como entidades protetoras dos direitos das pessoas com deficiência, passaram a atuar em conjunto.

O cerne dos trabalhos era a exigência do cumprimento da cotas estabelecidas no art. 93, da Lei n.° 8.213/91, Plano de Benefícios da Previdência Social, por parte das empresas privadas, bem como garantir o resguardo de vagas em concursos, por parte do setor público, buscando, assim, a inserção social da pessoa com deficiência no mercado de trabalho alagoano de forma global.

De forma transversal, sensibilizava-se, ainda, a sociedade como um todo para a necessidade de transposição de barreiras, mormente as de comunicação e as arquitetônicas, que impedem que a pessoa com deficiência tenha uma vida independente e autônoma.

Não há dúvida de que os trabalhos empreendidos foram exitosos. Assim como não há dúvida que Alagoas foi pioneiro em tal experiência, surgindo com sua iniciativa antes mesmo do estabelecimento das metas institucionais do Ministério Público do Trabalho à nível nacional (com a criação da CORDIGUALDADE), bem como antes mesmo da criação, à nível nacional, dos NCDOTs – Núcleos de Combate às Desigualdades nas Oportunidades de Trabalho, grupos de trabalho agregadores de órgãos e entidades, estruturados sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego e ligados ao Programa Brasil Gênero e Raça, cuja missão, entre outras, é a inclusão social da pessoa com deficiência.

Quase oito anos já se passaram e a PRT 19ª Região/AL vê cada vez mais dificuldades em monitorar e submeter o necessário controle sob as conquistas empreendidas, tendo em vista não ter promovido, concomitantemente aos trabalhos de inclusão, o acompanhamento necessário dos avanços nesta área, nem registrado os números de pessoas com deficiência efetivamente inseridas no mercado de trabalho, por meio de tal atuação.

Menos, ainda, o comportamento do setor público e privado com relação à absorção dessa minoria e a quebra das barreiras arquitetônicas e de comunicação a que se propuseram anos atrás, perante o Órgão.

Não se sabe, efetivamente, o número atual de deficientes no mercado de trabalho por meio desta iniciativa pioneira, nem pontuar o setor e os cargos que mais lhe absorveram a mão-de-obra. Menos ainda, se aos mesmos, como aos trabalhadores em geral, está sendo possibilitado galgar os postos de trabalho mais altos na escala hierárquica dos empreendimentos em que foram inseridos, se a inserção contribuiu como estímulo para o investimento em sua qualificação etc.

Quanto ao setor público, não obstante o MPT permaneça vigilante à necessidade da previsão de reserva legal de vagas em editais de concurso, não há um monitoramento sobre se resta exitoso o resultado de tais medidas de inclusão, nem se vem sendo adotadas às inúmeras Notificações Recomendatórias expedidas, no sentido de garantir à pessoa com deficiência um atendimento adequado, por parte dos organizadores dos concursos públicos, desde o momento da inscrição (recebendo as informações necessárias para garantir os auxílios imprescindíveis e o devido acesso ao local, no dia da prova), passando pela submissão à junta médica (que deve ser realizada sem constrangimento para o candidato e sem ignorar suas potencialidades) o respeito à ordem de classificação, quando das nomeações e, por fim, constar se ocorreu aumento do número de pessoas com deficiência nos quadros funcionais dos entes públicos localizados no Estado após o trabalho de sensibilização/conscientização realizado.

Devido ao seu reduzido quadro funcional, o MPT não tem condições de efetuar o monitoramento destas ações, limitando sua vigilância às denuncias que lhe chegam ao conhecimento, seja por meio de interessados ou de outros órgãos parceiros, que enviam as possíveis notícias de descumprimento, para investigação.


6. JUSTIFICATIVA(S) E PROBLEMATIZAÇÃO

O presente projeto se propõe a promover o mapeamento do Estado de Alagoas, no que diz respeito à inclusão social da pessoa com deficiência, após a atuação do Ministério Público do Trabalho, tanto no setor público, com supedâneo no art. 37, VIII, da CF/88, quanto no privado, por meio da Lei n.° 9.213/91, art. 93.

Objetiva-se constatar o número de pessoas com deficiência efetivamente inseridas por meio da ação deste ramo do MPU em Alagoas, uma vez que por falta de recursos humanos e condições técnicas de acompanhar e registrar tais avanços sociais, toda a conquista empreendida nesta área quedou sem o necessário registro, como já mencionado.

O projeto se propõe, ainda, a destacar as particularidades encontradas, bem como observar o comportamento das pessoas, nos setores público e privado, após a efetiva inclusão, no que diz respeito à adoção de adaptações e reformas efetuadas no sentido de permitir uma adequada acessibilidade aos locais de trabalho onde ocorreu a efetiva inserção, mormente no que respeita as barreiras arquitetônicas e de comunicação.

Serão verificados, por fim, ainda quanto à inserção no mercado de trabalho da pessoa com deficiência, as principais mudanças comportamentais e de relacionamento interpessoal nos quadros de empregados/servidores envolvidos com o processo induzido de inclusão social da pessoa com deficiência, ou seja, o estudo do impacto da inclusão no mercado de trabalho, por meio de ação afirmativa (política de cotas).

O resultado de tal pesquisa consistirá em importante instrumento para verificação das conquistas empreendidas pela ação do MPT em Alagoas, tanto no que respeita a avaliar a efetividade do que já foi empreendido, bem como auxiliar no estabelecimento de metas futuras de atuação.

Busca-se não somente a tecnicidade dos resultados da inclusão social da pessoa com deficiência, mas também avaliar os impactos sociais da referida inserção, indagando-se sobre o convívio, a capacidade, a produtividade, a liderança da pessoa com deficiência no ambiente laboral em que foi inserido.


7. HIPÓTESE(S)

Quais os efetivos avanços na inclusão social da pessoa com deficiência, mormente em sua inserção no mercado de trabalho, que foram empreendidos a partir da atuação do MPT em Alagoas?

O que se tem como efetiva conquistada e o que ainda necessita ser posto em execução para garantir a sobrevivência digna, autônoma e independente das pessoas com deficiência em Alagoas?

Os trabalhos de inclusão social surtiram efeitos apenas quantitativos (aumento do número de pessoas com deficiências no mercado de trabalho) ou foram modificados e ultrapassados os malsinados paradigmas de que “deficiente” o trabalho prestado por essas pessoas?

As pessoas com deficiência efetivamente inseridas no mercado de trabalho tiveram incrementos em suas vidas profissionais, melhorando suas potencialidades e escolaridades, galgando postos de trabalho mais complexos e efetivamente crescendo na empresa em que foram inseridas?

Quem mais se beneficiou desta ação afirmativa? As pessoas com deficiência habilitadas ou os reabilitados?

Os trabalhos de inclusão social, nesses quase oito anos, afetaram de alguma forma a concessão do benefício de prestação continuada (LOAS)?

Os entes públicos sensibilizados/conscientizados vêm respeitando a exigência de reserva legal nos concursos, observando a lista de classificação especial de pessoas com deficiência no momento da nomeação e adotando medidas que facilitem sua participação no processo seletivo, evitando-lhes constrangimentos e dificuldades desnecessárias?

Estas são algumas das indagações que se pretende responder no presente trabalho.

É de se ressaltar que não se tem conhecimento de estudo semelhante, sendo extremamente escassas as pesquisas e publicações relativas à pessoa com deficiência no Estado de Alagoas.


8. OBJETIVO GERAL E OBJETIVO(S) ESPECÍFICO(S)

O objetivo geral a que se propõe a presente pesquisa é promover um relato histórico, bem como construir o mapeamento da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em Alagoas, após 1999, depois da atuação do MPT/AL.

Por meio deste mapeamento pretende-se subsidiar, com a necessária segurança, as ações futuras a serem empreendidas, bem como permitir a avaliação das medidas já adotadas, estimando os resultados alcançados até então, tanto do Ministério Público do Trabalho, e por meio da Coordenação local da CORDIGUALDADE, bem como dos demais órgãos e entidades cujas missões permeiem a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, integrantes do NCDOT/AL, grupo de trabalho formado por iniciativa e coordenação do MPT em Alagoas, como já mencionado.

Objetiva-se constatar, de forma específica, se a ação afirmativa contida na lei despertou tanto as próprias pessoas com deficiência, da necessidade de melhorarem suas escolaridades e investirem em suas qualificações, bem como constatar se as mesmas estão estagnadas em funções aquém de suas capacidades, apenas pela necessidade, por parte das empresas, do cumprimento das cotas, ou se é realizado investimento em suas carreiras profissionais, com possibilidades concretas de ascensão, a depender de sua atuação na empresa em que foram inseridas.

Pretende-se, ainda, especificamente, constatar se as medidas de inclusão social adotadas pelas empresas convocadas para o cumprimento da política de cotas permanecem refletindo em seu dia-a-dia ou fizeram parte somente de um momento localizado, em que a vigilância e pressão dos órgãos fiscalizadores e entidades envolvidas mostraram-se intensas e constantes, ou seja, verificar se os percentuais legais estabelecidos para os cargos constantes dos quadros de empregados das empresas permanecem, de fato, ocupados por pessoas com deficiência.

Por fim, a pesquisa pretende observar nos quadros de empregados se o relacionamento entre os trabalhadores ditos “normais” e as pessoas com deficiência inseridas por meio de exigência legal estabilizou-se positivamente, ou se persistem ranços provenientes da falsa impressão de “estabilidade” que acompanha tais pessoas (em razão da impossibilidade de dispensa sem anterior contratação de substituto em situação semelhante), do preconceito que lhes rotula como pessoas “limitadas” e da impressão inicial de que tais pessoas estariam sendo alocadas em detrimento das ditas “normais”, eis que em alguns casos os empregadores preferiram dispensar empregados “normais” até atingirem número inferior a 100 (cem), como forma de se eximirem de contratar pessoas com deficiência, ou mesmo dispensar empregados em número idêntico às pessoas com deficiência contratadas, e dessa forma não aumentarem o seu custo com folhas de salários.


9. METODOLOGIA DO PLANO DE PESQUISA

A pesquisa envolverá as pessoas com deficiência que foram inseridas no mercado de trabalho a partir de 1999, pela ação do MPT, ou que já constavam das empresas, mas que somente com essa ação foram declaradas como tal, perante os órgãos fiscalizadores (em Alagoas uma comissão do NCDOT promovia a homologação das pessoas com deficiência cujos nomes eram apresentados pelas empresas, a fim de garantir que a cota fosse preenchida regularmente, e passaram a integrar o percentual legal a partir desta data, sendo impedida suas dispensas sem a prévia contratação de outra pessoa com deficiência para ocuparem seus postos de trabalho.

Para a promoção da pesquisa, inicialmente, pretende-se consultar o banco de dados dos órgãos que se envolveram direta e conjuntamente com o MPT no trabalho de inclusão social da pessoa com deficiência (INSS, DRT, SEIAS e Secretaria Estadual de Educação). Ainda nessa fase de coleta de dados, serão promovidas visitas as entidades do Sistema “S” (SESI-SENAI, SESC-SENAC, SEST-SENAT) e as associações representativas das pessoas com deficiência do Estado (ADEFAL, ADEFIM, ACAL, ASAL, AAPPE, PESTALOZZI), todas com o sentido de coletar dados. Assim, poderá ser feita a compilação dessas informações relativas à inclusão, formando-se, a partir desse trabalho, um relatório dos órgãos públicos e empresas do setor privado sensibilizados por meio da iniciativa pioneira do MPT em Alagoas, com nomes, endereços, número de empregados e demais dados necessários ao traçado de seu perfil.

Por meio do sistema de consultas aos procedimentos investigatórios existente na PRT 19ª Região/AL, do banco de dados de pessoas reabilitadas do INSS, bem como por consulta ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE será possível estabelecer um ponto de partida para as pesquisas de campo.

Depois dessa etapa, em contatos/visitas com os recursos humanos das empresas/órgãos públicos, se pretende solicitar das mesmas a atualização/confirmação dos dados relativos à pessoa com deficiência que constam dos bancos de informações dos órgãos mencionados. Para tanto, serão solicitados os nomes, datas de admissão, cargos que ocupam e demais dados necessários a mapear a trajetória profissional das pessoas com deficiência existentes nas empresas.

A partir desta etapa, pretende-se ir a campo, tanto para conferir as informações prestadas – eis que não é incomum a prestação de informações falsas ou desatualizadas – bem como promover a aplicação de questionário, por meio do qual será possível avaliar o resultado das medidas de inclusão diretamente na vida das pessoas com deficiência, bem como avaliar o relacionamento interpessoal, a acessibilidade do local e a questão do incentivo ao avanço da qualificação profissional das pessoas com deficiência.

Buscar-se-á promover entrevistas a chefia direta da pessoa com deficiência, bem como seus subordinados (em se tratado de pessoa que ocupe cargos de direção/chefia na estrutura da instituição), as pessoas que com ele convivam diretamente no ambiente de trabalho, além de estabelecer contato com a sua clientela externa ou interna (a depender de se a pessoa com deficiência labora diretamente com o público ou que seu trabalho faça parte de uma cadeia produtiva), para que se avalie a qualidade dos serviços prestados, após a inclusão.

Depois da colheita de dados, entrevistas, registro fotográfico etc., compor-se-á o relatório final da pesquisa realizada.

No que respeita a pesquisa de campo, pretende-se utilizar o mapa das microrregiões de alagoas, elegendo, em cada região, que são treze, as cidades de maior concentração de empresas, entidades e órgãos, levando-se em consideração, ainda, as que apresentam maior número de denúncias/notícias de descumprimento, ou possuam sede da associação representativa dos direitos da pessoa com deficiência. Pretende-se visitar três cidades por microrregião, promovendo visita tanto as empresas, associações representativas das pessoas com deficiência e órgãos públicos municipais.

Quanto a cidade de Maceió, a capital do Estado e onde se concentra a quase totalidade das empresas, associações representativas e órgãos públicos, será utilizado como critério a divisão em regiões administrativas, em número de 7 (sete), elegendo-se 10 (dez) empresas de cada região, podendo ocorrer pequeno ajuste, na medida do possível, pelo fato de algumas regiões não possuírem área industrializada e outra concentrarem pólos, o que, de fato, não alterará o cronograma e nem o custo do presente projeto.


10. RESULTADOS ESPERADOS NA EXECUÇÃO DO PLANO DE PESQUISA

O que se objetiva é efetuar o registro das ações de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho em Alagoas a partir de 1999, por meio da atuação do Ministério Público do Trabalho e entidades/órgãos parceiros.

Pretende-se, ainda, constatar o número de pessoas efetivamente inseridas por meio desta ação, avaliar as mudanças de comportamento dos atores sociais (quadro de empregados, empresariado, clientela e a própria pessoa com deficiência) constatar as mudanças empreendidas para permitir a melhor acessibilidade aos locais de trabalho, pôr em memória os resultados do trabalho de inclusão social promovidos pelo MPT, que quedaram sem registro e confeccionar um instrumento que contribua para a elaboração das futuras metas nos trabalhos de inclusão social da pessoa com deficiência em Alagoas.



11. ETAPAS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE PESQUISA


Etapa 1
Colheita de dados dentro do próprio MPT (histórico dos trabalho de inclusão promovidos pelo Órgão, procedimentos existentes, ações ajuizadas, acordos judiciais formulados, termos de compromisso executados, notificações recomendatórias expedidas, audiência públicas realizadas, denúncias formuladas, seminários de sensibilização e audiências públicas realizadas etc.).

Etapa 2
Colheita de dados relevantes junto aos Órgãos parceiros no trabalho de inclusão (DRT, INSS, SEIAS/AL, MPE, NCDOT/AL) e às associações representativas dos direitos das pessoas com deficiência.

Etapa 3
Colheita de dados relevantes junto às entidades do Sistema “S” e/ou instituições que ofereçam profissionalização às pessoas com deficiência.

Etapa 4
Colheita de dados diretamente nas empresas que se ajustaram à política de cotas por força da ação do MPT/AL, bem como dos entes públicos sensibilizados/
conscientizados para o respeito a ação afirmativa nos concurso públicos (capital e interior do Estado).

Etapa 5
Fechamento, construção e envio da pesquisa para apreciação da ESMPU e possível publicação.


12. CRONOGRAMA FINANCEIRO


Será disponibilizado para a pesquisa o valor de R$ 9.835,65 .


13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei n.º 7.853, de 24/10/89. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesse coletivo ou difuso dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 8.213, de 24/07/91. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.º 10.098, de 24/05/2001. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

BRASIL. Decreto n.º 3.956, de 08/10/2001. Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as PPD’s.

BRASIL. Decreto n.º 3.298, de 20/12/99. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

BRASIL. Decreto n.º 3.048, de 06/05/99. aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.

BRASIL. Instrução Normativa n.º 20, de 26/01/2001, do TEM. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da atividade de fiscalização do trabalho das PPD’s.

BRASIL. Resolução N.º 2.878, de 26/07/2001, do Banco Central do Brasil. Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e público em geral.

EUA. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes – Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 09/12/75.

GENEBRA. Convenção n.º 111, da OIT, promulgada pelo Decreto n.º 62.150, de 19/01/1968. Proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

GENEBRA. Recomendação n.º 111, da OIT, de 25/06/58, que suplementa a convenção de mesmo número, define discriminação, formula políticas e sua execução.

GENEBRA. Convenção n.º 159, da OIT, promulgada pelo Decreto n.º 129, de 22/05/1991. Trata sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes. Legislação Relativa ao Trabalho de Pessoas Portadoras de Deficiência.

EUA – Resolução n.º 45, da ONU. Aprovada pela 68ª Assembléia Geral das Nações Unidas em 14/12/90. Trata da execução do Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e a Década das Pessoas Deficientes.

EUA - Recomendação n.º 99, de 22/06/55, da ONU, relativa a reabilitação profissional das pessoas portadoras de deficiência.

EUA - Resolução 3.447, de 09/12/75, da ONU, sobre a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.

EUA – Resolução n.º 2.896, da ONU, sobre a Declaração dos Direitos dos Retardados Mentais.

EUA – Recomendação n.º 168, de 20/06/83, da ONU, que suplementa a Convenção relativa à reabilitação profissional e emprego de 1983 e a Recomendação relativa a reabilitação profissional de 1955. Prevê a reabilitação profissional em áreas rurais e participação comunitária no processo de formulação de políticas específicas pelos empregados, empregadores e pelas PPD’s.

SALAMANCA – ESPANHA. A Declaração de Salamanca sobre princípios, política e prática em educação especial, de 10/07/94.

GURGEL, Maria Aparecida. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público. Goiânia, 2006. Editora da UCG.

FONSECA, Ricardo Tadeu Marques. O Trabalho da Pessoa com Deficiência – Lapidação dos Direitos Humanos: o Direito do trabalho, uma ação afirmativa. São Paulo, 2006. LTr.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro. Direitos Humanos, cidadania, trabalho. Belém, 2004.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. São Paulo, Revista Nacional de Reabilitação, ano VI, n.º 32, maio/junho.2003, p.4-7.

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Local e data:


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Assinatura e carimbo do proponente/coordenador

sexta-feira, 2 de março de 2007

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28.02.2007Servidora da PRT de Alagoas tem projeto aprovado pelo MPU.

Projeto de pesquisa da servidora Rita de Cássia Tenório Mendonça, da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT 19/AL), foi aprovado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), com financiamento de 9 mil e 800 reais. Com a pesquisa, a servidora pretende saber o que mudou, em Alagoas, a partir de 1999, após a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no tocante à contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A “Inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho – o que mudou em Alagoas após os oito anos de atuação do Ministério Público do Trabalho (setores público e privado)” é o tema da pesquisa, que fará o mapeamento a partir das medidas efetivas de inserção, adotadas pela PRT. “Pretendemos promover um esboço histórico dos trabalhos de inclusão, bem como a assinalação dos avanços empreendidos nesta área, registrando-se o número de pessoas com deficiência efetivamente inseridas no mercado de trabalho, por meio da atuação do MPT”, ressaltou a servidora.

De acordo com Rita Mendonça, a pesquisa também pretende verificar o grau de superação de barreiras arquitetônicas e de comunicação nos ambientes de trabalho onde houve efetiva contratação de pessoas com deficiência. “Queremos constatar qual o setor econômico e os cargos que absorvem essa mão-de-obra, se houve capacitação e qualificação da mesma e promoções a postos de trabalho mais complexos, como cargos de direção e de chefia”, explicou.

Durante o desenvolvimento do projeto, será investigado se as recomendações feitas pela PRT surtiram o efeito esperado. “Nossa preocupação é saber se foi garantido o respeito à previsão de vagas para as pessoas com deficiência, observando-se a ordem das classificações e garantindo-se auxílios necessários no momento da inscrição, no acesso ao local das provas e a garantia de submissão, sem constrangimentos, à junta médica que avalia a existência e o grau das deficiências”, disse Rita Mendonça.

A pesquisa será desenvolvida durante este ano de 2007 e, com a conclusão dos trabalhos, o relatório final será submetido à Comissão de Avaliação da ESMPU para publicação.
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