terça-feira, 4 de outubro de 2011

Proposta de Emenda à Constituição pretende que a Acessibilidade seja considerada Direito Social, assim como a saúde, trabalho, moradia, educação...

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/11, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que inclui a acessibilidade entre os direitos sociais dos brasileiros inscritos na Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.

De acordo com a deputada, a acessibilidade pode ser definida como o direito do cidadão de ir e vir com segurança e autonomia, no uso dos espaços e serviços que a cidade oferece.

"Sem Acessibilidade, não importa os demais direitos estarem postos às pessoas com mobilidade reduzida, pois elas não terão como alcançá-los com autonomia e dignidade. Precisamos da Acessibilidade para usufruir de nosso direito à educação, ao trabalho, ao lazer, à moradia, enfim a todos os demais direitos sociais previstos em nossa Constituição", disse a deputada.

Ela lembra que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhece a acessibilidade como direito fundamental da pessoa.

Segundo Rosinha, para que o tema seja efetivamente inserido na formulação das políticas públicas, é preciso que a acessibilidade torne-se um direito constitucional. “As políticas públicas, ao serem formuladas, deixam de prever, considerar e financiar as necessárias soluções em acessibilidade, o que causa prejuízo irreparável às pessoas com deficiência, que acabam por experimentar desvantagem quando do acesso e utilização dos serviços, supostamente postos a TODOS os brasileiros”, diz a deputada.

Tramitação
 
A CCJ vai analisar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PEC-53/2011

Fonte: Agência Câmara

Projeto de Lei que prevê mudanças na lei de cotas é aprovado em mais uma comissão

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira proposta que obriga as empresas que tenham de 50 a 100 empregados a preencher 1% dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. 

Atualmente, apenas as empresas que tenham mais de 100 empregados estão sujeitas a cotas para pessoas com deficiência, como determina a Lei 8.213/91.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 2967/00, do Senado. De acordo com o substitutivo, a empresa deverá comprovar o cumprimento da cota para poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Essa regra valerá as empresas de 50 a 100 empregados e para as demais empresas que atualmente já precisam cumprir as cotas – empresas entre 100 e 200 empregados (cota de 2%), de 201 a 500 empregados (cota de 3%), de 501 a 1 mil empregados (cota de 4%) e com mais de 1 mil empregados (cota de 5%).

O substitutivo também permite que as empresas deduzam da alíquota de contribuição patronal para a Previdência Social o valor integral das despesas com a formação profissional de pessoas com deficiência.

Ainda segundo o texto aprovado, a contratação de pessoa com deficiência deverá ser feita de forma direta ou por intermédio de entidade de assistência social.

Multas
 
O substitutivo destina ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos o valor arrecadado com as multas e indenizações decorrentes do descumprimento da cota. Esse fundo está previsto na Lei 7.347/85. A exceção é para as multas ou indenizações destinadas à reparação de danos a interesses individuais da pessoa com deficiência.

Ao elaborar seu substitutivo, a relatora ampliou as medidas previstas no texto original do projeto, que tratava apenas de punição às empresas. “O cumprimento dessa cota não deve ser visto como um ônus para a empresa. Se existe a previsão de contratação de pessoas com deficiência para a esfera pública, via concursos públicos, tem de haver a mesma previsão para a esfera privada, em respeito ao princípio da igualdade.”

A cota para pessoas com deficiência no serviço público está prevista na Lei 8.112/90 (reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos).

Elcione Barbalho defendeu a adoção de medidas de discriminação positiva direcionadas às pessoas com deficiência, para que seus direitos de cidadania sejam efetivados em sua plenitude. “Não se pode esquecer que esse grupo social tem sido historicamente alijado do exercício de direitos sociais mais básicos, como o direito ao trabalho, em face do preconceito enraizado na sociedade brasileira”, disse.

Tramitação
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo significa que o projeto de lei não irá ao plenário. Que será apreciado e aprovado ou rejeitado nas comissões.
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sábado, 1 de outubro de 2011

Neste primeiro final de semana de outubro, 14 trechos de praias alagoanas estão impróprios para banho

Quatorze trechos das praias alagoanas estão impróprios para banho de mar. O resultado foi divulgado na tarde desta sexta-feira, 30, pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA).

De acordo com informações do IMA, os técnicos analisaram - entre os dias 25 e 28 deste mês - 54 pontos. Destes, 40 trechos foram considerados próprios e 14 inadequados para banho de mar.

Na região metropolitana, foram analisados 29 pontos e nove estão inaptos aos banhistas. No Litoral Sul, apenas um trecho apresenta má qualidade da água. Já no Litoral Norte, quatro não estão de acordo com as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Conforme os critérios do Conama, a água é considerada imprópria quando a mostra colhida apresentar, na última semana, um valor superior a 2,5 mil Coliformes Termotolerantes (Fecais) por 100mL de água.

O IMA pede que os banhistas não entrem no mar nos locais classificados como impróprios ou em áreas que apresentem esgotos sanitários e com presença de resíduos ou dejetos líquidos e sólidos.

Próprios
Praia do Pontal do Peba, em frente à Rua de acesso principal
Praia de Feliz Deserto, em frente à Rua de acesso principal
Praia de Miai de Baixo, Rua Manoel da Cruz
Praia de Miai de Cima, na Rua da Praia
Praia do Pontal do Coruripe, em frente ao Farol
Praia de Lagoa do Pau, em frente à Barraca Carraspana
Praia de Duas Barras, ± a 200 metros da foz do Rio Jequiá
Praia de Duas Barras, na foz do Rio Jequiá
Praia de Lagoa Azeda, no começo da Rua Antenor Nunes
Praia do Gunga, no braço do Mar, lado esquerdo/Roteiro
Praia da Barra de São Miguel, em frente à Rua Edson Frazão
Praia do Francês/Av. Verdes Mares, interseção com a Rua. Massunim
Praia do Francês/Av. Verdes Mares, interseção com a Rua Arrecifes
Praia do Saco, em frente à Rua principal
Praia do Pontal da Barra/Av. Assis Chateaubriand, ± 200m, norte do DETRAN
Praia do Pontal da Barra/Av. Assis Chateaubriand, ± 500m, sul emissário da BRASKEM
Praia do Pontal da Barra/Av. Assis Chateaubriand, ± 500m, sul do emissário da CASAL
Praia da Avenida/Av. Assis Chateaubriand, interseção com a Rua Barão de Anadia
Praia de Pajuçara/Av. Dr. Antônio Gouveia, interseção com a Rua João Carneiro
Praia de Ponta Verde/Av. Silvio Carlos Viana, interseção a Rua Profª. Higia Vasconcelos
Praia de Ponta Verde/Av. Álvaro Otacílio, entre as Ruas General. Dr. João Saleiro Pitão e Dr Rubens Canuto
Praia de Guaxuma, em frente à entrada principal de acesso
Praia de Garça Torta, rua principal perpendicular à rua São Pedro
Praia do Mirante, em frente rua principal de acesso
Praia de Ipioca, em frente à Rua de principal de acesso
Praia de Paripueira, Av. Beira Mar lado direito ± 250 m da rua principal de acesso
Praia de Paripueira, Av. Beira Mar lado esquerdo ± 900 m da rua principal de acesso
Praia de Sonho Verde Av. principal
Praia de Barra de Santo Antônio, Entrada Loteamento Tabuba
Praia de Maré Mansa - Barra de Santo Antônio
Praia de Barra de Camaragibe no começo da Rua Beira Mar
Praia S. Miguel dos Milagres, em frente à Rua principal
Praia de Porto da Rua, em frente à Rua principal
Praia de Porto de Pedras, em frente à Rua principal
Praia de Japaratinga, em frente à rua Amaro Calaça Wanderley
Praia de Maragogi, em frente à Escola Manoel M. Costa
Praia de Maragogi, Av. Beira Mar, ± 500 m do início da orla
Praia de Maragogi, em frente a Praça Multieventos

Impróprios
Praia do Gunga, em frente ao Mar, lado direito/Roteiro
Praia de Atalaia/Barra de São Miguel, em frente à Rua Principal
Praia do Pontal da Barra/ Av. Assis Chateaubriand, ± 500m, norte do emissário da CASAL
Praia da Avenida/Av. Assis Chateaubriand, interseção com a Rua Dias Cabral
Praia de Pajuçara/Av. Dr. Antônio Gouveia, interseção com a Rua Júlio Plech Filho
Praia de Jatiúca/Av ÁlvaroOtacílio, entre as Avenidas Antônio de Barros e Emp. Carlos da Silva Nogueira
Praia de Cruz das Almas/Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Mascarenhas de Brito e Padre Luiz Américo Galvão
Praia de Cruz das Almas/ Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Padre Luiz Américo Galvão e Mauro Machado Costa
Praia de Cruz das Almas/Av. Brigadeiro Eustáquio Gomes, entre as Ruas Mauro Machado Costa e Sen. Ezequias da Rocha
Praia de Jacarecica, em frente à Rua "A
Praia de Maragogi, em frente à Foz do Rio Salgado
Praia de Maragogi, Foz do Rio Maragogi
Praia de Maragogi, em frente à Rua N. S. da Guia –Barra Grande
Praia de Maragogi, em frente à Foz do Rio Persinunga
 
Fonte: Com IMA
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