segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Você sabe como são feitas as leis no Brasil?

O Projeto de Lei (PL) n.º 4.768/23 obriga os municípios a disponibilizarem informações sobre desastres. Ele foi aprovado ontem, 9, na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados. O PL tem parecer favorável de seu relator e possui caráter conclusivo, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Sendo aprovado, mudará a Lei n.º 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Pelo PL, as informações deverão incluir causas, óbitos, pessoas afetadas ou desabrigadas, áreas atingidas, respostas adotadas, equipes mobilizadas, assistência prestada e informações sobre serviços essenciais.

Você sabe o que acontece a partir de agora?

Vamos lá, para algumas dicas 'orgânicas' sobre processo legislativo na Câmara? Sem 'rigor jurídico', tá? Elas facilitarão o entendimento do funcionamento da Casa.

A Câmara possui normas e regimentos internos, estabelecendo o que chamamos de processo legislativo, que são as regras de como as leis devem ser feitas. O que mencionarmos para a Câmara se aplica também para o Senado, todas Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, bem como as Câmaras de Vereadores dos Município, tá?

O da Câmara estabelece que alguns temas menos polêmicos, se caminharem sem oposição e nem grandes divergências dos parlamentares em suas comissões, não precisarão ir ao Plenário para serem votados por todos os deputados e deputadas. Significa que passando só pelas comissões que tem a ver com a temática do projeto, e sendo aprovado 'de boa' até o final, já saem de lá concluídos e prontos para serem transformadas em lei, indo para a sanção do Presidente da República.

Sabe aquela confusão de deputados no Plenário Ulisses Guimarães que a gente vê pela TV? Significa que nesse caso isso não vai acontecer. Apenas as reuniões menores ocorridas nas comissões serão suficientes para que vire lei.

É isso o que está acontecendo com o PL n.º 4.768/23. Ele vem tramitando nas comissões desde o ano passado e agora só falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

E aí você pensa: depois disso já vai para a sanção do Presidente? E a resposta é 'depende', porque temos que verificar se há necessidade de passar pelo Senado Federal (ou se já veio aprovado de lá), se houve divergência na apreciação pela Câmara, ou algum fato que obrigaria o projeto a mudar a tramitação e seguir outro caminho.

Sabia que qualquer pessoa consegue todas essas informações entrando no site dos órgãos públicos? Sabia que tem parlamentar que não conhece o regimento interno da Casa e suas proposições não avançam?

Nossa democracia é participativa e como cidadãos temos voz enquanto o projeto está sendo amadurecido, além de termos como acompanhar de perto o desempenho do parlamentar em que votamos.

Agir agora, porque reclamar depois não costuma adiantar muita coisa...

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Diversidade e Inclusão: o que as empresas tem a ver com isso?


A ABRH-ES inicia em julho um calendário de ações e debates que antecedem o lançamento do e-book “Diversidade e Inclusão: avanços, desafios e perspectivas”, resultado da pesquisa realizada nas empresas associadas. 🤩🎯

No dia 21 de julho, às 19h, a advogada e especialista em Direitos Humanos, Rita Mendonça, fará a primeira live deste projeto no canal da ABRH-ES no You Tube. 🗓️🥰

 

Descrição da imagem #pracegover #pratodosverem #pratodesverem
Sobre fundo azul, na parte superior, com letras brancas e aspas amarelas DIVERSIDADE E INCLUSÃO.  Em seguida, “O que as empresas têm a ver com isso”.  À esquerda: 21 de julho, às 19h, ABRH ES, seguido do símbolo do youtube.  Abaixo, “Com Rita Mendonça, advogada, especialista em Direitos Humanos”. À direita, sob halo amarelo, foto de perfil.  Rita é uma mulher negra, de cabelos crespos, curtos e escuros. Veste camisa branca de gola e blazer preto.  Sorri, enquanto e olha adiante.  Ao final, sob faixa branca, à esquerda, logo da ABRH ES e da Four X.  À direita, logo dos patrocinadores: Kuster e Advogados Associados; Enquet; Lince Humanização; Sharespot; Suzano; Ease Media; Notícia Boa; Sicoob; Oceq Group e Chemtrade.

sexta-feira, 6 de março de 2020

90% da população mundial carrega algum preconceito contra mulheres



Descrição da imagem #pracegover #pratodosverem #pratodxsverem #descreviparavocê: foto, bem aproximada, do olho preto de uma mulher negra. Um pouco de rímel realça os cílios.

Num mês emblemático como março, cujo dia 8 nos convida internacionalme à refletir sobre a condição feminina, um estudo do Programa de Desenvolvimento da ONU (UNDP), aplicado em 75 países, aponta que 90% da população mundial carrega algum tipo de preconceito contra mulheres, seja político, econômico, educacional, ou ligado à violência ou direitos reprodutivos.
Dos dados levantados é possível constatar que 30% das pessoas acreditam que um marido tem o direito de bater em sua esposa. Metade das pessoas entrevistadas acreditam que homens são melhores como líderes políticos e 40% pensam que os homens são melhores CEO.

Como era de se esperar, o Brasil aparece na pesquisa como destaque negativo. Foi um dos poucos países em que a misoginia cresceu nos últimos 9 anos. Enquanto 87,98% tinham pelo menos um preconceito contra mulheres entre 2005-2009, esse número aumentou para 89,5% até 2014. O número de pessoas sem preconceito caiu de 12,02% para 10,5%. Para acesso à toda matéria, publicada na Época Negócios, e mais dados da pesquisa clique no link do blog do #IGI, que esta na bio.

#InstitutoGuerreirosdaInclusão
#IGI
#Condiçãofeminina
#Igualdadedeoportunidades

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Coletânea de notícias sobre acessibilidade do Instituto Guerreiros da Inclusão

O IGI acredita que por meio do direito humano à informação e à comunicação as pessoas podem exercitar sua cidadania, cultura e senso crítico, passando a fazer suas escolhas pessoais e comunitárias com mais qualidade. 
Por isso, a partir de hoje, disponibilizará diariamente um resumo de notícias nacionais sobre acessibilidade e inclusão, coletado dos veículos de comunicação disponíveis na grande rede.
Para ter acesso à coletânea você acessa o nosso twitter @inclusaoigi, que também se encontra disponível no canto interior direito desse blog.

Para ter acesso, você também pode clicar aqui e será direcionado para a página da coletânea de notícias. 

#InstitutoGuerreirosdaInclusão 
#IGI 
#acessibilidade
#pessoacomdeficiência
#inclusão
#diversidade
#direitoàinformação
#direitoàcomunicação

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Concurso de curtas-metragens “Comunidades Afrodescendentes: Reconhecimento, Justiça e Desenvolvimento"

O programa IberCultura Viva e a representação no Brasil da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) lançam no Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro) o concurso de curtas-metragens “Comunidades Afrodescendentes: Reconhecimento, Justiça e Desenvolvimento”.
As inscrições estão abertas até 15 de fevereiro de 2018. O concurso tem como objetivo selecionar vídeos que promovam uma reflexão sobre as comunidades afrodescendentes e a busca do pleno exercício de seus direitos culturais e/ou valorizem sua contribuição para a constituição, a promoção e o desenvolvimento da cultura ibero-americana.
O valor total destinado ao edital é de 5 mil dólares. Dez vídeos receberão prêmios de 500 dólares.
O edital é destinado a pessoas maiores de 18 anos dos países membros do programa IberCultura Viva: Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Equador, Guatemala, El Salvador, Espanha, México, Peru e Uruguai.
Os vídeos podem pertencer a qualquer gênero audiovisual (documentário, ficção, animação, jornalístico etc) e devem ter duração de um a três minutos.
Eles precisam ter classificação indicativa livre e ser voltados ao público em geral. Vídeos realizados por afrodescendentes e/ou por mulheres receberão maior pontuação.
Este é o segundo concurso de vídeos realizado pelo IberCultura Viva e, nesta edição, conta com a colaboração da UNESCO no Brasil, que no mês de novembro reforça as ações promovidas pela Década Internacional dos Afrodescendentes, declarada na ONU em 2015, sob o lema “Povos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.
Em 2016, o programa lançou o seu primeiro concurso de vídeos, o Concurso de Videominuto “Mulheres: culturas e comunidades”, que premiou 10 vídeos de realizadores de quatro países (Brasil, Argentina, Peru e México).
Este edital teve como objetivo dar visibilidade ao papel fundamental das mulheres na cultura e na organização comunitárias, enfrentando atitudes e estereótipos que contribuem para a desigualdade de gênero e a violência.

Clique aqui para ler o edital na íntegra.

domingo, 3 de dezembro de 2017

Mulheres negras são a principal vítima do HPV, segundo pesquisa do Ministério da Saúde



Dados preliminares de pesquisa realizada pelo#MinistériodaSaúde nas 26 capitais e no Distrito Federal alertam para o alto índice de #HPV entre jovens, principalmente #mulheresnegras.


Das mais de 7,5 mil pessoas participantes da pesquisa, 2.669 realizaram teste de HPV. Destas, 54,6% apresentaram resultado positivo e 38,4% apresentaram HPV de alto risco para o desenvolvimento de câncer.

O estudo indicou ainda que 16,1% dos jovens têm uma Infecção Sexualmente Transmissível (#IST) prévia ou apresentaram resultado positivo no teste rápido para #HIV ou #sífilis

Os dados finais desta pesquisa serão disponibilizados em abril de 2018.

Descrição da imagem #pracegover: uma camisinha de látex repousa sobre sua embalagem metálica rasgada.


sábado, 7 de outubro de 2017


Você sabia que as consultoras Natura possuem sites onde podem realizar vendas?
Me visite em meu espaço de revendedora.  Os preços são imbatíveis.
Comprando pelo site você paga em até 6x no cartão de crédito e dependendo do valor da compra recebe em casa sem pagar frete.
#nahoradointervaloagenteseviraevende #Natura

Rita Mendonça
ritamendonca2015@gmail.com
Fone e Whatsapp  82.9.9973-3380/
82.9. 9303-2228

domingo, 24 de setembro de 2017

Observatório da Diversidade Étnico-racial, Gênero e Sexualidades

Amanhã, 25, é o dia do Lançamento do Observatório da Diversidade Étnico-racial, Gênero e Sexualidades.

, lá na Universidade Federal de Alagoas UFAL - Campus Sertão, em Delmiro Gouveia.

Com satisfação íntegro o grupo que há meses de dedica a este projeto.

O observatório tem como objetivos: Elaborar o mapa da discriminação e violações de direitos étnico-racial, das mulheres e LGBT; Realizar o Observatório da Diversidade Étnico-Racial, Gênero e Sexualidades no carnaval e na Parada LGBT do municípiode Delmiro Gouveia; Criar um observatório online com os dados da pesquisa; Contribuir com o debate sobre discriminações e violências contra negros, indígenas, LGBT e mulheres; Oportunizar o empoderamento de pessoas que sofrem discriminação e violências por sua origem étnico-racial, identidade de gênero e orientação sexual; Promover o diálogo entre movimentos sociais e a academia; Impulsionar a publicações sobre a temática; Analisar, subsidiar e propor políticas públicas de enfrentamento a discriminação e violências sofridas por negros, indígenas, LGBT e mulheres no alto sertão alagoano.   Nossa ação será desenvolvida no sertão alagoano local de maior concentração de violação de direitos notificadas pelo disque 100.

Este é mais um instrumento à disposição da luta contra o preconceito e a discriminação em Alagoas.

LANÇAMENTO DO OBSERVATÓRIO DA DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL, GÊNERO E SEXUALIDADES (PIBIC/UFAL/NUDES).

Data: 25/09 (segunda-feira)
Local: Mini-auditório da UFAL Campus do Sertão
Horário: 14 h
Todxs convidadxs!!!!!!!

#ritamendonça
#SoluçõesHumanitáriasInclusivasColaborativasSustentáveisAcessíveis
#GovernodoEstadodeAlagoas
#TrabalhandoSérioAGenteChegaLá
#Nãoprecisaserhomossexualparasercontraahomofobia

domingo, 11 de junho de 2017

#Nahoradointervaloagenteseviraevende #Natura

Descrição da Imagem: à esquerda, bolsa branca de papel, com alças marrom e ao centro escrito em marrom "natura", abaixo da logo da marca.  Mais aos centro uma bisnaga e um pote de creme de forma arredondada. Do lado direito um sabonete redondo.  Todos são brancos com etiquetas bege e tampas bege rosado.


Falta pouco para o Dia dos Namorados.
Deu bobeira? Não comprou? Me chama que eu te salvo!
É só avisar que a gente leva embalado para presente. Tudo lindo!
Eu sugiro este kit Natura que faz a maior fita: flores brancas dao o tom desse hidratante corporal, sabonete em barra e creme para as mãos. Custa só R$ 35,00.  Tudo numa sacolinha linda de presente, com papel de seda e adesivo "de/para".
Além de tudo ele é mega exclusivo, pois é de edição limitada e você só consegue comigo.
Tá sem grana? Avisa que levamos a maquineta de cartão de crédito até você. E parcelamos compras a partir de R$ 200,00, viu?

Rita Mendonça 
ritamendonca2015@gmail.com
Fone: 82.9.9973-3380 (Tim e Whatz app)

quinta-feira, 8 de junho de 2017

#Nahoradorecreioagenteseviraevende #Demillus

Bonitos e Bonitas, 

Quem quer fazer pedido de peças Demillus? 

Para receber dia 14 da semana que vem tem que pedir até hoje, viu?

Não dá mais tempo para o Dia dos Namorados. Vai ter que usar uma lingerie velhinha 😕. 

Ai, que dó! 

Mas dá tempo de fazer bonito no final de semana seguinte, com um "conjuntinho pecado" para animar as coisas entre você seu amor!

Tá sem grana? Levamos a maquineta de cartão de crédito até você. E parcelamos compras a partir de R$ 200,00, viu?

Dá uma olhadinha no catálogo on line clicando aqui e escolha suas peças.

#Nahoradorecreioagenteseviraevende #Demillus

Rita Mendonça  ritamendonca2015@gmail.com
Fone: 82.9.9973-3380 (Tim e Whatz app)

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Morador de Rua Também Pode!



Descrição da imagem #pracegover: foto de tornozelos e pés de pessoa negra, calçando chinelo improvisado feito com garrafas pet amassadas e tiras de retalhos de tecidos.  O chão é barrento, irregular e seco. 

Morador de Rua também Pode!

Não chega a ser agradável atender alguém que há tempos está sem tomar banho.  Mas esta condição humana, muitas vezes involuntária, não pode ser usada como argumento para negar  atendimento que venha a garantir o exercício de sua cidadania e o respeito aos seus direitos humanos.
É o que estabeleceu o  Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de Recomendação aprovada no último dia 28 de março. 
"Nenhum órgão do Ministério Público do país pode impedir a entrada de pessoas em situação de rua com a justificativa de falta de asseio ou vestes inadequadas".
Falta de documento de identificação também não pode ser usado como argumento para impedir o acesso.   O CNMP diz que na falta de documentos essas pessoas podem receber “autorização especial” e adentrar os órgãos. E que em seguida o próprio MP deve encaminhá-las aos órgãos de assistência social da localidade para providenciar a documentação pessoal.
A Recomendação determina, ainda, que os órgãos do Ministério Público em todo país devem orientar seus membros, servidores e colaboradores em geral (estagiários, prestadores de serviço, terceirizados etc.) para o respeito aos direitos e dignidade humana dos moradores de rua. 
É importante mencionar que esta garantia de  amplo acesso não impede medidas de segurança institucional, como o atendimento em ambiente adequado e o acompanhamento por agente de segurança.
Uma audiência pública na Procuradoria da República no Distrito Federal, onde ovários relatos de que moradores de rua tinham dificuldade de entrar em prédios dos Ministério Público dos mais diversos Estados foi o que gerou a expedição desta Recomendação. 

Fonte: Ascom CNMP

sábado, 10 de setembro de 2016

Curso de áudio-descrição on line e gratuito - inscreva-se já!

Curso de áudio-descrição on line e gratuito ministrado pelos professores doutores Francisco e Rosângela Lima.


Será certificado pela UFPE como curso de extensão.



Não perca a oportunidade de se capacitar para esta que está sendo conhecida como a profissão blindada contra a crise, pois é grande a procura de profissionais áudio-descritores.

Inscreva-se clincando aqui.





Curso de Áudio-descrição de fotografia, cartaz e outras imagens estáticas



Objetivo geral: oferecer bases sólidas para a tradução visual de imagens estáticas, tomando como base a literatura da áudio-descrição empoderativa.
Objetivos específicos:
  • oferecer conhecimento gramatical suficiente e necessário para a produção de áudio-descrição de fotografia, de pôster, de cartaz e outras configurações estáticas;
  • promover o estudo aprofundado de diretrizes tradutórias para a áudio-descrição de configurações estáticas como fotos, capas de livros etc;
  • oferecer os fundamentos para a áudio-descrição de fotos e outras imagens em ambientes virtuais como blogs, sites de notícias, etc.
A quem se destina: o curso de extensão “Áudio-descrição de fotografia, cartaz e outras imagens estáticas”, ministrado conjuntamente pelos professores Francisco Lima e Rosângela Lima, da Universidade Federal de Pernambuco, destina-se aos áudio-descritores, profissionais e/ou estudantes de áudio-descrição, aos profissionais da área de comunicação, jornalismo, publicidade, e aos que se interessem pela tradução visual.
Pré-requisito: ter bom conhecimento da língua portuguesa padrão, ter cursado ou estar cursando nível superior, ter acesso e saber fazer uso dos recursos de internet.
Inscrição: para se inscrever o interessado deverá submeter a áudio-descrição de uma fotografia em que demonstre conhecimento gramatical.
Inscrições exclusivamente pelo endereço (http://audiodescriptionworldwide.com/curso-audio-descricao-imagens-estaticas)
Período de Inscrição: de 06 a 25 de setembro
Início do curso: 27 de setembro, das 14h às 18h
Carga horária: 60 h
Metodologia do curso: as aulas serão ministradas em ambiente virtual (moodle), contando com a presença online do professor e/ou monitor às terças-feiras, das 14h às 18h, quando os alunos deverão igualmente estarem online. Os estudantes, ainda, poderão contar com o apoio dos monitores em diferentes dias e horários, tanto para fazerem as atividades, quanto para tirarem dúvidas.
Avaliação: a avaliação será quali-quantitativa, inclusive no que tange à participação obrigatória em 75% do curso.
A nota mínima para a obtenção do certificado será 7,0.
Vagas: 32 vagas. 25% das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência, que cumprirem os pré-requisitos para o curso. Em caso de as vagas não serem preenchidas, serão destinadas aos demais postulantes.
Certificação: O curso será certificado pela Pró-reitoria de Extensão da UFPE.
Investimento: curso gratuito

sábado, 16 de julho de 2016

QUAL É MESMO O SEU NOME? (Pelo direito ao uso do nome social)

QUAL É MESMO O SEU NOME?
(Pelo direito ao uso do nome social)
Rita Mendonça*

Dia 28 de junho é o Dia Internacional contra a Homofobia. 
Um diferencial neste ano de 2016 em nosso país, que ocorreu em razão desta data, foram os vários órgãos e entidades que durante o mês regulamentaram em seus estabelecimentos o uso do nome social por travestis e transexuais. 
Desde o final da década de 1980 o direito ao uso do nome social vem sendo uma conquista em países do Hemisfério Norte. No Brasil, o primeiro órgão público que regulamentou o direito ao uso do nome social foi a Universidade Federal do Amapá em idos de 2009.
Mas o que é mesmo o nome social?  E por que se diz que ele confere dignidade às pessoas?
Nome social é o nome pelo qual somos conhecidos e preferimos ser chamados, e que quase sempre difere do nome que consta de nosso registro civil.
Você sabe quem é Wesley Oliveira da Silva? Não? Mas sabe quem é Wesley Safadão, não é? Sabe quem é Maria das Graças? Ah, esse nome é comum e tem muitas. E Xuxa?  Você sabe quem é? Sabe quem é Stefani Joanne? E Lady Gaga, você sabe?
Para essas pessoas o nome pelo qual são identificadas integra o seu patrimônio.  São sua riqueza e muitas vezes chega a ser um legado, como é o caso de filhos de pessoas do meio artístico, cultural e político que pretendem prosseguir na mesma carreira de seus pais, e que herdam a força e credibilidade que o nome social carrega.
Até aí, tudo bem, não é mesmo?  Então porque ficamos tão incomodados quando o nome social integra o patrimônio de uma pessoa transexual ou travesti?   
Você sabe que é Astolfo Pinto? Não? Mas com certeza sabe quem é o travesti Rogéria. Sabe quem é Luiz Roberto Gambini?  Mas sabe que é a mulher trans Roberta Close.
Por mais que ainda nos soe estranho, na definição do sexo precisamos levar em consideração não apenas as características anatômicas, mas também os fatores psicológicos, biológicos e culturais que nos identificam.  No caso das pessoas trans ou travestis o nome social normalmente leva esses fatores em consideração e por esta razão confere dignidade, respeita a liberdade de escolha e fortalece a luta contra a discriminação. 
É importante mencionarmos que até mesmo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) já é possível submeter-se, com sucesso, à cirurgia e tratamento médico para ajuste e redesignação sexual.
E se chegamos a esse nível de compreensão e de resposta para os fenômenos de gênero, não há porque nos opor ao uso do nome social para pessoas trans e travestis (salientando que nome social não significa mudança em cartório de nome do registro civil de nascimento).
Imagine alguém cujo nome de registro corresponde apenas à sua genitália, ser anunciado em ambiente sem que este nome em nada remeta ao verdadeiro gênero com o qual se identifica e se apresenta socialmente.   Isto pode levar a constrangimentos desnecessários, com exposição da intimidade e da vida privada (que são protegidas pela nossa Constituição), o que nos fere em nossa dignidade.  E dignidade é fundamental para o exercício da cidadania e para fruição dos direitos humanos.
Não se trata de aceitar ou não a diversidade de gênero.  Ela existe em nossa sociedade, ainda que muitos de nós não se sintam bem com essa realidade. 
Respeitar as escolhas e as diferenças das pessoas deveria ser uma característica de nossa humanidade e de nossa necessidade de evolução. Apegar-nos a velhos conceitos que não mais correspondem ao indivíduo de referência de nosso tempo somente alimenta o medo e a violência que em nada contribuem para a vida digna e satisfatória que almejamos e merecemos.


* é advogada, especialistas em Educação em Direitos Humanos, Diversidade, Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça, Participação Democrática, República e Movimentos Sociais.  É Diretora Jurídica e de Diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Alagoas (ABRHAL) e Superintendente de Direitos Humanos e Igualdade Racial do Estado de Alagoas.


domingo, 13 de março de 2016

No mês das mulheres, para além das comemorações, algumas informações

*  Rita Mendonça


As mulheres integram o grupo das pessoas que tem mais desrespeitados os seus direitos humanos e experimentam uma longa história de “não reconhecimento” e de dominação. 
As mulheres são mais vulneráveis à pobreza e à discriminadas nas oportunidades de trabalho.  E muitos são os indicadores e fontes que confirmam essa dura realidade.  É o que nos diz, por exemplo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea[1] (1994)  que aponta para uma subutilização da mão-de-obra feminina, por razões culturais, sociais e até mesmo religiosas, que obrigam a mulher a permanecer com a responsabilidade dos cuidados e trabalhos domésticos, e sem tempo e nem espaço para se desenvolverem como profissionais e como cidadãs.
Segundo o Censo de 2010, 51% dos 190.755.799 habitantes de nosso país são mulheres[2].
Altas taxas de força de trabalho feminina, em países em desenvolvimento, são indicadores que tem que ser vistos com cautela, pois podem significar remuneração incipiente e trabalho informal, em atividades apenas somadas à carga do trabalho doméstico, e sem que consistam em ingresso digno e competitivo no mercado de trabalho.
Mulheres ainda recebem os menores salários[3], estão sujeitas à dupla jornada de trabalho, pois são as responsáveis pelo trabalho doméstico não lucrativo (dicotomia entre “mulher cuidadora” e “homem provedor”) [4], e ainda padecem em decorrência da gravidez e do parto[5], além de correrem iminente risco de sofrer violência até mesmo em seu próprio núcleo familiar[6], contraditoriamente o local onde deveriam encontrar aconchego e segurança.
Não se pode mais admitir que uns sejam “mais humanos” do que outros, apenas em razão do gênero, se masculino ou feminino.  Não faz sentido que a maior parcela da população mundial, composta pelas mulheres, ainda viva sem experimentar os direitos e garantias mais fundamentais em sua plenitude, e sem o reconhecimento de sua participação política e de seu trabalho para a estruturação das famílias (base da sociedade), e mesmo para o progresso da humanidade.
* Rita Mendonça é advogada, especialistas em Educação em Direitos Humanos, Diversidade, Gestão de Políticas Públicas de Gênero e Raça, Participação Democrática, República e Movimentos Sociais.  É Diretora Jurídica e de Diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Alagoas (ABRHAL) e Secretária Adjunta da Mulher e dos Direitos Humanos do Estado de Alagoas.

terça-feira, 1 de março de 2016

Venha para o Enades Maceió!


Venha para o Enades Maceió!
2º Encontro de Áudio-descrição em Estudo
Data: 2 a 7 de maio
Local: Hotel  Ponta Verde - Maceió/AL



quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O Enades 2016 será em Maceió


Descrição da Imagem: do lado esquerdo, uma estrela preta, com centro na cor branca, onde está escrito ENADES.  Do lado Direito, está escrito "II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo".

De 2 a 6 de maio, será realizado o II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo (Enades), evento que reunirá profissionais áudio-descritores de todo o Brasil e contará inclusive com palestrantes de outros países.

É importante lembrar que, realizar acessibilidade não significa apenas derrubar barreiras de arquitetura. Barreiras de atitude e de comunicação são muito mais difíceis de serem desconstruídas.  O Enades se propõe a questionar e apresentar soluções viáveis para superar as referidas barreiras.

O profissional áudio-descritor é um tradutor visual, que converte imagens em palavras, contextualizando e facilitando o entendimento e o acesso à informação para a pessoa cega (e também com baixa visão, com deficiência intelectual e com baixo letramento).  A presença deste profissional é exigida pela Lei Brasileira da Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015 – que entrou em vigor em 02.01.2016. 

É imenso o campo de trabalho para o áudio-descritor, que pode atuar nas áreas de educação, cultura, trabalho, lazer, turismo, desporto, entre outras.  A áudio-descrição também abre postos de trabalho para as próprias pessoas com deficiência, visto que o consultor em áudio-descrição – imprescindível para uma prestação de serviços de excelência – é sempre pessoa cega.   

O Instituto Guerreiros da Inclusão (IGI), em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e com a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos dedicou o ano de 2015 para trazer aos alagoanos a possibilidade de profissionalizar-se na área, viabilizando a realização de cursos de formação de áudio-descritores ministrados por Professores Doutores da UFPE e também dos EUA, trazendo inclusive o PhD Joel Snyder, mundialmente conhecido e áudio-descritor da campanha, posse e mandato do Presidente Obama.

Culminando essa missão de promover a acessibilidade comunicacional para as pessoas com deficiência visual do Estado de Alagoas, o IGI apóia a realização do II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo, que contará com idêntico quilate de profissionais ministrando palestras, oficinas e minicursos.

Esta é uma oportunidade Ímpar de profissionalização para quem trabalha com atendimento ao público, e que por esta razão tem o dever legal de oferecer serviços acessíveis.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – POR QUE SIM!

COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – POR QUE SIM!
*Rita Mendonça
Julho é um mês importante para quem trabalha com inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. É que a Lei de Cotas faz aniversário no dia 24 desse mês.  Já são vinte e quatro anos dessa conquista histórica para os movimentos de pessoas com deficiência de nosso país.
A Lei de Cotas, em verdade, se trata apenas de um artigo.  É o art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991, que institui o Plano de Benefícios da Previdência Social.  E se você está se perguntando o porquê de apenas um artigo ter tamanha importância a ponto de ser chamado de lei, é porque ele é a garantia de inclusão social para mais de 45 milhões de brasileiros com um ou mais deficiências.
Diz a Lei de Cotas que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência.  Esta é uma ação afirmativa, ou seja, um reforço, um plus, uma forma “turbinada” de inclusão no mercado de trabalho, que se destina àquelas pessoas que tem mais dificuldades de ingressar ou se manter no emprego em razão do estigma de incapacidade que lhes persegue, ainda que demonstrem qualificação acima da média.
Dizemos estigma porque TODOS nós, desde que respeitadas as nossas especificidades, somos capazes de contribuir e sermos úteis.  Isso Henry Ford há muito já sabia, quando percebia que em diversas etapas de sua linha de produção de automóveis, desde que respeitadas as especificidades, ajustado o posto de trabalho para compensar as limitações, as pessoas cegas, por exemplo, poderiam exercer uma atividade laboral remunerada sem nenhuma diminuição de produção, se comparado a uma pessoa sem deficiência.
Isso nos leva a outra reflexão importante: as pessoas não têm que se adaptar aos ambientes.  Os ambientes é que tem que se adaptar às pessoas.  Quando um ambiente não permite o acesso de alguém, é ele que precisa ser ajustado com urgência.  Estamos equivocados quando diante da falta de acessibilidade optamos por desestimular a pessoa com mobilidade reduzida de frequentá-lo.
Vejam a ilustração abaixo.  Na figura da esquerda os garotos se apoiam em caixotes iguais, por trás de uma cerca de madeira, para assistir um jogo de futebol.  Mas como os meninos têm alturas diferentes, os mais altos conseguem assistir o jogo e o menor, não. O mais alto deles sequer precisaria de um caixote, pois em pé, no chão, consegue ver por cima da cerca sem nenhuma dificuldade.  O quadrinho da direita mostra que, com uma distribuição diferente (desigual) dos caixotes, todos têm a mesma oportunidade de enxergar e de torcer[1].

Isso também acontece com os direitos.  Às vezes é necessário conceder direitos em intensidades diferentes para as pessoas que se encontram em situações diferenciadas.  Igualdade nem sempre significa justiça.  São muitos os casos em que promover justiça significa desigualar. E essa é a lógica das ações afirmativas, conceito que é bastante amplo, mas que para o objetivo deste artigo esclarecemos, resumidamente, que as ações afirmativas são políticas públicas ou de iniciativa privada, obrigatórias ou facultativas, transitórias, voltadas para o combate à discriminação e para a compensação de danos decorrentes de exclusão, inclusive as segregações ocorridas no passado, de origem já esquecida, reparando desigualdades históricas, como é o caso do negro africano escravizado no Brasil.

Assim, as ações afirmativas são medidas de favorecimento de determinado grupo que se encontre em situação social de desvantagem quanto ao exercício de seus direitos.  No caso, estamos nos referindo às pessoas com deficiência.  E é importante percebermos que a Lei de Cotas é uma ação afirmativa.

Praticamente todos nós estamos aptos para o trabalho, mesmo que tenhamos nossa mobilidade reduzida em razão de alguma deficiência.  O grande desafio é descobrir as aptidões e harmonizá-las com as oportunidades e as habilidades das pessoas, superando as limitações impostas pelas deficiências.

Longe estamos de resolver a questão da empregabilidade das pessoas com deficiência em nosso país.  É que mesmo com a Lei de Cotas o número de pessoas nessa condição e aptas para o trabalho é muito maior do que o número de vagas criadas com a determinação legal.

Como dissemos, as ações afirmativas são remédios transitórios, Mas neste caso ainda não vislumbramos quando poderemos considerar este remédio desnecessário.  A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2013 nos revela que 92% das pessoas com deficiência que hoje se encontram no mercado de trabalho ocupam postos em empresas que são obrigadas a contratar.  Isso significa que ainda não contratamos as pessoas com base nas suas aptidões, habilidades e dons.  Significa que os nossos preconceitos ainda interferem fortemente nas relações de trabalho e nos processos seletivos.  Significa que ainda precisamos da Lei de Cotas para garantir a igualdade de oportunidades entre pessoas com deficiência e sem deficiência.

É muito simplista acreditar que a dificuldade de cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho é apenas em razão de sua baixa qualificação ou em razão do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Lamentavelmente, já presenciamos muitas pessoas com deficiência extremamente qualificadas para o trabalho, graduadas, fluentes em mais de uma língua, doutoras e pós-doutoras, sutilmente descartadas de processos seletivos, por serem qualificadas “demais”, pois ainda há quem acredita que as pessoas com deficiência devem ocupar cargos de baixa complexidade, para não “prejudicar” o ambiente de trabalho.

Isso demonstra que ainda que superados todos os obstáculos para a inclusão, ainda teremos o mais arraigado deles para enfrentar: a barreira de atitude, onde se encontram alojados o preconceito, a discriminação e a exclusão.

Segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego “em cinco anos, houve o aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo a RAIS de 2013 foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número de vagas ocupadas.”.

Dois importantes mecanismos legais de aprimoramento da Lei de Cotas precisam ser mencionados: A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), e que no Brasil tem status de Constituição Federal (ou seja, nenhuma outra lei pode ser contrária ao que a Convenção determina), e a Lei Brasileira da Inclusão (conhecido como o Estatuto da Pessoa com Deficiência), sancionada no último dia 6 de julho.  Ambas estabilizam direitos para garantir a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. 

É importante mencionar que mesmo antes desses instrumentos a legislação brasileira é de vanguarda na área dos direitos da pessoa com deficiência, sendo inclusive referência para outros países.  Entretanto, continuam sem oferecer punições efetivas para quem não as cumpre como é o caso da Lei de Cotas.  Entendemos que não nos faltam leis; e sim a garantia do cumprimento efetivo delas.

Num país, que se propõe a priorizar os direitos humanos, pensamos que a percepção desta particularidade e a ressignificação do espaço da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho será um grande avanço e uma marca incontestável do respeito à diversidade e do compromisso com a vida humana.

Sonhamos com o dia em que a Lei de Cotas seja desnecessária porque a falta de um membro, de um sentido ou de função não será mais obstáculo para a nossa realização profissional.  E nesse dia a Lei de Cotas será apenas uma marca histórica, superada pelo nosso amadurecimento social e pela nossa tolerância e respeito às diferenças.

*É advogada, pesquisadora e consultora, especialista em direitos humanos, políticas públicas, participação democrática, terceiro setor e movimentos sociais.  É Secretária de Estado Adjunta da Mulher e dos Direitos Humanos.  É membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Nacional e Diretora Jurídica e de Diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Alagoas (ABRH/AL)  - ritarita2000@gmail.com.



[1] O que acabamos de fazer, embora de maneira bem simplificada, foi a áudio-descrição da figura, para que as pessoas com deficiência visual não percam a oportunidade de apreciar a imagem que integra este texto.
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