sexta-feira, 27 de maio de 2011

Maceió sem Homofobia

Por meio do Decreto nº 7.034, o Município de Maceió, por seu Poder Executivo, regulamentou a Lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, estabelecendo sanções às práticas discriminatórias à livre orientação sexual.

A regulamentação da Lei era um histórico e legitimo anseio da comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) de Maceió e fruto de diversas manifestações reivindicatórias das organizações de defesa e promoção dos direitos LGBT .

A idéia que toda pessoa humana, em razão da dignidade intrínseca a sua humanidade, deve ter assegurado o gozo pleno dos direitos humanos é a base, o alicerce, a pedra angular da arquitetura institucional do Estado Democrático de Direito.

Portanto, a restrição, a diminuição, a inibição, a interdição ou embaraço à fruição dos direitos humanos, em razão da orientação sexual das pessoas, pela prática de atos discriminatórios, viola frontalmente o princípio e clausula pétrea da dignidade humana esculpida em nossa Constituição Federal.

A cartilha é um guia prático para utilização dessa ferramenta legal. Além de conter o texto integral da Lei e do Decreto, ela explicita os conceitos de orientação sexual e de discriminação por orientação sexual; elenca, de modo objetivo, as condutas típicas que configuram atos discriminatórios; apresenta as sanções aplicáveis; e orienta sobre os procedimentos para denúncia das práticas discriminatórias.

Trata-se, pois, de um importante instrumento educativo para a garantia da efetiva aplicação da Lei e da construção de uma Maceió sem homofobia.

Para baixar a cartilha, clique aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Direitos Humanos de Maceió

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