sexta-feira, 13 de abril de 2007

Notícias: Ministério do Trabalho aprova anexos para três NR’s.

Brasília/DF - O Ministério do Trabalho aprovou, na quarta-feira (28/3), três anexos para duas normas regulamentadoras (NR-17 e NR-19). Todos referentes a meio ambiente de trabalho. Um deles, da NR 19, reúne mais de 60 regras de saúde e segurança em indústrias de fogos de artifício. Os demais, anexos da NR 17, tratam de ergonomia nos setores de teleatendimento e chek out de supermercado.

O Ministério Público do Trabalho integrou os grupos tripartites encarregados de elaborar os três anexos, cujo cumprimento passa a ser cobrado pelas Delegacias do Trabalho nas fiscalizações, e pelo Ministério Público do Trabalho, após as respectivas publicações.
A procuradora Maria Helena Guthier participou da elaboração das normas sobre saúde e segurança em teleatendimento e avalia a importância das novas regulamentações. “Para o MPT e para o trabalhador o ganho é enorme porque estas três normas são as primeiras resultantes de negociações. Antes, o Ministério do Trabalho simplesmente baixava as NR’s. O setor patronal, os trabalhadores interessados e os orgãos públicos junto com o Ministério do Trabalho participaram da elaboração e, quando agente concorda e aceita uma lei, ela tem muita mais probabilidade de ser cumprida”, conclui Maria Helena.
Teleatendimento
Cerca de 700 mil empregados que atuam nas áreas de teleatendimento e telemarketing em todo o Brasil podem esperar melhorias nas condições de trabalho. É que nesta quarta-feira (28/03), foi aprovado o anexo II da Norma Reguladora 17, que estabelece critérios saúde e segurança a serem implementados nas empresas do ramo. Com a aprovação do anexo, os atendentes e os operadores de telemarketing não poderão trabalhar mais que seis horas diárias; tendo direito a duas pausas de dez minutos, referentes a repouso e alimentação. Além disso, o documento prevê o fim do Script, espécie de roteiro que deve ser seguido fielmente nas ligações.
De acordo com a procuradora do Trabalho Maria Helena Guthier, os anexos da NR 17 contemplam principalmente questões ergonômicas, que são os maiores agentes causadores de adoecimento na empresa moderna. “No setor de teleatendimento, por exemplo, o espaço utilizado por cada atendente é mínimo, o que limita os movimentos do corpo, comprometendo aspectos ergonômicos, como uma postura saudável”. Além de danos físicos, muitos trabalhadores dessa área sofrem com pressão psicológica. “A demanda do trabalho é pesada, são cobradas metas e alta produtividade. Os operadores ainda costumam escutar grosserias de clientes. Tudo isso gera stress”, destacou Maria Helena.
A estrutura mobiliária e equipamentos do posto de trabalhado são tratados em outro ponto do anexo. As empresas deverão seguir algumas determinações para garantir o conforto dos trabalhadores, como, por exemplo, disponibilizar encosto ajustável, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; providenciar monitor de vídeo e teclado, que estejam apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes e oferecer gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvidos (“head-sets”) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho. Os fones deverão ser substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste.

Para a procuradora, o anexo representa uma conquista para a categoria, pois a fiscalização do trabalho terá respaldo na legislação para exigir adequações nas empregas e os empregados cientes de seus direitos também poderão cobrar melhores condições de trabalho. A previsão do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT/Teleatendimento que trabalhou na elaboração do texto do anexo é que ele seja publicado em 30 dias. Depois disso as empresas do setor estão obrigadas a providenciarem as adequações.

Fogos de artifício O Ministério Público do Trabalho foi representado nas reuniões de elaboração do anexo da NR 19, sobre seguranças em indústrias de Fogos de Artifício, pela procuradora do MPT em Minas Adriana Augusta de Moura Souza e pelo coordenador da Codemat – Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho, procurador Alessandro Miranda. O documento reúne procedimentos que deverão ser adotados durante o processo de fabricação, no transporte interno de matéria prima, acesso aos estabelecimentos, proteção individual, capacitação de mão-de-obra, destruição de resíduos e até medidas de segurança para a comercialização. Entre as garantias que os empregados do segmento deverão ter asseguradas estão: locais de trabalho dotados de pisos impermeabilizados e equipamentos de trabalho e calçados antiestáticos; normas de procedimentos operacionais para todas as atividades; especificação detalhada de procedimentos seguros para a execução de cada tarefa; número limitado de trabalhadores em cada pavilhão e quantidade máxima de material explosivo, além de instrumentos para aferição de temperatura e umidade do ar.

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