quinta-feira, 31 de maio de 2007

Portais do governo federal serão adaptados para acesso por portadores de deficiência visual

Terça-feira, 15 de maio de 2007 - 09h20

BRASÍLIA -Os portais do governo federal serão adaptados para acesso por portadores de deficiência visual.
Uma portaria da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, publicada na semana passada, traz recomendações para que todos os 26 mil links do governo federal sejam adaptados ao acesso das mais de 16,5 milhões de pessoas que têm algum tipo de deficiência,>em especial os deficientes visuais.
A informação é do secretário Rogério Santanna, que disse que todos os órgãos governamentais deverão se adaptar o mais rapidamente possível às exigências de acessibilidade para pessoas deficientes.
A secretaria vai fornecer um software, chamado "Silvinha", que foi desenvolvido em conjunto com a organização não-governamental Acessibilidade Brasil.
Segundo Rogério Santanna, um terço dos sites dos Ministérios já está preparado para acatar as recomendações da portaria nº 3 do Ministério do Planejamento, publicada na terça-feira (8), e a expectativa é a que a adaptação seja "feita num prazo bastante rápido".
O site brasil.gov.br - e dentro dele o link "redegoverno" –, que tem cerca de 195 mil acessos por mês, está sendo desenvolvido pela secretaria desde o início do primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "É um site que leva os usuários para os principais endereços eletrônicos do governo, organizado por uma série de eventos, de modo que uma pessoa que está procurando por um determinado assunto possa se locomover e achar com facilidade aquele assunto no meio de muitas informações", disse Santanna.
Os acessos mais constantes dos usuários via internet, nos sites do governo, são os serviços de previdência, como processos de aposentadoria, aposentadoria por idade ou aposentadoria especial, revisão ou concessão de benefícios, explicou. E também na área de saúde, além de pedidos de informação sobre a situação de Cadastro de Pessoa Física (CPF), outros serviços da Receita Federal e compras públicas, acrescentou.
Rogério Santanna disse ainda que o aprimoramento dos serviços eletrônicos do governo nos últimos anos "tem proporcionado maior transparência e eficácia nas ações governamentais e no uso de recursos públicos, como no caso das compras públicas, e da declaração do Imposto de Renda".
Segundo o secretário, um dos maiores avanços do governo eletrônico foi o aumento expressivo das compras públicas via internet. "No ano passado, 57% das contratações do governo federal foram feitas via pregão eletrônico, o que permitiu uma economia de R$ 1,8 bilhão para os cofres públicos", disse.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 29 de maio de 2007


Ata da Reunião do dia 18/05/2007, do Núcleo de Combate às Desigualdades de Oportunidades no Trabalho AL
Aos dezoito dias do mês de maio, na sede da DRT/AL, reuniram-se os participantes do NCDOT compostos por: Sra. Maria Aparecida Tenório, Sra. Vera Lúcia Ramos Souza de Andrade, Sra. Renata M. L Kassar e Sr. Adriano de Oliveira Melo – DRT/AL, Sra. Isabel Cristina Ramos Impieri – Associação Pestalozzi, Sra. Fariza Jucá, Sra. Maria Cleuder B. A Baia, Sra. Neide Barros C. Barbosa – INSS, Sra. Maria Helena da Silva Carvalho e Sra. Adriana Gomes Leite – CRESS 16ª Região/AL, Sra. Josélia Barros Monteiro – NEAB/UFAL, Sra. Ana Cláudia Amorim Cavalcante – SESC/AL, Sra. Márcia Maria da Silva – SEAS/ NAPD, Sra. Sônia Maria dos Santos, Sra. Nívia Kelly Santos da Silva, Sra. Aderlane Marcela Higino da Silva, Daywyanny da Silva Ataíde e Sra. Aline Nobre Silva – Estagiárias/INSS (SEDE), Sra. Kety Lucy Ferreira da Silva – AAPPE, Sra. Nadja Quintino dos Santos, Sra. Marta Regina da Silva Moraes – Centro de Ed. Especial Wandette G. Castro, Sra. Amara Lúcia Coelho de Azevedo – PREESP/SEE, Sra. Telma Rodrigues Albino – ADEFAL, Sr. Elias de Ailá – Filhos do Axé, Sra. Fabiola Silva e Maubi Silva – Pró-Vida, Sr. Carlos Alípio Ferrario Lobo – SESI, Sra. Marcionila V. do Rego – ACAL, Sr. Jorge Luiz Fireman, Sra. Flaviana Rosa – CRAID/HEHA, Sra. Rita de Cássia T. Mendonça e Dra. Virgínia A. G. Ferreira – PRT-19ª Região, Sra. Fátima Lúcia Michaelo M. Dias – Colaboradora. Abertos os trabalhos, Aparecida Tenório dá início à reunião conduzindo as apresentações do grupo e passa a dar os informes iniciais. Fala sobre a campanha de combate à discriminação que será realizada pelo grupo e que pretende realizar quatro seminários visando disseminar o combate à discriminação por motivos de orientação sexual, cor, idade e deficiência. O primeiro seminário aproveitará a Parada do Orgulho GLBTT, que acontecerá no dia 17 de junho, para tratar do mercado de trabalho e preconceito em relação à orientação sexual e realizar-se-á dia 15/06/2007. Rita Mendonça, da PRT, informa sobre a lista de discussão que foi aberta para o NCDOT e pede que todos cadastrem seus e-mails (lista do yahoo, com nome ncdot-al), repassando também o endereço eletrônico do Núcleo, que trará diversos assuntos relacionados ao combate à discriminação. O endereço é http://ncdot-al.blogspot.com. Rita Mendonça apresentou o projeto “Capacitando para a Inclusão Social”, de sua autoria, que cria uma Comissão Permanente de Capacitação do NCDOT, em caráter voluntário, que neste primeiro momento objetiva capacitar equipes que lidem diariamente com pessoas com deficiência, formando multiplicadores, podendo se estender aos demais grupos em desvantagem, à medida que apareçam colaboradores disponíveis para atuação nos diversos temas. Apresentou as seguintes considerações: Considerando que o Brasil é o detentor da legislação mais completa da Íbero-América, na área de apoio às pessoas com deficiência, inclinando-se no sentido de preparar as pessoas com deficiência para o convívio social e efetiva inserção no mercado de trabalho, almejando permitir sua plena inclusão no grupo das pessoas economicamente ativas; considerando que no mundo moderno, há um número expressivo de pessoas com deficiência, sendo que na maioria dos países, pelo menos uma em cada dez pessoas tem alguma deficiência física, mental, sensorial ou múltipla, e a presença dessa deficiência repercute de forma negativa em pelo menos 25% de toda a população; considerando que no Brasil o Censo 2000 assentou que 14,5% da população possui algum tipo de deficiência, o que corresponde a 24,5 milhões de pessoas (mais precisamente, 24.537.984) e que dessas, 15,14 milhões têm idade e condições de integrar o mercado formal de trabalho; considerando que de acordo com os dados da RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais – no Brasil, existem 31.979 estabelecimentos com mais de cem empregados, e que se todos respeitassem a reserva legal, seriam gerados 559.511 postos de trabalho a serem garantidos às pessoas com deficiência, o que, no entanto, seria número suficiente para empregar apenas 3,7% das 15,14 milhões em idade adequada, e aptas para o trabalho; considerando que para ser exitosa, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho tem de ser conseqüência natural da superação do preconceito, devendo ser efetuada de forma natural, e não somente até que se atinja determinado percentual mínimo previsto em lei, que conforme demonstrado, mesmo que cumprido à risca, não atenderá a todo o universo das que se encontram aptas e qualificadas; considerando, que os direitos das pessoas com deficiência não integra a grade curricular tradicional dos cursos superiores, nem mesmo a do Curso de Direito; considerando que é necessário corrigir esta distorção, promovendo a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência e contribuindo para o pleno exercício de sua cidadania, por meio de capacitação dos atores envolvidos com os trabalhos de inclusão social deste grupo em desvantagem, integrantes da rede de proteção, propõe a criação da Comissão Permanente de Capacitação, do Núcleo de Combate às Desigualdades nas Oportunidades de Trabalho em Alagoas (CPC – NCDOT/AL). 1) A CPC – NCDOT/AL é comissão representativa do NCDOT/AL, que por meio de seus membros dedicar-se-á à inclusão social da pessoa com deficiência, por meio da realização de capacitações, palestras, qualificação de equipes, divulgação do saber, entrevistas, projetos de lei e de pesquisa, eventos, campanhas e a elaboração de documentos relativos à temática a que se propõe, qual seja, a inclusão social da pessoa com deficiência. 2) A CPC – NCDOT/AL se coloca, ainda, por meio de seus integrantes, apta a promover sua missão, prevista no artigo anterior, em nome do NCDOT, por indicação de sua Coordenação, a depender do caso e quando esta entender necessário, defendendo os interesses do NCDOT por meio de: I – Divulgação da legislação protetora das pessoas com deficiência, nas mais diversas áreas; II – capacitação de pessoal de órgãos públicos, associações, entidades e empresas privadas que lidem com atendimento de usuários pessoas com deficiência e/ou prestação de informações para esse grupo em desvantagem, por meio de parcerias a serem firmadas com os interessados na capacitação e o Coordenador do NCDOT/AL; III – fomento à discussão e ao debate entre os atores da inclusão social da pessoa com deficiência; IV – manutenção de grupo de estudos da inclusão social, aptos a representarem o NCDOT/AL em reuniões, palestras, debates e outros momentos de discussão das questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência, por indicação de sua Coordenação, levando a proposta de trabalho do NCDOT e as deliberações de sua plenária ao conhecimento da sociedade em geral; V – manutenção de grupo de estudos capaz de avaliar propostas e projetos de ações de inclusão social que vierem a ser apresentadas ao NCDOT/AL; VI – construção de projetos, notas, artigos, matérias, monções e demais documentos a serem apresentados em nome do NCDOT/AL. 3) Os integrantes da CPC – NCDOT/AL dedicar-se-ão ao debate e ao estudo da legislação que forma o arcabouço protetor da pessoa com deficiência, de casos concretos que cheguem a seu conhecimento e desafiem a sua atuação, e de demais questões de sua alçada; 4) A CPC-NCDOT/AL poderá ampliar sua missão, criando subgrupos de capacitação, de modo a contemplar o estudo da legislação correlata a outros grupos em desvantagens (negros, mulheres, transgênero, egressos do sistema prisional, idosos etc.), desde que, para tanto, se apresentem interessados na criação de subgrupos. 5) A Comissão terá, ainda, caráter consultivo, sendo a primeira instância, no que respeita à apreciação, com rigor técnico, de possíveis convites, projetos e propostas de atuação apresentadas ao NCDOT/AL, resumindo suas conclusões em relatório a ser apresentado à Coordenação e à Plenária – a depender do caso – subsidiando tais instâncias das informações necessárias à apreciação, análise e aprovação/rejeição de projetos, propostas e demais documentos em que se julgue necessária análise prévia de seus termos. 6) A Comissão se encontra aberta à participação de quem quer que assim demonstre interesse, desde que seja integrante do NCDOT/AL, ou que venha a lhe integrar, como representante de órgão/entidade, como representante da sociedade civil, ou mesmo como pessoa individual, voluntária, interessada na inclusão social da pessoa com deficiência ou dos demais grupos em desvantagem representados no Núcleo, nos termos a serem previstos em regimento interno da Comissão, em caráter voluntário e sem remuneração, bem como sem prejuízo de suas atividades nos seus locais de trabalho 7) O Presidente da Comissão será escolhido por seus pares, juntamente com um Suplente (integrantes da CPC-NCDOT/AL) para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução. 8) A CPC-NCODT/AL elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 90(noventa) dias. 9) Enquanto isso, as questões omissas serão resolvidas por votação, entre os membros da CPC-NCDOT/AL presentes à reunião convocada. 10) A instância recursal para as pendências não solucionadas será a Coordenação do NCDOT. Rita lembra que a comissão está aberta para quem deseje participar e Flaviana do HTT – Hospital de Doenças Tropicais, disponibiliza-se. Devido à presença de pessoas instituições novas na reunião, Aparecida Tenório repassa como se dão os encaminhamentos para os cursos disponibilizados pelo SENAI e SENAC na parceria com o NCDOT. Amara da Secretaria Estadual de Educação questiona o INSS sobre a possibilidade de suspensão do BPC – Benefício de Prestação Continuada quando da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho; Neide do INSS esclareceu que o BPC é um benefício da assistência social, apenas executado pelo INSS, mas que há estudos para esa possibilidade; discutiu-se a volta de pessoas aposentadas por invalidez portadoras do HIV para o mercado de trabalho. Fabíola expõe que é necessário rever o benefício do INSS para soropositivos e Mauby complementa dizendo que alguns necessitam do benefício devido a situações degradantes causadas pela pobreza, que dificulta a continuidade do tratamento, visto que essas pessoas sequer conseguem se alimentar como deveriam. É preciso levar em consideração a questão social e pessoal que cada portador para avaliar se eles necessitam ou não do benefício do INSS. Neide, representante do INSS, informa que o órgão promove perícia médica, assistência social e reabilitação, mas que estão trabalhando para levar em consideração não só a doença, mas também toda a situação social do indivíduo. Fátima diz que é preciso educar o próprio deficiente para que ele entenda a importância do trabalho, pois, muitas vezes, o deficiente, em alguns casos, guiado pela família, prefere manter-se no benefício e acomoda-se. Flaviana pergunta, onde estão as ofertas de trabalho. Aparecida diz que a Secretaria do Trabalho e o Sine precisam participar do grupo, pois esta resposta deve ser dada por àqueles órgãos, que fazem a qualificação do trabalhador e a intermediação da mão-de-obra; é necessária uma integração entre todos os órgãos para atingir os objetivos do Núcleo. Drª Virgínia da PRT informou que em reunião de trabalho, em Brasília, foi passada a orientação para notificar os SINES para participação no programa de combate à discriminação. Renata, Auditora Fiscal da DRT/AL, apresenta alguns casos julgados pelo TST sobre discriminação; Aparecida informa a criação de lei municipal em Maceió que tipifica como crime o assédio moral nos órgãos públicos municipais. Através de um caso apresentado, o núcleo passa a discutir a mudança legal de nome para os transexuais. No apresentado por Renata a mudança pôde ocorrer, mas o registro deveria constar que houve tal modificação. Entra em discussão o direito legal à realização da cirurgia e a liberdade para mudança de nome sem que seja necessário especificar o ocorrido no registro, visto que essa necessidade caracterizaria uma forma de preconceito. Por outro lado, Renata demonstra que a mudança ainda precisaria ficar explicitada no registro para servir de prova em casos ocorridos no período anterior à mudança de nome. O Núcleo concorda que é necessário esforço para aperfeiçoar a legislação que trata das minorias e aplicá-la corretamente. Cada caso é importante para o avanço no combate ao preconceito e para a inclusão de direitos na legislação, visto que as discussões nascem de casos específicos tratados pela justiça. Aparecida Tenório passa a agenda do Núcleo, lembrando que a parada do orgulho GLBTT ocorrerá no dia 17 de junho. O mês de junho não contará com a reunião ordinária do NCDOT, mas ocorrerá o seminário no dia 15, às 08:00 hs, no auditório da DRT . A próxima reunião ordinária será dia 13 de julho, às 09:00 hs, no auditório da DRT. Nada mais havendo a tratar deram por encerrada a reunião e a ata que segue lavrada e assinada por mim. Adriano de Oliveira.
SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO – EMPREGADO
Teletrabalho

1.0. Um pouco da história:

. O teletrabalho tem como base o desenvolvimento tecnológico. Com o avanço da tecnologia na área da informática, surge a internet, que traz a relativização do espaço e do tempo, trazendo novos meios e métodos de trabalho. Nesse contexto surge o teletrabalho, com promessas de tornar o trabalho mais agradável e menos exaustivo.

. É um dos meios de trabalho do novo século, que impões algumas inovações à ordem jurídica. Somente o teletrabalho em domicílio se encontra previsto na legislação. Busca-se enquadramento para os demais tipos.

. Na Primeira Revolução Industrial a máquina a vapor trouxe o aumento da produção e se iniciam as primeiras associações de trabalhadores, com a criação das primeiras normas jurídicas trabalhistas relativas às relações de emprego e proteção dos trabalhadores. Na segunda revolução industrial (início do século XX), destaca-se o Fordismo (organização científica do trabalho) e o Taylorismo (produção em série). Nesse período, a organização sindical e o Estado se ocuparam em elaborar normas com objetivo de proteger os trabalhadores. Com a sincronização, padronização e a coordenação das tarefas, as empresas se transformam em grandes máquinas, em que seus empregados são as engrenagens com papéis específicos, repetitivos, de pouco raciocínio e criação. Ao longo do tempo, esses sistemas se mostraram inadequados ao mercado contemporâneo. Visto por muitos como a terceira revolução industrial, a relação com as novas tecnologias fez do operário um trabalhador com necessidade de constante reciclagem, inteirado com as novas tecnologias (principalmente na área das telecomunicações e da informática), competitivo, em nada lembrando o trabalhador estagnado e de condutas repetitivas dentro da cadeia de produção dos séculos passados.

. Com o mundo industrializado, surgiu novo problema: aumento da fabricação, gerando desequilíbrio entre a oferta e a procura. Era preciso conquistar novos mercados. Inventou-se a globalização, que alterou a economia e as relações de trabalho. A queda do muro de Berlin foi o marco inicial da globalização. De um lado, as multinacionais buscando novo mercados consumidores e mão-de-obra barata. De outro, os países do segundo e terceiro escalão vendo a chance de capacitar sua mão-de-obra e ter acesso a novas tecnologias.

. O computador passa a ter a mesma importância da máquina a vapor na primeira revolução industrial, possibilitando o processamento de informações, acelerando todos os campos da ciência. Mas não se pode atribuir somente ao computador esta revolução. Ressalte-se a criação da internet, compondo a infovia e combinando em um único serviço a postagem, a telefonia, centro de talk show, intranets, home offices e telecentros, permitindo o compartilhamento de informações. Como maior expoente, na área do trabalho, dessa tecnologia, a descentralização, que torna desnecessário o labor em uma mesma estrutura, e vira a página da estrutura fordista de produção.


2.0. Conceito:

. Em 1990, a OIT lançou a definição de teletrabalho, tendo em conta duas assertivas: “trabalho executado em um local distante do escritório central ou instalação de produção, onde o trabalhador não tem nenhum contato pessoal com colegas de trabalho” e “desenvolvido com ajuda de uma nova tecnologia que habilita esta separação, facilitando comunicação”.

. Segundo Pinho Pedreira, o teletrabalho é a atividade do trabalhador desenvolvida total ou parcialmente em locais distantes da sede principal da empresa, de forma telemática. Repise-se: “atividade total ou parcialmente fora da empresa”, não sendo necessário que a jornada de trabalho seja executada totalmente fora da empresa, nem somente na residência do trabalhador (com as novas tecnologias, vem perdendo o uso o brocado “o olho do dono é que engorda o gado).

. A desconcentração, segundo Pinho Pedreira, é uma característica do teletrabalho. Já para Robortela, o teletrabalho é um dos maiores exemplos de desconcentração, posição que é a mais adequada, colocando assim o teletrabalho como um meio de desconcentração e não esta (a desconcentração) como uma característica do teletrabalho.


3.0. Diferença entre teletrabalho e trabalho em domicílio:

. O teletrabalho pode existir na modalidade a domicílio. Mas o trabalho em domicílio, na maioria das vezes, não é teletrabalho. O trabalho a distancia é gênero que compreendem várias espécies, uma delas, o teletrabalho. Tanto o teletrabalho quanto o trabalho em domicílio são espécies do gênero trabalho a distância. Originariamente o teletrabalho foi inspirado pelo trabalho em domicílio.

. O teletrabalho sendo o trabalho exercido total ou parcialmente distante da empresa, de forma telemática, diferencia-se do trabalho em domicílio, pois este em regra acontece fora da empresa , dentro da residência do empregado, ocupando-se de uma parte da produção, sem contato pessoal com a empresa e, ainda, utilizando os meios normais de comunicação como o telefone e fax, quando necessário, enquanto o teletrabalho é norteado por tecnologia de ponta, onde o trabalhador fica on line com a empresa. Aqui o trabalho pode ser executado em locais diferentes, mediante sistemas de comunicação e de informática, sem concentração dos meios produtivos, e não necessariamente na casa do empregado.

. Nota-se que o teletrabalho distingue-se do trabalho a domicílio não só por implicar realização de tarefas mais complexas, em geral, do que as manuais, mas também porque abrange setores diversos como: tratamento, transmissão e acumulação de informação, atividade de investigação, secretariado, consultoria, assistência técnica e auditoria, gestão de recursos, vendas e operações mercantis em geral, desenho, periodismo, digitação, redação, edição, contabilidade, tradução, além da utilização de novas tecnologias, como informática e telecomunicações, geralmente afetas ao setor terciário.


4.0. Teletrabalho e subordinação:

. A subordinação é característica da relação de emprego. Em razão da subordinação, o empregado se submete às ordens e determinações do empregador, que o controla e lhe impõe ordens. Já como trabalhador autônomo, o trabalhador se autodetermina, se orientando por suas próprias diretivas.

. O teletrabalho pode ser autônomo ou subordinado. Quando autônomo, trata-se da prestação de serviço tradicional, prestado de forma não habitual, se extinguindo com a entrega do objeto.

. Juntamente com as demais características (pessoa física, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), a subordinação é elemento que comprova a relação de emprego. Há quem diga que as novas formas de trabalho surgidas com os avanços tecnológicos, como o que ora se estuda, vieram para reduzir/extinguir o fator subordinação. Que a parassubordinação, seria justamente uma das faces dessa redução da subordinação, o que se mostrou um contra-senso, eis que a subordinação é característica absoluta: ou existe, ou não existe.

. A parassubordinação é trabalho considerado formalmente autônomo, mas subordinado no que se refere à questão sócio-econômica. Situada entre os conceitos de subordinação e a autonomia, veio atender a necessidade de empregado em atividades que demandam grande especialização, e são muito valorizados pelo mercado, para eles interessando um contrato de trabalho onde figurem como empregados subordinados, mas com grandes concessões que são características do trabalho autônomo. A figura surge buscando explicar certa autonomia vista nos novos meios de trabalho advindos do avanço tecnológicos e da flexibilização. No caso do teletrabalho a parassubordinação é conceito inócuo, pois ele existe na forma autônoma e subordinada, o que tornaria a forma parassubordinada incluída na própria forma subordinada.

. Com o avanço das telecomunicações (telefone celular, telefonia tradicional móvel, fax símile, bips etc.), institui-se a ¨telesubordinação¨ ou ¨teledisponibilidade¨, que não se compara ao trabalho em domicilio do início da industrialização. Os equipamentos modernos permitem, à distância, a conexão permanente do trabalhador com a empresa. Mesmo suas paradas (pausas, descansos e horas de atividade) podem ser determinados previamente através de computador. No que respeita ao teletrabalhador empregado, a subordinação chega mesmo a ser ampliada, com relação ao trabalho tradicional, pois com a ajuda de softwares se pode precisar quantas horas, em que, e qual momento estava se trabalhando, reprogramando automaticamente metas quando já compridas as antecedentes. Mesmo parecendo desconectar o empregado das ordens diretas do empregador, o teletrabalho não impede de que ele sofra cobranças constantes, através da própria máquina. Na verdade, a volta ao lar que hoje se ensaia não significa menos tempo na empresa, mas, ao contrario, a empresa chegando à casa do trabalhador.

. O alto grau de desenvolvimento tecnológico da produção, aliado ao crescimento econômico da empresa, fez com que o empregado, progressivamente mais profissionalizado na execução de suas tarefas, dispensasse a direção direta do empregador e se tornasse cada vez mais necessário a ele. O comando não deixa de ser exercido pelo empregador, apenas toma nova roupagem, sem a presença física e direta.


5.0. Natureza jurídica do teletrabalho:

. É contratual, segundo corrente majoritária. A natureza de um contrato está diretamente ligada ao objeto do contrato. Sendo assim, sua natureza é de contrato de trabalho, ou seja, natureza trabalhista.

. No entanto, o estudo da natureza jurídica do teletrabalho não nos leva a uma resposta unitária. Tudo vai depender da forma como se realiza a prestação de serviços, que tanto pode assumir autonomia como subordinação.

. O contrato de teletrabalho pode admitir a natureza civil, comercial e trabalhista. A natureza jurídica do contrato de teletrabalho dependerá do conteúdo obrigacional da prestação. Portanto, o teletrabalho tem natureza contratual mista, vinculada ao conteúdo obrigacional da prestação.
6.0. Os tipos de teletrabalho:

a) Teletrabalho em domicílio:

. É quando o trabalhador realiza a prestação em seu próprio domicílio com a ajuda de mecanismos telemáticos. A falta do uso desses mecanismos descaracteriza o teletrabalho em domicílio para o trabalho em domicílio normal.

. O lar pode ser uma base eficiente para o teletrabalho, permitindo reduções de custo para empregado e empregador, possibilitando às pessoas acesso a empregos que de outro modo não lhe estariam disponíveis, proporcionando ganhos significativos de produtividade e inúmeros benefícios indiretos à sociedade (conservação de energia, redução de poluição, de congestionamento, maior tempo de convivência familiar etc.).

. No campo normativo equipa-se o teletrabalho em domicílio com o trabalho em domicílio normal, conforme artigo 6º da CLT. Tal norma pode e deve ser usada em relação ao teletrabalho na modalidade em domicílio.

b) Teletrabalho em telecentros:

. O telecentro é um local fora da sede da empresa, em que se organizam as atividades econômicas, tecnicamente preparado para receber o teletrabalhador no desempenho de suas atividades.

. Melhor dizendo: não são necessariamente locais da empresa, podem ser da propriedade de outras empresas, apenas donas de telecentros, cobrando das empresas cujos trabalhadores utilizam o serviço. Existem telecentros feitos pelo Estado, justamente para incentivar o teletrabalho e seus benefícios.

. Os telecentros se dividem em centros satélites e centros locais de teleserviço. Um centro-satélite de teleserviço é um edifício de escritórios, ou parte de um edifício, inteiramente de propriedade de uma organização (ou cedido em regime de leasing), ao qual os funcionários comparecem regulamente para trabalhar. É uma unidade separada, dentro de um empreendimento, geograficamente removido da organização central, mas mantendo constante comunicação eletrônica. Vale a pena ressaltar que nestes tipos de centros somente os funcionários da empresa dona ou arrendatária utilizam-se daquele local de trabalho.

. O centro local de teleserviço é também um edifício de escritórios, mas de propriedade de um grupo, um terceiro, que loca este serviço para várias empresas. Ou mesmo um local pertencente ao estado, em que funcionários de muitas empresas compartilham o mesmo edifício. Estes centros também podem ser chamados de centos comunitários justamente por abrigar funcionários de um grande número de empresas em suas instalações. Estes são centros eletrônicos que proporcionam para as comunidades locais (particularmente em áreas rurais ou semi-rurais) acesso imediato, desenvolvimento de habilidade, a gestão de redes e aspectos de socialização do trabalho.

c) Teletrabalho nômade:

. Também chamado de móvel, é aquele feito por trabalhadores sem lugar determinado para a prestação, trabalhando a maior parte do tempo dentro de outras empresas, não tendo um local determinado para prestação do trabalho. Trabalham por curto espaço de tempo em outras empresas a quem não estão subordinados (ex: teletrabalhadores que implantam e supervisionam tecnologia ou mesmo certificam qualidade).

d) Teletrabalho desconectado:

. Quando o teletrabalhador não mantém contato direto com o computador central da empresa. Neste caso, o teletrabalhador envia os resultados por transporte convencional (postal, mensageiro da empresa etc.),depois de ter recebido as instruções.

e) Teletrabalho conectado:

. O teletrabalhador necessariamente não precisa estar conectado o tempo todo, desde que exista uma comunicação entre o trabalhador e a empresa em tempo real.


7.0. Características do teletrabalho:

. Em razão da falta de regulamentação específica sobre o tema, o contrato de teletrabalho deve ter cláusulas bem definidas. É muito importante definir explicitamente as tarefas que devem ser realizadas, o fornecimento dos auxílios, orientações, suprimentos, manutenção etc., e no caso do teletrabalhador residencial até mesmo as condições de seu escritório podem ser pactuadas (mobiliário ergonômico, ordem de papéis e documentos etc.).

. O horário do trabalho deve ser cláusula do contrato, apontando de maneira pormenorizada a possibilidade de indenização, no caso de não comprimento das metas. Havendo tal controle, igualmente podem ser contabilizadas as horas extras, se forem extrapolados os horários fixados em contrato, que nunca podem exceder o limite legal. Se for prevista flexibilidade no horário, também deve constar do contrato. Quanto às férias, as regras devem ser as mesmas aplicadas para os demais empregados da empresa.

. O teletrabalhador tem direito ao seguro em caso de acidentes, como qualquer trabalhador. Deve ser bem específica a cláusula que estabelece qual o espaço físico que será considerado “local de trabalho”, o escritório, em que apenas acidentes acontecidos naquele lugar serão indenizáveis.

. Uma outra questão a ser tratada no contrato é a necessidade de confidencialidade. O teletrabalhador deve sigilo dos dados como se estivesse no escritório e não pode deixar que terceiros façam seus trabalhos. Cabe a empresa disponibilizar programas para evitar invasão do sistema, pois na maioria das vezes em modo “on line” os dados ficam sujeitos à ação de invasores, e neste caso o teletrabalhador não é responsável pela violação dos dados. Devem ser previstas, ainda, cláusula de exclusividade de serviços, guarda dos dados e da obrigação de não concorrência.

. A possibilidade de visitas por parte de encarregado da empresa ao local de trabalho, pode ser objeto do contrato, sendo que esta visita está restrita ao local efetivo de trabalho, tido como escritório. Este é ponto de algumas controvérsias doutrinarias, pois tal visita fere a intimidade do trabalhador.

. É possível a troca do sistema normal de trabalho pelo teletrabalho, se as partes concordarem livremente. No entanto, a ordem legal estabelece que só se faz possível tal operação, se existir a cláusula de reversibilidade ao status anterior de trabalhador normal. Não havendo adaptação, o trabalhador volta a prestar seus serviços dentro da empresa, sem nenhum prejuízo.

. Pode, ainda, ser previsto no contrato a comunicação obrigatória de quebra dos mecanismos que são utilizados para que seja prestado o trabalho a distância. Os custos do conserto dos aparelhos que possibilitam o teletrabalho correm por conta da empresa. Um contrato pormenorizado evita conflitos posteriores.


8.0. Compatibilidade das normas vigentes com o Teletrabalho:

. Ainda não há legislação específica que trate do tema. Utiliza-se então a analogia ou se ampliam conceitos das leis vigentes, para que se possa enfrentar estas novas formas de trabalho, que vêm sendo uma crescente na história do mundo globalizado.

. Em Portugal, grande berço desta espécie de trabalho, também não há normas específicas; lá, como aqui, equipara-se o teletrabalhador ao tipo análogo respectivo nas leis vigentes. No caso do teletrabalhador autônomo é pacífico que este deve ser enquadrado no contrato de empreitada ou no contrato de prestação de serviço, inscritos no Código Civil Português. No Brasil o teletrabalhador autônomo pode ser enquadrado, além dessas duas espécies, como trabalhador eventual e avulso, pois nestes como aqueles não se configuram a relação de emprego e sim de trabalho.

. Para o teletrabalhador em domicílio, podem ser usadas as normas referentes ao trabalho em domicílio tradicional, em analogia, conforme a CLT previu em seu art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. Assim, a lei equipara os locais de trabalho e havendo subordinação ficará provada a relação de emprego. Outra norma que regulamenta o teletrabalho em domicílio é o art. 83 da CLT, em que é devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere. Então esta espécie de teletrabalho não traz maiores questionamentos para o Direito.

. Em resumo, o teletrabalhador tem os mesmos direitos e deveres do trabalhador normal, como férias, licenças, horas extras, medidas diciplinares etc. Quanto às horas extras, estas só poderão ser exigidas se houver alguma forma de controlar o horário de trabalho, o que não é muito difícil, pelo contrário, os softwares que integram esta nova forma de trabalho são de ponta, e podem, sem dificuldades, medir a quantidade de horas trabalhadas e a disposição que foram realizadas. Contudo, os pontos relativos ao controle de horas extras e férias são muito controvertidos e precisaram de um maior estudo por parte dos doutrinadores, ou mesmo que sejam elaboradas leis.

. A Constituição, em seu artigo 7º, XXVII, prevê “a proteção em face da automação, na forma da lei”. Embora dependa de lei para sua regulamentação (norma de eficácia contida), essa norma cria condições de defesa do trabalhador diante do grande avanço da tecnologia que o ameaça pela substituição da mão-de-obra humana pela máquina. O texto do artigo possibilita a repartição das vantagens entre empregados e empregadores. Com a regulamentação desse inciso da Constituição, muito provavelmente serão supridas as eventuais lacunas na figura do Teletrabalho.

. Uma recente regulamentação internacional sob o tema aconteceu em Bruxelas, em 2002, onde os órgãos da União Européia assinaram um acordo sob teletrabalho que será usado pelos países membros do bloco, elaborado pela Comissão Européia de Modernização das Relações de Emprego. Este foi o primeiro acordo sobre teletrabalho a ser implementado pela rota voluntária prevista no artigo 139 do Tratado da União Européia, seguindo os tramites legais do bloco.

. Neste acordo ficou definido que a União Européia deve encorajar o desenvolvimento do telework, num determinado contexto, em que a flexibilidade e segurança sejam compatíveis com o aumento e qualidade dos empregos. Engloba as diferentes formas de teletrabalho, com a ressalva, que o teletrabalhador regular é aquele enquadrado no contrato ou na relação de emprego. Também está inserido que os teletrabalhadores gozam dos mesmos direitos individuais e coletivos do empregado normalmente equiparado, igualando a carga de trabalho e padrões de desempenho com as dos trabalhadores nos moldes tradicionais.

. Descreve, ainda, o caráter de voluntariedade na troca do trabalho normal pelo teletrabalho sem perdas. Reafirma áreas que requerem atenção ou adaptações específicas, como treinamento do empregado, privacidade, e que caso qualquer meio de monitorar o sistema seja posto no lugar, precisa ser proporcional ao objetivo que o introduziu. Como também em casos de segurança, onde o empregador é responsável em adotar medidas necessárias, e possíveis, para proteção dos dados profissionais e, ainda, pontos relevantes à saúde do trabalhador. Em suma, este acordo assinado pela União Européia é o mecanismo legal mais importante já elaborado sob o tema, que poderá e deverá ser usado como fonte inspiradora de normas por todo mundo.

. Nos EUA o governo adotou o teletrabalho nas agências federais. De acordo com a lei, cada agência executiva estabelecerá uma política de incentivo, dando subsídios tecnológicos para seus empregados executarem no todo, ou em parte, seus deveres peculiares, flexivelmente por meio de tecnologias que permitam sua feitura à distância. Para efetivar esta proposta, a Lei Pública 105-277 seção 630(a) do Programa de Flexibilidade do Trabalho Telemático, autorizou certas agências executivas a gastar um mínimo anual de cinqüenta mil dólares para o ano de 1999 e seguintes, respectivamente.

. Outra forma de garantir direitos relativos ao teletrabalho é a sindicalização. Assim por meio de acordos ou convenções coletivas, os trabalhadores reafirmam seus direitos. Esta seria a via mais fácil de regulamentação. Contudo, pode não ser a melhor. Superar a dificuldade de associação, que é peculiar a esta espécie de trabalho, traria grandes benefícios.


9.0. Vantagens e Desvantagens:

. O teletrabalho é forma nova de organização, que ainda não demonstra com clareza as vantagens e desvantagens, dela decorrente, de forma significativa a direcionar as conclusões nesse sentido.

. Para o empregado, existem as seguintes vantagens com o teletrabalho em domicílio: flexibilidade de horários; diminuição do risco no trânsito (acidentes, assaltos, stress etc.); a diminuição de gastos com transporte, combustível; maior tempo livre para o lazer e dedicar à família; maior possibilidade de se empregar sendo deficiente; mais oportunidade de empregos para as mulheres, conciliando a maternidade com o trabalho. Já as dificuldades são: separar a vida pessoal da profissional; dificuldade em adotar uma metodologia no trabalho, decorrente da falta de símbolos da própria empresa, como o patrão e o colega de trabalho; de adaptação, tanto ao aderir, quanto ao sair do teletrabalho; o isolamento em relação aos outros empregados da empresa (tentando diminuir os efeitos do isolamento, as empresas promovem encontros periódicos entre seus empregados); este isolamento dificulta a associação e discussão sobre o emprego (sindicalização).

. Em relação ao empregador, as vantagens são: o aumento de produção; redução dos custos imobiliários, de energia e demais despesas necessárias para manter os empregados no estabelecimento; os empregados não faltam por causa de motivos externos, como os eventos temporais e as greves no transporte. As desvantagens são: os dados ficam sujeitos à invasão por pessoas estranhas; podem surgir conflitos dentro da mesma empresa entre os trabalhadores em teletrabalho e os que não adotaram este sistema. Por ser um trabalho prestado a distância muitas vezes o trabalhador não tem uma relação de afeição com a empresa, e o que torna a relação de trabalho mais duradoura é justamente esta relação.

. As vantagens que o teletrabalho traz ao Estado são: a diminuição do trânsito, evitando engarrafamentos e os gastos com recuperação e construção de avenidas; a diminuição da poluição; a criação de empregos em zonas isoladas (em muitos países o Estado cria telecentros em zonas rurais o que evita o êxodo rural). As desvantagens para o Estado são: a diminuição de contratação da mão-de-obra pouco especializada e a dificuldade de fiscalização, por ser um trabalho descentralizado.


10.0. O teletrabalho transfronteiriço:

. É aquela situação onde um teletrabalhador, que tem seu domicílio e trabalha em um determinado país, o faz para uma empresa localizada noutro. Devido às técnicas da informática e das telecomunicações, o teletrabalho pode também ser considerado, por natureza, transregional, transnacional e transcontinental, quebrando as barreiras geográficas e até temporais.

. Existem exemplos desta forma de prestação que se expande pelo mundo, como é o caso da edição de livros para bibliotecas e livrarias francesas, que se fazem em países onde se fala francês, como Marrocos, Maurício ou Madagascar, para reduzir as despesas em até dois terços. Também, as reservas de hotel e avião para empresas inglesas e suíças, se fazem no sudeste asiático e o Pacífico. Em todos estes países onde se processam grandes quantidades de informação, e se controla desde a gestão dos cartões de crédito, até a contabilidade das empresas, de modo que, quando um usuário liga para um número de prefixo local estará sendo atendido na própria língua dele, mas, sem saber, no exterior.

. As razões para explicar a ida ao teletrabalho transfronteiriço são diversas, desde a procura de um perfil determinado, até a possibilidade de entrar em outros mercados, sem a necessidade de se criar filial, nem de deslocar trabalhadores. Mas a principal causa é obter vantagens competitivas, obtendo o benefício das diferenças salariais e da carga social existente nos diferentes países. Em outros casos, o empresário procura uma maior operatividade da empresa, aproveitando-se dos fusos horários, fazendo que se acesse os terminais da empresa enquanto o pessoal interno estiver descansando. Desta forma, os computadores centrais ficariam funcionando dia e noite, 24 horas por dia.

. Este tipo de deslocamento permite que as empresas ofereçam mais emprego, com a possibilidade de que, trabalhadores com dificuldade de acesso por motivos geográficos possam conseguir ofertas de trabalho, provocando uma "exportação de emprego" a países em desenvolvimento, colocando um freio na pressão migratória nos países desenvolvidos e colaborando com a melhoria dos métodos tecnológicos da produção e do trabalho, bem como da formação profissional dos trabalhadores.

. Na ausência de uma regulamentação específica invoca-se o art. 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".

. O Enunciado n.° 207 do Tribunal Superior do Trabalho menciona o seguinte: "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da contratação".

. O Direito Brasileiro observa o princípio da territorialidade e o da “lex loci executionis”, apesar do §2° do art. 651 da CLT consignar que “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, e não haja convenção internacional”.

. O próprio art. 651, §2º, fala de "filial". No caso, o teletrabalhador labora em seu próprio domicílio, ou em quaisquer lugares onde se possa teletrabalhar. Portanto deveria ser analisado este ponto mais detalhadamente, tendo em conta que o computador poderia ser considerado como uma extensão da empresa.

. A convenção de Roma, de 1980, estabelece a liberdade das partes para assinalar o direito a ser aplicado na relação de emprego. Se não houver um acordo explícito no contrato, a lei aplicável seria em primeiro lugar a "lex loci laboris", quer dizer, a lei do país onde o trabalhador estiver executando a prestação, e quando ele o executar em vários países, como é o caso do teletrabalhador móvel, a lei seria o do estabelecimento onde foi contratado.

. Uma outra interpretação do "lex loci laboris" no trabalho conectado, ou também chamado de "interativo", a lei a ser aplicada não seria a do lugar onde se encontrar fisicamente o teletrabalhador, senão a do país no qual está sendo recebida a prestação. Deste ponto de vista o direito aplicável seria do país estrangeiro, mesmo que o teletrabalhador não tivesse saído do lugar de origem. Não parece razoável que trabalhadores que prestam serviço em um país determinado fiquem submetidos a legislações diferentes. Também devemos ter em conta que mandar um e-mail ou correio eletrônico poderia entender-se como se estivéssemos usando o correio convencional.

. O teletrabalho transfronteiriço dá vantagens tanto para empresas como para os países que o aceitam. Substancialmente para os primeiros, por poder pagar salários mais baixos, não considerando a seguridade social e a sonegação de impostos, além de que as despesas na comunicação estão cada vez menores, e também pouco importa se o teletrabalho é realizado a 10 ou a 10000 quilômetros de onde o resultado é esperado.

. O fato de se trabalhar em "paraísos trabalhistas" pode fazer surgir baixas condições laborais (longas jornadas de trabalho, medidas de segurança e saúde inexistentes, proibição de sindicalizar-se etc.). No lugar de libertar o teletrabalhador, nesses casos, estaria se afastando ele de seu país de origem para ser levado a outro, onde o ordenamento jurídico não lhe seja favorável, portanto tudo tem que ser feito de acordo com as normas trabalhistas vigentes.

. A aprovação da Declaração de 1998 da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho seria um freio para que, desta maneira, se eliminem os efeitos negativos do teletrabalho transfronteiriço, inclusive podemos ir para o prefácio da Constituição da OIT (1919) "Se qualquer nação não adotar um regime de trabalho realmente humano, esta omissão constituiria um óbice aos esforços de outras nações que quiserem melhorar a vida dos trabalhadores de seus próprios países".

. A crescente conscientização pública das práticas exploradoras e as repercussões políticas do temor da destruição do emprego nos países industrializados, fizeram com que alguns países propusessem a inclusão, nos tratados comerciais internacionais, de um capítulo sobre normas sociais, e com uma sanção, se não se cumprirem.

. Outra possibilidade é a adoção de "medidas voluntárias" como os "códigos de conduta" e a "etiqueta social", que são os meios pelos quais o fabricante ou o distribuidor facilite ao consumidor a informação sobre as condições de emprego que estão envolvidas na produção do produto a ser comprado. As etiquetas sociais podem ser colocadas nos produtos ou nas embalagens destes, para serem expostos nos lugares de venda.
VOCÊ SABIA QUE NO BRASIL QUATRO MILHÕES DE PESSOAS PRECISAM DE UMA CADEIRA DE RODAS E NÃO POSSUEM?

terça-feira, 22 de maio de 2007

"Para Sara, Raquel, Lia e para todas as crianças"
Carlos Drummond de Andrade

Eu queria uma escola que cultivasse
a curiosidade de aprender
que é em vocês natural.
Eu queria uma escola que educasse
seu corpo e seus movimentos:
que possibilitasse seu crescimento
físico e sadio.
Normal

Eu queria uma escola que lhes
ensinasse tudo sobre a natureza,
o ar, a matéria, as plantas, os animais,
seu próprio corpo.
Deus.

Mas que ensinasse primeiro
pela observação, pela descoberta,
pela experimentação.
E que dessas coisas lhes ensinasse
não só o conhecer, como também
a aceitar, a amar e preservar.

Eu queria uma escola que lhes ensinasse
tudo sobre a nossa história
e a nossa terra de uma maneira
viva e atraente.

Eu queria uma escola que lhes
ensinasse a usarem bem a nossa língua,
a pensarem e a se expressarem com clareza.
Eu queria uma escola
que lhes ensinassem a pensar, a raciocinar,
a procurar soluções.

Eu queria uma escola que desde cedo
usasse materiais concretos
para que vocês pudessem ir formando corretamente
os conceitos matemáticos,
os conceitos de números, as operações...
pedrinhas... só porcariinhas!
... fazendo vocês aprenderem brincando...

Oh! meu Deus!
Deus que livre vocês de uma escola
em que tenham que copiar pontos.
Deus que livre vocês de decorar
sem entender, nomes, datas, fatos...

Deus que livre vocês de aceitarem
conhecimentos "prontos",
mediocremente embalados
nos livros didáticos descartáveis.
Deus que livre vocês de ficarem passivos,
ouvindo e repetindo, repetindo, repetindo...

Eu também queria uma escola
que ensinasse a conviver,
a coooperar,a respeitar, a esperar,
a saber viverem comunidade, em união.

Que vocês aprendessem
a transformar e criar.
Que lhes desse múltiplos meios de vocês expressarem
cada sentimento,cada drama, cada emoção.
Ah! E antes que eu me esqueça:
Deus que livre vocês
de um professor incompetente.

sábado, 19 de maio de 2007

ADEFAL – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE ALAGOAS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 01/2007
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A ASSESSORIA JURÍDICA
.
A Comissão Organizadora do processo de seleção de estagiários da ADEFAL no uso de suas atribuições, tendo em vista a existência de 4 (quatro) vagas para estagiário(a) do curso de Direito, RESOLVE abrir processo seletivo nos seguintes termos:

TÍTULO I – DAS VAGAS:

Art. 1º. O presente Processo de Seleção de Estagiários do curso de Direito desta Associação destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vagas, sendo reservada 01 (uma) vaga para candidatos (as) com deficiência.

Art. 2º. As pessoas com deficiência deverão, no momento da inscrição no concurso, declarar tal condição. Nesta hipótese, o interessado deverá anexar ao formulário de inscrição laudo médico detalhado, recente, que indique o tipo e o grau da deficiência, com base no qual a Comissão Organizadora apreciará a sua inscrição.

Art. 3º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no conceito inserido no art. 4º, I a V, do Decreto n.° 3.298/99.

Art. 4º. A critério da Comissão Organizadora, pessoas com deficiência que tenham sido aprovadas poderão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação final do processo seletivo, submeter-se à Perícia Médica para a verificação da deficiência.

Art. 5º. Em sendo o caso, a perícia será realizada por uma Comissão Especial de Avaliação, designada pela Presidência dessa Associação, composta de três membros, um dos quais seja médico especialista em Medicina do Trabalho ou Reabilitação.

Parágrafo Único – Não caberá à Comissão Organizadora, nem à Perícia Médica declarar, a priori, a incompatibilidade entre o exercício das atribuições de estagiário e a deficiência do candidato. Esta compatibilidade deve ser analisada durante o exercício da função, mormente por um período de experiência, de 45 (quarenta e cinco) dias, em que se deva efetuar as adaptações e instrumentos necessários (ledores, recursos de informática, adaptação arquitetônica, noções de LIBRAS etc.).

Art. 6º. Concluindo, a Comissão de Avaliação, pela inexistência da deficiência, o (a) candidato (a) será excluído (a) da lista específica de vagas reservadas, remanescendo, contudo, na lista geral de candidatos habilitados.

Art. 7º. Concluindo, a Comissão de Avaliação, pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das funções de estagiário, será aberto prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado das conclusões da comissão, para que o candidato possa recorrer da decisão, apresentando, no mesmo ato, as condições de que necessita, a seu juízo, para o exercício satisfatório das funções de estagiário.

Art. 8°. O Recurso será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso, que se pronunciará como última instância administrativa, no prazo de 10 (dez) dias a contar do fim do prazo para o recurso.

Art. 9°. Caso o candidato com deficiência considerado incompatível com o exercício das funções de estagiário, após o período de experiência, não recorra da decisão da Comissão de Avaliação, ou caso o seu recurso seja julgado improcedente, será o mesmo afastado das atividades, dando-se por encerrada a relação de estágio, nos termos da lei.

Art. 10º. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos com deficiência.

Art. 11º. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas: uma contendo a pontuação dos candidatos (as) com deficiência e outra, a pontuação dos demais candidatos.

Art. 12. O (a) candidato (a) com deficiência aprovado terá primazia, na contratação, em relação aos candidatos aprovados constantes da lista geral, obedecendo-se a ordem de classificação das duas listas de resultado final.


TÍTULO II – DA SELEÇÃO DOS (AS) ESTAGIÁRIOS (AS)

Art. 13. A seleção será realizada em duas etapas: análise de currículos e entrevista, ambas eliminatórias.

Art. 14. Os requisitos apurados na análise curricular serão:
a) Artigo publicado em meio impresso ou revista eletrônica (com conselho editorial) – 10 pontos por artigo;
b) Artigo sobre direitos das pessoas com deficiência, publicado em meio impresso ou revista eletrônica (com conselho editorial) - 15 ponto por artigo;
c) Livro publicado por editora - 20 pontos por livro;
d) Livro sobre direitos das pessoas com deficiência, publicado por editora - 25 pontos por livro;
e) Graduação no ensino superior, anterior, concluída - 20 pontos por titulação;
f) Graduação no ensino superior em área que tangencie a questão da pessoa com deficiência, anterior, concluída - 25 pontos por titulação;
g) Pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) concluída - 20 pontos por titulação;
h) Pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), em área que tangencie a questão da pessoa com deficiência, concluída - 25 pontos por titulação;
i) Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, em graduação ou pós-graduação previamente concluída, sobre direitos das pessoas com deficiência – 20 pontos por monografia;
j) Participação em programa de monitoria em curso de graduação – 20 pontos por ano;
k) Participação em programa de iniciação científica em curso de graduação – 20 pontos por ano;
l) Palestra proferida ou trabalho apresentado em evento científico em Alagoas – 10 pontos por participação;
m) Palestra proferida ou trabalho apresentado, sobre direitos das pessoas com deficiência, em evento científico em Alagoas - 15 pontos por participação;
n) Palestra proferida ou trabalho apresentado em evento científico nacional - 15 pontos por evento;
o) Palestra proferida ou trabalho apresentado, sobre direitos das pessoas com deficiência, em evento científico nacional - 20 pontos por evento;
p) Palestra proferida ou trabalho apresentado em evento científico internacional - 20 pontos por evento;
q) Palestra proferida ou trabalho apresentado, sobre direitos das pessoas com deficiência, em evento científico internacional - 25 pontos por evento;
r) Participação em evento científico sobre direitos humanos ou que tenha em sua programação palestra sobre direitos das pessoas com deficiência – 5 pontos por evento;
s) Cursos de curta duração ou de extensão universitária sobre direitos das pessoas com deficiência - 5 pontos por curso;
t) Trabalho voluntário, empregado, terceirizado ou como estagiário prestado a fundação, associação beneficiente, Oscip ou Ong cuja missão institucional tangencie a temática da pessoa com deficiência - 10 pontos por ano;
u) Participação comprovada em Núcleo, Fórum, Conselho, Grupo de estudo/trabalho ou outra entidade agregadora em que se discutam os direitos da pessoa com deficiência e que tenha mais de um ano de atividades - 10 pontos por ano;
v) Experiência em LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais, ou Braille, comprovada por certificado – 30 pontos para cada uma.

Art. 15. No caso de fluência em LIBRAS ou Braille (alínea ‘v’ do artigo anterior) adquiridas com a vivência e experiências pessoais/familiares do candidato, sem possibilidade de comprovação por meio de documentos, será o mesmo submetido à comprovação das alegadas aptidões, por meio de avaliação de profissionais com formação na área, a serem indicados pela Comissão Organizadora, a seu critério, em data posterior a realização da entrevista, da qual o candidato será informado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 16. Serão eliminados (as), na análise curricular, os candidatos cujos currículos não correspondam a, no mínimo, 10 pontos.

Art. 17. A comissão organizadora poderá exigir a apresentação de documentos comprovando a veracidade de informações, caso surjam dúvidas na avaliação curricular ou na entrevista. Neste caso, os documentos deverão ser apresentados segundo prazo definido pela comissão organizadora, na sede da ADEFAL, não sendo inferior a 72 (setenta e duas) horas. A não apresentação importará na exclusão do processo seletivo.

Art. 18. A entrevista será conduzida pela Comissão organizadora do presente concurso, com participação da Presidência da ADEFAL, ou de por alguém por ela designado(a). Os (As) candidatos (as) serão informados da data das entrevistas quando for divulgado o resultado da análise curricular, no dia 02/06/2007 (sexta-feira). As entrevistas deverão ocorrer entre 5 e 9 de junho de 2007.

Parágrafo Único – para tomarem conhecimento do resultado da seleção e das datas e horários para entrevista, a partir de 02/06/2007, os candidatos podem acessar as páginas:
http://adefal.blogspot.com,
http://umdireitoquerespeite.blogspot.com,
http://mundoemmovimentos.blogspot.com,
ou telefonar para a ADEFAL, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que tomem conhecimento do horário da entrevista, ou, ainda, comparecer pessoalmente à associação, onde devem buscar a sala da Presidência.

Art. 19. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 12/06/2007 (segunda-feira), pelos mesmos meios mencionados no parágrafo único do artigo anterior.

TÍTULO III - DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E A POSSE

Art. 20. As inscrições serão realizadas no período de 21 a 25/05/2007, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede da ADEFAL.

Parágrafo Primeiro – a ficha de inscrição estará disponibilizada nas homepages:
http://adefal.blogspot.com,
http://umdireitoquerespeite.blogspot.com,
http://mundoemmovimentos.blogspot.com,
Também serão enviadas por email, por solicitação com o título “formulário de inscrição”, enviado para os emails
ritarita2000@hotmail.com e coutinhosergio@terra.com.br.

Parágrafo Segundo – a comissão organizadora não se responsabiliza por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 21. Para a inscrição, o candidato deverá se dirigir à instituição munido do formulário, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos: fotocópias de RG e CPF e curriculum vitae impresso, todos constantes de envelope-família, lacrado. Da parte externa do envelope deve constar: “Seleção para estagiário de Direito do Balcão de Atendimento Jurídico da ADEFAL”. O documento deverá ser entregue na Presidência das Instituição dentro do horário mencionado.

Parágrafo Primeiro – deve ser impresso duas vias do formulário de inscrição. A segunda via, que deve ficar do lado de fora do envelope, será a comprovação da inscrição do candidato. No ato da entrega do envelope de documentos, a segunda via da ficha de inscrição será carimbada, datada, aposta a hora e assinada por colaborador, lotado na Presidência da Instituição.

Parágrafo Segundo – O endereço da ADEFAL é Rua Clementino Dumonte, 312, Farol, Maceió – AL (57055-190) e o telefone é o (82) 2121-8686. Mencionar que quer falar com a Presidência, sobre a seleção para estagiários.

Art. 22. Na posse, o (a) candidato (a) deve apresentar declaração de matrícula regular e freqüência no Curso de Direito e Histórico Escolar ou declaração que lhe supra a falta, fornecida pela Instituição de Ensino.


TÍTULO V – DO ESTÁGIO, DO SEU OBJETO E DO VALOR DA BOLSA E OUTROS BENEFÍCIOS

Art. 23. O estágio terá início em 19/06/2007 (segunda-feira), com prazo de duração de 12 (doze) meses prorrogável por igual período. Sua carga horária é de 20h semanais (4h/dia), compatíveis com as atividades discentes.

Art. 24. O estágio será realizado no Setor Jurídico da Instituição, na Assessoria Jurídica da entidade, que está sendo reativada, com a prestação de informações jurídicas aos usuários da entidade que busquem o Balcão de Atendimento Jurídico.

Art. 25. Serão realizadas atividades de capacitação durante a primeira semana de atividades, cuja presença será obrigatória, sob pena de ser considerado desistente o estagiário que faltar qualquer dos módulos. Os casos de falta devidamente justificados por documentos, serão levados à Comissão Organizadora do certame. A seu critério, a falta será considerada justificada, situação em que será marcado momento para reposição do módulo faltante.

Art. 26. Em nenhum caso será permitido o início das atividades na Assessoria Jurídica – Balcão de Atendimento Jurídico – de estagiário que não tiver cursado todos os módulos da capacitação.

Art. 27. O valor da bolsa é de 1/2 (meio) salário mínimo.

Art. 28. Além da bolsa, o estudante terá direito a almoçar no refeitório da instituição, bem como receber vale-transporte.


TÍTULO VI – DA CAPACITAÇÃO

Art. 29. Tendo em vista que a legislação relativa às questões das pessoas com deficiência ser bastante ampla, e repleta de especificidades. Tendo em vista, ainda, que não são ministradas nas grades curriculares dos Cursos de Direito, mas imprescindíveis para o desenvolvimento do presente estágio, fica estabelecido que será ministrado, após as efetivas contratações, na primeira semana de estágio, curso de capacitação para os estagiários egressos do presente concurso, no seguinte formato:

a) Área de Direitos Humanos: Dispositivos constitucionais sobre a pessoa com deficiência, convenções e tratados internacionais etc.;
b) Área Trabalhista: legislação e particularidades relativas à inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência etc.;
c) Área da Saúde e Benefícios da Seguridade Social: legislação e particularidades relativas à reabilitação, benefício de prestação continuada, acesso à tecnologia assistiva, acesso à saúde pública, outros benefícios da Seguridade Social voltados à pessoa com deficiência etc.;
d) Área da Educação: legislação e particularidades relativas à inclusão da pessoa com deficiência no ensino regular, sistema de educação especial, deficiência mental e síndromes, autismo, supertodações e altas habilidades etc.;
e) Área da Acessibilidade: derrubada das barreiras arquitetônicas, de comunicação etc., o passe livre, acesso à tecnologia assistiva etc;
f) Palestra e conclusão dos trabalhos: Palestra sobre as relações interpessoais da pessoa com deficiência: o convívio familiar, o ambiente escolar, o ambiente profissional, a sexualidade e as questões emocionais etc.

Art. 30. A capacitação contará como parte flexível do curso, e corresponderá a 18h de atividades (3h diárias).

Art. 31. Serão expedidos certificados, onde constará o conteúdo detalhado abordado na formação.


TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. As questões omissas serão decididas pela Comissão Organizadora.

Art. 33. A Comissão Organizadora tem a seguinte composição: a) Roseane Cavalcante, b) Rita de Cássia Tenório Mendonça, c) Sérgio Coutinho dos Santos.

Maceió, 17 de maio de 2007.


ROSEANE CAVALCANTE
RITA DE CÁSSIA T. MENDONÇA

SÉRGIO COUTINHO DOS SANTOS

SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO EM MACEIÓ

A ADEFAL (Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas) abriu inscrições para o primeiro estágio em ONG para estudantes de direito em Maceió.
É possível se inscrever até o dia 25 de maio. Basta ser estudante de direito em Maceió. A seleção será por análise de currículo e entrevista.
Quem estuda direito em Maceió e quiser ser estagiário da ADEFAL, para mais informações basta enviar e-mail para mim pedindo a ficha de inscrição e o edital (
ritarita2000@hotmail.com).

quinta-feira, 17 de maio de 2007


Hoje, Dia Internacional Contra Homofobia, ativistas de Maceió, Alagoas, realizarão protesto em frente à Assembléia Legislativa do Estado. Os manifestantes pretendem colocar 28 cruzes pretas na praça Dom Pedro II, que fica em frente ao prédio da Assembléia, para lembrar as 28 vítimas da homofobia no Estado entre 2006 e 2007. O protesto começará às 14h.

Segundo Igor Nascimento, presidente do Grupo Gay de Alagoas "a homofobia é o lado mais cruel da discriminação pela orientação sexual e precisamos combater os crimes com essa motivação, já que nos anos 2006 e 2007 registramos 28 assassinatos em Alagoas, número preocupante, que requer uma ação efetiva dos órgãos de segurança pública e justiça, visando responsabilizar judicialmente os culpados por esses bárbaros homicídios".

No Brasil As ONGS de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais- GLBT ligadas à ABGLT promovem uma manifestação no Dia Internacional contra a Homofobia (violência e discriminação contra Bi e Homossexuais), hoje, a partir do meio-dia, nas 27 capitais do Brasil. Os GLBTs reivindicam que os senadores aprovem o Projeto de Lei da Câmara 122/2006 que proíbe a violência contra cidadãos não heterossexuais no Brasil.

A expectativa é que mil pessoas participem dos atos que deve contar com atendimento de psicólogos, advogados, assistentes sociais para familiares, vizinhos, trabalhadores e GLBTs vítimas de homofobia, aulas públicas sobre diversidade sexual, bênçãos de religiosos a gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, enquetes feitas por universidades sobre a opinião dos populares sobre o projeto anti-homofobia, recolhimento de abaixo-assinado, depoimentos de Conselhos profissionais, como CRM.

CRP contra a intolerância.

De acordo com dados do Movimento, existem 18 milhões de homossexuais assumidos no Brasil. No ano passado, seis milhões de pessoas participaram das paradas, 3 milhões se declararam GLBTs. A Cada três dias um Homossexual é assassinado no País por sua orientação sexual. A cada três minutos um GLBT é vitima de violência. 100% das Travestis já sofreram discriminação e exclusão nas escolas, levando muitas adolescentes para a prostituição e marginalidade social. 35% de Gays, Lésbicas e Travestis já foram expulsos de casa. 30% dos Estudantes acreditam que homossexualidade é doença. 95% dos Padres, Bispos e Pastores no Brasil usam o rádio, a televisão e o jornal, diariamente para pregar o ódio e a discriminação aos Homossexuais.

Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde retirou do código internacional das doenças, a classificação da antiga palavra "Homossexualismo" do rol de patologia, substituindo-a pela palavra correta "homossexualidade", e declarando que não se trata de doença. Desde a década de 90, os Conselhos regionais de Psicologia e de Medicina estão autorizados a cassar o registro dos profissionais que tentam abrir clínicas, tratar , curar ou prevenir a bi ou homossexualidade. O Ato do dia 17 de maio está sendo realizado em 27 capitais do país e conta com o apoio das seguintes organizações sociais: Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT.

Fonte: Alagoas24horas.

terça-feira, 15 de maio de 2007

I Seminário de Direito Material e Processual do Trabalho

As inscrições começam hoje (30/04) e podem ser feitas até o dia 18 de maio nos seguintes locais: Varas do Trabalho de Penedo (3551-3227), Arapiraca (3522-5181), São Miguel dos Campos (3271-1982) e Secretaria Geral da Presidência do TRT19, localizada no edifício sede do Tribunal, na Avenida da Paz, nº 2076, Centro.
Os valores da taxa de inscrição são: R$ 40 para profissionais e R$ 20 para estudantes.
Programação: A abertura do evento será feita pelo doutor em Economia Cícero Péricles de Carvalho, que falará sobre: "Diagnóstico e perspectivas da economia em Alagoas".
No dia seguinte, o presidente do Tribunal e mestre em Direito Público pela UFPE, juiz João Leite de Arruda Alencar, explanará sobre "Efetividade e Processo - Uma nova visão do Direito Processual".
Em seguida, haverá o primeiro painel com o tema: "As recentes reformas do Código de Processo Civil e sua aplicabilidade ao processo do trabalho". Os painelistas serão o juiz do Trabalho Luís Fernando de Carvalho, que falará sobre as "Leis nº11.232/05 e 11.382/2005 e compatibilidade com o Processo do Trabalho", a juíza da 5ª Vara do Trabalho, Ana Cristina Barbosa, que tratará sobre "O processo virtual na Justiça do Trabalho" e o juiz Pedro Inácio da Silva que abordará o tema "A prescrição de ofício e o processo do trabalho - compatibilidade?".
O segundo painel "Acidente do trabalho" terá como palestrante o auditor fiscal Elton Machado, que falará sobre as "Ações da DRT/AL na prevenção de acidentes do trabalho" e os juizes do Trabalho Flávio Luiz da Costa e Cláudio Márcio Santos, que abordarão os temas: "O dano moral decorrente de acidente do trabalho" e "A questão da prescrição para pedidos de reparação de dano moral decorrente de acidente do trabalho", respectivamente. A última conferência será feita pelo doutor em Economia pela Unicamp, Dênis Maracci Gimenez, que encerrará o seminário falando sobre "O projeto liberal e a questão social no Brasil".

A peleja pela inclusão

A Peleja Pela Inclusão
Hélio de Araújo (Petrolina-PE)
heliodearaujo@yahoo.com.br


Caro amigo, eu o convido
Pra uma reflexão
Sobre a organização do povo,
Que vive neste sertão,
Cuidando de sua casa
E também de seu irmão.

Existem várias maneiras
De melhorar a cidade:
Discutir com os seus pares
Coisas da comunidade,
Seja na associação, igreja,
Grupo de jovens ou terceira idade.
O povo de PetrolinaTem muita inteligênciaFez conselho da paz, da saúde, De educação, idoso e de Assistência, Da mulher, criança, meio ambiente,
E de quem tem deficiência.

Pois peço sua atenção,
Também sua paciência,
Pra falar sobre um deles
Que tem sua influência:
É o Conselho dos Direitos
Da Pessoa com Deficiência.

Conhecido por Comudé um Conselho plural
Tem representante do surdo, do cego
Do deficiente físico e intelectual
Outros não têm deficiência
Mas todos perseguem um ideal

No dia 3 de dezembro
Do ano de dois mil e seis,
Completou um ano de existência,
Celebrou o que já fez
Melhorando a qualidade de vida
Do doutor ao camponês.

A pessoa com deficiência
Não quer mordomia, não.
Pede apenas oportunidade,
Não importa a sua limitação,
Busca emprego, escola, lazer,
Saúde, transporte e educação.
Essa história de peninha
É coisa da antiguidade.

A luta é por respeito,
Direitos e dignidade,
Reabilitação, cultura,
Esporte e acessibilidade.
A luta é incessante
Pra ver tudo melhorar.
Pois ficar parado em casa
Não dá pra continuar.
Estamos em novos tempos,
Temos muito a avançar.

O deficiente quer usar
O empoderamento:
Ele mesmo escolher e decidir,
Demonstrar seu pensamento,
Estudar, passear, brincar,
Pensar inclusive em casamento.
Pensam que o deficiente
Só vai pra hospital ou igreja.
Mas é terrível engano,
Pois é gente de peleja,
Pratica esporte, trabalha, viaja,
Uns até tomam cerveja. Tem gente que quer saberO termo certo a usar:Pessoa com deficiênciaÉ o que devemos chamarMas o que importa é o respeito
Por onde quer que se vá.

Para o cego se incluir,
A bengala tem valor
Livro em braile ou falado
Óculos ou gravador,
Reglete, punção, lupa
E até computador.

O deficiente intelectual na escola
Com certeza tem progresso,
Vai aprender lentamente
Mas terá muito sucesso.
Mostrará que merece
Um espaço no universo.

Se a escola é inclusiva,
É melhor o aprendizado,
Lá será bem acolhido,
Se sentirá valorizado,
Vai descobrir seu potencial
E ficará bem preparado.

O deficiente físico precisa
De cadeira de rodas forte,
Calçada plana e sem buracos,
Banheiro de bom porte,
Rampas ou elevador,
E acesso ao transporte.

A pessoa surda deseja
Muito a comunicação:
Usa fisionomia, sinais e gestos,
Movimentando corpo e mão.
Com respeito e paciência,
Será certa sua inclusão.

Para tudo melhorar,
Temos de ter gente ativa,
Acolhedora, sem preconceito,
Justa e compreensiva,
Que nos ajude a construir
Uma sociedade inclusiva.

Pra essa transformação,
Todo mundo tem valor,
Seja motorista, policial, gari,
Arquiteto, político, professor,
Médico, pedreiro, camelô, enfermeiro,
Empresário, padre ou pastor.

Com essa consciência
O Conselho todo dia
Olha para o diferente
Defende sua cidadania
Estimulando-o a ir em frente,
Certo de sua valia.

Que esse Conselho continue
Ajudando nessa revolução,
Diminuindo preconceito,
Combatendo a discriminação,
Contribuindo pra que o deficiente
Seja de fato cidadão.

Amigo, seja parceiro
Neste nosso Ideal.
Ao ver um deficiente,
Enxergue seu potencial.
Vamos lutar de mãos dadas
Pela Inclusão Social.

sábado, 12 de maio de 2007

OIT afirma que discriminação no trabalho gera prejuízos.

OIT afirma que discriminação no trabalho gera prejuízos
Gilberto Nascimento

Laís Abramo apresentou relatório que mostra aumento de casos de discriminação.

A diretora do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, disse hoje que há uma estreita ligação entre a discriminação no trabalho e a desigualdade social.
A discriminação, segundo ela, não é apenas um atentado contra os direitos humanos, mas também um "enorme custo" para os países e as empresas, e "representa um desperdício de talentos, de potencialidades e de investimentos em educação".
A diretora apresentou, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o segundo relatório global da OIT sobre as condições de trabalho em todo o mundo. O texto mostra que houve aumento, em diversos países, do número de leis e políticas contra todo tipo de discriminação. Segundo o documento, 90% dos integrantes da OIT já ratificaram dois convênios contra a discriminação. Outra informação positiva do relatório refere-se ao fato de a Organização das Nações Unidas (ONU) ter adotado recentemente convenção sobre direitos de pessoas com deficiências, atendendo a recomendação da OIT.
Convênio pela igualdade
Mesmo reconhecendo os esforços do governo e da sociedade, a ministra da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, Nilcéa Freire, disse que o Brasil ainda tem muito a caminhar. "O nosso País tem sido pródigo em assinar convênios internacionais, mas falta assinar internamente um convênio pela efetiva igualdade", afirmou.
Nilcéa Freire criticou empregadores pelo fato de, segundo ela, resistirem a adotar normas específicas para a igualdade de gênero e raça. "O governo quer implementar essas normas, mas as empresas resistem; precisamos romper barreiras, se quisermos que o Brasil apareça melhor no próximo relatório da OIT", enfatizou.
A ministra Matilde Ribeiro, da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, citou, entre os avanços contra a discriminação no trabalho, a criação da comissão tripartite (governo, centrais e empregadores) para a igualdade de gênero e raça no trabalho, além das secretarias de Igualdade Racial e de Promoção de Políticas para as Mulheres, que desenvolvem políticas públicas de combate à discriminação."Mesmo assim não há motivo para comemoração, pois, sendo historicamente forte no Brasil, a discriminação persiste", afirmou Matilde Ribeiro. "Tivemos quatro séculos de escravidão que deixaram marcas profundas", completou a ministra.
Prioridade
O assessor internacional do Ministério do Trabalho, Paulo Sérgio Castilho, disse que o governo definiu como prioridade o cumprimento pelo Brasil de todas as normas das convenções da OIT sobre o combate à discriminação e à desigualdade no trabalho.
O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), anunciou que vai mobilizar o colegiado para debater, nas próximas semanas, projetos para reduzir a discriminação no trabalho. Já o deputado Vicentinho (PT-SP) comunicou o lançamento, no próximo domingo (13), do Movimento "120 anos de Abolição Não Concluída", cujo objetivo é reunir os projetos de lei em tramitação que versem sobre o combate às várias formas de discriminação no trabalho. O objetivo é encaminhar a aprovação de propostas que tenham respaldo político e sejam eficientes para democratizar o mercado de trabalho.
Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Sandra Crespo
Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Brasil lança Museu do Diálogo


Projeto estabelece o diálogo entre as pessoas em ambientes escuros

Chega ao Brasil um dos projetos culturais que tem sucesso garantido em todo o mundo: o "Museu do Diálogo". A novidade tem como maior atração o "Diálogono Escuro" e será lançada no próximo dia 26 de abril, no Shopping Galleria,na cidade de Campinas, em São Paulo.

Com o objetivo maior de estabelecer o diálogo entre as pessoas, o empreendimento oferece a oportunidade de seus visitantes vivenciarem uma experiência inédita e inovadora. O público conhecerá espaços construídosdentro de uma caixa preta: um bar, uma floresta, uma cidade, um supermercado ou um barco, todos no escuro, fazem parte do tour do Museu e os visitantes serão conduzidos por pessoas cegas. O projeto também gerará 40 empregos para pessoas com diferentes deficiências.

A mostra "Diálogo no Escuro" nasceu na Alemanha, em 1989. Seu idealizador, Andreas Heinecke, doutor em filosofia e jornalista, que estará presente na abertura do evento, decidiu criar um projeto de transcendência social, uma plataforma de aprendizagem para a construção do diálogo entre pessoas de procedência e condições diferentes. Um espaço para a discussão sobre a diversidade entre os homens, que desafia constantemente a criar meios de aproximar-nos e de concebermos uma sociedade justa e humanizada.

Desde então, o projeto foi apresentado em 130 cidades localizadas em 19 países, gerou 5 mil empregos para pessoas com deficiência visual e já foi visitado por aproximadamente 5 milhões de pessoas. Atualmente, Diálogo no Escuro se encontra ativo com sedes permanentes em Frankfurt e Hamburgo naAlemanha, Israel, Áustria, Itália e Holanda.Além dos museus permanentes, mostras temporárias são feitas durante todo oano ao redor do mundo, como, por exemplo, no Japão, Coréia, França, Dinamarca, Suíça, entre outros. Recentemente, o "Diálogo no Escuro" esteve presente durante o Fórum Econômico Mundial em Davos.

O "Museu do Diálogo" do Brasil é o primeiro da América Latina e tem o grande desafio de se tornar referência na inclusão, em especial, pela potencialidade de transformação do sujeito de forma vivencial, lúdica e inovadora, pela empregabilidade de pessoas com deficiência, pela acessibilidade e a não discriminação. Já foram realizadas duas mostras temporárias do Diálogo no Brasil, ambas com grande sucesso ainda que muito pequenas: uma no Rio de Janeiro em 2005 e uma em Brasília, durante a feira da Embrapa em 2006. Nesta última, 5 mil pessoas visitaram o estande do Diálogo em sete dias de feira, das quais 1.937deixaram comentários no livro de visitantes, todos positivos.O Museu do Diálogo de Campinas faz parte do início de uma rede, que seráinstalada em todas as principais capitais brasileiras.

Fonte:www.dialogonoescuro.com.br







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