sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Daqui há 40min: venha participar, pela internet, de debate sobre a regulamentação dos concursos públicos, no programa Participação Popular, da TV Câmara


Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Essa lacuna poderá ser preenchida em breve. Projetos de lei que tramitam no Congresso propõem regras para a seleção de servidores e aplicação de concursos públicos. 

Pelos projetos, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.
Os concurseiros reclamam bastante dos prazos para estudar, das inscrições somente pela internet limitando muitos candidatos e também dos concursos que são feitos apenas para cadastros reserva. Especialistas comentam que a questão do prazo de validade é aquela que gera o maior número de demandas judiciais. Com prazos curtos, diversos concursos terminam e acabam deixando uma quantidade grande de aprovados sem convocação. E, na sequência, esses mesmos órgãos realizam novos concursos e viram inevitavelmente alvo de processos por parte daqueles que foram aprovados anteriormente. Esse é o tema do próximo Participação Popular.
Mande sua pergunta pelo email participacaopopular@camara.gov.br, pelo 0800619619, e pelo twitter @participacaopop.
Fonte: TV Câmara

Assista, hoje, ao vivo, a palestra "A história de Educação de Filhos"


Criar filhotes não é brinquedo.
Para tentar acertar, é essencial trocar experiências, observar os resultados e ouvir os especialistas.
Uma boa oportunidade é assistir a palestra de Rosely Sayão, psicóloga e consultora em educação. 
Autora de diversos livros como “Em defesa da escola” e “Família: modos de usar”.
Transmissão ao vivo a partir das 18h no CPFL Cultural.  Clique aqui para ter acesso ao site.
Data: 31 de agosto
Horário: 19h
Classificação etária: 14 anos

terça-feira, 28 de agosto de 2012

OAB-PE defende escolha de ministro com deficiência para o STF

A presidenta Dilma indicará um novo membro para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e tem outro desafio pela frente. “As pessoas com deficiência têm a esperança de que o nome indicado seja um representante oriundo desse ¼ da população brasileira, pois só assim nos sentiremos enxergados, ouvidos e entendidos de fato pela mais alta Corte de Justiça brasileira, conforme previsto no art 27 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.”, diz o professor Francisco Lima, coordenador do Centro de Estudos Inclusivos, CEI, da Universidade Federal de Pernambuco, em Recife (PE). A OAB de Pernambuco também fez o mesmo pedido para a presidente. Tanto o coordenador do CEI quanto a OAB-PE querem a indicação do juiz 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, professor da Universidade Federal de Pernambuco. As informações são do Diário de Pernambuco.

“Confiantes de que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência será observada em seu art. 27, esperamos que a indicação de nossa presidente ao cargo do STF seja de uma pessoa com deficiência, cujo currículo, é óbvio, seja condizente com aquela Corte”, diz o coordenador do Centro de Estudos Inclusivos. Nesse mesmo sentido, a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD) apoia o professor e doutor Roberto Wanderley Nogueira, também docente da Universidade Federal de Pernambuco, por sua "identificação com as causas inclusivas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de outras causas relevantes da cidadania."

A representante parlamentar, a deputada federal Rosinha da Adefal, também pessoa com deficiência física, assim qualifica o professor Roberto Wanderley Nogueira, ao apresentá-lo e pedir apoio para indicação do magistrado ao o STF: "Na qualidade de presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD) apresento o professor doutor Roberto Wanderley Nogueira, cuja candidatura ao Supremo tribunal Federal temos a satisfação de apoiar, e pedir vosso apoio, haja vista a identificação com as causas inclusivas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de outras causas relevantes da cidadania”.

Perfil
 

Mestre, doutor e pós-doutor em Direito Público, magistrado com mais de 30 anos de experiência, o juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley, vem se destacado na presidência de causas de grande repercussão social, tais como: o resgate da memória nacional (desaparecidos políticos), ações afirmativas em meio ambiente e emancipação de populações excluídas. (Clique aqui para ver o currículo do juiz)

Tem se notabilizado por um perfil não corporativista, em que se destacam as iniciativas de aproximação do Poder Judiciário aos seus destinatários. É autor de diversas obras, tais como “O problema da razoabilidade e a questão judicial” e “justiça acidental – nos bastidores do Poder Judiciário”, é também autor de diversos artigos científicos, publicados nos mais diversos veículos de comunicação e de divulgação de conhecimento, tais como: Carta Forense, Revista dos Tribunais, Consultor Jurídico, entre outros.

Pesquisador social e professor, conduz a disciplina de Mestrado “Direito Inclusivo e Cidadania”, onde aplica os seus conhecimentos teóricos, e sensibilidade de pessoa com deficiência física (decorrente de exostose hereditária múltipla), para a formação de massa crítica associada a temas em Direitos Humanos.

Direitos Humanos
 

Em 1981, em um movimento mundial proativo de auto advocacia, as pessoas com deficiência cunharam o lema "Nada sobre nós, sem nós" para dizer ao mundo que elas eram capazes e não mais aceitavam ser tuteladas; que eram pessoas que tinham deficiência e que em decorrência destas tinham limites, mas que a verdadeira incapacidade que enfrentavam era resultante das muitas formas de inacessibilidades e das barreiras atitudinais da sociedade; que tinham o que dizer em seu próprio nome e não mais aceitavam ficar sem voz. Em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Convenção de Nova Iorque), primeiro documento de direitos humanos do século XXI e o oitavo da ONU, reafirmando o lema “nada sobre nós, sem nós”, esclarecendo e ampliando as implicações desse lema para os direitos humanos e na vida social daquelas pessoas.

No Brasil, a Convenção de Nova Iorque passou a garantir o direito das pessoas com deficiência, com o Decreto 6.949, de 2009, que promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, dando a ela status constitucional, nos termos do art.5º, §3º, da CRFB/88, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. “Ter dado força de norma constitucional à Convenção foi uma das maiores conquistas que o cidadão brasileiro com deficiência já alcançou. Agora, temos uma norma que autoriza e municia o indivíduo com deficiência a lutar por seus direitos, inclusive junto a Corte Internacional dos Direitos Humanos”, diz o professor Francisco.

Clique aqui para ler o ofício da OAB-PE.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2012
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